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Gabarito: E
A) Não há a necessidade de constar cláusula com o objeto e seus elementos característicos.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
B) Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação não precisam atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Art. 54 (...)
§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
C) Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro de domicílio da pessoa física ou jurídica contratante para dirimir qualquer questão contratual.
Art. 55 (...)
§ 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
D) O contratado nunca poderá optar por seguro-garantia ou fiança bancária como garantia do contrato.
Art. 55 (...)
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
E) Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Art. 54 (...)
§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam
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GABARITO: LETRA E
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Erro da letra C. A sede da Administração e não da pessoa física ou jurídica.
Art. 55 (...)
§ 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
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Quanto à C
Questão: Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro de domicílio da pessoa física ou jurídica contratante para dirimir qualquer questão contratual.
Lei: Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.
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Apenas complementando o brilhante comentário do colega Welder, o artigo que fundamenta o erro da alternativa "d" é o 56, §1º.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
O contrato administrativo pode ser entendido como a manifestação de vontade entre duas ou mais pessoas com o intuito de celebrar negócio jurídico. O contrato administrativo conta com a participação do Poder Público. O referido contrato é regido pelo Direito Público.
A) INCORRETA. Com base no artigo 55, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993, são cláusulas necessárias de todo o contrato: o objeto e os seus elementos característicos.
B) INCORRETA. “Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta", de acordo com o artigo 54, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) INCORRETA, faltou a expressão “salvo o disposto no § 6º do art. 32, desta Lei", nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) INCORRETA. Conforme indicado no artigo 55, § 1º, Inciso I e II, da Lei nº 8.666 de 1993, cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, tais como o seguro-garantia e a fiança bancária.
E) CORRETA, com base no artigo 54, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.
Gabarito do Professor: E)