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Questões de Organização do Estado – Municípios


ID
9892
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização políticoadministrativa do Estado, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Mais de 200 mil eleitores, não habitantes.
    b) ... o percentual é INCLUINDO o gasto com o subsidio de seus vereadores.
    c)Há previsão constitucional no Art.35, IV.
    d)o parecer só pode ser rejeitado por 2/3, Art. 31 §2.
  • c) e d) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • CF art. 29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • não intendi por que ta certo a C: c) Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
    ---
    por que o art 31 preve expressamente a existencia de controle externo e nao internos, nao intendi o raciocinio, pra mim ta errado:: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
  • tô com o colega abaixo..; entendi nada.;.
  • Com relação ao controle interno nos municípios, a CF só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal (até aqui tudo bem, pois o Art. 31 diz justamente: "...e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"), o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo. (aqui complicou! Talvez seja um caso de suplementação da legislação federal no que couber, que é competência dos Municípios).
  • LETRA "C" Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, até aqui como previsto na CF em seu art.31 está explicado somente pelo próprio art.A grande dúvida gira em torno da 2ª parte da questão que diz:"o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo";tal afirmativa está correta, e para entende-la temos que nos transportar para a doutrina, assim como os Estados, os Municípios também possuem plena autonomia, constituída pela capacidade de se auto-organizar, auto-governar e auto-administrar; por conta da sua capacidade de auto-organização o Município tem sua lei orgânica (art.29, caput), respeitando a CF e a Constituição Estadual respectiva, sendo assim poderá definir a forma de se organizar do Município, desde que não vá contra a nenhum preceito da CF ou da Constituição do Estado, ou seja, já que a COnstituição não veda, nada impede (nenhuma previsão constitucional) do Município criar um de controle interno no âmbito do Poder Legislativo, com o intuito de se organizar.
  • Algum nobre colega poderia me esclarecer o erro da letra "B".

    Desde já agradeço enormemente.

    Abraço e bons estudos.

  • Ja sei o erro da B.
    Art. 29-A § 1º-A.
  • cespe é a banca

  • E que venha o edital. Já estamos ansiosos :-)

  • Mesmo com todas as vagas destinadas à Brasília, será possível realizar as provas em todo país?

  • Jean, veja o edital do último concurso. Creio que as provas foram feitas apenas em algumas capitais selecionadas. O mais próximo pra gente seria Recife!
  • Edital saiu hoje (ver site do CESPE). Provas apenas em BSB.

  • Quanto a letra c: Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.

    A alternativa está correta, pois: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Acho que foi uma pergunta dúbia, uma vez que a própria CF, também, diz que todos os poderes manterão sistema de controle interno:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de ...

  • LETRA C

     

    ARTIGO 29 DA CF - . O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA (...) , atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    .

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UNIÃO e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    FONTE: CF 1988

  • ERREI, mas agora em 2021, a questão teria que ser anulada, pois o CNJ art.103-B (CF-88) tb. é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

    Bons estudos.


ID
10183
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,(...)

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • Não entendi por que a letra "a" está errada...
  • a) O subsidio da CD e do SF é da competencia do CN
  • II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
    ---
    art 77. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    ----
    portanto a B esta correta, a nao ser que alguem tenha outra hipotese de segundo turno para prefeitos...
  • Felipe, a alternativa b) está incorreta pelo fato de versar sobre 200 mil habitantes e o correto seria 200 mil eleitores.

    Esta questão possui duas alternativas, a letra a) também estã correta:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    iniciativa da respectiva câmara municipal e somente para a legislatura subsequente.

    Onde está o erro????
  • Esta questão possui apenas uma alterantiva correta: E, por ser dispositivo literal da Carta Política. Quanto à alternativa "A", está ERRADA porque para que o Legislativo Municipal fixe os subsídios da edilidade, importando em reajustes aplicáveis à legislatura subsequente, é necessário OBSERVAR: 1.º) dispositivos da própria Carta Magna; 2.º) os limites máximos dos subsídios, dependendo da quantidade populacional do município, que varia entre ATÉ 10 mil e MAIS de 500 mil. Portanto, ATENÇÃO nas PEGADINHAS. Eu mesmo só consegui localizá-la na terceira tentativa de ponderação.
  • Continuo sem entender porque a letra A está errada!
  • A - ESTÁ INCOMPLETA PORÉM NÃO PODE SER CONSIDERADA ERRADAArt.29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximosB - ERRADAArt.29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do Art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil ELEITORESC - ERRADAArt. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anteriorD - ERRADAArt.30 Compete aos MunicípiosVI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.E - CERTA Art.26 VI f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;VII - VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município
  • O único detalhe que diferencia a alternativa A do disposto no art. 29 VI é a seguinte:Notem que a alternativa está escrito que para vereadores os subsidios devem ser "FIXADO POR LEI", mas no Art. 29 diz que os subsidios devem ser "FIXADOS EM LEI" quando forem relacionados aos subsidios do prefeito, vice-prefeito e secretários munipais. Subentende-se que os subsidios dos vereadores não são obrigados a serem fixados em lei.A) O subsídio dos Vereadores DEVERÁ SER FIXADO "POR LEI" de iniciativa das respectivas Câmaras Municipais, só sendo aplicável o reajuste na legislatura subseqüente. Art. 29V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais FIXADOS POR LEI de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:...
  • ATENÇÃO, colegas concurseiros:
    Muitos estão em dúvida sobre o problema com o item "a". Vejam a letra da CF, 29, VI:  "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente  (...)".
    Reparem que o artigo não fala que essa fixação será por uma LEI DE INICIATIVA das Câmaras, ela simplesmente diz que as Câmaras fixarão o subsídio. Aí está o detalhe - ou, se preferirem, a pegadinha.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • O erro da questão é evidente: foi a ESAF que fez!!!!
  • Só se fixam subsídios por meio de lei, por isso a questão não está errada como o colega acima disse. A CF omitiu o termo "lei" por ser desnecessário seu uso,  uma vez que dizer que os subsídios serão fixados pelas respectivas câmaras municipais já deixa implicito que essa fixação é por meio de lei de iniciativa do respectivo órgão.
    Questão mal feita. Existem duas respostas corretas, A e E.
  • Na verdade, ainda sobre o erro da alternativa "a", o problema encontra-se na palavra "LEI", uma vez que o subsídio dos vereadores será alterado por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal. O mesmo ocorre em relação ao subsídio dos parlamentares, que será determinado por Decreto Legislativo do Congresso Nacional.

    " Os subsídios dos vereadores devem ser fixados por meio de decreto legislativo, iniciado e aprovado na respectiva Câmara Municipal, sendo desnecessária a sanção do Prefeito."

    http://jus.com.br/revista/texto/21185/competencia-para-fixacao-dos-subsidios-dos-vereadores

    Resolvido o problema?
  • Uma dúvida relacionada a letra A.

    Salvo engano, decfreto legislativo é instrumento de legislativo BICAMERAL, certo?

    Ademais, qual a p-revisão constitucional que o seja por DL?

  • SOBRE A LETRA "A"

    Colegas, o erro da assertiva consiste em trazer a redação antiga da CF. Vejam:

    Redação antiga:

    CF, Art. 29, VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Redação atual:

    CF, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:


ID
10330
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 29, Inciso VI, Alínea f
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    CF Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • CF,

    A) Art. 29.
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: ...

    B)Art. 29.
    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil ELEITORES;

    (Art.77 - Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. ...)


    D) Art. 30. Compete aos Municípios:
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    E) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: ...
  • o b) são eleitores e não habitantes!
  • Novas regras pela EC 25/00, a fixação dos percentuais não ficará mais ao puro arbítrio dos vereadores, na medida que os percentuais máximos já foram fixados pelo próprio poder constituinte derivado reformador.
    Limite máximo dos subsídios destes é de 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, porém variável de acordo com o número de habitantes do Município, não podendo o total de despesa com remuneração dos vereadores ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
  • Veja a "sutileza" do "nobre" (vai tudo entre aspas para que não escape a ninguém que se trata de uma ironia) examinador, meu caro Camilo: o texto constitucional fala que o reajuste "será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais", enquanto o "nobre" afirmou que seria por "lei de iniciativa".
    Ou seja, trata-se de mais uma das tristemente conhecidas e justamente mal-afamadas pegadinhas...
    E pensar que essa turma é paga para isso, heim?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Não achei nenhum erro na letra A... Mesmo com redação diferente ela não está, na minha visão, errada.

    Se alguém souber o erro, por favor, passe-me uma messagem!
  • Não há a necessidade de lei para a fixação dos subsídios dos vereadores, conforme se verifica no Art. 29, VI: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: " ...
  • Atentem para o fato de que há na CF outro limitador para o subsídio dos Vereadores, qual seja, o § 1° do artigo 29-A: "A Câmara Municipa não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com Vereadores".

    Ou seja, mesmo que esteja limitado aos percentuais do subsídio dos Deputados e dentro dos 5% da receita do Município, deve também estar adequado aos 70% do valor de sua Receita.

    Portanto, concluo que a alternativa C está incompleta, embora seja a maneira das questões da ESAF.

    Mais a título de complementação sobre o assunto.

    Um abraço!
  • a) para os prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, a fixação e a disciplina do subsídio dependem de lei em sentido formal, de iniciativa do Poder Legislativo; b) para os vereadores, a fixação e a disciplina do subsídio ocorrerão por resolução, sendo admitida a utilização de lei em sentido formal, quando a Lei Orgânica do Município dispuser expressamente nesse sentido.
  • Resposta C


ID
11341
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os Estados Federados e Municípios:

I. O número de Vereadores nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes será no mínimo de quarenta e dois e no máximo de cinqüenta e cinco.

II. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

III. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

IV. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 29, IV, c;
    II - corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados;
    III - CRFB - Art. 25, § 2º;
    IV - corresponderá a VINTE por cento.
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    BONUS: § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
    Mais Fácil para Gravar
    IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
    a) mínimo de 9 e máximo de 21 nos Municípios de até 1 milhão de habitantes;
    b) mínimo de 33 e máximo de 41 nos Municípios de mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes;
    c) mínimo de 42 e máximo de 55 nos Municípios de mais de 5 milhões de habitantes;

    -------------------
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados
  • e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    No. de VEREADORES
    =================

    ====================================
    | MIN | MAX | POP (Milhão)|
    +--------- --------- ------------- +
    | 9 | 21 | 1 |
    ---------------------------------- +
    | 33 | 41 | de 1 a 5 |
    ---------------------------------- +
    | 42 | 55 | + de 5 |
    ====================================
  • Valeu Silvio por colocar as fundamentações juridicas, não adianta explicar a questão se não mostrar onde ela aparece na CRFB, valeu, vc nos ajuda bastante...
  • ec 58 DE 2009, ESSA E CRUEL!!!
  • A QUESTAO EH DE 2007......NÃO TEM PQ SER ANULADA...... EM 2007 ERA VALIDO.......
  • Número de Deputados Estaduais: 3x, 36, 12(todos múltiplo de 3)
  • gás canalizado:estadosdiretamente ou concessãoregulamentação não por MP
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
  • Em 2007, a alternativa era "A". Todavia, com a EC/58/2009, a resposta ficaria assim:

    I - ERRADA
    Art. 29. (...)
    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
    (...)
    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    II - ERRADA
    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    III - CORRETA
    Art. 25 (...)
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    IV - ERRADA
    Art. 29. (...)
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
  • Essa questão está desatualizada de acordo com a EC 58/2009.

    "u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;"

     

  • Corresponderá ao TRIPLO!!!!!


ID
25414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República determina que a cada município brasileiro cabe

Alternativas
Comentários
  • A)o §4º do art. 31 da CF/88 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A fiscalização é exercida pelo TCE.Porém, os que existem anterior a Constituição Atual devem continuar funcionando. (Logo Estar Errada)


  • Uma das competências dos Municípios(Art.30,V) é organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local ,incluído o de transporte coletivo,que tem caráter essencial .
  • Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Alternativa "D"
  • De acordo com o parágrafo 4° do artigo 31 da constituição federal é proibido aos municípios a criação de tribunais de contas municipais, logo a opçao A esta errada.

    Não existe poder judiciário na esfera municipal, logo a opção B está correta.

    Nao compete aos municípios a criação de policias militares, apenas da guarda municipal, logo a opção C está errada.

    Portanto, a unica opção correta é a opção D.



  • Apenas para retificar o comentario anterior, a opçao B está errada.
  • Quanto à segurança pública, ao Município é FACULTADA a criação de GUARDAS MUNICIPAIS (art 144, §8º), uma vez que a polícia ostensiva é competência da polícia MILITAR, subordinada aos Governadores de Estado(pars. 5º e 6º do art. 144).
  • A Constituição da República determina que a cada município brasileiro cabe prestar o serviço público de transporte coletivo, seja diretamente, seja mediante regime administrativo de concessão ou permissão.


ID
29746
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município deverá contar com a manifestação de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV - Dos Municípios


    Art. 29

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico
    do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de,
    pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
  • INICIATIVA POPULAR:

    FEDERAL:
    *um por cento do eleitorado nacional
    *dividido em pelo menos 5 estados
    *em cada estado deve ser recolhida assinatura de 0,3 por cento do eleitorado

    ESTADUAL:
    Os requisitos devem ser definidos em lei estadual.

    MUNICIPAL:
    Assinatura de cinco por cento do eleitorado do município.
  • Pessoal, atenção.. é 5% do E.L.EI.T.O.R.A.D.O.

    Mneumônico:
    5% - "Eu engolí uma moeda porque queria ficar rico" 
  • iniciativa popular:

       - É uma das hipóteses de participação pela soberania popular

      Logo, a iniciativa sempre vai ser com base no número de eleitorado, nunca em habitantes.

       - Na esfera Federal exige: 1% do eleitorado nacional, sendo 0,3% porcento sendo de 5 estados. Tudo ao menos, podendo ser mais.
       - Na esfera Estadual: a lei disporá
       - Na esfera Municipal: 5% do eleitorado municipal

         

                          
  • A iniciativa  popular de projetos de lei de interesse específico do município deverá contar com a manifestação de, no mínimo
    c) cinco por cento do eleitorado.
    art. 14 - a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante:
    III - iniciativa popular

    art. 61
    paragrafo segundo: a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à camara dos deputados de projeto de lei subscrito por, no minimo um por cento do eleitorado nacional, distribuido pelo menos cinco Estados, com não menos três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • O mneumônico do Fernando Ribeiro, sem dúvidas, é o melhor.  Obrigado.

  • Fazendo questões cheguei nessa e deu um branco não lembrava se era população ou eleitorado RSRSRSR

     a sorte que chutei certo kkkkkkkkkk

    Pois quando erramos não adianta abala o nosso psicológico, e imaginamos e se acontecer na prova....

    É osso!!

  • A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município: 5% 

    R: C

  • *mnemônico

    adjetivo

    1.

    relativo à memória; mnêmico.

    2.

    relativo ou pertencente à mnemônica.

  • INICIATIVA POPULAR:

    FEDERAL -> CF Art. 61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    ESTADUAL -> CF, Art. 27, 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    MUNICIPAL -> CF, Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

  • Os 5% do art 29

    Total das despesas com Vereadores 5% da receita municipal

    PL por iniciativa popular tem de ser com 5% do Eleitorado.

    LETRA C

  • Gabarito C

    Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico:

    • União - 1% do eleitorado Nacional | Distribuído em pelo menos 5 estados | Não menos de 0,3% em cada um deles (União → um).
    • Estados - "a lei disporá".
    • Municípios - pelo menos 5% do eleitorado (Município → cinco).

ID
39175
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Municípios:

I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I . Art. 30 V, CF;II. Art. 29 CF - O Município reger-se-à por lei orgânica votada em dois turnos, com o intertíscio mínimo de 10 dias, e aprovada em dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará, atendidos os principios da CFdo respectivo Estado;III. Art. 29, VI, a CF;IV.Art. 29, VII, CF.
  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. CORRETO. Ipsi literis o art. 30,V, CF.II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ERRADA. Intersticio mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Camara Municipal, que a promulgará (...).III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. CORRETO.ART.29,VI,a. - 20% ATÉ 10.000 HABITANTES - 30% DE 10.001 A 50.000 - 40% DE 50.001 A 100.000 - 50% DE 100.001 A 300.000 - 60% DE 300.001 A 500.000 - 75% MAIS DE 500.000IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
  • Resposta: Letra C

    I) Certa. Art. 30, V, CF:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    II) Errada. Art. 29, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III) Certa. Art. 29, VI, “a“, CF:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    IV) Certa. Art. 29, VII, CF:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • Organizei assim para reler todo dia, consegui acertar algumas questões graças a isso (inclusive essa), decoro um ou dois de cada vez. Vai na "força bruta" e repetição mesmo.CF Art. 29, IV
    Nº de habitantes - Nº Vereadores
    Até 15.000 - 9
    Até 30.000 - 11
    Até 50.000 - 13
    Até 80.000 - 15
    Até 120.000 - 17
    Até 160.000 - 19
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 - 37
    Até 1.800.000 - 39
    Até 2.400.000 - 41
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55



    CF Art. 29, VI
    Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%



    CF Art. 29-A
    Nº de habitantes - % da receita do município
    Até 100.000 - 7%
    Até 300.000 - 6%
    Até 500.000 - 5%
    Até 3.000.000 - 4,5%
    Até 8.000.000 - 4%
    +de 8.000.000 - 3,5%

  • Valeu pela dica Luiz Henrique. Esse tipo de questão não tem jeito, tem de decorar!! E é melhor decorar do que perder uma questão boba dessa. Pontos preciosos...

  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

     

    Art. 29, caput, CF/88 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendido os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Art. 29, VI, CF/88 - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

     

    Art. 29, VII, CF/88 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município. 

     

     

     

     

     

     


ID
40912
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Vereadores deve ser proporcional à população do Município, observado o limite de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • O certo nao seria o mínimo de 9 e máximo de 20 para municipios de até 1 milhao de habitantes?
  • IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
  • Esta lei já ñ vale mais.A nova emenda à CF de 2009 diz o seguinte:IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)(...)Ver tudo em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • Atenção colegas!!!! Excelente o comentário de Loissita, mas não esqueçam que essa EC 59 foi de 23/09/09 e o que vale é a data de aplicação da prova (02/08/2009) e que para este caso a resposta correta é a alternativa "E".Para os futuros concursos, aí sim devemos considerar esta Emenda.Bons estudos a todos.
  • Sobre os Vereadores:Macete: Inicia com 9, sendo PA de razão2.Retipa em voz alta: 15, 15, 20, 30, 40, 40, 140, 1500 9 11 13 15 17 19 21 23 -> PA de ração 20 +15 +15 +20 +30 +40 +40 +140 +150 9 -> até 0+15.000 habitantes11 -> até 15.000 + 15.000 habitantes13 -> até 15.000 + 15.000 + 20.000 habitantes......
  • A questão esta' desatualizada.
  • questão totalmente desatualizada. agora o nº de vereadores é muito mais dificil de lembrar.
  • Link da EC n° 58http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc58.htm#art1
  • Questão desatualizada pela EC 58.

    Agora o minimo e de 9 e o maximo de 55 vereadores.

  • Pra resolver questões que envolvem o número de vereadores, eu uso um método que vi aqui no QC:
    Decorei apenas os mínimos e os máximos: 09 e 55 assim:

    Como os números descem ou sobem de 2 em 2 fica mais fácil

    09 =  de 0 até 15  (mil hab)
    11 =  de 15 até 30
    13 =  de 30 até 50
    15 =  de 50 até 80
    17 =  de 80 até 120

    agora o maximo:
    55 = 8M + (mais de 8 milhões)
    53 = 7M +
    51 = 6M +
    49 = 5M +
    47 = 4M +
    45 = 3M +

    E tbm vc já olha as alternatívas, se alguma tem número "par" de vereadores, já pode risca-lá

    com isso eu consegui acertar todas as questões sobre esse assunto até agora.

    Bons estudos.
  • muito bacana que o QC nos dá questões DESATUALIZADAS nos minissimulados... aff que raiva


ID
47086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à organização do Estado brasileiro.

I Segundo entendimento do STF, cessa a intervenção estadual em município, decretada em razão da ausência de prestação de contas por parte do chefe do Poder Executivo municipal, quando este protocoliza, no respectivo tribunal de contas, o que seriam as contas não prestadas no tempo devido.

II A criação de municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais, a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo governador do estado.

III A intervenção federal decretada para prover ordem ou decisão judicial tem por pressuposto necessário o trânsito em julgado da decisão.

IV De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proveniente da justiça do trabalho, ainda que a matéria objeto da decisão não apresente conteúdo constitucional.

V No processo de criação de estados-membros, a manifestação das assembleias legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a continuidade do processo de formação de novos estados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE

    JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 1ª REGIÃO

    Edital de Abertura

    Justificativas de anulação de questões

    QUESTÃO 4

    PARECER

    ANULADA

    JUSTIFICATIVA

    :

    não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.


  • Em relação ao iten I, que ensejou a anulação da questão, vale a pena citar trecho de julgamento do STF em que consta o poscionamento do tribunal acerca da matéria: 

     

    Para elidir a intervenção, não basta o protocolo do que seriam as contas do mandatário afastado, se não apresentadas a destempo. O que autoriza a interven-ção é que não sejam prestadas as contas devidas, na forma da lei. Certo, de regra, se apresentadas tempes-tivamente, só a rejeição afasta a presunção de sua re-gularidade. Exausto in albis o prazo de oferecimento das contas, porém, e decretada a intervenção, com base na omissão, não cabe supor que a apresentação extemporânea delas, só por si a pudesse suprir, de modo a desconstruir a medida interventiva. (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081)

  • Questão anulada - justificativa: "não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal."

     

    Item I - ERRADO. O oferecimento extemporâneo das contas, por si só, não pode desconstituir a medida interventiva, conforme se depreende do julgado do Pleno do STF, colacionado pelo colega M. Federal (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081).

    Item II - CORRETO. Em que pese o §4º do art. 18 da CF não mencionar o "não-veto" do governador como parte do procedimento, certo é que a última exigência do procedimento é a elaboração de uma lei ordinária estadual, a qual, como qualquer lei estadual, está sujeita ao veto do governador.

    Item III - ERRADO. A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)

    Item IV - CORRETO. Inclusive, é idêntica a Q033087, aplicada um ano depois (2010) pela CESPE no concurso de Procurador Federal (AGU), cujo gabarito foi "CERTO". Daí a importância de analisar também as questões anuladas ;)

    Item V - ERRADO. A manifestação das Assembleias legislativas não é vinculativa, mas meramente opinativa. (Constituição para concursos - Dirley da Cunha e Marcelo Alexanrino, 2015, p. 241):

     

    "Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é conditio sine qua non que a população diretameme interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o Congresso Nacional terá discricionariedade para aprovar ou não a lei complementar, após a oiriva da respectiva Assembleia Legislativa (CF, art. 48, VI), cuja manifestação será meramente opinativa."

     

    Espero ter contribuído!

    Que a aprovação seja alcançada por todos aqueles que a perseguem!

  • A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)


ID
49636
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à estrutura fundante do Estado Federal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cabe como competência do Estados tudo o que não couber a União e aos Municípios.
  • A nossa Constituição Federal prevê no seu art 25, §1° os poderes cabíveis aos Estados, assim denominados como remanescentes dos elencados nos respectivos arts 21 e 22 da respectiva Carta Magna, que referem-se aos poderes enumerados à União. Aos municípios cabe observar o art 30.Cabe aos Estados as competências que não lhes são vedadas pela nossa Constituição, ou seja, todas aquelas que não forem de competência da União, nem dos municípios, será competência do Estado.Fonte: www.macabunews.com.br
  • a) estados tem autonomia e nao soberania!b)corretoc) a denominação está correto, porem é vedado secessãod)vereadores nao possuem imunidade formais, apenas materiaise) aos municipios é vedado a criacao de tribunais,conselhos...
  • Obs: Alternativa A - União, Estado membro, Distrito Federal e Municípios possuem AUTONOMIA, é exclusivo ao Estado Federal a SOBERANIA.


    União é diferente de Estado Federal. União representa o poder máximo dentro do território nacional, o Estado federal é o poder no âmbito internacional, assim o Estado Federal é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União edita as leis federais, é na ordem federal, mas esta não representa a nação em assuntos internacionais.

    ^^

  • A- Errado ---> Nenhum ente federativo ( U, E , D.F, M ) goza de soberania, mas tão somente de autonomia. Apenas a União quando atua no ambito externo e se veste de Republica Federativa do Brasil goza de soberania.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    B- Certo ---> A competência dos Estados é residual ou remanescente, ou seja, o que não for competência da União e nem dos municípios, será competência estadual, desde que não haja vedação por parte da C.F.

     Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    C- Errado ---> No Brasil o pacto federativo é indissoluvel, em decorrência disso não há direito a secessão.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado ---> Os vereadores NÃO possuem imunidades formal, mas tão somente Material e desde que DENTRO DO MUNICÍPIO.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado ---> Art 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipíos.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    Jesus Proverá....

  • LETRA B!

     

    Em relação aos Estados, as suas competências estão previstas no artigo 25.

    A fórmula básica de competência dos Estados está no §1º.

    É a chamada competência remanescente ou residual dos Estados. O que não foi dado nem à União e nem aos municípios, é de competência do Estado.

    Aplica-se tanto às competências legislativas quanto às competências administrativas.

    É uma competência privativa: aquilo que sobrou é só do Estado. Se os outros entes legislarem, estarão invadindo a competência dos Estados.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    No entanto, é preciso interpretar essas competências de acordo com a teoria dos poderes implícitos. Competências meio para a União e para os municípios não são competências dos Estados.

    Ex: competência para legislar sobre direito administrativo (não prevista) -> é uma condição necessária para o exercício pleno da autoadministração, é um poder implícito da União e dos municípios.

  • Vereadores não possuem a formal, mas apenas a material

    Abraços

  • letra D - errada, quanto aos vereadores o limite é o município onde exerce a vereânça e possem a imunidade material apenas.

  • VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

  • A) ERRADO. Todos os entes políticos (U/E/DF/M) são dotados de autonomia; somente a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, é dotada de soberania, é falar, o Estado brasileiro.

    B) CORRETO. De fato, os Estados são dotados de competência residual/remanescente.

    C) ERRADO. Direito de secessão é inerente aos Estados confederados, ligados por tratados internacionais e detentores de soberania. Ao revés, os Estados federados são ligados por uma Constituição e não possuem direito de secessão.

    CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

    D) ERRADO. Vereadores gozam de imunidade material restrita à circunscrição do Município.

    As imunidades formais, relacionadas à prisão ou ao processo, não lhes alcançam.

    E) ERRADO. Aos Municípios não é autorizada a criação de Tribunais de Contas Municipais. É possível, porém, que os Estados-membros criem tais órgãos, para realizar fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial dos Municípios neles localizados.

  • A) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os dois primeiros (União e Estados) soberanos e os demais (Distrito Federal e Municípios) autônomos;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) no exercício e desenvolvimento de suas atividades legislativas, são conferidas aos Estados Federados as competências remanescentes;

    CORRETO.

     Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Competência horizontal administrativa e legislativa do Estado é remanescente, enquanto a da União é enumerada e dos Municípios indicativa.

