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ID
3501292
Banca
Fundação de Apoio à UNESPAR
Órgão
Câmara de Dois Vizinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o Art. 5º da Lei Complementar 10.520/2002 na modalidade de licitação (Pregão) é vedada a exigência de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10520/02 – Lei do Pregão, em especial do seu art. 5º:

    “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso”.

    Logo, a única alternativa que reflete o disposto no mencionado dispositivo é a Letra E. As demais alternativas trazem vedações descabidas.

    Gabarito: Letra E.