GABARITO: LETRA E
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
A questão exige conhecimento da Lei 10520/02 – Lei do Pregão, em especial do seu art. 5º:
“Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso”.
Logo, a única alternativa que reflete o disposto no mencionado dispositivo é a Letra E. As demais alternativas trazem vedações descabidas.
Gabarito: Letra E.