    C) a secessão, como instituto típico do Estado Federal, permite que os Estados Federados se desliguem da estrutura federativa;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]

    No Brasil não pode haver direito de secessão pois viola o art. 1º, dando margem, inclusive para intervenção federal -  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional (pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República, deve ouvir Conselho da República e Defesa Nacional (simples verificação de motivos).

    D) os Vereadores, além de invioláveis por suas opiniões, palavras e votos nos limites do Estado em que exercem a vereança, possuem, também, imunidades formais ou processuais, não podendo ser presos, assim, desde a expedição do diploma, sem prévia licença da Casa legislativa a que pertencerem, salvo na hipótese de crime inafiançável;

    ERRADO.

    É assegurado aos Vereadores apenas a imunidade material, ao dispor, o art. 29, III, CF que são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição do estado poderá outorgar aos vereadores dos municípios situados em seu território foro especial perante o Tribunal de Justiça, se o legislador constituinte derivado decorrente assim entender oportuno.

    E) é facultado aos Municípios, no âmbito de suas respectivas estruturas organizacionais, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ERRADO. Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Apenas a República Federativa do Brasil é soberana.

    A União é o ente que a representa internacionalmente. Daí, alguns acabam confundindo.

  • Vereadores não gozam de imunidade formal, apenas material restrita ao Município onde exerce o mandato.


ID
49945
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os potenciais de energia hidráulica são bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:VIII - os potenciais de energia hidráulica
  • Acrescento que embora pertençam à União, nos termos do art. 20, VIII, a CF garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra (CF, art. 176. "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.")
  • Gabarito: a.

    CF/88, art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica.


  • CF/88, art. 20. São bens da União:

     

      os potenciais de energia hidráulica.


ID
52726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos vários institutos de direito constitucional, julgue os
itens que se seguem.

A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes.

Alternativas
Comentários
  • "Ação direta de inconstitucionalidade – Art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás – Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica – Afronta aos arts. 1º e 29 da Constituição da República. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-07, DJ de 31-10-07)
  • ERRADO

    Complementando a jurisprudência extremamente eficaz do colega.
    A inteligência do posicionamento do STF é no sentido de que as hipóteses de vacância simultânea dos cargos de titular e vice do executivo são de caráter excepcional, não havendo necessariamente de se ater ao princípio da simetria, haja vista a peculiaridade de cada região e o princípio federalista.

    "a reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da Constituição brasileira (Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei), que constitui uma especialíssima exceção ao canône do direito do sufrágio, concerne, apenas ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e VIce-Presidente da República (...). Logo, o referido art. 81, § 1º não se aplica, por simetria, a tais casos, competindo aos Estados-Membros (naturalmente, também aos Municípios) definirem e regularem o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de governador e vice-governador. (...) Esse raciocínio afigura-se-nos o mais acertado, porque evita que se invoque, aleatoriamente, o princípio da simetria em federações como a brasileira, cheia de especificidades, e também anomalias (...)"
    (STF, ADIn 4.309/TO, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. em 7-10-2009)
  • Deve ser disciplinada na Lei Orgânica Municipal, né?
  • Só uma observação, conforme exposto pelo colega Rubens Santos e o gabarito do QC, a resposta da afirmativa é CORRETA, e não errada como João Netto escreveu. Pode parecer bobagem, mas quem não dispõe dos planos do QC e tem o limite de 10 questões para conferir gabarito, ajuda muito. 

  •  

    CORRETO

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: SECONT-ES

    Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância. Correto

  • O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 

  • Tudo o que for relacionado ao local, a competência será do município.

  • O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 

  • Gab Certo. Art. 30, I , CF/88. . Fim de papo
  • Em relação aos vários institutos de direito constitucional,é correto afirmar que: A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes.


ID
52729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos vários institutos de direito constitucional, julgue os
itens que se seguem.

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. A omissão legislativa do Congresso Nacional em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração de mandado de injunção por parte de município interessado em incorporar outro ente municipal.

Alternativas
Comentários
  • porque a questão está errada?cf/88 art. 5ºLXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à SOBERANIA e á cidadania;cf/88 art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,lógico que a falta da referia norma feriria a soberania do municipio interessado.
  • Seria Mandado de Segurança. Achei um julgado referente ao tema:MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL A QUE SE REFERE O ART. 18, § 4º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DA EC N. 15/96. PRECEDENTES DO STF. EVIDÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, A AMPARAR A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR E DA PRÓPRIA SEGURANÇA, ENSEJANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RES.-TRE/SC N. 7.346, DE 7.10.2003. - É inviável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Lei Fundamental, com a redação dada pela EC n. 15/96. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Evidenciada a certeza e a liquidez do direito invocado pelo impetrante, é de ser concedida a medida liminar, e a própria segurança, para se determinar a suspensão dos efeitos da Resolução n. 7.346, de 7.10.03, do TRE/SC, que disciplinara a realização de consulta plebiscitária no Município de Chapecó.
  • Município não é detentor de soberania. Somente a República Federativa do Brasil possui.
  • Excelente a jurisprudência encontrada pelo Eduardo. Pelo que dela se subentende, o dispositivo do 18, § 4º da CF é considerada um norma de eficácia contida, ou seja, a lei estadual poderá estabelecer a criação, fusão, incorporação e desmembramente de municípios dentro do período determinado pela L.C. Se não há L.C, então isso poderá ser feito até que L.C. sobreveniente estabeleça uma restrião de tempo. Assim, a criação etc. de municípios é um direito líquido e certo, não podendo ser restringido senão mediante L.C. Como foi restringido por resolução do TRE, coube mandado de segurança.Foi o que entendi... o que vcs acham?
  • bem posto, daniel.municipio não é dotado de soberania, é dotado de autonomia "FAP"-financeira, administrativa e politica.mesmo assim, reitero minha assertiva, mudando o foco da argumentação:LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos DIREITOS e liberdades CONSTITUCIONAIS...Como afirmado, o direito de criação [...] dos municipios é um direito constitucional, que se acharia, no caso, inviavel devido à falta de norma regulamentadora.Esse julgado citado por voce nada tem a ver com a questão. Ele foi impetrado por um estado que não queria ver seu municipio desmembrado, exatamente o contrario de um municipio impetrando um mandado de injunção por falta de uma norma."É inviável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Lei Fundamental,"Perceba que o Tribunal disse ser inviavel o demembramento sem a edição da norma.É um direito liquido e certo do estado não ver um municipio seu ser desmebrado sem o devido processo legal.Não confunda as coisas. Uma coisa é um mandado de segurança visando a tornar inviavel o desmembramento sem a edição da lei complementar, outra, bem diferente, seria um municipio impetrar um mandado de injunção contra a morosidade do legislativo.Esse julgado citado por voce não elucida a questão em nada, claro, elucida para quem não esteja atento às diferenças entre um remedio e outro.;)
  • Acredito que a ação correta a ser manejada é a ADI por omissão.
  • Mandado de injunção é para quando haja falta de norma regulamentadora inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Conforme o MI 725, dificilmente uma pessoas jurídicas de direito público será titular de tal direito.Entendo, como a Juliana que a ação mais correta seria a ADIn por omissão, contudo com a ressalva que não poderia ser impetrado pelo Município (não é parte legítima, conforme L9868 Art. 12-A), que foi realizado na ADIn 2.240.
  • A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO A FUSÃO DE MUNICÍPIOS FARSE-ÃO POR LEI ESTADUAL, MEDIANTE A PLEBISCITO AS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS.MUNICÍPIOS= LEI ESTADUAL E PLEBISCITO.
  • O INSTRUMENTO CORRETO É A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, E NÃO O MANDADO DE INJUNÇÃO.JURISPRUDÊNCIA DO STF:"Mandado de injunção. Alegada omissão legislativa quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 15/1996. Ilegitimidade ativa do Município impetrante. Inexistência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, § 4º, da Constituição. Mandado de injunção não conhecido." (MI 725, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-5-07, Plenário, DJ de 21-9-07)
  • No meu entendimento a questão está correta, e concordo com o posicionamento do colega Paulo. Pois o município, como ente não autêntico da República, nem sequer titularidade de propor ADI no STF possui. Ademais, a falta de norma regulamentadora, no caso uma LC, impede o exercício das prerrogativas inrentes a cidadania, nacionalidade e soberania, justificando a impetração de mandado de injunção.Tema complicado e pertinente à comentários.
  • Gente, eu errei essa!!!Depois de ler os comentários pesquisei no site do STF e encontrei esse julgado de 2007, que me pareceu bem elucidativo:O Tribunal, por maioria, não conheceu de mandado de injunção impetrado pelo Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO, em que se alegava omissão legislativa referente à lei complementar federal prevista no § 4º do art. 18 da CF. Entendeu-se não haver direito ou prerrogativa constitucional do Município impetrante cujo exercício estivesse sendo obstaculizado pela ausência da referida lei complementar federal. Asseverou-se que o mandado de injunção há de ter por objeto o não-cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados. Portanto, possuem legitimação ativa para a impetração do writ os titulares de direitos subjetivos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.Vencido o Min. Carlos Britto que conhecia do mandado de injunção para indeferi-lo. Precedentes citados: MI 537/SC (DJU de 11.9.2001); ADI 2381 MC/RS (DJU de 14.12.2001); ADI 3149/SC (DJU de 1º.4.2005); ADI 2702/PR (DJU de 6.2.2004); ADI 2967/BA (DJU de 19.3.2004); ADI 2632/BA (DJU de 12.3.2004).MI 725/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2007. (MI-725)
  • Depois de ler os comentários ficou esclarecido que o Município não poderia impetrar MI para resolver este caso, mas se ele não tem legitimidade para impetrar ADIn por omissão, como ficaria o impasse? Ele poderia solicitar que o Procurador Geral da República o fizesse?Se alguém puder esclarecer eu agradeço.
  • Na minha opinião o Município não pode impetrar Mandado de Injunção porque a pertinência subjetiva se refere a aspectos ligados à Nacionalidade, Soberania e cidadania, temas estranhos a um Município.
  • Cláudia, acredito que o município pode recorrer a qualquer dos legitimados para entrar com a ação. Vale lembrar que para alguns dos legitimados tem que haver a pertinência temática.Aqui em Fortaleza, por exemplo, o município, através do partido da prefeita, entrou com uma ação no STF de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  • SEM CONCLUSÕES PELO VISTO NEÉ

  • complementando.

    pelo que entendi do Pedro Lenza, trata-se de hipotese de ADI-O

  • "Ainda, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 3682/MT, o Pretório Excelso reconheceu a mora do Poder Legislativo Federal em editar a lei complementar prevista no art. 18, §4º da Constituição Federal, fixando o prazo de 18 meses para a adoção de providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional."

  • "Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ação julgada procedente.(ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)
     

  • Informativo nº. 568 de 2009, eis a transcrição de parte de um julgado referente ao cerne da questão:

    "(...)em 10.5.2007, o Plenário desta Suprema Corte apreciou o Mandado de Injunção 725, no qual determinado Município, tal como a ora impetrante, invocava impedimento ao exercício de direito constitucional relacionado à redefinição de limites territoriais. O eminente relator, Ministro Gilmar Mendes, assim asseverou quanto à inexistência, nesse tema, de direito subjetivo ou de prerrogativa fundamental atribuível a um determinado ente da Federação (DJ de 21.9.2007):

    “Como se pode constatar, a Constituição estabeleceu requisitos que perfazem um complexo procedimento que depende da intervenção direta de todos os entes da federação e, dessa forma, não se submete à autonomia municipal.
    Assim também ocorre em relação à formação, à incorporação, à subdivisão ou ao desmembramento de Estados, que depende da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, como prescreve o § 3º do art. 18 da Constituição.
    Enfim, a integração à Federação de um novo ente, de acordo com a Constituição, depende da vontade expressa da própria Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Conclui-se, portanto, que não há um direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Constituição.”

    Portanto, não sendo a impetrante titular de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, falta-lhe legitimidade ativa ad causam para impetrar o presente mandado de injunção.

  • Deixando claro que, em tese, seria possível a admissão de mandado de injunção impetrado por pessoas jurídicas de direito público, mas não sendo este o presente caso, o ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do presente MI, determinando seu arquivamento. Em que pese o voto divergente do ministro Carlos Ayres Britto, que votava pelo conhecimento do mandado, o Plenário acompanhou o relator.

    Trata-se do MI 725, com isso podemos concluir que o erro não é o MI em si, mas sim os fins que queriam atingir através dele, sendo perfeitamente possível pessoas jurídicas de direito público impetrarem MI, assim como tb impetrar MS para garantir seus direitos e competências.

  • CF,

    art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    => Ao meu entender, "dentro do período determinado por LCF" não se trata de uma norma regulamentadora do dispositivo constitucional, apesar de de sua falta configurar omissão legislativa, como no exemplo da questão. A ausência de norma regulamentadora é que enseja o MI e não outra forma de omissão legislativa.

  • O cabimento nesta situação não seria o uso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (por municípios não terem legitimidade para tanto) e tão pouco o mandado de injução, pois a pertinência subjetiva se refere a aspectos ligados à Nacionalidade, Soberania e cidadania.


    CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Voto em ADI por Omissão.
  • "Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ação julgada procedente. A EC 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13-9-1996. Passados mais de dez anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de Municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4º, da Constituição. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de dezoito meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam Municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses Municípios." (ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

  • Realmente é caso de ADI por omissão.
    Segundo MA e VP:
    "Alertamos, porém, para o fato de que, não obstante a inexistência da referida lei complementar federal, foram criados, após a introdução dessa exigência pela EC 15/1996, mais de cinquenta municípios em nosso País, em situação de flagrante desrespeito ao §4º do artigo 18 da Carta Política. Em ações movidas perante o STF, este se manifestou pela inconstitucionalidade dos procedimentos de criação de tais municípios, e, também, reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional, configurada pela ausência de elaboração da lei complementar reclamada pela Constituição,fixando um prazo de 18 (dezoito) meses para que esse órgão legislativo suprisse tal omissão." (ADO 3.682/MT, de 09/05/2007 - é justamente o julgado que está logo acima, colacionado pela colega)
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, página 322 e 323, da 8ª edição/2012.
  • Acho que o Gabarito está correto.

    Entendo que a questão é sobre legitimidade e interesse de agir:

    O município não poderia impetrar o MI, por falta de interesse de agir (nexo de causalidade), tão pouco podemos falar em ADI por parte do município (também falta legitimidade - não consta no rol do art. 103).


    A lei que incorpora, cria, desmembra e etc municípios em outros municípios é uma lei ESTADUAL.
    Poderia haver um MI por parte do ESTADO MEMBRO em questão, mas não pelo município. A falta da norma regulamentadora não torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas por parte do município, mas sim por parte do ESTADO que fica impossibilitado de criar um município em seu território.

    Assim , apesar de não existir um rol de legitimados para impetrar MI, há a necessidade de interesse PROCESSUAL, e neste caso, a omissão do CN inviabiliza o exercício de uma competência do ESTADO e não do município, logo, somente o ESTADO poderia impetrar o MI.

    Abraço.
  • ERRADO.

    Não cabe MI nesse caso justamente por falta de capacidade, como os colegas esclareceram acima. 

    Quanto à mora legislativa para a edição da LC exigida, a norma constitucional é de eficácia limitadam sendo imprescindível a sua edição para viabilizar o surgimento dos novos municípios. Então, ajuizou-se a ADI 3682/MT (e outras), em que o STF determinou um "prazo razoável" para a edição dessa LC pelo Congresso. Essa ADI foi ajuizada em face de Leis Estaduais que desmembraram Municípios ou alteraram seus territórios, mesmo diante da falta de LC Federal. 

    Para "solucionar" esse impasse, o Congresso, ao invés de editar a LC, editou a EC 57/08, convalidando a criação, fusão, incorporação e demembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006. Há um PLC em andamento (PLS 98/2002), mas parado no Congresso. 

    Assim, hoje, pelo jeito, não se pode alterar os municípios já existentes. Creio caber uma ADI-O, de iniciativa do Governados do Estado interessado em desmembrar o município, pedindo que o STF constitua o Congresso Nacional em mora (já que não pode, ele mesmo, elaborar a LC). 

    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    OBS 3: A omissão legislativa do CN em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração, por parte de município interessado, de ADI por omissão.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questao muito boa msm

  • Caso Luis Eduardo Magalhães = ADO 

  • cuidado com alguns comentários, galera, Município não possui legitimidade para ajuizar ADC ou ADIN, pode ajuizar ADPF ou, conforme prever a lei, implorar ao procurador geral da republica para fazê-lo, o que fere sua autonomia federativa, porém, esse entendimento é o que prevalece.


  • CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Não cabe impetração de mandado de injunção por parte de Município. Tb não cabe ADI, ADC OU ADO.

  • Concordo com o colega Daniel, creio que não cabe ao Município ajuizar mandado de injunção porque este deve estar adstrito aos temas nacionalidade, soberania e cidadania.

  • Município não possui legitimidade para ajuizar ADC ou ADIN.

  • CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é a ação correta para discutir a matéria.


ID
55117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do STF, é de competência legislativa do município a metéria de interesse local e de proteção aos consumidores:"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 432789, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-04 PP-00852 RTJ VOL-00196-01 PP-00345 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 288-293 RB v. 18, n. 509, 2006, p. 35-36 JC v. 31, n. 107, 2005, p. 254-257)"Inteiro teor: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=432789&classe=RE
  • Como a referida norma não prejudicaria o funcionamento regular do banco (o que prejudicaria o funcionamento do nosso sistema financeiro), é interesse local, o município pode estabelecer a referida norma. Porém, o STF já considerou o horário de funcionamento dos bancos como interesse de carater nacional, não podendo o municipio alterá-lo por lei municipal.
  • caro helio, o horario não tem nada a ver, veja que eu coloquei uma conjunção concessiva(porem), indicando que nao tem nada a ver com a questão.Mas, contudo, entretanto, todavia, porem(outras conjunções concessivas), esse questionamento já foi feito em provas, e nunca é demais saber algo de novo, ok?
  • veja o que eu disse:"Como a referida norma não prejudicaria o funcionamento regular do banco, é interesse local, o município pode estabelecer a referida norma."perceba que eu respondo à questão aqui.já aqui: "Porém, o STF já considerou o horário de funcionamento dos bancos como interesse de carater nacional, não podendo o municipio alterá-lo por lei municipal." Eu falo de outra questão.Aprenda ler antes de criticar, meu jovem.
  • Concordo com o Paullo.Vlw.
  • Segundo a jurisprudência do STF, compete aos municípios (e não à União) estabelecer normas sobre atendimento a clientes em instituições bancárias. Em relação às instituições bancárias, além dessa informação, considera-se importantes os seguintes entendimentos firmados pelo STF: a) compete privativamente à União fixar o horário de funcionamento das instituições bancárias; b) compete aos municípios fixar regras sobre segurança nas instituições bancárias; c) as relações jurídicas entre clientes e instituições bancárias são alcançadas pelo CDC.
  • Paullo Raphael,Sei que o assunto aqui discutido é sobre direito constitucional, mas lendo o seu comentário, vi que se enganou quanto à classificação das conjunções, pois ( MAS, PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA, E CONTUDO ) são conjunções Adversativas e não Concessivas, como você as classificou. Fica esta dica porque como somos concurseiros, de tudo temos que saber um pouco, aliás, de preferência MUITO.São conjunções Concessivas: embora, ainda que, mesmo que, apesar de, se bem que.Estas conjunções indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato inesperado.Traz em si uma idéia de “apesar de”. Ex- Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar cansada)Ex- Apesar de ter chovido fui ao cinema. Um abraço,Kátia
  • Jurisprudência batida e rebatida do STF. Observe que se o assunto dizrespeito a interesse local a competência é dos municípios.Guarde os seguintes detalhes importantíssimos sobre as competênciasmunicipais:I) “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento deestabelecimento comercial.” (Súmula 645)II) cabe à União (e não ao município!) a competência para a fixaçãodo horário de funcionamento de agências bancárias, tendo em vistaque o tema extrapola o interesse meramente local.III) por outro lado, cabe aos municípios legislar sobre qualidade deatendimento aos clientes, inclusive de instituições bancárias (instalaçãode equipamentos de segurança, tempo máximo de espera na fila etc.).
  • RE 385398/MG
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL. RE CONHECIDO E PROVIDO.


    O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.

  • Questão correta.  Jurisprudência do STF diz que é competência do município.

    Portanto, no plano jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar sobre questões afetas ao interesse local. Assim, o Tribunal já decidiu que o "Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial" (Súmula nº 645). Igualmente, o STF firmou entendimento no sentido de que "os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público" (AI 491.420-AgR, Rel. Ministro Cezar Peluso, DJ de 24/3/2006).

  • questão boba e mal redigida, assim ficaria mais lógica:

    "Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, apesar de abordar um assunto de interesse eminentemente local."
  • A COLEGA ACIMA DIZ QUE A REDAÇÃO DELA ESTÁ MAIS LÓGICA, SERÁ QUE ELA LEU SUA REDAÇÃO??????????????????????
  • Apenas complementando, vale a pena destacar que, diferentemente dos mecanismos de segurança (competência dos municípios por atingir assunto de interesse local), o horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União, conforme a súmula 19 do STJ, in verbis:

    A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.


  • Segundo Pedro Lenza, é de interesse local a Lei Municipal que determina medidas de conforto aos usuários (clientes ou não), como instalações sanitárias, fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros, bem como equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança, tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Errei por causa da palavra ''obrigue''...
    Segue o plano!

  • Compete aos municípios legislar sobre matérias de interesse local: 

    Inclusive: tempo máximo de espera em fila, horário de segurança em agência bancária e equipamentos de segurança em agências bancárias.

    Exceto: horário de agência bancária. 

  • O município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmeras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR]

  • EM SÍNTESE : 

    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    → COMÉRCIO → MUNICÍPIO.

     

    → BANCO → UNIÃO.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local.


ID
59260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual máximo do subsídio dos deputados federais.

Alternativas
Comentários
  • Observe o que diz o art 27 da CF: O subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da assembleia legislativa, na razão de, no máximo 75 por cento daquele estabelecido em espécie, para os deputados federais.Art. 29: Em municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75 por cento do subsídio dos deputados estaduais.Então se o subídio dos deputados estaduais é 75 por cento dos deputados federais e o subsídio dos vereadores é 75 por cento do subsídio dos deputados estaduais, logo o subsídio dos vereadores não será maior que o subsído dos deputados federais.
  • Se a essa questão fosse feita pela FCC, com certeza a resposta seria "Errado". Mas ela foi proveniente do CESPE. Por isso, talvez o comentário infeliz do colega e o perfeito da colega Denize.
  • Questão está CORRETA, pois não pede a literalidade da lei mas sim a interpretação dos dispositivos abaixo.

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     

     

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O CESPE é uma verdadeira caixinha de surpresas! Quando você vai na literalidade, ela te pede alguma interpretação! Quando você vai na interpretação, ela te cobra a literalidade!! uaeuhuehuea...
  • Complementando (com números) a informação do primeiro comentário:
    75% de 75% = 56,25%
    Logo, o salário dos vereadores nunca poderão ultrapassar o percentual de 56,25% do salário de um deputado federal.
  • Raciocínio-lógico ou constitucional?
    Galera, pro Cespe bora aprender tabela verdade para resolver questões de direito!
  • Sacanagem total essas questões, a cespe ora cobra a literalidade ora quer a interpretação.
     E a questão fala com base nas disposições constitucionais aplicáveis às câmaras municipais, julgue os próximos itens.
    Falta boa fé em alguns examinadores, essa questão realmente é má-fé!
  • Merdinha de questão.

  • Que pegadinha danada!

  • CESPE    FDP

  • Karamba era pra ser anulada

  • Típica questão que a banca pode dar qualquer gabarito e negar qualquer recurso.

  • A referência para o subsídio dos vereadores são os subsidios dos deputados estaduais e não o dos federais.

  • O subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual máximo do subsídio dos deputados federais.


ID
63817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos municípios as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos estados.

Alternativas
Comentários
  • a teoria dos poderes remanescentes assegura aos estados as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios.
  • Art. 25.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
  • Art 30 Compete aos Municípios:I-Legislar sobre assuntos de interesse local;OBS:Os municípios têm competência legislativa privativa de interesse local.II-suplementar a legislação federal e estadual ao que couber;Obs:São necessários os seguintes requisitos: a)que a legislação federal,estadual ou concorrente haja sido elaborada; b) que existam lacunas normativas na lei; c)que essa lacunas sejam referentes à normatividade específica; d)que a suspensão dessas lacunas normativas se insirano interesse local do município.Assertiva ERRADA: Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios
  • A doutrina divide a repartição de competências em horizontal e vertical. No modelo horizontal (que dá idéia de maior autonomia entre os entes), cada ente federado recebe da Constituição um rol exaustivo de competências, havendo portanto, uma rígida separação de competências. É a teoria que foi adotada, por exemplo, em matéria tributária, em que cada ente sabe exatamente sua competência.

    Na repartição de competência vertical, os entes atuarão sobre as mesmas matérias. A União estabelecerá normas gerais, enquanto que os demais entes federados serão competentes para legislar sobre normas específicas para atender seus interesses locais. Nesses moldes, a CF/88 adotou a teoria dos poderes remanescentes com relação aos Estados, de tal sorte que a esses entes caberá a competência legislativa residual, ou seja, que não foram contempladas à União e aos Municípios.

  • Os ESTADOS possuem competência residual!

    Fundamentação legal:

    CF/88 - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Bons estudos!!
  • Assertiva ERRADA:
    Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios                                                                                                                                                                                        
  • Município tem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR e não competência remanescente ou individual.
  • Complementando...

    Competências Remanescentes são aquelas que não constam no rol de competências da União, dos Municípios, e que não pertencem a competência comum de todos os entes federados.


    (Cespe/2010/IPAJM-ES) Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória. C


    (Cespe/2010/TRT 21ª Região) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C

  • Competências remanescentes/ residuais/ subsidiárias são aquela que não estão indicadas  expressamente pela constituição Federal, sendo estabelecidas por exclusão. Estão referidas pelo art. 25, §1º, e pertencem aos Estados. 

    Fonte: Carreiras nos tribunais, MPU e INSS - Revisaço 4ª Ed.


  • Toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedação, caberá aos Estados materializar.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Se fosse invertido os termos municipios e estados ficaria tudo certo 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • ERRADO

    COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município

    COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados

  • A CF elenca as competências da União e dos Municípios, restando aos Estados as demais. Essa disposição denomina-se competências remanescentes/residuais.

  • Residual >> Estados.

  • COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município

    COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados

  • MUNICÍPIO TÉM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR ! PARA COMPLEMENTAR !


