Posso ir logo para as alternativas? Vamos lá!
A) Errada. O princípio da continuidade é um princípio contábil que pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. De acordo com o CPC 00:
“Premissa de continuidade operacional
3.9 As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base na suposição de que a entidade que reporta está em continuidade operacional e continuará em operação no futuro previsível. Assim, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada."
B) Errada. Para ser sincero, desconheço esse princípio da avaliação. Acredito que foi invenção da banca.
C) Errada. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021: “o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.".
D) Errada. De acordo com o Glossário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), exercício financeiro é o “período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.".
E) Correta. De acordo com o princípio da anualidade (ou periodicidade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. As exceções são justamente os créditos especiais e extraordinários cujos atos de autorização foram promulgados nos últimos quatro meses do exercício. Confira na Constituição Federal:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Gabarito do professor: Letra E.