Gabarito C
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Trata-se da composição da DRE.
Conforme o art. 187 da Lei 6.404/76, a demonstração do resultado do exercício discriminará:
→ a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
→ a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
→ as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
→ o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
→ o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
→ as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
→ o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
➤ Resolução: Por fim, as letras A, B, D e E estão de acordo com a apresentação da DRE, EXCETO a letra C.
Gabarito: Letra C.