ID
63820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

É constitucional lei municipal que disponha sobre a fixação do tempo máximo que o público pode esperar por atendimento em agências bancárias localizadas em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Segue um ótimo texto sobre o assunto:http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/comunicacao/esa1.2.3.1.asp?id_noticias=105
  • Para responder essa questão basta apenas lembrar que em várias unidades da federação os municípios legislam sobre regras de atendimento bancário, como por exemplo: tempo mínimo de espera nas filas, etc.O quesito tentou induzir o candidato a erro para confundí-lo com a regra de competência privativa da União legislar sobre direito do consumidor, posto que as atividades bancárias também se susjeitam a regras consumeristas. Porém no caso em apreço versa sobre o poder de autogestão, autonomia administrativa dos municípios no exercício de sua COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR.OK.
  • Segundo a jurisprudência do STF, compete aos municípios (e não à União) estabelecer normas sobre atendimento a clientes em instituições bancárias. Em relação às instituições bancárias, além dessa informação, considera-se importantes os seguintes entendimentos firmados pelo STF:a) compete privativamente à União fixar o horário de funcionamento das instituições bancárias;b) compete aos municípios fixar regras sobre segurança nas instituições bancárias;c) as relações jurídicas entre clientes e instituições bancárias são alcançadas pelo CDC.
  • Jurisprudência batida e rebatida do STF. Observe que se o assunto dizrespeito a interesse local a competência é dos municípios.Guarde os seguintes detalhes importantíssimos sobre as competênciasmunicipais:I) “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento deestabelecimento comercial.” (Súmula 645)II) cabe à União (e não ao município!) a competência para a fixaçãodo horário de funcionamento de agências bancárias, tendo em vistaque o tema extrapola o interesse meramente local.III) por outro lado, cabe aos municípios legislar sobre qualidade deatendimento aos clientes, inclusive de instituições bancárias (instalaçãode equipamentos de segurança, tempo máximo de espera na fila etc.).
  • Questão certa.

    "O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 25.11.1003). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhes é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera (RE 251.542/SP, rel. Min. Celso de Mello, 01.07.2005)."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, VP & MA.

  • Competência suplementar dos municípios:
    1- Instalações*
    2- Segurança*
    3- Tempo de filas*

    *Estabelecimentos comerciais e bancários.

    4- Horário de funcionamento somente comercial.
  • O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retomo automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min . Carlos Velloso, 25.11.2003). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhes é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera (RE 251.542/SP, rel. Min . Celso de Mello, 01.07.2005).

     

    Entretanto, cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja vista que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Riode Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • No que concerne à autonomia e competência de estados e municípios, assim como à competência da União,é correto afirmar queÉ constitucional lei municipal que disponha sobre a fixação do tempo máximo que o público pode esperar por atendimento em agências bancárias localizadas em seu território.


ID
63823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Os municípios com mais de 1 milhão de habitantes podem, por meio de lei complementar, criar seus conselhos de contas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 31 da CF/88, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • A Constituição Federal de 1988, a fim de evitar a criação indiscriminada de Corte de Contas pelos municípios, prescreveu em seu artigo 31, § 4º :§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, que não mais poderão instituir Cortes de Contas, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes do advento da Carta Política de 1988.Dessa forma, com exceção dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os demais devem ter as suas contas fiscalizadas pelas respectivas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.Nada impede, contudo, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.De fato, um Estado-membro que contenha grande quantidade de municípios acabaria por sobrecarregar o exercício de atribuições de seu órgão específico, o Tribunal de Contas do Estado, que tem por função controlar e fiscalizar a execução orçamentária, no âmbito estadual. Daí existe a faculdade de os Estados-membros, nessas condições, criarem Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, unicamente com o fito de desafogar a Corte de Contas do Estado.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10829
  • capitulo IV, MUNICÍPIOSart 31, §4 É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
  • Questão Errada. Não podem ser criados conselhos de contas de um município. Constituição Federal, artigo 31, parágrafo 4º:
    "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais". Pode ser criado o conselho de contas para
     todos os municípios de um Estado, sendo assim um órgão estadual, e a criação deve ser feita através de uma legislação
    própria de cada Estado.
  • RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS:

     

    (1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

     

    (2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

     

    Obs: Note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).

     

    GABARITO: ERRADO

  • Kkkk!

    Questao pega bizonho

  • Não podem os Municípios criarem TRIBUNAIS, CONSELHOS ou ÓRGÃOS de contas.

  • O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – , que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

    _________________________________________________________________

    ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!

    ___________________________________________________________________

    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípiosé possível

    ___________________________________________________________________

    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).


ID
74740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Municípios de uma determinada região, reunidos em consórcio, aprovaram uma resolução unindo todos em torno do bem comum regional. Para combater o desemprego passaram a dar preferência, na aquisição de bens e serviços, às empresas sediadas na própria região e às pessoas físicas ali domiciliadas. Neste caso, os Municípios

Alternativas
Comentários
  • O princípio da isonomia, ou igualdade, costuma, quando se trata de licitações, ser enunciado como "igualdade entre os licitantes". Observamos que a Lei, uma vez que afirma ter o procedimento licitatório a finalidade de assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia, parece conferir significativa relevância a este princípio.Com efeito, a observância da igualdade entre os participantes implica um duplo dever. Deve-se não apenas tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, o que significa vedação a discriminações de qualquer espécie no julgamento das propostas. É também necessário que se enseje oportunidade de participar da licitação a quaisquer interessados que tenham condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato a ser celebrado.Não configura, por essa razão, violação ao princípio em comento o estabelecimento de requisitos mínimos que tenham por finalidade exclusivamente garantir a adequada execução do contrato.Referências: CF/88 e Lei 8.666/1993
  • Lei 8666/93Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no
  • NÃO CONFUNFIR: art. 25, § 3º, CF - Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de INTERESSE COMUM.
  • PAREM DE VIAJAR.

    É A ISONOMIA FEDERATIVA. DIREITO CONSTITUCIONAL

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Muito cuidado com as questões da FCC.
    A alternativa E cita a proibição quanto a "distinção entre brasileiros"

    Pois bem, a questão não fala nada sobre "distinção entre brasileiros", e foi aí que eu rodei bonito na questão.

    Eliminei a alternativa "E" logo de cara. Mas é preciso entender que o termo "distinção entre brasileiros" aparece em um contexto maior.

  • é ofensa, também, ao pacto federativo, que estabelece não poder haver distinção ou preferência entre brasileiros....
  • Vedação CONSTITUCIONAL impostas à União, aos estados, ao Distrito Federal e AOS MUNICÍPIOS,  previsto no art. 19, III, CF/88. " criar distinções entre brasileiro ou preferências entre si".
    Portanto, os Municípios não poderiam dar preferência, para combater o desemprego, às empresas sediadas na própria região e às pessoas físicas ali domiciliadas na aquisição de bens e serviços, pois, agindo dessa forma estariam violando o inegável desdobramento do princípio da isonomia, que é um dos direitos fundamentais. 



  • Em relação ao comentário da  Rogéria Ribeiro acho que não poderia ser a alternativa A, já que A CF/88, como regra geral, de maneira coerente com o princípio da igualdade (isonomia) vedou qualquer possibilidade de se estabelecer por lei distinção entre brasileiros, ressalvados os casos previstos pela própria CF,  art. 12, § 2°.  
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO: E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • ao meu ver eles feriram o da impessoalidade e forçando muito feriram o da eficiência, pois poderia vir uma empresa de outra região e fazer mais com menos. isso é eficiência.

    Questão que eu colocaria recurso.


ID
81298
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de

Alternativas
Comentários
  • § 1o do art. 29-A da CF dispõe: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
  • Complementando a resposta, no mesmo art.29, § 3o da CF diz: "Constitui crime de responsabilidade do PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o desrespeito ao § 1o deste artigo".
  • Lembrando que: O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita.

  • Disposição que é encontrada no art. 29-A §3º combinado com o §1º.
    Deve-se ter atenção, que este limite de gasto deve ser observado
    "incluindo" o gasto com o subsídio dos Vereadores. Este termo
    ("incluindo") costuma ser alvo de outras questões de prova.
    Gabarito: Letra B
    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Lembrando que: O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita.
  • Gabarito: letra B
  • Gabarito B ... observe que a responsabilidade é do Presidente da Câmara Municipal, e não do Prefeito. Art. 29-A da CF, parag 1 e 3

  • Resposta letra "B" PCMpag70

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO MUNICIPAL


    PELO PREFEITO 


    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo, quais sejam:


    ............................................7% população de até 100 mil habitantes


    ............................................6% população de 100 a 300 mil habitantes


    ............................................5% população de 300 a 500 mil habitantes


    ............................................4,5% população de 500.001 a 3 milhões de habitantes


    ............................................4% população de 3.000.001 a 8 milhões de habitantes


    ............................................3,5% população acima de 8.000.001 de habitantes



    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês



    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.




    PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


    I - gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:    

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.      

     

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.    


ID
86542
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Município do Estado de Minas Gerais possui 22 mil habitantes. Considerada a hipótese, é CORRETO afirmar que esse Município

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Vide Constituição Estadual de Minas Geraisb) Errada. O correto é '11 vereadores' . Vide Constituição Federal:Macete:Inicia com 9, sendo PA de razão2.0 9 11 13 .......0 +15 +15 +20 .......9 -> até 0+15.000 habitantes11 -> até (15.000 + 15.000) habitantes13 -> até (15.000 + 15.000 + 20.000) habitantesc) errada: o correto é 5% - Vide CF:VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;d) ErradaVide Lei Complementar Estadual
  • Conforme o art. 130, § 2°, da Constituição Estadual de Minas Gerais, é obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas. Correta a alternativa A


    De acordo com o art. 29, IV, “b”, da CF/88, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes. Incorreta a alternativa B.


    O art. 29, VII, da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. Incorreta a alternativa C.


    Segundo o art. 5°, I, “a”, da Lei Complementar n. 50/2001, são requisitos para a criação de comarca: a população mínima de dezoito mil habitantes na comarca. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Conforme o art. 130, § 2°, da Constituição Estadual de Minas Gerais, é obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas. Correta a alternativa A

     

    De acordo com o art. 29, IV, “b”, da CF/88, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes. Incorreta a alternativa B.

     

    O art. 29, VII, da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. Incorreta a alternativa C.

     

    Segundo o art. 5°, I, “a”, da Lei Complementar n. 50/2001, são requisitos para a criação de comarca: a população mínima de dezoito mil habitantes na comarca. Incorreta a alternativa D.

     

    RESPOSTA: Letra A

  • O que a banca cobrou aqui não é integralmente da CF, é da Constituição Estadual de Minas Gerais.

    então, se você errou, fica tranquilo, porque a resposta certa não vem da CF.

  • Gabarito A

    B. terá sua Câmara Municipal composta de, no máximo, 19 Vereadores.

    • Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes (art. 29, IV, “b”, da CF/88).

    C. não poderá despender mais que 3% de sua receita com a remuneração dos Vereadores.

    • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município (art. 29, VII, da CF/88).

    D. não preenche o requisito de população mínima para se constituir, isoladamente, em Comarca.

    • São requisitos para a criação de comarca: a população mínima de 18 mil habitantes na comarca (art. 5°, I, “a”, da Lei Complementar n. 50/2001).

ID
90073
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Municípios, considere as seguintes assertivas:

I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.

III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETAArt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: II) INCORRETAb) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)III) CORRETAa) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)IV) INCORRETAArt. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; ( IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
  • CF 88I - CORRETO --> Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição ...II - ERRADO --> Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;III- CORRETO --> Art 29 V -o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;IV - ERRADO --> Art 29 VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
  • questão 'nova', já que se refere à Emenda Constitucional nº 58, de 2009, no item II.
  • eu estou entendi o que esta questão esta querendo, será que vcs podem me explicar???xau obrigado
  • essa questão mede a capacidade do candidato de decorar artigos do texto constitucional.......

  • Caro Rafael, concurso público e decoreba estão intrinsecamente ligados, infelizmente.

  •  *  Limite máximo de vereadores: 

     9 ver ---------------------- até 15.000 hab.
    11ver---------------------- + de 15.000 até 30.000 hab.


    * Art.29-A , p 1º : A CM não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores.

    * Municípios de até 10.000 hab, o subsídio máx.  dos veradores corresponderá a 20% do subsídio dos DE.
  • subsídio dos vereadores

     População do município         (%) Dep. Estaduais 

    até 10 mil habitantes>>>>>>20%
    entre 10 mil e 50 mil>>>>>>30%
    entre 50 mil e 100 mil>>>>>40%
    entre 100 mil e 300 mil>>>>50%
    entre 300 mil e 500 mil>>>>60%
    Acima de 500 mil>>>>>>>>75%
  • Rafael,
    Pelo menos dessa vez eles cobraram apenas os limites mínimos, questão tranquila.
    Cobrando os mínimos ou máximos até vai, o problema é quando se aventuram pelos limites médios.

    De qualquer forma a FCC tem costume de cobrar esse assunto, então o jeito é decorar para não ser pego de surpresa, até porque nem é tão difícil guardar os valores e é o tipo de questão que nos coloca lá na frente na classificação, justamente por ser "pura decoreba" de algo que poucos se preocupam em guardar.
  • Eu é que não entendi como você não entendeu o que esta questão está querendo.   o.O
    "xau"
  • Gabarito B - I e III corretas

    O item III refere-se ao art 29, VI da CF

    É necessário saber:

    - Municípios de até 10.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 20% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 10.001 até 50.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 50.001 até 100.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 40% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 100.001 até 300.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 50% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 300.001 até 500.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 60% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios acima de 500.000 habitantes -          subsídio máximo dos Vereadores será 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

  • Conselho:

    Nessas questões típicas da FCC o candidato conta quantas já respondeu e marca a alternativa que apareceu menos.


    Pois, é inviável aquela relação estabelecida pela CF entre número de vereadores/ população/ subidos dos vereadores.


    Se você concurseiro consegue isso PARABÉNS !!!      

  • I - certa

    II - de 15 mil e 1 até 30 mil

    III - certa

    IV - 5%
  • Resolvendo outras questões desse tipo, percebi que geralmente a FCC pergunta mais sobre as 4 primeiras alíneas (a, b, c d) do artigo 29, IV da CF. 

    Sabendo essas 4 alíneas, já é possível responder boa parte das questões sobre número de vereadores/habitantes

  • Gabarito: B

     

    I) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

     

    II) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela EC n. 58/2009)

     

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela EC n. 58/2009)

     

     

    III) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela EC n. 25/2000) a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluída pela EC n. 25/2000)

     

     

    IV) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela EC n. 1/1992)

  •          BIZU

    =========================================

    Inicia-se com 9 ----------------------------------até 15

    *isso tem que decorar

    **depois somamos de 2 em 2 no lado do número de vereadores (9). Assim: 9,11,13,15,17

    ***chega !!! A fcc só cobra até este valor.

    =========================================

    mas voltemos aos cálculos

    9                até 15

    11               + de 15 até 30                +15

    13               +de 30 até 50                 +20

    15              + de 50 até 80                +30

    17              +de 80 até 120               +40

    =================================

    observou uma lógica? Então decore e passe na frente de 99% de concorrentes que vão chutar está questão

  • I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Correta - Art. 29 CF)

    II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.(Errada - Art.29, IV,a) - São 9 vereadores

    III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (Correta - Art.29, VI, a - CF)

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município. (Errada - O limite da despesa é o montante de 7% Art.29-A, I)

  • * Bizu subsídio dos vereadores:

    População do município         % $ Dep. Estaduais

    até 10 mil habitantes                         20%

    10 mil a 50 mil                                   30%

    50 mil a 100 mil                                 40%

    100 mil a 300 mil                               50%

    300 mil a 500 mil                               60%

    > 500 mil                                           75%

  • I)Dois turnos

    Dois terço

    Dez dias

    II) 9 vereadores até 15mil hab

    III)10mil hab,subsídio máx dos vereadores corresponde a 20% dos dep estaduais.

    IV) Não poderá ultrapassar 5%

  • Gabarito B

    I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    BIZU: DDD - dois turnos, dez dias, dois terços

    II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.

    9 — até 15 mil

    11 — até 30 mil

    13 — até 50 mil 

    15 — até 80 mil

    17 — até 120 mil

    19 — até 160 mil

    21 — até 300 mil

    23 — até 450 mil

    25 — até 600 mil

    observe:

    • O número máximo de vereadores é sempre ímpar e crescente de dois em dois;
    • o menor número de vereadores será 9 nos Municípios de até 15 mil habitantes;
    • o maior número de vereadores será 55 nos Municípios de mais de 8 milhões de habitantes.

    III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.

    Art. 29 da CF 

    [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; [...]


ID
91903
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras hipóteses, aos Municípios é constitucional- mente vedada a competência para

Alternativas
Comentários
  • Letra B:)Art. 30. Compete aos Municípios:III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;Os municípios só podem instituir impostos da sua competência, sendo vedado instituir tributos de competência dos estados.
  • ALTERNATIVA B.A) COMPETÊNCIA MUNICIPAL.Conforme determinação do art. 30, II da CF:"Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".B) NÃO SE INCLUI NA COMPETÊNCIA MUNICIPAL.Tem competência para instituir e arrecadar os impostos de SUA COMPETENCIA:"Art. 30. Compete aos Municípios:III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei".C) COMPETÊNCIA MUNICIPAL."Art. 30. Compete aos Municípios:VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental".D) COMPETÊNCIA MUNICIPAL.Art. 30. Compete aos Municípios:V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".E) COMPETÊNCIA MUNICIPAL."Art. 30. Compete aos Municípios:VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
  • A competência para a criação de tributos é expressamente prevista na CF, e destinada a cada ente federado. Assim, um ente não pode editar lei prevendo a instituição de tributos de outro.

  • Só imaginar algum município arrecadando e tributando sobre outro Estado ou Tributo federal. Que desorganização que seria, além da atual.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    b) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    c) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    e) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


ID
92008
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Atenção galera,a eleição para Poder Executivo, em todas as esferas, é pelo sistema majoritário, que pode ser simples (um único turno - 50% + 1 voto) ou de dois turnos ("empate técnico"). Porém, em relação aos Municípios, o sistema majoritário de 2 turnos somente se aplica se a cidade tiver mais de 200.000 eleitores (Lei nº 9.504/97 ou art 29, inciso II da CRFB/1988 - EC nº 16/1997).
  • Apenas complementando, o 2º turno eleitoral para eleição municipal somente ocorrerá em cidades com mais de 200.000 ELEITORES e não habitantes, conforme art. 29, II da CF/88... Atenção para este detalhe!!
  • Geten, as leis orgânicas estabelecem que os vereadores tomem posse perante o Juiz de Direito???????????É algum regramento do estado do Pará? É isso?
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
  • Sinceramente não sei qual o dispositivo legal, mas quem dá posse ao prefeito é o vereador mais votado, portanto seria certa a afirmativa de que o prefeito toma posse perante a Câmara Municipal!
  • Esclarecendo as perguntas sobre posse... Creio que a afirmativa "B" não esteja correta.

    A diplomação, é feita perante o juiz eleitoral da respectiva junta, ou o juiz eleitoral mais antigo, se houver mais de uma junta eleitoral no município. (Lei 4.737/65, Art. 40, IV e parágrafo único - CÓDIGO ELEITORAL, NÃO LEI ORGÂNICA.) Já os termos da posse, é definido em Lei Orgânica municipal.

    Mas como o assunto é a Constituição, o erro crasso se encontra na alternativa D - eleição de Prefeito e Vice-prefeito se dá pelo sistema MAJORITÁRIO.
  • Engraçada a alternativa "c" considerando que no MS teve um juiz nomeado para ocupar a cadeira de Prefeito pelo TRE daquela UF (em 2010).

  • Realmente esta questão está muito estranha. Porém, o erro principal está na alternativa "D", pois no para o Poder Executivo, utiliza-se o Sistema Majoritário.
  • Meio confusa esta questão!!!!!!! Será q anularam o gabarito???Eu marquei a letra B !!!Sendo q a D tem realmente um erro maior..Obrigada!!!!
  • a) Na eleição para Vereador prevalece o sistema partidário e, por isso, os lugares nas Câmaras não são repartidos entre os candidatos individualmente, mas entre os partidos em disputa que alcancem o quociente eleitoral.
    Certo. O item refere-se ao sistema proporcional em que o voto vai para o partido e não para o candidato.
    b) As leis orgânicas estabelecem que os vereadores tomem posse perante o Juiz de Direito e o Prefeito e o Vice-Prefeito perante a Câmara Municipal.
    Certo. O Código eleitoral diz que o vereador tomará posse perante o juiz eleitoral que é juiz de direito.
    c) A Constituição Federal de 1988 extinguiu totalmente a nomeação de prefeito em qualquer Município.
    Perfeito. Deve-se ser escolhido por meio de processo democrático – voto popular.
    d) Para a eleição de Prefeito e do Vice-Prefeito prevalece o princípio proporcional, que estabelece ser vencedor o candidato que obtiver a maioria dos votos, computados os em branco e excluídos os nulos.
    Errado. Há um peguinha na questão. Realmente na eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, o vencedor é o candidato que obteve a maioria dos votos, mas, não são computados os em branco e os nulos. Esse processo não se chama principio proporcional e sim MAJORITÁRIO.
    Sistema Majoritário - (lembra maioria) – todos do executivo (presidente, governador e prefeito) e no legislativo somente o senador.
    Sistema Proporcional – (proporcional aos votos recebidos pelo partido) – somente o legislativo – deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.
    e) A capacidade de auto-organização representa a permissão constitucional de o Município elaborar sua própria lei orgânica.
    Certo. Exatamente, auto-organização e a capacidade que o ente federado tem de elaborar sua constituição, no caso do município, sua lei orgânica.
  • d) Para a eleição de Prefeito e do Vice-Prefeito prevalece o princípio proporcional, que estabelece ser vencedor o candidato que obtiver a maioria dos votos, computados os em branco e excluídos os nulos

    Eu nem sabia todas as outras, mas dava pra perceber esse erro. O correto é não computados os votos em branco e nulos.

    Bons estudos!
  • Concordo com o amigo, Alan Rocha, pois temos que diferenciar a diplomação da posse, a diplomação tanto do prefeito quanto dos vereadores é perante o juiz eleitoral.
    Já a posse do vereador é perante o juiz eleitoral e a do prefeito em alguns casos que a lei organica do município diz (a maioria) se dá perante a camara dos vereadores.
  • Os candidatos a cargos eletivos municipais serão DIPLOMADOS perante JUNTA ELEITORAL, e não perante juiz eleitoral. A competência para diplomar é de órgãos COLEGIADOS  da Justiça Eleitoral (TSE, TRE e JUNTA ELEITORAL), e não de órgãos singulares.
    Bons estudos a todos.

  • A alternativa E está incorreta...

    Os municípios são entes anômalos. A auto-organização é a capacidade de se organizar nos termos da Constituição Federal. Os municípios devem, além disso, respeito à Constituição Estadual. Por essa razão, diz-se que são entes anômalos, sem capacidade de auto-organização, embora tenham auto-governo e legislem sobre assuntos de interesse local.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Diz-se que há auto-organização quando o ente retira diretamente da Constituição (documento que ao mesmo tempo garante e estabelece o pacto federativo). Os municípios não detém essa prerrogativa pois devem se curvar a um segundo documento, a Constituição Estadual.

    Creio que isso é sedimentado o bastante na doutrina para abalisar a anulação dessa porcaria... embora a outra alternativa esteja errada também.
  • Alexandre,
    Discordo totalmente.

    A autonomia municipal representa a não subordinação do governo municipal a qualquer autoridade estadual ou federal no desempenho de suas atribuições. Também representa que as leis municipais em assuntos de competência expressa e exclusiva dos municípios, prevalecem sobre as leis estadual e federal, inclusive sobre a constituição estadual, em caso de conflito.

    "Assim como ocorre com os estados-membros, a autonomia municipal está assentada  na capacidade de auto-organização e normatização própria (elaboração da Lei Orgânica e das leis municipais), autogoverno (eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem ingerência da União e do estado) e auto administração (exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas).
    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 6ª Ed, pg. 298)

    Sem contar o artigos 18, caput e 34, VII, c da CF/88 :
     
    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
     
    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    (...)
    c) autonomia municipal;"

     
  • concurseiro querendo ser doutrinador é Hilário !
  • Morri. Errei porquê não vi que pediu a INCORRETA. Depois vou dar uma descansada. Foi demais!

  • caí na mesma cilada também raiza, isso é um golpe que a banca te dá com a falta de atenção. Eu li a questão; compreendi, mas por questão de tanto nós levarmos em conta a assertiva correta, acabamos errando. Eu estava justamente tentando identificar os erros nas demais, mas nossa mente é uma ratoeira pra pegar-nos.

  • Galera, olhem o edital do cargo. Essa questão é específica de alguma norma do edital. 

    A questão não se trata da CF/88 diretamente. Por isso, torna-se uma questão de difícil compreensão para quem não está estudando especificamente para o concurso em tela.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.          

     

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

     

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    1) SISTEMA MAJORITÁRIO

     

    PODER EXECUTIVO - PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO

    PODER LEGISLATIVO - SENADOR: ELEITO PELO SISTEMA MAJORITÁRIO 

     

    2) SISTEMA PROPORCIONAL

     

    PODER LEGISLATIVO - DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS E DISTRITAIS & VEREADORES: ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL


ID
92011
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos vereadores deve ser fixado por

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.É o que determina a CF em seu art. 29, V:"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
  • Eu acredito que o inciso que responde a esta pergunta é o seguinte VI:Art. 29, VI, CF - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
  • Gente, gente... Essa questão é do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará! A resposta não se encontra na CF!
  • Em complementação ao comentário do nosso colega VBA.
    A questão tem sim fundamento na CF:


    Subsídio dos VEREADORES:
    •    Fixado por LEI ESPECÍFICA de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL (2/3) – ART.29
    •    NÃO HÁ DISTINÇÃO DE ÍNDICE – ART .37 - X
    •    ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL (SEMPRE NA MESMA DATA) ART.37 - X

    "Quem tem um porque, enfrenta qualquer como"
    Boa sorte a todos !
  • A Câmara municipal do pará deve ser a casa da mãe joana..  Não obedece nenhum limite máximo.. ganha o que eles acharem que devem.. Afff..

    A resposta não se encontra na CF. se restringe ao Pará. CUIDADO!!!
  • Até...

    10.000 habitantes => 20% do subsídio dos Deputados Estaduais
    50.000 habitantes => 30% do subsídio dos Deputados Estaduais
    100.000 habitantes => 40% do subsídio dos Deputados Estaduais
    300.000 habitantes => 50 % do subsídio dos Deputados Estaduais
    500.000 habitantes => 60% do subsídio dos Deputados Estaduais
    + de 500.000 habitantes => 75% do subsídio dos Deputados Estaduais 
  • VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (

  • Questão horrível!

    Deveria ser anulada porque a CF determina que lei específica fixará o subsídio do Prefeito, Vice e Secretários. Entretanto, o subsídio dos Vereadores será fixado por iniciativa da própria Câmara, tal como segue o art. 29 da CF, inciso VI:

    "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:"

    Logo, não necessita ser lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:   

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;    

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;      

  • ================================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes    

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         


ID
92017
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo atribuído às Câmaras de Vereadores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
     
    A iniciativa é o que dá início ao processo legislativo, mediante a apresentação de um projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, conforme a matéria que se pretenda regular. A iniciativa legislativa é um poder atribuído a alguém ou a algum órgão que é chamado de titular da iniciativa.

    A iniciativa privativa, de acordo com Meirelles (1993), “(...) assegura o privilégio do projeto ao seu titular, possibilita-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação e limita qualitativa e quantitativamente o poder de emenda, para que não se desfigure nem se amplie o projeto original; só o autor pode oferecer modificações substanciais” (p. 472).
  • Amigo, de acordo com a minha apostila sobre processo legislativo, estes termos são sinônimos:

    [...]
    Fase Introdutória:
    Pode ser: reservada (exclusiva/privativa), popular, conjunta, concorrente(comum/geral), parlamentar ou extraparlamentar[...]
  • Dávila, na Constituição Federal/88 temos vários exemplos de competência reservada ou privativa.
    Por exemplo: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Lembrando que, esse 3 (três) incisos que expus podem ser delegados a outras autoridades, conforme o parágrafo único do Artº. 84:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • possibilita-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação....


