Ok. Vamos em busca da alternativa com a melhor definição do princípio da totalidade.
Mas antes, vamos lembrar: o princípio da totalidade é uma evolução, uma atualização do princípio da unidade. De acordo com esse princípio, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021:
“2.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA."
Repare que o manual trata os dois princípios como sinônimos. Isso acontece muito, inclusive em provas. Mas a rigor, o princípio da totalidade é mesmo uma evolução, uma atualização do princípio da unidade. Confira aqui a lição do mestre James Giacomoni, em sua obra “Orçamento público", 15ª edição, página 65:
“Sepultado o ideal clássico da unidade orçamentária, a doutrina tratou de reconceituar o princípio de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, assim, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, no entanto, devem sofrer consolidação de forma que permita ao governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas."
Beleza. Agora vamos para as alternativas:
A) Errada. Como dito acima, no âmbito do princípio da totalidade é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento. Já o fato de ter um caixa único trata do princípio da unidade de tesouraria, princípio distinto do princípio da unidade (orçamentária).
B) Errada. Esse é o princípio do equilíbrio.
C) Correta, conforme comentários acima. Repare que a alternativa praticamente copiou o trecho da obra do autor James Giacomoni.
D) Errada. Essa é a regra de ouro, conforme prevista na Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
E) Errada. Esse princípio não existe.
Gabarito do professor: Letra C.