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Gabarito: C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Fonte: CF/88
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GABARITO: LETRA C
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
CF/88.
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SEMPRE APARECE EM PROVA:
CRIAÇÃO DE ESTADOS= Lei complementar do CN
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS= Lei estadual dentro do período de lei complementar federal.
CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS= Lei complementar do estado
CRIAÇÃO DE DISTRITOS= Competência do município respeitando a legislação ESTADUAL.
CADA HORA DE ESTUDOS= MAIS PRÓXIMO DO SONHO!
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GABARITO: C
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna do texto a seguir: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por _________________, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Para responder a questão, o candidato deve ter o conhecimento do art. 18, § 4º, CF, que preceitua:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Vejamos as alternativas:
a) Decreto Federal.
Errado. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual e não mediante Decreto Federal.
b) Resolução.
Errado. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual e não mediante Resolução.
c) Lei Estadual.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, §4º, CF.
d) Lei Municipal.
Errado. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual e não mediante Lei Municipal.
e) Lei Federal.
Errado. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual e não mediante Lei Federal.
Gabarito: C