    Como???
  • Questão estranha!!!!!!!!!!!!
    isto parece regulamento interno da câmara dos Vereadores??????

    Onde está isto?
  • Errei... e digo o motivo:
    EU aprendi que, após o projeto "sair" das mãos do editor (seja o Presidente, o Governador, o Prefeito, ...) não se tem mais a faculdade de desistir. É a vedação ao "direito de arrependimento" - o que aprendi com o prof. Erival Oliveira.
    Conforme o entendimento da FCC, então, o Prefeito (por exemplo) pode editar a Lei, remetê-la à Câmara de Vereadores e, a seu bel prazer, pensar e agir nesse sentido: "Já que ainda não votaram, não vão votar mais... estou desistindo daquele Projeto!"
    É isso?

    Por favor, pediria que alguém me respondesse por mensagem pessoal. Agradeço!
  •          Willian cara, também achei a questão bastante confusa, mas pelo que estudei do princípio do não arrependimento, ele diz respeito ao fato de que, após o veto realizado pelo Presidente da República, ele não poderá voltar atrás de sua decisão e retirar o veto, passando a sancionar a lei




    O esforço é passageiro, a vitória é eterna.
  • Podemos aplicar nesta questão o PRINCIPIO DA SIMETRIA.
  • Situação diferente é a das MEDIDAS PROVISÓRIAS, pois segundo a doutrina e o STF, a medida provisória editada pelo presidente da República não pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo.

    MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004)

     
  • Essa questão deve ser sobre a lei orgânica de algum Município. Não é sobre a Constituição Federal.

  • Pior que nem tem como indicar essa questão para comentário do professor. Essa questão está realmente estranha.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


ID
92026
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e prerrogativas do Prefeito Municipal, considere:

I. A cobrança da dívida ativa e passiva do Município deve ser promovida pelo Chefe do Executivo, mediante autorização especial da Câmara.

II. O prefeito tem o dever de prestar contas de sua gestão financeira orçamentária anual à Câmara, e de relatar sua administração ao final de cada exercício e ao final do seu mandato.

III. A aplicação de verba pública específica em finalidade diversa da indicada no orçamento, desde que justificada, independe de nova autorização da Câmara.

IV. A representação do Município pelo Prefeito abrange os aspectos judicial e extrajudicial, bem como o administrativo e social.

V. Dentro da competência do Município, o Prefeito pode requisitar a força policial necessária para assegurar a prática dos atos de sua administração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAbarito D)  

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    E sobre o assunto, o STF sumulou a seguinte orientação:

    SÚMULA Nº 702 A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Pois bem. Tratando-se de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (revólver calibre 38), previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 e, portanto, crime da competência da justiça comum, o prefeito deve se submeter ao julgamento do (seu) Tribunal de Justiça.

    A questão é que, o local do crime não era o mesmo da jurisdição à qual pertencia o seu cargo. Por esta razão, suscitado o conflito de competência.

  • Curte aqui quem acertou por eliminação porque foi o jeito.


ID
96319
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o município pode-se afirmar de maneira correta que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq a letra "c" está errada. No meu entender está correta uma vez que se aplica aos Municípios com mais de 200 mil habitantes as regras do Art. 77 CF/88 que preveem o segundo turno.
  • a) CORRETA - Art. 29b) Art. 31, §4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.c) Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;d) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, (...);e) Errado, pois o número de vereadores é baseado no total de habitantes (Art. 29, IV, todos incisos)
  • É isso aí Augusto..tbém não tinha entendido o item do gabarito. Muito embora 2/3 seja também um quorum qualificado, pois é maior do que o voto da maioria simples, não expressa fielmente o texto do art.29, caput da CF (poderia p/ ex ser 3/5, e aí?) Já o item (C), que encontramos no inc. II do art. 29 da CF,nos faz pensar pq nos remete ao art.77, da CF e prêve o segundo turno. Porém, o item (C) fala em habitantes e não em eleitorado e 2/3 é um quorum qualificado! Vida de concurseiro é osso...rsrssr!
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
  •  

    A alternativa C é uma pegadinha uma vez que a exigência para que ocorra segundo turno é  que o município possua mais de 200 mil ELEITORES e não 200 mil HABITANTES conforme o enunciado;

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Bons estudos

  • É ISSO MESMO LENE. PRECISO TER CUIDADO NESSA PEGADINHA. JÁ CAÍ DUAS VEZES. PRA QUE POSSA HAVER 2o. TURNO, O MUNICÍPIO DEVE TER, NO MÍNIMO 200.000 ELEITORES E NÃO HABITANTES. NA PRESSA A GENTE ACABA SE DESCUIDANDO. EM CONCURSO QUALQUER DESCUIDO PODE SER FATAL.

    200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES

    200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORESV200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORESV200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORESV200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 
  • No caso, o correto seria eleitores?!?! é isso? ainda não entendi, o amigo acima poderia repetir?
  • Olá, pessoal!


    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Alternativa correta Letra A. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS - APROVADA POR 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL

  • Não é admitida a criação de Tribunais de Contas Municipais

    Abraços

  • Apesar de a CF 1988 veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais após sua entrada em vigor, não é interdita a criação, pelos Estados, de Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS (Tribunais Estaduais voltados à análise exclusiva das contas dos municípios incluídos em seu território).

    TCM existe atualmente o TCMSP e o TCMRJ.

    Porem, Tribunais de Contas dos Municípios existem na BA, no PA, em GO, etc.

  • Tribunal de contas do município é possível.


ID
107776
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República quando de sua promulgação em 5 de outubro de 1988 dispôs em seu artigo 29, inciso IV, que a composição das Câmaras Municipais se daria em proporcionalidade à população do Município. No entanto, em recente alteração, após vários pronunciamentos do Poder Judiciário em Ações Civis Públicas intentadas pelo Ministério Público restou estipulado o limite máximo de representantes nos Poderes Legislativos Municipais da seguinte forma:

I. 5 (cinco) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes e 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

II. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e 20 (vinte) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes e 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

III. 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

IV. 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; 34 (trinta e quatro) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

V. 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

VI. 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; 50 (cinquenta) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 52 (cinquenta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

Somente é CERTO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Eita perguntinha estúpida de se fazer numa prova de Promotor...Mínimo de 9 vereadores. Alternativa I incorreta.Art. 29, IV, a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;O único truque que eu conheço é que TODAS as quantidades de vereadores são ímpares,. Logo a II, a IV e a VI estão incorretas.Outra característica é que sempre soma-se 2 da anterior. Logo, 9, 11, 13, 15, 17, ...O problema mesmo é a população.Sobrem a III e V.
  • Concordo com o colega. Ainda estão colocando questões desse tipo em prova de Promotor. Isso é ridiculo. Mede conhecimento nenhum.

  • o LANCE DA POPULAÇÃO É FACIL eu bolei uma tabelinha infalivel + nao consigo anexar aqui.....esse site da horrivel
  • mas o que é issoooooooo?!!! O_O


    sem palavras...bom, lá vai um macete...


    não é a grande solução, é só um esquema lógico.
    o número de vereadores começa em 9 e sempre aumenta +2.
    quanto ao número da população, partindo de 15000, a gente pode decorar assim:

    +15
    +20
    +30
    +40 -------2x
    +140
    +150------8x
    +300
    +600------2x
    +1000 ----5x.


    facilita excluir os 3 últimos zeros, na hora de montar, quando você achar o número é só acrescentar sempre três zeros. não é fácil, mas com certeza é melhor que arriscar ou duvidar da capacidade da FCC,então mais fácil decorar esses e seguir a sequência lógica do que memorizar tudo. pra montar vai ser assim:

    9 -----------15 (+15)  => adicionar sempre 000, ou seja, 15 000.
    (+2)
    11 ----------30 
    (+20)
    13 ----------50 (+30)
    15 ----------80 (+40)
    17 ---------120 (+40)
    19 --------160 (+140)
    21 --------300 (+150)...o +150, como já disse, aparecerá 8 vezes. depois disso vc só terá o +300, o +600 (por duas vezes) e finalmente o +1000(por 5 vezes), que vai chegar a 8000 (sem os 3 zeros, acrescentar depois, ou seja, até o "acima de 8 000 000").

    essa questão exige um tempo ENORME do candidato, ainda que saiba tudo de cor e monte a tabela. revoltante...
  • Gostaria de perguntar apenas a um promotor se ele souber isso decorado!!!!

    Quero parabenizar a Camila pela iniciativa e o trabalho dispensado para comentar a questão. 
  • Critérios: 

    1) Os limites máximos sempre serão ímpares. 

    2) O número mínimo de vereadores é 9 (até 15 mil habitantes) e máximo 55 (mais de 8 milhões de habitantes)


    Com a utilização dessas regras a questão poderia ser respondida por eliminação.

  • CE TA DOIDO PRA ACERTAR UM TREM DESSE TEM QUE TER MEMÓRIA DE ELEFANTE, DEVIA SER BANIDO ESSE TIPO DE PERGUNTA SÓ ACHO . ME JULGUEM !

  • até que sou bom de " chute " kkkkkkkkkk ( acertei )


  • Essa questão não cobrou se a pessoa sabe ou não os numeros de 9 a 55 vereadores. Só precisava saber que não existe numero máximo par.

  • Excelente João

    Abraços

    • 9 - até 15mil
    • 11 - até 30 mil (x2)
    • 13 - até 50 mil (+20)
    • 15 - até 80 mil (+30)
    • 17 - até 120 mil (+40)
    • 19 - até 160 mil (+40)
    • 21 - até 300 mil (x2)

ID
117088
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara Municipal tem um limite constitucional para seus gastos com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Seu desrespeito constitui crime de responsabilidade de seu Presidente. Esse limite máximo, calculado sobre sua receita, é de

Alternativas
Comentários
  • "Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)(...)§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)":)
  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)(...)§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.(...)§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.
  • só para nao se confundirem:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
  • A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • Lembrar da mudança recente em 2009 no art. 29-A através da EC 58
  • Adicionando....se o Presidente da CAMARA MUNICIPAL gastar + 70% com folha de pagamento RESPONDERÁ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
  • Caros colegas nao esquecer da emenda 58/09 mudou muita coisa no art. 29-A. Tentei colocar um anexo aqui pra vocês + nao consegui...esse site da horrivel. Consegui bolar uma tabela que ajuda muito +.............
  • Apenas complementando do comentário acima da Evânia.
    Segue abaixo o link atualizado do Planalto sobre a Emenda 58/2009:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc58.htm

    "Quem tem um porque, enfrenta qualquer como"
  • Gabarito: letra C
  • O artigo 29-A, parágrafo 1º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios

    dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes

    percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas

    no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    (EC no 25/2000 e EC no 58/2009)

    I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem

    mil) habitantes;

    II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil)

    e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população 300.001 (trezentos e

    um mil) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população

    entre 500.001 (quinhentos e um mil) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três

    milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população

    acima de 8.000.0001 (oito milhões e um) habitantes.

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com

    folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • LETRA C

     

    SE TENTA(70) PASSAR O LIMITE -> Crime de responsabilidade

  • LETRA C

     

    ARTIGO 29 - VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

     

    ATÉ 10.000 HAB - 20% DO SUB. DO DEP. ESTADUAL

    ATÉ 10.001 - 50.000 HAB - 30% DO SUB. DO DEP. ESTADUAL

    ATÉ 50.001 - 100.000 HAB - 40% DO SUB. DO DEP. ESTADUAL

    ATÉ 100.000HAB - 300.000 - 50% DO SUB. DO DEP. ESTADUAL

    ATÉ 300.000 - 500.000 HAB - 60% DO SUB. DO DEP. ESTADUAL

    ACIMA DE 50.000 HAB - 75% DO SUB. DO DEP. ESTADUAL

     

    ARTIGO 29 - VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

     

     ARTIGO 29 § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

     

    ARTIGO 27, § 2º -  O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais (...)

     

     

  • Art. 29-A, § 1°, CF/88 - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

     

    Art. 29-A, § 3°, CF/88 - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1° deste artigo.

     

     

  • SÓ UM ADENDO GALERA 

     

    GASTOS COM PESSOAL NÃO PODE ULTRAPASSAR

     

    UNIÃO: 50%

    ESTADOS: 60%

    MUNICIPIOS: 70%

  • Art. 29-A, § 1°, CF/88 - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

     

    Art. 29-A, § 3°, CF/88 - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1° deste artigo.

     

     

  • Aviso,

    A informação da Raquel Sousa está errada:

    LC 101, art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • GABARITO: C.

     

    Atenção!

     

    75% = limite de subsídio máximo dos Deputados Estaduais do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais

     

    70% = limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento (incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores)

  • GABARITO: C.

     

    Atenção!

     

    75% = máximo de subsídio dos Deputados Estaduais do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais

     

    70% = limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento (incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores)

  • Não confundir!!!

    Art. 29, VII, CF: Total da despesa com a remuneração dos Vereadores = Não pode ultrapassar 5% da receita do Município

    Art. 29-A, caput, CF: Total da despesa do Poder Legislativo Municipal (incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativo) = Não pode ultrapassa de 3,5% a 7% o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do Município

    Art. 29-A, § 1º, CF: Total da despesa da folha de pagamento da Câmara Municipal (incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores) = Não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara Municipal


ID
117091
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência dos Municípios é INCORRETO afirmar que a eles compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.Aternativa Incorreta - b
  • Caro Diego, foi válida a sua colocação, entretanto convém observar que a questão está desatualizada (letra "e") em função da Emenda Constitucional 53 de 2006, a qual alterou o inciso VI do artigo 30. Assim, a afirmação que você fez ao final contém esse pequeno erro.Só pra esclarecer: o que houve foi, basicamente, só uma mudança de nomenclatura, oriunda da reformulação introduzida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A atual educação infantil consiste na educação das crianças antes da sua entrada no ensino obrigatório (significa, no geral, a mesma coisa que educação pré-escolar ou educação pré-primária). Contudo, embora seja "aparentemente insignificante" a alteração, pode ser usada pelas bancas que costumam copiar e colar o texto literal das leis. Nada demais, mas considerei importante fazer esse complemento ao teu comentário.Bons estudos a todos!
  • a) criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual.

    Correta. Está no art. 30 inc. IV onde diz:
                  "Compete aos Municípios:
                    IV - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual."



    b) legislar sobre assuntos de interesse local, vedada a suplementação da legislação federal.

    Errada. É competência do Município suplementar a legislação federal, inclusive a estadual também.
                 Está no art. 30 inc. I e II que diz:  
                 " Compete aos Municípios:
                 I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
                 II - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"


    c) prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
     
    Correta. Art. 30 inc. VII:
                  "Compete aos Municípios:
                    VII - Prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado serviços de atendimento à saúde da população;"




    d) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Correta. Art. 30 inc. IX:
                  "Compete aos Municípios:
                    IX- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."




    e) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação préescolar e de ensino fundamental.
     
    Correto. Art. 30 inc. VI:
                  "Compete aos Municípios:
                   VI - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental."

                   --> Inciso VI com redação determinada pela Emenda Constitucional n.53 de 19-12-2006 - não é mais préescolar, e sim educação infantil.







ID
120850
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e esta- dual, é competência constitucional

Alternativas
Comentários
  • A promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local, é de competência dos municípios, outorgada pela Constituição Federal de 1988 artigo 30, inciso IX, cabendo aos estados federativos, legislar e fiscalizar sobre esse tema, através das assembléias do poder legislativo e à União, dispor, prover, suprir e manter as condições técnicas e adequadas, para essa relevante função sócio-cultural, de forma vertical e hierarquizada, atendendo satisfatoriamente aos preceitos constitucionais. Portanto, a resposta correta é a letra d) dos municípios.
  • A possibilidade do município legislar sobre normas de proteção do patrimônio cultural está contida no artigo 30, I, da Constituição Federal quando afirma que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local.

    Primeiramente, é de se afirmar que o dispositivo contido no artigo 30 da Constituição Federal é norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, vez que atua de pronto, no instante em que for incluída no tecido constitucional. Normas desta natureza, conforme ensina José Afonso da Silva (3), dispensam norma inferior, que as torne executáveis, para que possam produzir efeitos.

    De par com a eficácia plena e aplicabilidade imediata, o artigo 30 da Constituição Federal materializa a abrangência do termo autonomia municipal. Neste sentido, afirma Bonavides (4) que a explicitação feita pela Carta de 1988 acerca da autonomia municipal alcança uma abrangência jamais lograda no direito positivo das Constituições antecedentes. Argumenta, ainda, Bonavides, que a combinação do artigo 29 que trata da necessidade de lei orgânica para reger o Município, com o artigo 18 pelo qual o Município de parte integrante da Federação juntamente com a União e os Estados e, por fim, com o conteúdo do artigo 30 definindo as competências do Município, todos da Constituição Federal, formam a pedra angular da compreensão da autonomia municipal.

  • Gabarito: letra D
  • Seguem abaixo todas as competências dos municípios, à exceção das competências comuns, disciplinadas no art. 23 da CF:
     
           
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local (= COMPETÊNCIA EXCLUSIVA);

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (=COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR);

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual (PROVAS DIZEM QUE É FEDERAL, O QUE ESTÁ ERRADO)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Falou em 'LOCAL' com o adendo de respeitar a 'LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL', já se mata a charada. Não precisa decorar as competências pra deduzir que essa pertence aos municípios. 

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

    Ótimo Domingo de Estudos! Siga em frente!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
121102
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, após divulgação dos Estudos de Viabilida- de Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, far-se-ão por lei

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Altenativa "A", correta.É o que reza o Art. 18, §4º da CRFB/88:§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (CF, art. 18, § 4º).A partir da promulgação da EC 15/1996, portanto, passaram a ser cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, a saber:a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
  • Note-se que, desde a promulgação da EC nº 15/1996, a alteração dos limites territoriais dos municípios passou a depender da vontade do Congresso Nacional, haja vista que a alteração do território municipal somente poderá ocorrer dentro do período determinado por lei complementar federal. Enquanto não editada essa lei complementar pelo Congresso Nacional, não poderá ocorrer nenhuma criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município no Brasil.Porém, não obstante a inexistência da referida lei complementar federal, o fato é que foram criados, após a introdução dessa exigência pela EC nº 15/1996, mais de cinqüenta municípios em nosso País, em situação de flagrante desrespeito ao § 4º do art. 18 da Carta Política.Em ações movidas perante o Supremo Tribunal Federal, este se manifestou pela inconstitucionalidade dos procedimentos de criação de tais municípios, pelo já citado desrespeito ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.Ademais, além de declarar a inconstitucionalidade da criação de tais municípios, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional, configurada pela ausência de elaboração da lei complementar reclamada pela Constituição, fixando um prazo de 18 (dezoito) meses para que esse órgão legislativo suprisse tal omissão.Estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, ainda, um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que a situação dos tais municípios, já criados com ofensa à Constituição, fosse regularizada pelo Congresso Nacional.Em face desse quadro, o Congresso Nacional promulgou a EC nº 57/2008, que acrescentou o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, convalidando os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação.Foi essa a forma adotada pelo legislador constituinte derivado para regularizar a situação desses mais de cinqüenta municípios, criados, na época, com desrespeito ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
  • Boa Tarde!
    Como cai esta pergunta!
    Muito bom.
  •                                                                                         TÍTULO III
                                                                              Da Organização do Estado
                                                                                           CAPÍTULO I
                                                                     Da Organização Político-Administrativa

     

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela EC n. 15/1996)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.      


ID
121105
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mas é permitido, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Note-se, ainda, que a parte final do próprio inc. I do art. 19 da CF/88, referente à colaboração de interesse público, na forma da lei, não tem o condão de afastar a proibição da utilização de argumentos religiosos para pautar fundamentações jurídicas. Isso porque a colaboração de interesse público somente se dará se a instituição religiosa estiver, coincidentemente, desenvolvendo uma atividade beneficente útil à sociedade, como no caso de projetos de alfabetização, de profissionalização etc. Essa colaboração não significa em momento nenhum que o Estado concorda, depende ou se alia com a fé religiosa respectiva. O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.
  • Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Percebe-se a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade, pois o poder constituinte originário não apenas permitiu a colabroração de interesse público na forma da lei, mas também conferiu imunidade de impostos aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF).

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • GABARITO: E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Letra ‘e’! Por força do que prevê o art. 19, I, será vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
123430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos municípios e as competências do TJ/SE, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade essa questão não é específica quanto à legislação do Estado do Sergipe. Está na Lei Orgânica Nacional do MP (Lei n. 8.625/93): "Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: (...) IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; (...)". Seria isso, salvo melhor juízo.

  • Ainda que não soubesse a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei n. 8.625/93), seria possível acertar essa questão por eliminação, senão vejamos:

    A) ERRADA - CF88, art. 31, § 1º: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    (o controle do TC/SE não é sobre "todas as entidades da administração", e muito menos "exercido diretamente")

    B) ERRADA - CF88, art. 30, IV: criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    C) CORRETA

    D) ERRADA - CF88, art. 99, § 1º: Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias (...).

    E) ERRADA - CF88, art. 96: Compete privativamente: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    Cumprimentos.

  • Violenta demais

  • o Tribunal de Justiça é competente para julgar os juízes estaduais e os membros do Ministério Público estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraços

  • Considerando a organização dos municípios e as competências do TJ/SE, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, é correto afirmar que: É competência do TJ/SE processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o procurador-geral de justiça e os membros do MPE.


ID
133966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos crimes de responsabilidade dos prefeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comete crime de responsabilidade e se sujeita ao julgamento do Poder Judiciário o prefeito que inverte a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário.
  • Letra D - ERRADA - Art. 1º, XXI, do Decreto-Lei nº 201/67 

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...] 

    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)


  • Letra A - Errada:
    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo CPP, com as seguintes modificações:

    Letra B- Errada
    Não encontrei nada na lei falando sobre

    Letra C - Correta:
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentementedo pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    Letra D - Errada
    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;


  • O erro da altertiva A não é o afirmado pelo colegas acima e sim o que dispõe duas súmulas do STJ. Vejamos:

     
    "Súmula 208. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
     
    Súmula 209. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".
  • a) Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal e de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. ERRADA
    Súmula 209. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    b) A extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes de responsabilidade, mas não prejudica a ação penal por crime contra a administração pública. ERRADA
    Entendo que não impede, pois não há qualquer previsão legal neste sentido, bem como, com base nos §§1º 2º do art. 1º, vários são os efeitos da condenação o que não poderia ser elidida pela renúncia do prefeito por exemplo.
    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos,e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
    Agora entendo que a extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo de infração político-administrativo, pois tem como sanção apenas a cassação do mandato (art.4º), como o mandato já tá extinto não tem porque instaurar processo na câmara.
    c) Comete crime de responsabilidade e se sujeita ao julgamento do Poder Judiciário o prefeito que inverte a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário. CORRETO
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
    d) A conduta do prefeito que capta recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido não caracteriza crime de responsabilidade, mas obriga a justificação do ato junto à câmara municipal. ERRADA

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

  • Só arrematando os comentários acima: Súmula 164 do STJ "O PREFEITO MUNICIPAL , APÓS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1° DO DECRETO -LEI Nº 201, DE 27-2-1967".

  • LETRA B: 
    SÚMULA 703 DO STF

    A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.
  • Quanto aos crimes de responsabilidade dos prefeitos, é correto afirmar que: Comete crime de responsabilidade e se sujeita ao julgamento do Poder Judiciário o prefeito que inverte a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário.

  • ART. 1º: CRIMES DE RESPONSABILIDADE JULGADOS PELO JUDICIÁRIO

    APLICAÇÃO DO CPP

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

    DISPENSADA CÂMARA DE VEREADORES

    INCISO I e II = RECLUSÃO de 02 à 12 ANOS

    DEMAIS INCISOS = DETENÇÃO de 03 MESES à 03 ANOS

    CONDENAÇÃO: PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO POR 05 ANOS + REPARAÇÃO CIVIL

    OBS.: Será assegurada a defesa prévia, o juízo sobre prisão preventiva (apenas para I e II) e afastamento (para todos) e da condenação cabe RESE com efeito suspensivo em autos apartados. OBS.: Órgãos federais, estaduais e municipais podem intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes de acusação.

    #2020: O crime previsto no art. 1°, VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 se perfectibiliza quando há uma clara intenção de descumprir os prazos para a prestação de contas. Se tiver havido a entrega da prestação de contas em momento posterior ao estipulado, mas se não tiver ficado suficientemente demonstrada a intenção de atrasar e de descumprir os prazos previstos para se prestar contas, não haverá crime por falta de elemento subjetivo (dolo). STJ. 6ª Turma. REsp 1695266/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/06/2020.-> Assim, embora tenha havido a entrega da prestação de contas em momento posterior ao estipulado, tudo sugere que o atraso na prestação de contas ocorreu muito mais por uma falha ou mesmo por uma desorganização administrativa, do que por uma vontade livre e consciente de sonegar informações necessárias e obrigatórias à aplicação de recursos transferidos ao Município. REsp 1.695.266-PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/06/2020, DJe 10/08/2020.

  • DL 201/1967 - art. 1o.

    Bons estudos.

  • Gabarito letra "C".

    A) ERRADA: compete a Justiça Estadual.

    B) ERRADA: não impede a instauração do processo.

    C) CERTA.

    D) ERRADA: caracteriza crime de responsabilidade.


ID
134539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    As guardas municipais não são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos administrativos, e, conforme jurisprudência do STF, o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é TAXATIVO! (Informativo 600)
  • questão correta, porém capciosa, visto que qualquer um do povo PODE prender qq um em flagrante.
  • Certíssimo.
    Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
    Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
    Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
    Bons Estudos!
  • Correto.

    Vale lembrar que a Polícia Militar é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, não se enquadrando como força policial própria de município!


    Bons estudos a todos!
  • Errei por cauda do "unicamente".
  • Muito bacana a questao

  • Art. 144, § 8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • O poder de Polícia das guardas se refere ao poder de Polícia administrativos.. poder de fiscalizar, exemplo autuar no transito.. no quesito de força pública de segurança, não está previsto no rol do Att 144.. a Guarda não pode fazer serviço ostensivo e não pode ficar abordando as pessoas nas ruas... mas é uma questão polêmica
  • A jurisprudencia dispoe que os guardas municipais podem atuar como polícia de trânsito, podendo também aplicar multas

  • Questão de 2010 que para os dias de hoje estaria desatualizada: A questão não restringiu o enunciado para o rol da CF.

    STF decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

     

     

     

    Quinta-feira, 06 de agosto de 2015

    Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

    Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

  • .......Pois é....a Guarda Municipal do Espirito Santo que o diga.....

  • Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.

  • Além disso, entendimento recente conferiu aos GCM o porte de armas em serviço e fora dele:

    Link para leitura:

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.


ID
135052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na doutrina e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta quanto ao município no federalismo nacional.

Alternativas
Comentários
  • Letra ASTF: artigo de constituição estadual que disciplina vacância do cargo de prefeito é inconstitucional. Ofensa ao princípio da autonomia municipal. Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. ASSEVEROU-SE QUE A MATÉRIA PERTINENTE À SUCESSÃO E À SUBSTITUIÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO INCLUI-SE, POR EFEITO DE SUA NATUREZA MESMA, NO DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA PROMULGADA PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001). ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)
  • LETRA B

    ADI 845 / AP - AMAPÁ
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. EROS GRAU
    Julgamento: 22/11/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. 5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar.


     

  • LETRA C
    RE 227384 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento: 17/06/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: Recurso extraordinário. - A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). - Ora, em se tratando de competência privativa da União, e competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da Constituição), NÃO HÁ COMO PRETENDER-SE QUE A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 30, COM BASE NA EXPRESSÃO VAGA AÍ CONSTANTE "NO QUE COUBER", SE POSSA EXERCITAR PARA A SUPLEMENTAÇÃO DESSA LEGISLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. - Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30 da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse caso, caberia a competência suplementar dos Municípios. Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 11.659, de 4 de novembro de 1994, do Município de São Paulo.

    LETRA D
    Súmula 637
    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
    DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.

     

     

  • LETRA E
    AI 622405 AgR / MG - MINAS GERAIS
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a): Min. EROS GRAU
    Julgamento: 22/05/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I, DA CONSTITUIÇÃO. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento.
     

  • Alternativa correta - "A"

    Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros. Não se inclui as Leis Orgânicas dos municípios.

    b) competência para legislar sobre transportes intermunicipais é dos estados-mebros por força do que dispõe o §1º do art. 25 da CF (ADI 2.349/ES, rel. Min. Eros Grau, 31.08.2005).

    c) CF, art. 30, II.

    d) "Segundo orientação do STF, a decisão do TJ na representação interventiva para viabilizar a intervenção estadual no Município reveste-se de caráter político-administrativo, sendo, portanto, definitava. Significa dizer que contra a decisão do Tribunal de Justiça, proferida na representação interventiva, NÃO cabe recurso extraordinário perante o STF." - Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.323.

    e) STF Súmula nº 645 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. No entanto esta competência não pode ir de encontro à lei estadual que verse sobre o mesmo tema.

    Abraços

    "Pois todo aquele que pede, recebe; aquele que procura, acha; e ao que bater, se lhe abrirá todas as portas" (Lucas 11,10)
     

  • Complementando o comentário do colega acima acerca da letra "d", prevê a súmula 637 do STF que: 
    "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município."

    Força a todos!
  • Em relação à alternativa "a":

    Trata-se de competência legislativa específica dos Municípios a vocação sucessória dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, em caso de dupla vacância, uma vez que não há possibilidade de simetria com o disposto na CF (art. 80 - presidente da Câmara; presidente do Senado; presidente do STF) já que não há poder judiciário local e o legislativo municipal é unicameral.
  • Nao tem como aplicar o pcp da simetria aqui. 

  • "A" 


    Não se faz necessária a simetria, o que não eh admissível eh deixar de prever um procedimento a fim de sanar a vacância. 

  • Belíssima questao

  • SÚMULA VINCULANTE 38 É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    SÚMULA VINCULANTE 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Abraços

  • Com base na doutrina e na jurisprudência do STF, quanto ao município no federalismo nacional, é correto afirmar que: A sucessão do prefeito e do vice-prefeito inclui-se no domínio normativo da lei orgânica municipal e não se sujeita ao princípio da simetria constitucional.

  • A questão está desatualizada, pois a alternativa E só pode ser considerada correta diante da súmula nº 419 do STF, publicada em 06/07/1964:"Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."

    Essa súmula foi superada pela súmula vinculante nº 38, que estabelece de maneira ampla que os municípios é que são os entes competentes para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Por isso, o Márcio Cavalcante, no seu livro de comentários às súmulas do STF e STJ, considera que a expressão "estaduais" da súmula 419 está superada.


ID
138073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um distrito pertencente ao município X, foi realizada pesquisa de opinião pública, seguida de abaixo-assinado, no qual sua população optou por desmembrar o distrito do município X, criando um novo município. Sendo assim, a assembleia legislativa do estado aprovou lei estadual em que criou o novo município e delimitou os novos limites deste e do município X.

Nessa situação hipotética, a lei estadual que criou o novo município é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. Art.18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/96) “EC 15/1996. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos da lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Inexistência da lei complementar exigida pela CF. Desmembramento de Município com base somente em lei estadual. Impossibilidade.” (ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-11-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.)
  • A redação pretende confundir os candidatos que leem muito rápido, pois alguns passam despercebidos no momento em que se fala de pesquisa de opinião pública, seguida de abaixo assinado, o candidato que memorizou a forma de criação pode confundir tal pesquisa com o plebiscito hehe. Porém há outros erros fáceis de detecção na questão: o plebiscito deve ser realizado com toda a população interessada, isto é, no município inteiro. Na questão fica subentendido que a pesquisa e o abaixo assinado foram realizados apenas no distrito, o outro erro da questão está no fato de que é necessário lei complementar dispondo sobre a criação, fusão ou desmembramento e um estudo de viabilidade anterior.Art.18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  •   A assertiva CORRETA é a "D" conforme os termos do § 4º do Art. 18 da CF. 

  • No julgamento da ADI 2240, o STF declarou a inconstutucionalidade, sem, contudo, pronunciar a nulidade, da lei estadual que criou o Município Luis Eduardo Magalhães, na Bahia, em razão da inexistência da lei complementar federal prévia, prevista no art. 18, § 4º, da CF. Confiram:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.619/00, DO ESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À EC 15/96. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO. EXISTÊNCIA DE FATO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE EXCEÇÃO, ESTADO DE EXCEÇÃO. A EXCEÇÃO NÃO SE SUBTRAI À NORMA, MAS ESTA, SUSPENDENDO-SE, DÁ LUGAR À EXCEÇÃO --- APENAS ASSIM ELA SE CONSTITUI COMO REGRA, MANTENDO-SE EM RELAÇÃO COM A EXCEÇÃO. 1. O Município foi efetivamente criado e assumiu existência de fato, há mais de seis anos, como ente federativo. 2. Existência de fato do Município, decorrente da decisão política que importou na sua instalação como ente federativo dotado de autonomia. Situação excepcional consolidada, de caráter institucional, político. Hipótese que consubstancia reconhecimento e acolhimento da força normativa dos fatos. 3. (...) 5. Omissão do Congresso Nacional que inviabiliza o que a Constituição autoriza: a criação de Município. A não edição da lei complementar dentro de um prazo razoável consubstancia autêntica violação da ordem constitucional. 6. A criação do Município de Luís Eduardo Magalhães importa, tal como se deu, uma situação excepcional não prevista pelo direito positivo. 7. (...) . 9. Cumpre verificar o que menos compromete a força normativa futura da Constituição e sua função de estabilização. No aparente conflito de inconstitucionalidades impor-se-ia o reconhecimento da existência válida do Município, a fim de que se afaste a agressão à federação. 10. O princípio da segurança jurídica prospera em benefício da preservação do Município. 11. Princípio da continuidade do Estado. 12. Julgamento no qual foi considerada a decisão desta Corte no MI n. 725, quando determinado que o Congresso Nacional, no prazo de dezoito meses, ao editar a lei complementar federal referida no § 4º do artigo 18 da Constituição do Brasil, considere, reconhecendo-a, a existência consolidada do Município de Luís Eduardo Magalhães. Declaração de inconstitucionalidade da lei estadual sem pronúncia de sua nulidade 13. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, mas não pronunciar a nulidade pelo prazo de 24 meses, da Lei n. 7.619, de 30 de março de 2000, do Estado da Bahia.




  • AINDA QUE TIVESSE HAVIDO O PLEBISCITO A REFERIDA LEI SERIA INCONSTITUCIONAL POIS NÃO HOUVE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINANDO O PERÍODO .... QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA.

  • Concordo com o Marcellino. A referida lei é inconstitucional por mais de um motivo. Mas enfim... 

  • A menos errada é a letra D

  • GABARITO: D

     Art.18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Em um distrito pertencente ao município X, foi realizada pesquisa de opinião pública, seguida de abaixo-assinado, no qual sua população optou por desmembrar o distrito do município X, criando um novo município. Sendo assim, a assembleia legislativa do estado aprovou lei estadual em que criou o novo município e delimitou os novos limites deste e do município X.

    Nessa situação hipotética, a lei estadual que criou o novo município é inconstitucional, pois não foi realizada prévia consulta, mediante plebiscito, das populações de ambas as localidades.

  • Gabarito: D

    (...) Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de Município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta Magna. Precedente: ADI 2.994, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 4-6-2004. A esse rol de instrumentos ineficazes que buscam driblar a exigência de plebiscito expressa no art. 18, § 4º, da CF, soma-se, agora, este de emenda popular ao projeto de Constituição estadual. Ação direta cujo pedido se julga procedente, com a aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999.[, rel. min. Ellen Gracie, j. 30-8-2006, P, DJ de 9-3-2007.]

  • A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados. (STF – 2019)


ID
142612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Organização Político-Administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E Trata-se exatamente do que afirma o art. 18 da CF, vejamos:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(...)§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • a) Errada.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    b) Errada.
    Art.18, § 3. Os Estados podem incorpora-se entre si, sibdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) Errada.
    Art.18. § 4. A criação, a incorporação, a fusão é o desmembramento dos Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos munícipios, envolvidos, após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    d) Errada. 
    Art.18.§ 3.Os Estados podem incorpora-se entre si, sibdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) Correta.

  • --para os curiosos de plantão :*A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.
  • Questão muito fácil


  • DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS


    -ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

    LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.


    -TERRITÓRIOS FEDERAIS

    DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR


    - MUNICÍPIOS LEI ESTADUAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO. CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
144037
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece que a fusão e a incorporação de Municípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art.18, § 4º, CF.  A criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinadopor Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, àspopulações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de ViabilidadeMunicipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • LETRA E

    Comparação entre o parágrafo 3 e o 4 do art. 18

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT


    Para não confundir a letra D com a E. Não se fala em congresso nacional no 
    § 4º.
  • O artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Municípios = lei ESTADUAL + no período da LC FEDERAL + consulta prévia (PLEBISCITO) às populações dos Municípios envolvidos + APÓS  divulgação dos estudos de viabilidade municipal 





    Estados = APROVAÇÃO da população diretamente interessada (por PLEBISCITO) + APROVAÇÃO do CN por lei COMPLEMENTAR
  • GABARITO: E

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei


ID
144043
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a fiscalização do Município, mediante controle externo:

I. O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.

III. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, sendo vedado ao contribuinte, contudo, questionar-lhes a legitimidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta.Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.II - Errada.§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS DOS membros da Câmara Municipal.III - Errada.§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, O QUAL PODERÁ QUESTIONAR-LHES a legitimidade, nos termos da lei.
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.“Aprovação de contas e responsabilidade penal: a aprovação pela Câmara Municipal de contas de Prefeito não elide a responsabilidade deste por atos de gestão.” (Inq 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.) "Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão." (RE 261.885, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-12-2000, Primeira Turma, DJ de 16-3-2001.)
  • Alguém pode me explicar por que a alternativa I está correta ?

    A alternativa diz:
    I. O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    E o art. 31 da CF diz:
    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Pois bem, qual é a semelhança entre a alternativa e o art. 31 ?



  • Fernando Ribeiro,

    A questão I é quase  a reprodução literal do art. 31, §1º da CF, vejamos:

    I. O controle externo será exercido pela Câmarta Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (CORRETA)
    Art, 31, §1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.

    complementando:

    II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal. (ERRADA)
    art. 31, §2º II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    III. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, sendo vedado ao contribuinte, contudo, questionar-lhes a legitimidade.
    Art.31, §3º. III. As contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá  questionar-lhes a legitimidade.

    Espero ter ajudado!!
  • Fernando Ribeiro,

    O examinador apenas "deu nome aos bois"
    Ex: Poder Legislativo Municipal = Câmara Municipal

    Nem sempre será cópia fiel da letra da lei. Fique atento para interpretações e associações.
    Bons estudos
  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    II - ERRADO: Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    III - ERRADO: Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


ID
144232
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O desmembramento de Município, conforme a Constituição Federal, far-se-á

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    É o que afirma expressamente o art. 18, § 4º da CF:

    "§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
  • Art 18 §4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação de estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/96) "A Lei estadual paraense 6.255/1999 deu nova redação à lei estadual 5.857/1994. Esta última efetivamente criou o município de Marituba, após consulta às populações interessadas. A lei estadual 6.255/1999 apenas corrigiu um erro material da lei anterior, acrescentando a expressão ‘e Ananindeua’ aos seus arts. 1º e 9º. Os artigos que fixam os limites territoriais de Marituba não sofreram qualquer alteração, de modo que não houve criação, desmembramento ou fusão de Municípios implementada pela Lei 6.255/1999. Ação direta julgada improcedente." (ADI 3.107, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-10-2008, Plenário, DJE de 15-5-2009.)
  • Lembrando que o STF não admite a constitucionalidade superveniente, mas fechou os olhos e admitiu na criação irregular dos municípios

    Abraços

  • Art. que SEMPRE CAI em qualquer banca... #DICA

    CF - Art. 18º § 4º: Criação/incorporação/fusão/desmembramento de Municípios, far-se-ão por:

    * lei estadual;

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;

    *dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • GABARITO: B

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei,

  • Desmembramento de Município:

    Lei Estadual

    LC Federal ( período)

    Plebiscito.

  • NÃO cai na prova do TJ-SP (escrevente) conforme edital anterior...

    Fé que um dia vai...


ID
144556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a resposta da questão em uma ADI, no site do STF:

    "O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)

  • Os municípios não teriam que respeitar o que dispõem a Constituição Federal e Estadual e reproduzir no âmbito municipal?
  • Os municípios são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. De acordo com o art. 34, VII, "c", que estabelece intervenção federal (feita apenas pela União) na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal. 
    Trata-se de autonomia dos municípios E NÃO de soberania, uma vez que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. 

    Obs.: A Lei orgânica de um município é elaborada respeitando os princípios estabelecidos na CF e na constituição do respectivo Estado.
  • Sobre a questão recomendo a leitura da ADI 3459, bastante esclarecedora. 

    A ADI em questão assevera os interesses locais dos municípios e ligando esse interesse local com a autonomia que devem possuir os municípios, como qualquer outro ente federado, julga inconstitucional um dispositivo da Constituição Estadual de Goiás que usurpava dos municípios essa competência para tratar da vocação sucessória em caso de dupla vacância.

    Ora, se os municípios são entes federados como quaisquer outros, se tem autonomia e se não deve subordinação a qualquer outro ente federado é óbvio que deve possuir a capacidade de legislar acerca de sua própria vocação sucessória, sob pena de haver intervenção de outros entes em assuntos de interesse eminentemente local. A partir disso o STF decide que, sim, é de competência dos municípios tratar da vocação sucessória em caso de dupla vacãncia.

  • pessoal não entendi, a questão comenta assunto de matéria eleitoral, então a competência de legislar não seria da união com possível delegação aos estador por meio de lei complementar ?
  • Pois eh Gustavo, eu tbm não entendi! Os comentários acima me deixaram inclusive um pouco mais confuso.... :-( 
    Se alguém tiver algum comentário poderia POR FAVOR me enviar por recado!!! please....

    Valeu
  • Essa questão não seria referente a lei residual?
    Quem deve decidir sobre o cargo de vacância de Prefeito e Vice Prefeito não seria o Legislastivo Municipal?
  • Não é assunto eleitoral, a questão trata sobre a vocação sucessória em caso de vacância, ou seja, não está falando de provimento desses cargos eletivos por eleição... Como haver simetria com a CF (=presidente CD, presidente SF, presidente STF) se não há poder judiciário local e o legislativo municipal é unicameral? Logo, o assunto é de interesse local, devendo ser disciplinado na lei orgânica de cada município
  • município tem a competência de legislar sobre assuntos locais... prefeito não tem nada a ver com a a união

  • " A competência para disciplinar matéria referente à substituição e sucessão na chefia do Executivo municipal é reservada à Lei Orgânica Municipal, tendo decidido o Supremo Tribunal Federal que “não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município". (Livro Alexandre de Moraes);

     

    Nota importante! Na hipótese de vacância definitiva dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, pelo princípio da simetria, deve ser aplicado o art. 81 da Constituição Federal, conforme decidiu o Tribunal Superior Eleitoral: “a teor do disposto no art. 81, caput, da CF, aqui empregado pelo princípio da simetria, em ocorrendo a vacância do cargo de prefeito e de vice nos dois primeiros anos de mandato, realizar-se-á nova eleição direta, em noventa dias, contados da abertura da vaga".

  • É comum que, em cidades grandes, a legislação municipal disponha que a linha de substituição será Prefeito > Vice > Presidente da Camara Municipal > Procurador-Geral do Município

    Mas não são todos os municípios que dispõem de uma procuradoria, só os grandes, e olhe lá. Como a realidade municipal é a mais diversa possível, não dava pra ter a mesma lei valendo pra São Paulo e pra Laranjal do Jari-AP. Por isso optou o constituinte em ceder essa liberdade aos municípios.

  • Quanto à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância.


ID
146101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes no Estado, julgue os
próximos itens.

A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal e não a reconheceu, ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A imunidade parlementar se divide em: Formal e Material

    A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil por suas opiniões, votos e palavras.
    A imunidade material é extensiva aos Deputados Federais e Senadores, bem como aos Deputados Estaduais. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce seu mandato.

    A imunidade formal  é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de parlamentares.
     Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Está certo. Vereadores também gozam dessas imunidades, e as esses se restringe à circunscrição do respectivo Município, mas não foi a CF que extendeu a imunidade ao parlamentar municipal.Quanto aos crimes praticados ANTES da diplomação, não reconheceu a nenhum parlamentar, seja estadual ou federal.
  • Complementando:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Municípioabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

     

  • Ementa: HABEAS CORPUS - VEREADOR - CRIME CONTRA A HONRA - RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL - INVIOLABILIDADE (CF, ART. 29, VIII, COM A RENUMERAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/92)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO. ESTATUTO POLÍTICO-JURÍDICO DOS VEREADORES E INVIOLABILIDADE PENAL

    - A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR

    . - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA
     

  • Os Municípios reger-se-ão por lei orgânica , que deverá obedecer, dentre outros regras, a da inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município . Ou seja , o Vereador municipal somente terá imunidade material e na circunscrição municipal , não lhe sendo atribuída imunidade formal ou processual . Além disso , a lei orgânica deverá obedecer também as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto na CF para os membros do Congresso Nacional e , na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa . 

    São assegurados aos parlamentares estaduais imunidade material, que são invioláveis por quaisquer de suas opiniões , palavras ou votos . Da mesmo forma como há com os deputados federais não há mais imunidade formal para os crimes praticados antes da diplomação .  

  • Imunidades em relação aos Parlamentares Estaduais e Municipais

    No âmbito das Assembléias Legislativa dos Estados e das Câmaras Municipais, os respectivos membros de cada uma dessas casas legiferantes detêm algumas prerrogativas inerentes à função parlamentar.

    No caso dos deputados estaduais, as garantias são estabelecidas na própria constituição estadual, como é o caso da Constituição do Estado de São Paulo, de 1989, que reproduz, no seu art. 14, o art. 53 da Constituição Federal de 1988, como salientam Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, em seu "Manual de Direito Penal Brasileiro."(9)

    A rigor, os parlamentares estaduais detêm imunidade de ordem material, bem como processual.

    Por seu turno, os vereadores são agraciados apenas com a imunidade material, que assegura a inviolabilidade dos atos empreendidos em função da atividade parlamentar que exercem.

    Outro aspecto bastante peculiar nos recorda Cezar Bittencourt. Diz respeito às limitações territoriais das garantias parlamentares em tela, que nos permitimos transcrever: "A imunidade material e formal foi estendida ao deputado estadual (art. 27, § 1º, CF). Contudo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as imunidades e prerrogativas concedidas aos Deputados Estaduais limitam-se às autoridades judiciárias dos respectivos Estados-membros"(10). À propósito, eis o teor da Súmula nº 03, do STF: "A imunidade concedida ao Deputado Estadual é restrita à Justiça do Estado-membro".

    De igual sorte, os vereadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, mas somente no exercício do mandato e nos limites do Município (art. 29, VI, CF). Porém, os vereadores não têm imunidade processual nem gozam de foro privilegiado.(11)

  • Tipos de Imunidade parlamentar:
    1. Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem mas dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.

      Formal: 1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.
                     2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.
      Art.53 §1º quem julga deputado e senador é o STF. Terminado o mandato da autoridade o processo descerá para a comarca de origem.
    Fonte: LFG
  • ITEM CERTO

    SÓ REFORÇANDO A EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS.

    IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART. 53, CF)

     
    Conceito: é um conjunto de garantias que visam assegurar o livre exercício da função parlamentar. Ela não fere o princípio da igualdade, que é uma prerrogativa e não um privilégio.
     
                Prerrogativa: diz a respeito a função exercida;
                Privilégio: diz a respeito a pessoa, esse fere a constitucionalidade;
     
    Imunidade parlamentar material: é a liberdade de opinião, palavras e votos. Ela é irresponsabilizada penal e civil, ou seja, ele não vai ser processado nem penal e nem civilmente.

    Obs: essas palavras deve ter vinculo com a função, caso contrário não terá imunidade.
    Ex: briga em trânsito.

    Obs:O Parlamentar licenciado. Ex: está ocupando o cargo de Ministro de Estado, ele não continua com a imunidade parlamentar, porque ele não está no exercício da função parlamentar.
     
    Quem possui a imunidade parlamentar:
    -  Deputados Federais;
    -  Senadores;
    -  Deputado Estadual e Distrital;
    -  Vereador, possui apenas dentro das limites da circunscrição do município (art. 29, VIII, CF);
     
    2.    Imunidade parlamentar formal: todos tem exceto o vereador.

    a.    Quanto a prisão (art. 53, §2º, CF) – só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.
           i.    Ex: crime hediondos, crimes equiparados ao hediondo, racismo.
          ii.    A partir da diplomação que está assegurado o parlamentar pela imunidade;
         iii.    Se for preso no crime inafiançável a casa respectiva deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre a prisão por maioria absoluta dos seus membros.
     
    b.    Quanto ao processo:
           i.    Se o crime for praticado antes da diplomação, processa normalmente (só muda a competência, podendo ser condenado e perder o mandato);
    Ex: Traficante
         a.    Se for deputado federal – STF;
         b.    Se for senador – STF;
         c.    Se for deputado estadual – TJ, normalmente, depende da Constituição Estadual.
         ii.    Se o crime for praticado após a diplomação, processa normalmente, mas a casa pode suspender o processo (art. 53, §3º, CF);
            É um pedido feito por um partido político representado na casa pode suspender o processo, deve ser analisado em 45 dias por maioria absoluta (art. 53, §3º e §4º, CF);
         Obs: Enquanto o processo ficar suspenso, ficará suspenso a prescrição.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal (correto) e não a reconheceu, ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação.(errado).

    A 2ª parte da assertiva está errada, porque a imunidade formal se divide em dois tipos: a) quanto à prisão - nesta é indiferente se o crime se deu antes ou depois da diplomação, de modo que não será possível a prisão cautelar do parlamentar antes do trânsito em julgado, ainda que o crime seja anterior à diplomação, salvo se se tratar de flagrante delito de crime inafiançável; b) quanto ao processo - apenas nesta hipótese é que interessa saber se o crime é ou não anterior à diplomação, pois só será possível suspensão do processo, quando se tratar de crime posterior.

    Questão que enseja anulação, portanto.
  • Com relação ao comentario do colega Francimarco, gostaria de fazer uma observação: segundo o RICD - ART.231, par. 7º -  as imunidades parlamentares permanecem quando os mesmos assumem os cargos permitidos na CF/88 - Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado / DF / Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
  • O deputado estadual/federal/senador:
    1) não tem imunidade formal em relação ao processo para crimes cometidos antes da diplomação. Assim no que tange ao PROCESSO para crime cometido antes da diplomação a única coisa que ocorre é o deslocamento do julgamento para o STF, não havendo possibilidade de sustação da ação penal.
    2) o deputado estaual/federal/senador terá, no entanto, imunidade formal em relação á prisão, independentemente se o crime ocorreu antes da diplomação. isto é, congressista tem imunidade formal em relação à prisão desde a diplomação, em regra a partir da diplomação não pode o congressista ser preso, mesmo por crime cometido antes da diplomação.

    Dessa forma acho que o gabarito é que o Deputado estadual tem imunidade formal EM RELACAO Á PRISAO  qunato aos crimes praticados antes da diplomacao, LOGO O GABARITO DEVERIA SER: "CERTO".
  • Perfeito,  SELENITA ALENCAR!
  • De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta ao dizer que a Constituição não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal.


    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. Não há imunidade processual quanto aos crimes praticados antes da diplomação. Nesse sentido, a segunda parte da alternativa está correta. Contudo, conforme o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Portanto, desde a diplomação o deputado ou senador terá direito à imunidade formal para prisão, mesmo que o crime tenha sido praticado anteriormente.

    RESPOSTA: Certa


  • Selenita está errada. A questão afirma que "A CF...", ou seja, de acordo com a Constituição Federal. E, de acordo com ela (art. 53):

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (no caso, para deputado estadual, não seria o STF)

    E, por mais que a questão se refira ao parlamentar estadual:

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Luis Sales, "desde a expedição do diploma" não significa depois da diplomação. Perceba que no §2º a CF fala "desde a expedição do diploma", mas no §3º dispõe "após a diplomação". São fases distintas, de modo que o parlamentar federal tem imunidade formal quanto à prisão antes da diplomação, mas depois de já expedido o diploma. Há vários julgados nesse sentido e inclusive questões da própria Cespe. O gabarito deveria ser errado, pois para estar correto teria de ser complementado com imunidade formal em relação ao processo.

  • SELENITA ALENCAR

    A questão continua correta com a expressão...."antes da diplomação", pois se a CF não reconheceu esse direito, nada mudou, tudo continua na mesma.


  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                                                 

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    GABARITO: CERTO

  • Muito boa a questao

  • CERTO.

    A 1° parte da assertiva informa corretamente que o vereador não detém imunidade formal (ou seja, detém apenas imunidade material por: opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município). A 2° parte, ao citar crimes praticados antes da diplomação, faz referência contrária, exclusiva, ao § 3°, que estabelece a imunidade formal ao processo, que não é reconhecida ao parlamentar estadual, bem como ao federal, por crimes anteriores ao diploma.

  • BIZU = JOGO RÁPIDO

     

    Deputado e Senador = Imunidade Material e Formal

    Presidente da Rep. = Imunidade Formal

    Vereador = Imunidade Material (nos limites do municipio)

     

    Fonte: comentários aqui mesmo do QC.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta ao dizer que a Constituição não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal.

     

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. Não há imunidade processual quanto aos crimes praticados antes da diplomação. Nesse sentido, a segunda parte da alternativa está correta. Contudo, conforme o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Portanto, desde a diplomação o deputado ou senador terá direito à imunidade formal para prisão, mesmo que o crime tenha sido praticado anteriormente.
     

    RESPOSTA: Certa

  • Vereador só tem a material

    Abraços

  • ASSERTIVA:

    A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal e não a reconheceu, ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação.

    PARTE 1:

    "A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal"

    CORRETO, pois o vereador (parlamentar municipal) só possui imunidade material, não possuindo imunidade formal/processual.

    PARTE 2:

    "e não a reconheceu (a imunidade formal), ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação."

    CORRETO, pois embora o parlamentar estadual (deputado estadual) possua imunidade formal/processual (diferente do vereador, parlamentar municipal), a imunidade formal/processual do deputado estadual se estende, apenas, ao "período do mandato", não abrangendo o período anterior à diplomação.

    GABARITO: CORRETO.


ID
153595
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência administrativa dos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 30 - CF. Compete aos Municípios:
    (...)
    V- manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
  • LETRA C.

    Apesar de a  questão ter sido elaborada depois da EC n.53/2006, que mudou a terminologia pré-escolar pela expressão infantil, inserida no art. 30, VI, da CF/88, a banca utilizou o inciso antigo.

    Art. 30. Compete aos Municípios:


    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Nova redação dada pela EC nº 53, de 2006)
  • Letra: C

    Art. 30 - Compete aos Municípios:
    V- manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    Fonte: CF
  • Art. 30 - CF. Compete aos Municípios:
    (...)
    V- manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

  • Os outros itens são de competência da União (art. 21):
      X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XVII - conceder anistia;

    XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
  • art 30: Compete aos Municípios:

    ...

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
    programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Inciso com redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    OBS: Boa parte dos colegas pôs o inciso errado (V). Confiram sempre diretamente na Fonte! ;p

  • VULGO CRECHE

  • Ensino

    Municípios = "FU-NIL" = (FU)ndamental e infant(IL)

    Estados = "FU-MÊ" = (FU)ndamental e (MÉ)dio

    Bons estudos.

  • SÚMULAS SOBRE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

    -Súmula Vinculante nº 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

    - Súmula Vinculante nº 49: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

    - Súmula nº 419, STF: “Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais* ou federais válidas. *Obs.: Não é da competência dos Estados-membros legislar sobre horário do comércio local.


ID
154114
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta  letra B

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos  (IMUNIDADE MATERIAL).
    Art. 27. § 1º - Será de quatro anos o mandato dos DeputadosEstaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral,inviolabilidade, IMUNIDADES, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos eincorporação às Forças Armadas.
  • Os vereadores não possuem imunidade formal.
        A imunidade formal existe para senadores, deputados federais e deputados estaduais. Esta subsiste apenas para os atos praticados durante o mandato, após a expedição do diploma e subdivide-se em duas garantias: a impossibilidade de prisão, salvo em flagrante delito de crime inafiançável e a possibilidade de sustação do andamento ação penal enquanto durar o mandato. 
       O Presidente da República também possui imunidade formal em relação à prisão, não podendo ser preso por infrações penais comuns enquanto não sobrevier sentença condenatória. Seu julgamento, tanto por crimes comuns como de responsabilidade, depende de juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, com voto de 2/3 dos membros, para autorizar o processo. Acresce-se a isto, o fato de que ele possui irresponsabilidade relativa, ou seja, não pode ser responsabilizado atos estranhos à sua função.
        A imunidade material é a inviolabilidade, civil e penal, dos senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, por suas opiniões, palavras e votos, quando no exercício de suas funções. Isto significa que estes parlamentares estão imunes por eventuais crimes (calúnia, difamação, injúria etc.) cometidos por suas palavras, votos e opiniões, bem como, de uma possível indenização por perdas e danos, materiais ou morais, acarretados por tais condutas, desde que configurado o nexo de causalidade entre estas e o exercício parlamentar.
                 Esta imunidade entretanto não prevalece se a conduta praticada não estiver em perfeita consonância com a função parlamentar, e persiste apenas para os atos praticados durante o mandato. É importante dizer que tais atos são acobertados pela imunidade material mesmo quando praticados fora do recinto da Casa Legislativa. Para os vereadores, entretanto, a imunidade material deixa de existir se os atos forem praticados fora da circunscrição do respectivo município.
  • a) Errada. Os vereadores não possuem imunidade formal.
    b) Correta.
    c) Errada.
    O suplente, enquanto ostentar essa específica condição, que lhe confere mera expectativa de direito, não só não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, cujo art. 53, § 1º, revela-se unicamente aplicável a quem esteja no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador da República.
         “Os suplentes de Deputado ou de Senador não gozam de imunidades, salvo quando convocados legalmente e para integrar a Câmara para a qual foram eleitos. Nesta situação, desempenhando, em sua plenitude, a função legislativa, entram a fruir de todos os direitos, vantagens e prerrogativas dos demais companheiros da Câmara a que forem chamados. Aberta a vaga (...), as imunidades passam a amparar os suplentes.”
    (HC 34.467/SE, Rel. Min. SAMPAIO COSTA, Pleno )
    d) Errada. Essa definição é de imunidade material e não a formal. Cuidado com os detalhes. Leia o comentário seguinte.
    e) Errada. Mesmo erro: os vereadores não possuem imunidade formal.


  • Parlamentares: de acordo com o STF, a presente imunidade exime seu titular de qualquer tipo de responsabilidade (criminal, civil, administrativa e política).Natureza jurídica: há seis correntes sobre esse assunto:1.ª Corrente: Causa excludente de crime (Pontes de Miranda).2.ª Corrente: Causa que se opõe à formação do crime (Basileu Garcia).3.ª Corrente: Causa pessoal de exclusão de pena (Anibal Bruno).4.ª Corrente: Causa de irresponsabilidade (Magalhães Noronha).5.ª Corrente: Causa de incapacidade pessoal penal por razões políticas (Frederico Marques)6.ª Corrente: Causa de atipicidade (LFG e STF). A Súmula 245 está restrita à imunidade relativa ? livro neles.

    Abraços

  • Esquematizando:

    1º Os deputados estaduais tem as mesmas imunidades que os federais, ou seja, formal e material

    2º Quanto aos vereadores estes só gozam da imunidade material tendo esta caráter limitado a área de um município.

    3º os subsídios dos deputados estaduais é no máx 75% do que ganha um deputado federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  a) Conforme mandamento constitucional, os vereadores se beneficiam de todas as imunidades formais.

    Apenas a material

     

    b) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade material. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

    c) O suplente de deputado estadual possui as garantias constitucionais de imunidade parlamentar, bem como a ele se estende a prerrogativa de foro, pois ostenta a posição de substituto eventual do titular do mandato.

     

    d) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade formal. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

     e) A Constituição Federal prevê imunidades materiais e formais aos deputados estaduais e aos vereadores. No que tange a estes, no entanto, a imunidade material é limitada territorialmente à circunscrição do Município.

    Formais dos vereadores NÃO!

  • Entendo que, para ser considerada correta, a alternativa B deveria fazer alusão à expressão "no exercício da função". Todavia, sabe-se que em provas de concurso, muitas vezes, não se busca a correta, mas sim a menos errada.

  • Poder Legislativo "adora" o "POVO" ==> (P)alavras, (O)piniões e (VO)tos.

    Bons estudos.

  • Adendo ao primeiro comentário mais curtido:

    Com o entendimento do STF, agora só tem foro por prerrogativa de função se o crime foi cometido no exercício ou em razão da função.

  • Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. 


ID
154129
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Tal assertiva está errada tendo em vista o entendimento do STF de que é possível a edição de MP pelo Governador do Estado, desde que haja previsão da CE. Veja-se a decisao da Suprema Corte na ADI 2391 :

    "(...) 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 "
  • ALEXANDRE DE MORAES - Direito Constitucional, 13ª edição, São Paulo: Atlas, 2003, p. 559:

    “(...) o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal”.

    Este trecho trata tanto da letra A como da letra C.
  • Nos moldes do Princípio da Simetria, o Estado- membro esta vinculado aos ditames da Constituição Federal, logo, a Constituição Estadual, nos termos do postulado acima referido poderá prever em sua Constituição Estadual a expedição de MP pelo governador do Estado. Assim, a alternativa A esta incorreta.

  • Se houver previsão, pode

    Abraços

  • Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    Fonte: STF

    OBS.: essa decisão é de 2002 e esta questão é de 2008, portando deveria ter sido anulada.

  • Maldita palavrinha incorreta no comando da questão.


ID
154855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público, e seu filho, de 17 anos de idade,
fizeram apostas em um bingo que se encontra em funcionamento
em sua cidade amparado por uma lei estadual.

A respeito dessa situação hipotética e da organização do Estado,
julgue os itens subseqüentes.

Compete à União legislar sobre sistemas de sorteios, mas compete aos municípios, por envolver assunto de interesse local, classificar as diversões públicas, de forma indicativa, com a finalidade de proibir ou não o acesso a locais de jogos por menores de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Art.220, § 3º, CF - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Art. 21.Compete a União "exclusivamente": 
    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;   
  • Os colegas já fundamentaram bem a questão de forma concisa e exata. Mas na hora da prova, como a gente não tem acesso a legislação, por vezes pode ocorrer de "dar um branco" e apenas observando com calma os elementos presentes na questão é possível resolvê-la sem maiores problemas. Basta analisarmos um dado que a própria questão nos trás à memória: municípios legislam apenas no que diz respeito ao seu interesse local.

    Partindo daí podemos analisar: é de interesse apenas local (ou seja, relativo unicamente àquele municipio que, em tese, venha a abordar essa questão em ato legislativo) que haja uma classificação da diversão pública? É plausível que em dado município a classificação legal permita a um jovem de 17 anos adentrar em determinado local que em outro município não lhe seria permitido adentrar? Dá pra perceber que não seria possível um cenário assim. Ou seria, no mínimo, caótico.

    Logo a gente chega à conclusão de que essa classificação não é apenas de interesse local, mas sim geral.

    Bons estudos e que Deus nos ilumine em nossas provas! ^^

  • Segue jurisprudência do STF:

    "Não se compreende, no rol de competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ut art. 23 da CF, a matéria concernente à disciplina de 'diversões e espetáculos públicos', que, a teor do art. 220, § 3º, I, do Diploma Maior, compete à lei federal regular, estipulando-se, na mesma norma, que 'caberá ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada'. (...) Ao Município fica reservada a competência, ut art. 30, I, da Lei Maior, para exercer poder de polícia quanto às diversões públicas, no que concerne à localização e autorização de funcionamento de estabelecimentos que se destinem a esse fim." (RE 169.247, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, 2ª Turma, DJ de 1-8-2003.)

  • Com relação aos bingos e loterias, lembrar da Súmula Vinculante nº2º do STF, segundo a qual: " É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias." Tal súmula foi editada em 2007.

     

  • Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Art.220, § 3º, CF - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


ID
155182
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização de distritos, o Município deve observar a legislação:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • LETRA A

    Art. 30, CF/88: "Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;"

  • Art. 30. CF - Compete aos Municípios:

    IV- criar,, organizar, e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • À luz da CF/88.

    Art. 30, Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    Alternativa A.

    Guerra é guerra!


  • A linha limítrofe da lei orgânica, por exemplo, é a constituição estadual.

  • GABARITO A

    #NÃOCONFUNDA:

    Instituir REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES (mediante LC) =ESTADOS (art. 25, § 3º)

    Criar, organizar e suprimir DISTRITOS = MUNICÍPIOS (art. 30, IV)


ID
159736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d). A forma de "lei complementar" deverá ser adotada quando a CF expressamente reservar matérias a seu alcance exclusivo. Dessa forma, se houver uma Lei complementar regulamentando matéria para qual a CF não exigir tal espécie normativa, uma lei ordinária poderá sim revogá-la.

    Comentando as erradas:

    a) Estende-se aos vereadores a imunidade material.(Agradeço a colega stela pelo toque!) No entanto, a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos limita-se ao exercício do mandato na circunscrição do MUNICÍPIO

    b) Não são todas as viagens ao exterior do Presidente que devem ter autorizaçao. Muito menos esta se dará pelo Senado Federal. Na verdade, a CF exige o seguinte em seu art. 83:
    "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

    c) De acordo com o STF, é possível a adoção de Medidas Provisórias pelo Governador de Estado. Deverá para isso haver previsão de tal possibilidade na Constituição Estadual, a restrição à matérias urgentes e de relevância, além da posterior votação pela Assembléia Legislativa Estadual.

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI.SCLA.+E+425.NUME.&base=baseAcordaos

    e) Acredito que o estado do RJ não poderá edital tal norma, pois apenas a UNIÃO pode legislar sobre direito do trabalho, conforme previsão do art. 22, I:
    Art. 22 Compete privamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual penal, eleitoral, agrario, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Sendo, então, competência da União, caberá ao Congresso Nacional dispor sobre tais matérias, conforme indicação do art. 48 caput da CF.

  • A alternativa 'a' está errada, pois a imunidade dos vereadores restringe-se aos atos praticados no território do município em que ele exerce mandato.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    A alternativa 'b' está errada, pois as viagens só precisam de autorização se forem por período superior a 15 dias. Além disso, a autorização compete ao Congresso Nacional, e não ao Senado.

    Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias

    A alternativa 'c' está errada. Segundo Marcelo Novelino, "em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva Constituição do Estado; e, II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal". Esta afirmação está na página 608 da 4ª edição do livro 'Direito Constitucional'.

    A alternativa 'e' também está errada, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Por eliminação,  alternativa correta é a representada pela letra 'd'.


  • Alternativa correta "d". Ex:. Se uma lei complementar vigente, possuir na sua essência material conteúdo de lei ordinária, aquela poderá ser revogada por esta, ou seja, por uma lei ordinária.
  • Não existe hierárquia entre leis complementares e leis ordinárias. Quando a CF reserva determinada máteria ao tratamento de lei complementar esta exigência é explícita, caso contrário a matéria será tratada por lei ordinária. Se a CF exige lei complementar e for editada uma lei ordinária, esta lei será considerada incostitucional por vício de formal. Se a CF exige lei ordinária e for editada uma lei complementar, esta lei juridicamente(materialmente)é considerada lei ordinária e desta forma pode ser revogada por uma lei ordinária.
  • Complementando. Não existe hierarquia entre LO e LC, a diferença entre as duas se limitam ao quorum de aprovação e a matéria legislável.

  • Corrigindo a colega Fernanda,

    Quanto aos vereadores, estes só possuem a IMUNIDADE MATERIAL, ou inviolabilidade, prevista no artigo 29, VIII e proibições e incompatibilidades similares, nos termos do inciso IX do mesmo artigo, NÃO possuindo as IMUNIDADES FORMAIS.

    Bons estudos!

     

  • Casos onde uma Lei Complementar pode ser alterada ou revogada por uma Lei Ordinária:
         1. Quando a Lei Complementar tratar de matéria de Lei Ordinária;

         2. Quando a matéria, no passado, era reserva à Lei Complementar, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova CF ou de EC.

    Bons estudos!
  • marquei a letra E, tendo em vista que a cespe gosta de excecões. 

    Embora seja de competencia privativa da União,o paragrafo unico, do art.22, permite os Estados legislar sobre Direito do trabalho.Art 22,I




    Alguem pode me ajudar? n consegui ver o erro da assertiva!

  • Sobre a LETRA E

    - PU Art 22 CF- Fala sobre LC autorizar- sobre questões especificas.

    Questão fala sobre LEI (= Ordinaria)

     

    Com efeito, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não estando ela obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I, da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei 11.101/2005.

    [ADI 3.934, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-5-2009, P, DJE de 6-11-2009.]

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • GABARITO: D

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady


ID
160993
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as assertivas abaixo.

I. Os Territórios Federais integram a União, e sua reintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

IV. Para a criação, incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • letra A corretaalternativa I corretaart. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.alternativa II corretaArt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;alternativa III errada : concorrenteArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;alternativa IV errada§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Letra "A"Art 18I - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformaçãoem Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladasem lei complementar.OBS:Condições Políticas, Governo, Câmera Territorial, Organização judiciária, Ministério público e Defensoria, Tributos, Municípios em Território, contas, Estado e TerritórioArt 19II - I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantesrelações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;OBS: O Brasil e um Estado Laico, inexistindo religião oficial. Alexandre Moraes lembra bem que o fato de ser estado laico não significa Estado ateu, já que existe a invocação a Deus no Preâmbulo Constitucional.Art 24III - XIII - assistência jurídica e defensoria pública;OBS: Normas Gerais: Firma-se a competência da União sobre as máterias deste artigo, que de deve limitar ao estabelecimento de normas gerais, ou seja, de princípios do regramento básico, por lei nacional.A especialização da lei será matéria de lei federal estadual ou distrital.IV - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Errei a alternativa, porém a resposta é errada, porque o texto constitucional diz "...dependência ou aliança", e não como está na questão "dependência e aliança"
  • Para lembrar... Básico, mas...A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Fonte: Wordpress.com
  • Alternativa A

    Neste universo dos concursos públicos os detalhes fazem toda a diferença, portanto quero acrescentar aos bons comentários dos colegas, pontos importante a ser observado na questão:

    1) Plebiscito é convocado, sendo apenas uma consulta e não vinculante para a a criação, incorporação e fusão de municípios. O plebiscito é sempre a priori, ou seja, antes de celebrado o ato é feito a consulta aos cidadão ( o voto em plebiscito é obrigatório ). O referendo é autorizado, aplicado de forma a posteriori, sendo um instrumento de ratificação, tem a característica de ser vinculante, ou seja, a decisão tomada pela maior parte dos votos deve ser observada.

    2) Para a a criação, incorporação e fusão de municípios é feita apenas uma consulta a população, portanto não vincula a decisão tomada pelos cidadãos, ja quanto aos estados, a população autoriza o ato, note que apesar do plebiscito ser não vinculante, quanto aos estados ele acabará sendo, porque a decisão tomada pelos população ira autorizar o ato, portanto sende de obrigatória observação pelo Poder Público.

    Saudações a todos!!

  • Como diz nosso amigo Daniel, COMENTÁRIO OBJETIVO

    Item III) Trata-se do art. 24. Competência concorrente. U/E/DF (Município tá fora!)

    XIII- assistência jurídica e defensoria pública.

    Alíás, também é bom comentar os incisos similares sobre o tema:

    X- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI- procedimento em matéria processual;
    V- custas e serviços forenses;

    Quem tem um sonho não dança! (cazuza). Feliz 2011 a todos!
     

  • Há uma forma bem fácil para nunca mais esquecer do significado de PLEBISCITO e REFERENDO!

    PLEBISCITO =  PRÉVIO (Consulta Prévia à população)

    Por exclusão, o referendo é consulta posterior! =)
  • 1º alternativa: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    2º alernativa: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    3º alternativa: Legislar sobre Assistência Jurídica e Defensoria Pública é competência concorrente da União, Estados e Distrito Fderal

    4º alternativa:A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • I. Os Territórios Federais integram a União, e suareintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

    CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II. É vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elesou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.

    CORRETO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

    ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    IV. Para a criação,incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.


    ERRADA. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     
    Gabarito:Letra A

  • PRIVATIVAS - Peguei do Qciano (siga-o) + outros coments

     

    Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indigena de sp

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal

  • INCORPORAÇÃO, FUSÃO SUBDIVISÃO DE ESTADOS

    APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (POR PLEBISCITO)

    +

    APROVAÇÃO DO CN (POR LEI COMPLEMENTAR)

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

    POR LEI ESTADUAL (NO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

    +

    CONSULTA PRÉVIA DA POPULAÇÃO IDOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS (POR PLEBISCITO)

    +

    DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.


ID
161152
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Municípios, segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • correta letra D

    letra a errada

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    letra B errada
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    letra c errada
    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)


    letra D correta

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    letra e errada
    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

  • a) PODERÃO criar, organizar ou suprimir distritos.
    b) reger-se-ão por lei orgânica nacional, votada em DOIS TURNOS.
    c) fixarão o subsídio dos Vereadores PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
    d) serão fiscalizados pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
    e) com mais de DUZENTOS mil eleitores, elegerão o Prefeito e o Vice-Prefeito em dois turnos.

  • a) não poderão criar, organizar ou suprimir distritos.

    Errado. Os municípios poderão sim: criar, organizar e suprimir distritos. Claro que observando a legislação estadual.
                  Este ítem está claramente descrito no art. 30 inc. IV da CF

    b) reger-se-ão por lei orgânica nacional, votada em único turno.

    Errado. Reger-se-ão por LEI ORGÂNICA apenas, não tem nada de nacional. E será votada em DOIS TURNOS.
                 Art. 29 da CF:
                " O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços dos membros    da                Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado..."

    c) fixarão o subsídio dos Vereadores por ato do Chefe do Poder Executivo local.

    Errado. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais.
                 Art. 29 inc. VI que diz:
                 "O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmeras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe
                  esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites..."

    d) serão fiscalizados pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.

    Correto.  Art. 31 da CF diz:
                  "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
                   Poder Executivo Municipal, na forma da Lei."
                   --> Fiscalização externa: Poder Legislativo Municipal
                   --> Fiscalização interna:  Poder Executivo  Municipal



     
    e) com mais de cem mil eleitores, elegerão o Prefeito e o Vice-Prefeito em dois turnos.

    Errado. Com mais de 200 mil eleitores se aplicará a regra do segundo turno.
    Ar. 29 da CF:
    "Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de 200 mil eleitores."
    Art. 77 da CF:
    "A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no pultimo domingo de outubro em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente."




  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Art. 31 CF88

    PODER LEGISLATIVO= controle EXTERNO

    PODER EXECUTIVO= controle INTERNO.

    #borasimbora

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


ID
170134
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as regras contidas na Constituição Federal que devem ser obrigatoriamente observadas pelas leis orgânicas municipais NÃO se encontra aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • A partir da leitura do artigo 31 da CF/88, constata-se que a Câmara Municipal é responsável pela apreciação das contas do prefeito.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

  • Comentário das afirmativas CORRETAS (vale lembrar que o enunciado pede a INCORRETA):

    b) CF: Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    c) CF: Art.29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    d) CF: Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    e) CF: Art. 29-A. §1° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • ALTERNATIVA A

    Colegas,
    Antes de fundamentar, que tal escrever qual é a alternativa correta? Quem não é um "colaborador contribuinte" agradece. 
  • As contas prestadas pelo prefeito municipal estão sujeitas a parecer do Tribunal de Contas (controle externo) a ser apreciado pela Câmara dos Vereadores

  • Dentre as regras contidas na Constituição Federal que devem ser obrigatoriamente observadas pelas leis orgânicas municipais não se encontra aquela segundo a qual as contas prestadas pelo Prefeito não estão sujeitas a controle externo diverso daquele que pode ser exercido pelo Poder Judiciário.

    A assertiva contida na letra “a”, portanto, está incorreta, eis que vai de encontro com os ditames do artigo 31 da CF/88.

    Segundo NOVELINO (2014, p. 767), A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios deve ocorrer por meio de dois sistemas de controle: interno e externo. O controle interno é exercido pelo Poder Executivo, na forma da lei. O controle externo é feito pelo Poder Legislativo (CF, art. 31), com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver (CF, art. 31, § 1°).

    Portanto, há, sim, o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo. Nesse sentido:

    Art. 31, CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.

    A assertiva “a” está incorreta, tornando-a o gabarito da questão.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Controle das contas está sempre presente

    Abraços

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    b) CERTO: Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    c) CERTO: Art.29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    e) CERTO: Art. 29-A. §1° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
174997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

O projeto de lei mencionado no texto é de competência material do municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30, CF: Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • CORRETO O GABARITO....

    Creio que o fundamento realmente esteja insculpido no artigo 30 da CF/88, porque trata-se de assunto estritamente de interesse local e afeto exclusivamente aos municípios....

  • Em nenhuma parte da questão é possível ver que se trata de norma geral, mas sim de norma específica de interesse local, portanto competência do município como já dito alhures

  •  

    ADI 1221 / RJ - RIO DE JANEIRO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  09/10/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Parte(s)

     

     

    REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V. I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Achei que a questão estaria "errada" por afirmar ser competência material dos municípios. Pelo que estudei essa competência é Legislativa.
    Será que alguém poderia me esclarecer essa dúvida?????? Alguém concorda comigo?????

     

     

     

  • Concordo com o colega Luis Carlos.
    Considerando que o Cespe é cheio de pegadinhas, o gabarito poderia ser considerado incorreto, se se pensasse que o projeto de lei existe em decorrência da competência legislativa (e não material).
    Mas para tentar justificar o gabarito, eu acho que se pode dizer que a apresentação do projeto de lei só foi possível porque a matéria regulada se encontra dentro da competência material do município. Se o município pode delegar a prestação de serviço, necessariamente terá que fazê-lo mediante lei. Veja-se a relação entre competência material e legislativa nesta decisão do STF:
     
     
    (. . .) Não vislumbro, no texto da Carta Política, ao contrário do que sustentado pela FEBRABAN, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a instalação de equipamentos destinados a propiciar conforto aos usuários de serviços bancários.Na realidade, o Município, ao assim legislar, apóia-se em competência material - que lhe reservou a Constituição da República (. . .) RE 251542 SP
     
  •  Pessoal,
     Acho que essa questão pode ser observada pelo aspecto da concessão. Segundo a CF em seu art. 175: " Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Neste caso, a Lei complementar 8.987/95, em seu art. 2º reza:
    "Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
             I  -  poder concedente: a União, o Estado, o  Distrito Federal ou o  Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou 
    não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;" 

     Como outros colegas já haviam demonstrado, a competência desse serviço é municipal. Portanto, a competência para legislar sobre o assunto é municipal.
  •  Odorico Paraguaçu, um político corrupto e cheio de artimanhas, tem como meta prioritária em sua administração na cidade fictícia de Sucupiralitoral baiano, a inauguração do cemitério local!!! KKKKK
  • Tem horas que você acha que não sabe mais de nada.

    É possível privatizar a titularidade de um serviço público indispensável??? Até onde sei é possível delegar. Estou certo?!

  • Alysson , responsa somente o que a questao pede! Assim vc sera mais feliz

  • PRIVATIZAR A TITULARIDADE????

    contudo a pergunta é sobre a competência material...

  • diferente do gabarito, a questão estaria errada pq conforme a doutrina, isso não é competencia material (de executar) e sim competencia legislativa.

  • Lembrei do Doria. ..e acertei

  • Informativo347 STF. Serviços Funerários: Competência Municipal

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V.
    I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V.
    II. - Precedentes do STF.
    III. - RE conhecido e provido. (RE 387990/SP)

  • é pois  é kkkkkkkk também errei sob a mesma prescpectiva de muitos colegas kkkkkkkk não erro maisssssssssss..............Força na piruca meu povo........DEUS NO COMANDO,,,,,,,,,,

  • Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Com base na situação hipotética descrita acima, é correto afirmar que: O projeto de lei mencionado no texto é de competência material do municípios.


ID
176317
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros preceitos que devem ser atendidos pelas Leis Orgânicas Municipais encontra-se o da

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

  • Justificando as outras alternativas (Todas com base no art. 29 da CF)

    b) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    c) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    d) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    e) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    : )

  • Caros colegas nao esquecer da emenda 58/09 mudou muita coisa no art. 29-A. Tentei colocar um anexo aqui pra vocês + nao consegui...esse site da horrivel. Consegui bolar uma tabela que ajuda muito +.............
  • a) (Item correto) Art.29, XI - organozação das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal.

    b) (Item incorreto) Art.29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.


    c) (Item incorreto) Art.29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.


    d) ( Item incorreto) Art.29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de inicativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, III e 153, §2º, I.


    e) (Item incorreto) Art.29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
  • Município - porcentagem - não sabe? chuta 5%

  • Sobre o item E

    Não confundir:

     

    CF, Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:   

     

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;    

     

    Existe o limite da despesa do Poder Legislativo do Município e existe o limite da despesa do Município com a remuneração dos seus Vereadores.

     

    Art.29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;           

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;    

  • No que se refere a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, sabe-se que a Constituição Federal estabelece que os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Outrossim, a despesa com Vereadores deve respeita o percentual de 5% que é determinado pela Constituição Federal no art. 29. Em suma, o gabarito da questão é letra a.


ID
179191
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a federação brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • E as erradas...

    B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    C)Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E)Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Resposta correta: Letra "a"

    a) CF, art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos

    b)CF, art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c)art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Letra A

    ESSE ARTIGO TEM QUE TÁ NO SANGUE!!!!

     

    Essa vedação é uma das características de Federação.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Devido ao Princípio Laico=posição neutra no campo religioso e imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de Interesse público.
        -> Imagina se cada Estado adotasse uma religião? Ia ser conflito na certa... por isso é proibido. Ao menos que haja interesse público, mas que seja na forma da lei!


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    Um Ente tem que reconhecer um documento emitido pelo outro, por ex. uma carteira de identidade emitida em Roraima tem que valer no RJ;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    A nacionalidade é uma só... daqui se tira um monte de jurisprudência. Ex.: Vagas da UERJ é de 50% do RJ... não pode! Concurso para PM de Tocantins só pode assumir quem é de Tocantins... isso é ilegal... não há preferências... quem é de lá que estude! Outro exemplo é favorecer licitações para um estado que contribui mais com ICMS... isso seria indiscriminação pela origem. Outro exemplo é criar alíquotas diferentes para cada Estado, por exemplo, queijos que vem para Brasília de Minas Gerais pagam 10% e do Goiás pagam 8%... isso é inconstitucional...
        ->  É VEDADO à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem preferências entre si (art. 19, III, CF), o que seria incompatível com o princípio da isonomia federativa."

     

    Subvencionar: Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar, Prestar ajuda; dar socorro;
    Embaraçar: Dificultar

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
180553
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, far-se-ão por lei

Alternativas
Comentários
  •   Correta letra "A" - Art. 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Resposta : Letra a)

    A diferença entre as letra a e d reside nas palavras : plebiscito e referendo . È importante saber o significado das mesmas para que não façamos confusão na prova .

    Apesar de por vezes se considerar plebiscito como sendo o mesmo que referendo, a verdade é que os dois conceitos podem significar ações muito diferentes e que podem, por vezes, ter significados opostos.

    São, contudo, sempre referentes a assuntos de política geral ou local de extrema importância para as pessoas visadas. Assim, de um modo amplo, podemos considerar que são sinônimos. Por outro lado, de um ponto de vista específico, os termos podem apontar para conceitos diferentes, consoante os autores ou o contexto em que são aplicados.

    Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita. Maurice Battelli, de fato, define plebiscito como a manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto, enquanto que o referendo seria um ato mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação (já tomada pelo órgão de Estado respectivo).


  • Resposta letra A

    O tema relativo à formação de municípios consagra um rol de requisitos a serem observados quando de sua constituição, nos termos do § 4º, art. 18 da CF. Para que um município seja criado, é necessário uma consulta prévia à população dos municipios envolvidos, que deverá ser realizada por meio de plebiscito, nos termos da lei 9709/98. Além da consulta, deve ser apresentado um estudo de viabilidade econômica do município. Realizada a consulta e apresentado tal estudo será criado por lei ordinária estadual no período a ser estabelecido em lei complementar federal.

    Segundo o entendimento do STF, o § 4º do art. 18 da CF, por exigir a elaboração de lei complementar federal, constitui norma de eficácia limitada e, enquanto não for elaborada a lei referida lei, fica vedada a criação de novos municípios no país.  Tal norma complementar ianda não se encontra eleborada, impossibilitando, dessa forma, o processo de criação de novos munícipios.

    Ocorre que inúmeros municípios acabaram sendo criados sem que fosse editada a referida Lei Complementar.  Várias ações foram apresentadas ao STF buscando a declaração ide inconstitucionalidade das referidas leis estaduais. O STF ao julgar o Mandado de Injunção nº 725, determinou que o Congresso Nacional considerasse a necessidade de regulamentação da matéria. Assim, em 18 de dezembro de 2008, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 57, que convalidaou a criação de municípios, ratificando as leis estaduais que os tivessem criado, mesmo sem a expedição da mencionada lei complementar federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    


ID
181516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    A- Incorreta. Art.25 CF. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C- Incorreta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • D- Incorreta. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    E- Incorreta.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  •  Estados: Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;

    Terras Devolutas:
    Regra: Estados;
    Exceção : União, se indispensáveis:
     À defesa das fronteiras, fortificações e
    construções militares ou vias federais; ou
    À preservação ambiental.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  •  

    Em relação a letra a)

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • A) Incorreta! Fundamentação: Art. 25, §2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    B) Correta! Fundamentação: Art. 30, inc. VI, CF/88 - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    C) Incorreta! Fundamentação: Conforme o Art. 24, inc. VIII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D) Incorreta! Fundamentação: Art. 23, XI, CF/88 - É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS e MATERIAIS em seus territórios.

    E) Incorreta! Fundamentação: As terras devolutas são bens da União quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Afora esses casos, as terras devolutas são bens do Estado.
  • Acredito que a Letra B está INCORRETA!!

    b) Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população



    Art. 30 CF - Compete aos municípios:
    VI - MANTER com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamantal.
    VII - PRESTAR com a cooperãção técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde.

  • a) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    b) CERTA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
    e) ERRADA. Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
  • Concordo com a Natália! A CF traz dois verbos distintos, claro que o intuito é o mesmo, mas para fins de concurso e no nível de decoreba solicitado, manter e prestar pode não ser a mesma coisa!
    E também, teimando, quer dizer que a União não tem terras devolutas como bens? Por favor, decoreba ridícula! 

  • Pela CR/88... Prestar e manter são coisas diferentes.. Presta assistência pra educação e ajuda a mater serviços de saúde... 

    Essa CESP chega a ser ridícula... Tem hs que ela cobra decoreba e tem hs que não...

  • Gabarito B

    LEMBRANDO:

    Bens públicos em espécies: Terras devolutas: 

    São todas aquelas pertencentes ao domínio público que não estão sendo utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos, ou seja, compõem o acervo patrimonial do Estado, mas não tem funcionalidade apreciável de imediato. 

    Pertencerá a União em casos específicos, quando forem tidas como indispensáveis a defesa das fronteiras, fortificação e construções militares, bem como das vias federais de comunicação e à preservação ambiental pertencem à União (art. 20, II). As demais pertencem aos Estados Federados (art. 26, IV). 

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.


ID
182491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta Letra E

    art 25

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    erradas

    letra a : a faixa é de até 150 KM

    Art 20

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    letra B é vedada a divisão do DF em municípios.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

    Letra c :  trata-se de competência comum

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     :letra d : é vedada a edição de MP para este caso.

    Art. 25

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

  • Alternativa (E)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

  • Faixa de fronteira = faixa até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres.

    fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
    reguladas em lei.

    Estados possuem COMPETÊNCIA RESIDUAL e apenas 2 competências expressas na
    CF:
    Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;
    Por LC, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou
    microrregiões, formadas por Municípios limítrofes, para integrar a organização,
    planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    TF ‘s Podem ser divididos em Municípios;
    X
    DF  Não pode ser dividido em Municípios.

  • Letra C é COMPETÊNCIA CONCORRENTE e não COMUM conforme o primeiro comentário.

    Att.,
  • Só lembrando: depende de lei complementar ESTADUAL.
  • a) ERRADA. Art. 20. Parágrafo 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
    b) ERRADA. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    e) CERTA. Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Vale lembrar pessoal que essa lei complementar que trata o art. 25 §3 será estadual (Lei complemetar estadual): 

    A criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas não exige a observância de lei complementar federal. A CF menciona, apenas, que a criação se dará mediante lei complementar estadual. A doutrina destaca tal aspecto, conforme lição de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., pág. 369. O Município possui autonomia tributária e competência para a instituição de seus tributos e desonerações, conforme atesta trecho da decisão proferida pelo STF no RE nº 591033: ?TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. (...)?. A doutrina também destaca tal aspecto:Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 369). Recursos indeferidos.

  • Alguns dos erros da letra B

     

    1.  Df é ente federativo nao entidade federativa.

    2. Df nao pode ser dividido em municipios

  • Lei complementar estadual...

  • Concorrente!

    Abraços

  • Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.

    ______________________________________________________

     Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.


ID
185353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Alternativa A ->  O art. 53 da Constituição da República dispõe que os Deputados são isentos de enquadramento penal por suas opiniões, palavras e votos, ou seja, têm imunidade material no exercício da função parlamentar.
    Alternativa B ->A Constituição do Estado pode outorgar ao Governador a imunidade formal, dispondo que este não será processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça sem antes haver autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
    Significado de óbice: Empecilho, obstáculo; dificuldade, impedimento
    Alternativa C-> Em várias ocasiões (como se vê) o STF já decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos estaduais que asseguram a vedação de qualquer tipo de prisão cautelar contra governador (cf. ADIn 978-PB, rel. Min.Ilmar Galvão, j. 18.01.95).Ex: Governador do DF

    Alternativa D-> LEI No 7.347 Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     Alternativa E-> Vide o excelente comentário da Mari Zotto

     

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PGR E AO AGU:

    1- ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL, QUANDO NAO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIACAO OU EXTINCAO DE ORGAOS PÚBLICOS

    2- EXTINÇAO DE FUNCOES OU CARGOS PÚBLICOS QD VAGOS

    3- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIENCIA, SE NECESSARIO, DOS ÓRGAOS INSTITUIDOS EM LEI

    4- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI

  • De acordo com entendimento recente da Suprema Corte, a segunda parte do Inciso XXV também pode ser delegada.

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais.

     

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • A - Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas palavras , opiniões e votos , desde que proferidas em razão de suas funções parlamentares , no exercício e relacionadas ao mandato , não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional . Assim mesmo que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional , mas exercendo sua função parlamentar federal , em qualquer lugar do território nacional estará resguardado , não praticando qualquer crime por suas opiniões , palavras ou votos . Trata-se da imunidade material , real ou subjetiva dada ao parlamentar com o objetivo de lhes permitir desempenho livre, de molde assegurar a independência do Poder que integram . Impede que o parlamentar seja condenado , na medida em que há ampla descaracterização do tipo penal , irresponsabilizando-o penal , civil, política e administrativament ( disciplinarmente ) . É uma irresponsabilidade geral , desde que é claro , tenha ocorrido o fato em razão do exercício do mandato e da função parlamentar

    Fonte : Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Gente não vamos confundir as coisas....

    Demitir o servidor é diferente de extinguir o cargo. O ministro pode por delegação demitir servidor em PAD, mas extinguir o cargo não. Cabe somente ao Presidente extinguir o cargo, e na forma da lei.

     

    Bons estudos.

  • Pelo que eu entendi, ele pode delegar sim o inciso VI, alínea b) "a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

    O que ele parece não poder é o inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Letra B) ERRADA, POIS NO CASO DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS E DF HÁ PRERROGATIVA DE FORO E IMUNIDADE QUANTO AO PROCESSO (AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO) :AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ,NOS TERMOS  DA CE (OU DA LODF)E PROCESSAMENTO:

    A) NA aSSEMBLÉIA LEGISLATIVA (OU ÓRGÃO HETEROGÊNEO FORMADO POR DEPUTADOS ESTADUAIS  E DESEMBARGADORES DO TJ) PARA CRIMES DE RESPONSABILIDADES;

    B)NO STJ PARA CRIMES COMUNS.

    NÃO POSSUEM IMUNIDADES FORMAL QUANTO Á PRISÃO , NEM IMUNIDADE MATERIAL;

  • Pessoal, o PR pode:
    1 - Delegar o inciso VI, alínea b) "a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.",

    2 - Delegar a primeira parte ("prover") do inciso  XXV  "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei". A segunda parte desse inciso "extinguir", o PR não pode delegar.

    Espero ter ajudado.
  •   a) Caso um deputado federal, que também seja radialista, ao promover uma mesa de debates no seu programa de rádio, injurie um famoso empresário, nessa hipótese, conforme precedentes do STF, o deputado não poderá ser responsabilizado pela injúria praticada, já que possui imunidade material quanto a suas opiniões, palavras e votos.

    Na assertiva o deputado agiu na qualidade de radialista, em seu programa de rádio, agindo na qualidade de cidadão comum. Assim, a injúria proferida não é coberta pela imunidade material. "A inviolabilidade está ligada à ideia de exercício do mandato. Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade. Enfim, somente estão protegidas pela imunidade material as manifestações, orais ou escritas, motivadas pelo desempenho do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium)" (Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 7ª edição, p. 476)
  • eu nao entendo pq a letra B esta correta, sendo que nem a Cf admite a possibilidade de que o processo contra o parlamentar federal seja instaurado só após a licença da respectiva casa! Essa disposição já é aplicada desde a EC 35/2001.

    alguem saberia me justificar???
  • A alternativa B está incorreta:

    EMENTA: Governador de Estado: processo por crime comum: competência originária do Superior Tribunal de Justiça que não implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição Estadual da autorização prévia da Assembléia Legislativa. 1. A transferência para o STJ da competência originária para o processo por crime comum contra os Governadores,ao invés de elidi-la, reforça a constitucionalidade da exigência da autorização da AssembléiaLegislativa para a sua instauração: se, no modelo federal, a exigência da autorização da Câmara dos Deputados para o processo contra o Presidente da República finca raízes no princípio da independência dos poderes centrais, à mesma inspiração se soma o dogma da autonomia do Estado-membro perante a União, quando se cuida de confiar a própria subsistência do mandato do Governador do primeiro a um órgão judiciário federal. 2. A necessidade da autorização prévia da Assembléia Legislativa não traz o risco, quando negadas, de propiciar a impunidade dos delitos dos Governadores: a denegação traduz simples obstáculo temporário ao curso de ação penal, que implica, enquanto durar, a suspensão do fluxo do prazo prescricional. 3. Precedentes do Supremo Tribunal (RE 159.230, Pl, 28.3.94, Pertence, RTJ 158/280;HHCC 80.511, 2ª T., 21.8.01, Celso, RTJ 180/235; 84.585, Jobim, desp., DJ 4.8.04). 4. A autorização da Assembléia Legislativa há de preceder à decisão sobre o recebimento ou não da denúncia ou da queixa. 5. Com relação aosGovernadores de Estado, a orientação do Tribunal não é afetada pela superveniência da EC 35/01, que aboliu a exigência da licença prévia antes exigida para o processo contra membros do Congresso Nacional, alteração que, por força do art. 27, § 1º, da Constituição alcança, nas unidades federadas, os Deputados Estaduais ou Distritais, mas não os Governadores.



    HC 86015 / PB - PARAÍBA 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  16/08/2005           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 02-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02203-2 PP-00338LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 497-503
  • Art. 4o  Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3151.htm
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO AUMENTO DE DESPESA

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

     

    ===> O PR PODERÁ DELEGAR ESSAS ATRIBUIÇÕES AOS:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

     

    - PGR

     

    - AGU

     

     

  • Sobre a alternativa 'b'...

     

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480

     

  • A competência do MP está cada vez mais ampla

    Abraços

  • Letra b) Atualmente Correta -

    ADI 4.362 - A Constituição Estadual NÃO PODE Condicionar a Instauração de Processo Judicial por Crime Comum contra Governador à Licença Prévia da Assembleia Legislativa. A República, QUE INCLUI a ideia de Responsabilidade dos Governantes, é prevista como um Princípio Constitucional Sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, PORTANTO, de Observância Obrigatória, SENDO Norma de Reprodução Proibida pelos Estados-Membros a Exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. TENDO em Vista QUE as Constituições Estaduais NÃO PODEM Estabelecer a chamada "Licença Prévia", TAMBÉM NÃO PODEM Elas Autorizar o Afastamento Automático do Governador de suas Funções QUANDO recebida a Denúncia ou a Queixa-Crime pelo STJ.

  • Especificamente acerca da letra A, cumpre mencionar que em recente julgado do STF, foi decidido que “(...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet.” STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020 (Info 969).

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
186907
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando a estrutura e o funcionamento dos Municípios, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação
    estadual
    ;

    : )
     

  • d) são regidos por Leis Orgânicas.

  • A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no êxito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara de Deputados, e pela maioria de dois terços de seus membros.

    No êxito municipal a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1950

    No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:

    A lei maior de um município
    A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura, Lei Orgânica do Ministério Público, etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países.

    Fonte: wikipédia

  • a) a eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores dar-se- á mediante pleito simultâneo.
    [vereadores]

    art 29 cf 88

       I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    bons estudos!
  • Quanto à letra B

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)  § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • essa A) é pegadinha ein, muita gente deve ter marcado, por não saber do detalhe..

    b)compete ao ESTADO, na verdade..

    c)não

    Art. 345 - O Município será regido por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará...né

  • A alternativa "C" está errada:

    CRFB/88, Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. As eleições do prefeito, vice-prefeito e vereadores se darão por pleito direto e simultâneo, não a do presidente da Câmara. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Art. 25, § 3º, CRFB/88: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    Alternativa C - Incorreta. A legislação a ser observada é a estadual. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
187162
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui crime de responsabilidade de prefeito municipal, sujeito a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Todas as alternativas, com a exceção da "e", são condutas tipificadas como crime de responsabilidade de prefeito municipal e estão elencadas no art. 1 do Decreto-Lei n.201/67. Vejamos:

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

     

  • Questão interessante!

    Completando o comentário do colega, deixo a seguinte observação:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.)

    - os incisos que o colega comentou e os demais incisos. letras "a" até "d" da questão.

    Mas observem a maldade da FCC:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro. (letra "e")
    (a banca misturou os incisos dos crimes de responsabilidade com os das infrações da mesma lei para confundir os candidatos)

    Logo, a letra "e" está errada por se tratar de infração politico-administrativa e não crime e responsabilidade, ambos elencados no DL201/67.
  • Edu FERREIRA,

    Apesar de seu raciocínio se enquadrar na literalidade da lei, o que é essencial se trantando de FCC, ressalto que o
     Decreto-lei 201/67 prevê duas espécies de crimes de responsabilidade, os crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º), que na realidade são infrações penais comuns, bem ainda os crimes de responsabilidade próprios (art. 4º), os quais o Decreto-lei denomina de infrações político administrativas.

    Portanto, tanto as condutas do art. 1º, como as do art. 4º podem ser denominadas de crime de responsabilidade. Aliás, na teoria, apenas as do art. 4º são, de fato, crimes de responsabilidade.

    Nesse sentido:


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92 E DO DECRETO N. 201/67 DE FORMA CONCOMITANTE. ATO IMPROBO QUE TAMBÉM PODE CONFIGURAR CRIME FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. JUÍZO SINGULAR CÍVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO N. 2.138/RJ) IN CASU.
    1. Os cognominados crimes de responsabilidade ou, com designação mais apropriada, as infrações político-administrativas, são aqueles previstos no art. 4º do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, e sujeitam o chefe do executivo municipal a julgamento pela Câmara de Vereadores, com sanção de cassação do mandato, litteris: "São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato" [...].
    2. Deveras, as condutas tipificadas nos incisos do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67 versam os crimes funcionais ou crimes de responsabilidade impróprios praticados por prefeitos, cuja instauração de processo criminal independente de autorização do Legislativo Municipal e ocorre no âmbito do Tribunal de Justiça, ex vi do inciso X do art. 29 da Constituição Federal. Ainda nesse sentido, o art 2º dispõe que os crimes previstos no dispositivo anterior são regidos pelo Código de Processo Penal, com algumas alterações: "O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações" [...] (Precedentes: HC 69.850/RS, Relator Ministro Francisco Rezek, Tribunal Pleno, DJ de 27 de maio de 1994 e HC 70.671/PI, Relator Ministro Carlos Velloso, DJ de 19 de maio de 1995).
    (...)
    (REsp 1066772/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 03/09/2009)
  • Agradeço ao Colega Felipe Torres, pelo acréscimo de informação.
    Em se tratando de a classificação seguir o raciocício do colega, e ainda mantendo o meu comentário anterior, devemos observar (no mínimo) na questão, que a FCC distinguiu também o orgão de julgamento. (poder judiciário e poder legislativo)
  • Não estou muito inserida no âmbito penal, mas resolvi a questão com base em AFO.

    Orçamento é lei formal e indicativa da ação do governo. Não vincula a Administração de maneira alguma.
    Tanto é assim que após aprovado o orçamento, poderá haver reestimativa, anulação, créditos adicionais. Ou seja, esse "desrespeito" não configura crime. 
  • Beliza,

    O art. 85, VI, CF/88, estabelece que o ato contra a lei orçamentária é crime.
  • Tiago, cuidado.
    O que a Beliza quis dizer é que em se tratando de descumprimento de lei orçamentária não é crime penal.
    O artigo que vc citou, bem como o disposto na Lei 1.079/50, trata dos crimes de responsabilidade, cujas sanções são políticas. Tanto é que o próprio art. 57, b, dessa lei fala que um dos efeitos da decisão é ficar sujeito à acusação criminal. Esse artigo citado não trata especificamente do descumprimento à lei orçamentária, e sim de todas as condutas, o que corrobora o entendimento de crimes de responsabilidades são diferentes dos crimes comuns.
  • Vale ressaltar que a aprovação do orçamento não vincula o chefe do executivo, pois este tem autonomia, afora os casos previsto na CF (saúde e educação). Logo, o descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro seguinte não ensejaria, em regra, a tipificação de crime de responsabilidade. Porém, caso a verba destinada à saúde ou à educação seja inferior ao que determinada a lei, por exemplo, o chefe do poder executivo responderia por crime de responsabilidade. Voltando ao tema central da questão: vamos imaginar um orçamento com uma quantia "x" para construção de duas praças públicas. Após seis meses o prefeito muda de ideia e desconsidera a construção de uma praça pública, construindo apenas uma. Nesse caso ele seria responsabilizado? Não, pois tem autonomia da direção da máquina pública, de modo geral é claro! 

  • Gabarito E

    CF - Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,....

    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

  • E a Lei de Responsabilidade Fiscal?


ID
187330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios.

    ERRADA - CF, Art. 32 - Vedada a divisão do DF em municípios.

    b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.

    CERTA - CF, Art. 18, § 2º

    c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados.

    ERRADA - CF, Art.18, § 4º - Lei estadual.

    d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado.

    ERRADA - CF, Art. 25, § 2º - A exploração de gás canalizado cabe aos Estados.

     e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.

    ERRADA - CF, Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreenda a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Bons Estudos!
     

  • a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios. ERRADO Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar. CERTO ART 18 - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados. ERRADO  art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

    d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado. ERRADO - tal competência é dos Estados.

    e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.  ERRADO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art.18 - CF

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • Todos os entes (União, Estados, Municípios e DF)  AUTÔNOMOS, nenhum é soberano;
    TF ‘s  Não são entes, eles INTEGRAM A UNIÃO. Não são autônomos!
    FUSÃO/DESMEMBRAMENTO:
    -ESTADOS (inclusive formação de Territórios Federais):
     No CN por LEI COMPLEMENTAR;
     Plebiscito à população DIRETAMENTE INTERESSADA.
    -MUNICÍPIOS:
     LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
    Plebiscito à população envolvida;
     Apresentar e publicar: Estudos de Viabilidade Municipal.

  • Vamos ser diretos concurseiros !

     

    Art.18 - CF

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem   serão reguladas em   lei complementar.

  • a) Brasília não tem município;
    b)correta
    c) A criação e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
    d) trata-se de uma competência estadual;
    e) a estrutura administrativa brasileira é união, estados, df e municípios.
  • (a) Falsa. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    (b) Verdadeira. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (c) Falsa. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    (d) Falsa. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    (e) Falsa. Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Apenas para acréscimo de conhecimento:

    Ao redor de Brasília existem pólos chamados "Unidades Administrativas" que são verdadeiras cidades-salélites, mas que não têm prefeitura, apenas administradores designados pelo Governador do DF.

    Portanto, a previsão constitucional continua imperando.
  • Até que fim alguém fez um comentário que pudesse esclarecer a assertiva A. Todos disseram que o DF não pode ser dividido em munípios. Ora, isso é cediço por todos e não é o que se encontra na respectiva assertiva. Sei que a parte que está errada é asseverar que Brasília é capital do DF, pois ela é capital federal, ou seja, do Estado (sendo a junção dos entes polítucos). Alguém mais pode acrescentar comentários do o DF nesse sentido? Obrigado.
  • O erro do item A está no começoEntre os municípios que compõem o DF(...)

    O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios por expressa 
    determinação constitucional. Veja o art. 32 da CF: “Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, eaprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.” Por outro lado, o Distrito Federal realmente acumula as competências dos estados e dos municípios e Brasília é a capital federal.
     

  • Brasília não é município do DF. DF não pode ser dividido em municípios...

  • a) ERRADA - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    -

    b) CERTA - Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    -

    c) ERRADA – Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    -

    d) ERRADA - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    -

    e) ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • LETRA B

  • Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, é correto afirmar que: Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.


ID
187921
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, far-se-ão por lei

Alternativas
Comentários
  •  Letra"A"
     
    Primeiramente, faz-se necessário aclarar a terminologia utilizada e delimitar o objeto do presente artigo. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:
     
    "Desmembramento é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município.
    Anexação é a junção da parte desmembrada de um território a Município já existente, que continua com sua personalidade anterior.
    Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.
    Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município." [01]
    O objeto do presente artigo, portanto, não é a criação, incorporação ou fusão de Municípios, mas sim os aspectos constitucionais do processo de desmembramento com fins de anexação, ou seja, aquelas situações em que parte do Município de origem é dele separada para ser integrada ao Município de destino.
    O próprio Supremo Tribunal Federal já entendeu, reiteradas vezes, o desmembramento como qualquer alteração das fronteiras de municípios vizinhos, independentemente da extensão de tal alteração, conforme se verifica, exemplificativamente, do teor das decisões nas ADIs nº 1.034 e 1.143.
  • E a legislação referente ao tema é a seguinte:

    CF/88

    Art. 18. (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Esclarecendo :

    O que difere a letra a da d é a utilização da palavra referendo e plebiscito.

    Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    E para não confundir :

    Consulta popular

    Manifestação da vontade do eleitorado, por meio de voto, em plebiscito ou referendo.

  •  

    Art. 18 - CF

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Alternativa A

    São cinco as medidas:

    a) Lei complementar federal fixando o período em que poderá ocorrer o fato.

    b) Aprovaçao de lei ordinária federal prevendo como serão feitos e publicados os estudos de viabilidade municipal.

    c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, de acordo com a lei acima.

    d) Consulta PRÉVIA ( plebiscito ), às populações dos municípios envolvidos.

    e) Aprovação da lei ordinária estadual formalizando o fato ocorrido.

    Forte abraço!

  • No que tange aos Estados:

    - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • resposta no art. 18, §4º 
    p/ Municípios:
    - por Lei Estadual ( período determinado por LC Federal);
    - Consulta prévia, mediante plebiscito (dos envolvidos);
    - Estudo de viabilidade (apresentados e divulgados na forma da lei).



     

  • GABARITO: A

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

  • Gabarito letra "A"

    Só ressaltando que o STF na ADI 4992 de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, teve a oportunidade de manifestar-se em relação a elaboração da Lei Complementar Federal que até o presente não foi instituída.

    Pois, a Constituição Federal estabeleceu a elaboração da Lei Complementar que versará sobre o prazo para que o Estado estabeleça o Município (nas hipóteses de criação, fusão, desmembramento, consoante o art. 18, §1º).

    Com a EC 57/2008 validou-se os Municípios que haviam sido integrados até o ano de 2008, entretanto os que fossem instituídos posteriormente tornariam-se inválidos, em razão da mora legislativa.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=242078

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.          


ID
189190
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização político-administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) ERRADA  Art.18, § 3º CR:  "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    LETRA B) ERRADA Art.18, § 2º CR-: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    LETRA C) CORRETA  Art. 19, II CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos".

    LETRA D) ERRADA Art.19, I CR: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

    LETRA E) ERRADA Art. 18, § 4º CR: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

     

     

  • Complementando a letra "B" Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

     

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  •  

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Eles estão tão acostumados em cobrar o texto da lei e que na tentativa desesperada de eliminar os candidatos de maneira BURRA, eles pegaram um pedaço do inciso III, Art. 19, "criar preferências entre si", e colocaram na questão. Preferência entre o que? Se você retira a primeira parte do inciso "criar distinções entre brasileiros", não tem como se afirmar que a alternativa se refere a isso.
    A questão acaba confundindo o candidato, que muitas vezes é induzido ao erro, graças a essa grande instituição e suas belas questões.
  • Acrescentando..

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, tranformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, §2°). Dessa forma, não são componentes do Estado Federal, pois constituem simples descentralizações administrativas-territoriais da própria União, e consequentemente receberam da Constituição tratamento compatível com sua natureza.

    Direito Constitucional / Alexandre de Moraes / Pag.294
  • Os Territórios constituem uma espécie de autarquia territorial pertencente à União. 

  • só uma dúvida. sem querer procurar cabelo em ovo. mas quando o artigo diz "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".  Não está querendo dizer preferências entre brasileiros???  e a alternativa C não dá a entender preferências entre os municípios?

  • Quando se estuda muito, essas questões ficam fáceis.

  • Ana Carolina, a redação do art. 19, III da CF é meio truncada mesmo, mas quando se diz que é vedado criar preferências ente si, está se referindo  à União, Estados, DF e Municípios. Essas nao podem preferir umas às outras :) Não tem a ver com a parte de cima sobre brasileiros.

  • Art 19

    II = recusar fé aos documentos públicos;

    III = criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si.

    A pergunta que tenho é ... a alternatica C diz -  É vedado recusar fé aos documentos públicos OU criar distinçoes entre brasileiros ou preferencias entre si. No caso o correto nao seria "E" pois a mesma da a ideia de ser apenas uma ou outra e nao as duas conforme a CF/88

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) ERRADO: Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    c) CERTO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    d) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    e) ERRADO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
198787
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização do Estado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correta
    CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    _______________________________________________________________
    Letra B – ERRADA
    CF - Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ________________________________________________________________
    Letra C – Correta
    CF – Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    ________________________________________________________________
    Letra D – Correta
    CF – Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________
    Letra E – Correta
    CF – Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).
     

  • LETRA B INCORRETA.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  •  O Brasil é um país laico!

    obs.:  Art.5º. VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Liberdade

                É a escolha de destino; auto-determinação. Do caput do art. 5º decorre várias outras liberdades, exs.; liberdade de locomoção, liberdade de associação, liberdade de reunião, liberdade de manifestação de pensamento, liberdade de crença e de culto, etc.
              
    Ex.: art. 5º, VI, da CF

            VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

                Relações entre o Estado e a igreja: existem 3 espécies de relações entre o Estado e a igreja:

    a) fusão entre o Estado e a igreja – o Chefe de Estado é Deus ou é representante de Deus na Terra, ex.: estados teocratas, Vaticano, Arábia Saudita;
    b) união entre o Estado e a igreja – são os Estados confessionais – possuem religiões oficiais. O Brasil de 1824 até 1891 tinha uma religião oficial, exs. atuais: Argentina, Espanha;
    c) separação entre o Estado e a igreja – são os estados não-confessionais, leigos, laicos. O Brasil de 1891 até hoje é separado da igreja – art. 19, I, da CF.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

                A CF garante as seguintes liberdades neste inciso VI do art. 5º:

    ·      Liberdade de consciência– o cidadão tem o direito de professar qualquer consciência política, filosófica, religiosa. Decorre do art. 1º - pluralismo político. Deve-se ser tolerante (ver os outros com os olhos dos outros). A CF garante a liberdade de não acreditar em nada – ceticismo;

    ·     Liberdade de crença – pode-se ser:

    o   Ateu – não acreditar em Deus;

    o   Agnóstico – não tem uma religião, mas acredita em um Deus;

    o   Crente – aquele que tem uma religião e acredita em Deus. Os direitos fundamentais não são absolutos; assim, não pode ter uma liberdade de crença e propagar a prática de crimes;

    ·         Liberdade de culto – liberdade de liturgia; e

    ·         Liberdade do lugar do culto.
  • d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

      Cabe lembrar que a alternativa  
      D
        estaria errada, atualmente, devido a decisão do STF quanto a abrangência da população no plebiscito:


      Quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242 
     

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles o seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferênciais entre si.
  • Muito boa questão ...........

  • Letra B: errada. A Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Questão incorreta: Letra B

    Artigo 19, "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público"

  • Art. 18 - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • excelente questão, afina sua "espada"

    gab:B

  • Essa vedação suporta mitigações, como aconteceu em importante precedente agora durante a crise do COVID.

    STF- Informativo 1012 de 2021: Estados e Municípios podem restringir temporariamente atividades religiosas coletivas presenciais a fim de evitar a proliferação da Covid-19.

  • Essa questão depende do ano em que você está respondendo.

  • Errei! fui seco na C por interpretar a generalização da nacionalidade brasileira. Considerei as hipóteses, como exemplo, dos cargos exclusivos para brasileiros natos...

  • B - A autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, autorizar ou proibir seu funcionamento, na forma da lei.

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


ID
202309
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, considere:

I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    II - ERRADO,  3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    III - CORRETO

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  •  

    Letra E.

    I- Errada- CF,art.18,§2º- Lei complementar.

    II- Errada- Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros,ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional,pela edição de lei Complementar.(CF,art.18,§3º).

    III- Correta-Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    IV_Correta-               EMENDA CONSTITUCIONAL No 15, DE 1996

    Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Artigo Único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:   art. 18 ..............................

    § 4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."

     

     

  • No padrão da FCC, ou seja letra da lei:
    Seguem comentários, reiterando o citado pelos colegas acima:
    I - ERRADO, § 2ºreguladas em lei complementar e não por lei ordinária
    II - ERRADO,  3º  Os estados podem incorporar-se como previsto abaixo:
     Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    III - CORRETO Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
    Bons Estudos!!

    DeBons

  • I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

    >>> mediante lei complementar (Falou em organização político-administrativo, então é lei complementar.)

    II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

    >>> incorporar, desmembrar ou subdividir

    III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    correto

    IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    correto


ID
203269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • A criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios segue as seguintes etapas:

    Estudo de Viabilidade Municipal - Deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, estudo demonstrando a viabilidade da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município.

    Plebiscito - Desde que positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta as populações dos Municípios envolvidos, para aprovarem ou não a criação, incorporação, fusão ou desmembramento do Município. Referido plebiscito será convocado por Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Lei complementar Federal - Determinará o período para a mencionada criação, fusão, incorporação ou desmembramento dos Municípios.

    Lei Estadual - Dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido o estudo de viabilidade municipal e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados os municípios mediante lei estadual

    Fonte : Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • "Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada."

    Apesar de ter acertado a questão a utilização do termo "territórios" me confundiu um pouco pois difere to texto constitucional e deixa a assertiva inadequada, até mesmo errada. Pois território ≠ de município. Ao meu ver seria passível de anulação pois a terminologia usada deixa a referência incorrete.

    Espero que alguém compartilhe do meu entendimento.

    Abraços e bons estudos!

    "Pois todo aquele que pede, recebe; aquele que procura, acha; e ao que bater, se lhe abrirá todas as portas" (Lucas 11,10)

  • Concordo plenamente com Gabriel Zanotta. Diferentemente do colega eu errei a questão. A palavra "Território" fez-me raciocinar como foi exposto abaixo por Gabriel: território ≠ de município.

  • Minha dúvida nessa questão foi a respeito foi : a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
     

    Onde pode-se encontrar  isso na lei?!

  • Uma das características das questões CESPE é fazer com que algo que você saiba torne-se algo que você não saiba. RS

    A segunda parte do comando da questão deixa muita dúvida sobre o que o examinador quer que seja respondido.

    Primeiro o termo população é diferente de cidadão. Esses sim participam do plebiscito. O conceito de população é DEMOGRÁFICO, é a reunião de pessoas (nacionais ou estrangeiras) em um território. (nesse caso a questão estaria errada)

    Por outro lado a questão diz  "população consultada", esse termo pode fazer referência aos cidadãos dos municípios envolvidos pois restringe seu significado. (nesse caso estaria certa)

    O termo "percentual que se manifestar" dá a entender que existe um percentual mínimo que deve se manifestar ao pleito. Como se fosse aqueles 5% para iniciativa popular de lei municipal. (neste caso estaria errada)

    Enquanto isso nós, pobres concurseiros, que não somos adivinhos, ficamos a mercê das questões anfibológicas cesperianas. 

    Haja paciência.

  • Concordo com tudo que o Macosvalério disse.
  • Questão Correta

    A questão está perfeita, pois a CESPE utiliza a palávra "territórios" (com letra minúscula).

    Cito o Art. 5º inciso XV como exemplo:

    "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"


    Mais uma questão sacana da CESPE. 

    Definição:

    território (ter-ri-tó-rio)

    s. m.

    Grande extensão de terra.

    Área de um país, de um Estado, de uma cidade etc.

    Área de um país sujeita a uma autoridade, a uma jurisdição qualquer: o território de uma região militar.

    Espaço terrestre, marítimo, aéreo, sobre o qual os órgãos políticos de um país exercem seus poderes.

    Divisão territorial peculiar a uma Federação, e que, por não possuir população e recursos naturais suficientes para constituir um Estado, é administrada diretamente pelo poder central: Território de Roraima.

  • Eis o enunciado da questão:

    "Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.".

    A primeira parte da questão (
    Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração) está correta. Se coaduna com a redação do art. 18, §4º da CF, com redação dada pela emenda constitucional nº 15/96, que estabelece ser o plebiscito convocado levando-se em consideração"às populações dos Municípios envolvidos".

    No que tange a parte grifada, pode-se dizer que tamabém está correta. É que o resultado do plebiscito ou referendo se dá por maioria simples dos presentes à votação, conforme estabelece o art. 10 da lei 9.709/1998 (regulamenta o plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    "
    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral."

    Por fim, esclareça-se que o quórum de maioria simples representa a opção que numericamente mais obteve votos, considerando-se aqueles que compareceçam a votação. 

  • Lei nº 9.709/1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm)

    Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
  • Pensei que o voto em plebiscitos no municipios seguiam as regras dos plebiscitos dos estados.. e nos estados (como o caso recente do Pará o voto é obrigatório):

    Eleitores do Pará têm voto obrigatório no plebiscito sobre divisão ( http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=370002 )



    O voto no Plebiscito é obrigatório, diz presidente do TRE ( http://ercioafonso.blogspot.com.br/2011/10/o-voto-no-plebiscito-e-obrigatorio-diz.html )

  • O voto eh obrigatorio. A redacao da lei eh que eh confusa. A questao ta certa pq repete a lei. 

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

     

    Lei LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 que Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal (PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR)

     

    ARTIGO 7º -  Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Marcos Valério: falou e disse: Uma das características das questões CESPE é fazer com que algo que você saiba torne-se algo que você não saiba.

  • Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, da Lei 9.709, de 1998, que regulamentou os incisos I a III, do art. 14, da CF: "Art. 7º. - Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

     

  • prova de procurador municipal em 2010  era 10x mais facil q  prova de tecnico 2018..haha

  • Referentes ao papel dos municípios na Federação brasileira, é correto afirmar que: Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Se eu tivesse feito toda a reflexão do caro colega Portuga, certamente teria errado. Rsrs. Fui pelo básico da alternativa, "a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada". As vezes o concurseiro pensa tanto que acaba errando a questão.


ID
203272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

O entendimento do STF, fixando o número exato de vereadores por município, não encontra previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), que prevê apenas o número máximo e o número mínimo de vereadores, a depender da população.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES. COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c. 2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29) é tornar sem sentido a previsão constitucional expressa da proporcionalidade. 3. Situação real e contemporânea em que Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um número de habitantes várias vezes maior. Casos em que a falta de um parâmetro matemático rígido que delimite a ação dos legislativos Municipais implica evidente afronta ao postulado da isonomia. 4. Princípio da razoabilidade. Restrição legislativa. A aprovação de norma municipal que estabelece a composição da Câmara de Vereadores sem observância da relação cogente de proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, não encontrando eco no sistema constitucional vigente. 5. Parâmetro aritmético que atende ao comando expresso na Constituição Federal, sem que a proporcionalidade reclamada traduza qualquer afronta aos demais princípios constitucionais e nem resulte formas estranhas e distantes da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos postulados da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos administrativos (CF, artigo 37)(RE 197917, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2002, DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-03 PP-00368)

    Assim, o STF não fixa um número exato de vereadores por município, apenas, diz que deve ser observado o princípio da proporcionalidade para que não haja discrepância entre as municipalidades do país.

  • Com a redação dada ao inciso IV, art. 29, pela EC nº 58/2009, a Constituição passou a prever apenas número máximo de vereadores de acordo com o número de habitantes.

  • O STF não fixou precisamente o nº de vereadores, apenas decidiu que este nº obedeça ao principio da proporcionalidade, tendo por base o critério do art. 29, IV (que, aliás, foi objeto da EC 58/09). Em resumo, diz o STF, em sede de RE:

    "A CF ESTABELECE UM CRITERIO DE PROPORCIONALIDADE ARITMETICA PARA O CALCULO DO NUMERO DE VEREADORES", e "NÃO POSSUEM OS MUNICIPIOS AUTONOMIA PARA FIXAR ESSE NUMERO DISCRICIONARIAMENTE, AINDA QUE OBSERVADOS OS LIMITES MINIMO E MAXIMO POR FAIXA DE POPULAÇÃO" (RE 197.917, de 25/03/04)

  •  A constituição prevê o número máximo e mínimo de vereadores, porém com os princípios fundamentais do direito o STF pode propor o número ideal usando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade...

  • Errado

    Art. 29, IV - A CF prevê apenas o limite máximo.

  • Dica de quantidades de vereadores:

    1ª NÚMEROS IMPARES DO 9 AO 55

    2ª É HABITANTES E NAO ELEITORES

    Criei uma tabela infalivel do art. 29-A...+ nao consigo anexar aqui....não sei pq....convenhamos que este site está muito lento...ruim d+
  • Tenta postar novamente a tabela, Evania!
  • Questão Errada

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009
  • j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009
  • q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e  (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
  • Sejamos objetivos, gente! ;)
    Questão: "O entendimento do STF, fixando o número exato de vereadores por município, não encontra previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), que prevê apenas o número máximo e o número mínimo de vereadores, a depender da população."
    Errada, haja vista que o STF não fixa o número exato de vereadores por município; até porque, isso seria inviável.
  • Evânia e Marco, com essa nova reformulação do site QC, não é mais possível postar figuras e tabelas, o que, infelizmente, emboprece os comentários que são tão úteis para o nosso estudo! ;(

  • "O Plenário do Tribunal entendeu que a Constituição Federal, em seu art. 29, IV, exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimo e máximo fixados pelas alíneas “a” a “c” do mesmo dispositivo. Dessa maneira, asseverou–se que deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, apenas com observância aos limites máximo e mínimo, é tornar sem sentido a exigência constitucional expressa da proporcionalidade. Sendo assim, a Lei Orgânica que estabeleça a composição da Câmara de Vereadores sem observar a relação cogente de proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, sendo contrária ao sistema constitucional vigente. A não observância da exigência da proporção contrariaria os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade."

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185075&modo=cms
  • A  CF so preve o limite maximo de vereadores  que é proporcional ao numero de habitantes do referido municipio.

  • Conforme precedente aqui já exposto:
    "Dessa maneira, asseverou–se que deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, apenas com observância aos limites máximo e mínimo, é tornar sem sentido a EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA da proporcionalidade".

    -> CR traz os limites e também a exigência de "proporcionalidade", de modo que há sim um "número exato", mas ele não decorre de interpretação do STF (e sim da própria CR).

  • O Art 29 da CF limita o número máximo de vereadores.

  • Art. 29, CF/88

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo

  • CF so preve o limite maximo de vereadores que é proporcional ao numero de habitantes do referido municipio.

  • Já pensou "Sum Paulo" com mais de 16M hab. qtos vereadores teriam, se não houvesse limite ?????

    Bons estudos.

  • A CF só prevê o limite máximo de vereadores que é proporcional ao numero de habitantes do referido município.

  • comentário top


ID
203278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

A doutrina diverge no que se refere ao considerar municípios entidades federativas. Para alguns, são apenas divisões político-administrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo. Ela operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no tríplice aspecto político, administrativo e financeiro, consagrando, ainda, a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir importantes peças da organização político-administrativa brasileira.

    Diante desse quadro, parte da doutrina sustenta que, com a edição da Constituição de 1988, as municipalidades brasileiras passaram a ser entes federativos. No entanto, essa não é uma questão pacífica, pois alguns doutrinadores defendem que, ainda hoje, os municípios são divisões meramente administrativas. Com base na teoria tradicional do Federalismo, considerável parte da doutrina tem defendido veementemente a idéia de que os municípios brasileiros, embora integrem a Federação, não são entidades federadas. Os principais argumentos apresentados por essa corrente doutrinária estão ligados ao não preenchimento, por parte dos municípios, dos requisitos tradicionalmente exigidos para a caracterização do regime federativo de Estado.

    http://esma.tjpb.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=640:a-posicao-do-municipio-no-federalismo-brasileiro&catid=2:colunistas&Itemid=22

  • Geralmente os autores que discordam querem vender livros.

  • Um exemplo deles é o emérito José Afonso da Silva.

  • O Brasil adotou o federalismo de terceiro grau, explico: autonomia a todos os entes, União, estados e municípios.

  • "Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).
  • NORMALMENTE 

    questões como essa que perguntam sobre divergencias doutrinarias estao certas.

    ja acertei varias sem nem saber a materia!
     
  • A corrente divergente é defendida por renomados juristas, entre ele José Afonso da Silva e Gilmar Ferreira Mendes.

    Os argumentos levantados são os seguintes: inexistência de uma Casa no Congresso Nacional representante da vontade dos Municípios, como ocorre em relação aos Estados, representados pelo Senado Federal; Inexistência de Poder Judiciário próprio, como ocorre com os Estados e a União; Ausência de previsão constitucional de Intervenção Federal nos municípios, cuja intervenção está a cargo dos Estados (art. 35 da CF); e o fato de o art. 102, "f" da CF definir competência originária do STF para dirimir conflitos apenas entre os Estados, a União e o Distrito Federal, excluídos os Municípios.

    Esta, no entanto, não é a doutrina dominante.
  • de acordo com a Constituição os únicos artigos que comprovam que os Municípios são entes federativos são: Art.1° e 18°
    Quanto as divergências se refere, que o Município não pode interver nos demais observando o critério União/Estado/Município e não possui Poder Judiciário.


    São somente estas as divergências.

    Assitir no vídio da IESDE.
  • Esse tipo de questão jamais poderia ser cobrada numa questão objetiva!

  • Os fundamentos do mestre do Largo do São Francisco (de José Afonso da SIlva) e do GIlmar Mendes, são baseados uma lógica indiscutível, e respeitam esses o direito comparado. Não dá pra se dizer que seja só para vender livros!
    "Vamo respeita os homi, que é muita bagagem nessas costas"
  • É isso aí, Maranduba!
    Ademais, a justificativa do José Afonso da Silva tem muito sentido!
  • Das dezenas de questões da cespe que cauda furia, esta é a pior. Eu acertei por puro análise da questão; mas nunca resolvi uma questão com tamanha subjetividade como esta. que absurdo!!! onde vamos parar com estas questões. estamos falando de prova objetiva;

    Que loucura. tipica questão que nao avalia absolutamente titica de nada não vai acertar quem sabe mais
  • Patética questão,pois a prova  é objetiva..Se fosse dissertativa dava para haver delongas..A cespe só deseja aprovar o candidato chute..

  • Quando a questão é formulada exigindo as posições doutrinárias geralmente estará correta se afirmar que existem divergências, como é o caso dessa. 

    Pense: haverá sempre um doutrinador espertão pensando diferente da maioria.

  • Se eu escrever um livro hoje dissertando sobre o tipe de Pessoa Jurídica que a LUA é pronto, já existe  posição doutrinária a cerca do tema. 

    RIDÍCULA a questão, já estou de saco cheio desses zé ninguém que escrevem livros com conceitos inúteis e posições absurdas sobre temas já pacificos e consolidados só pra tirarem ondinha de autores de livros de direito

     

  • Aquele tipo de questão que FERRA à fogo e aço quem estuda! Muita sacanagem!
  • "Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).

  • Hoje (2018) essa questão está sem pé nem cabeça !

  • A doutrina sempre diverge.

  • Referentes ao papel dos municípios na Federação brasileira, é correto afirmar que: A doutrina diverge no que se refere ao considerar municípios entidades federativas. Para alguns, são apenas divisões político-administrativas dos estados.

  • Colegas,

    À época dessa questão, a maior parte dos doutrinadores defendia que o município era entidade federada (posição de Hely Lopes Meirelles). Por outro lado, outros entendiam que os municípios eram apenas divisões político-administrativas dos estados, como José Afonso da Silva.

    Atualmente, a questão está ainda mais pacificada no sentido de que os municípios são entidades federadas e têm autonomia.

    Grande abraço!


ID
207901
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Municípios é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 29.

    (...)

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

  • GABARITO: A.

    A) Incorreta, conforme CF88, em seu Art. 29, Inc. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no PRIMEIRO DOMINGO de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

    B) Correta, conforme CF88, em seu Art. 29, Inc. III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.

    C) Correta, conforme CF88, em seu Art. 29, Inc. IV - (A CF88 enumera a quantidade máxima em função dos habitantes).

    D) Correta, conforme CF88, em seu Art. 29, caput.

    E) Correta, conforme CF88, em seu Art. 29, Inc. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País

  • a) (Item incorreto) A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito é realizada, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
  • GABARITO: A - Primeiro domingo de outubro.


    Gente, gostaria apenas de fazer uma observação no tocante à letra D:


     d) Os Vereadores têm mandato de quatro anos e são escolhidos por meio de pleito realizado, simultaneamente, em todo o País.

    O DF NÃO TEM ELEIÇÃO PARA VEREADOR! Entendi o que FCC quis dizer com a questão ( que a eleição de vereador é feita simultamente), mas acredito que a expressão no final da frase ( "... em todo o país"), foi mal empregada.


    bons estudos!







  • Oi pessoal, gostaria de frisar que, em regra, não existe a frase "em primeiro turno" no inciso abaixo da CR/88, o que também está errado na letra "a" da questão (pois só haverá a possibilidade de segundo turno em cidades com mais de 200.000 ELEITORES) . Além do erro de também não ser realizada no primeiro dia do mês de outubro e sim no primeiro domingo do mês de outubro.

    Art. 29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;


  • Os Vereadores, para mandato de quatro
    anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
     realizada no primeiro domingo de
    outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder;

    sendo um ano anterior do termino do mandato,presume se que o mandato do vereador vai at´janeiro do outro ano,e não no final de dezembro

    Quando é o ultimo dia do vereador?

    outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder;

  • Está incorreto afirmar que as eleições para prefeito e vereadores são "em todo país". O Distrito Federal não tem eleições para estes cargos

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;    

  • COLABORANDO

    Eleições PR e Governadores, são DIFERENTES das eleições para Prefeito e Vereadores.

    Entretanto, seja qual for, será:

    1o. turno = 1o. domingo Outubro ano anterior

    2o. turno = último domingo Outubro ano anterior (exceto: munic. < 200mil eleitores)

    Bons estudos.


ID
208396
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do texto constitucional vigente, o Município reger- se-á por lei orgânica, votada em:

Alternativas
Comentários
  • É o que rege a nossa CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em DOIS TURNOS , com o interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

    Logo correta a letra B.

     

  • Fazendo uma comparação tb com o DF

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

  • BIZU ....Decora o DDD ( Dois tercos / Dez Dias / Dois turnos)
  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a organização dos entes políticos dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O diploma constitucional determina que:

    O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    MACETE:

    Lei orgânica >>>>> DDD

    D >>> Dois turnos

    D >>> Dez dias

    D >>> Dois terços

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    Alternativa errada. A lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    B) CORRETA.

    Alternativa correta, estando amoldada aos termos preconizados no diploma constitucional.

    C) INCORRETA.

    Alternativa errada. A lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    D) INCORRETA.

    Alternativa errada. A lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    E) INCORRETA.

    Alternativa errada. A lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.


ID
224392
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Desconsiderando eventuais decisões judiciais, observa-se que, exclusivamente, em conformidade com o texto constitucional, no que se refere à composição das Câmaras Municipais

I. Municípios com mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil habitantes.

II. Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinquenta mil habitantes.

Para a composição das referidas Câmaras Municipais, nesses casos, será observado, respectivamente, o limite máximo de Vereadores, de

Alternativas
Comentários
  • Eis a pior decoreba de todas. Tem até a alínea "x".

    CF/88

    Art. 29 (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    (...)

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    Decorou já? (rs)

     

  • Sim, é isso mesmo, você vai ter que decorar tudo isso!

    (e eu achando que a FCC nunca iria cobrar esse artigo)
  • Cobrar esse artigo é o cúmulo do ridículo!

    Fundação Copia e Cola !!!!!!
  • Eu sei lá, não ando com trena no bolso.
  • Bom, acertei usando apenas um pouco de lógica.

    Todos deveriam saber a quantidade mínima e máxima de vereadores, 9 e 55...

    Dessa forma, pela lógica lembrei que sendo o mínimo 9, o próximo número deveria ser 11.


  •  
     
  • Excelentes esquemas e métodos mas, sinceramente, prefiro errar uma questão dessa.
  • Realmente, assiste razão ao nosso Guru-QC quando afirma devemos recorrer à tabuada para que possamos resolver essa simples questão.

    Há quem afirme preferir errar algo tão simples, tipo pois dois e dois são quatro, do que estudar tabuada, dedicando-se a algo tão singelo.

    Segui os conselhos do amigo Klauss, estudei a tabuada e mais algumas fórmulas singelas, mas ainda não descobri o quadrado do cateto da hipotenusa, ao que acabei sendo eliminado no concurso do CESPE na prova prática de Cálculo de Vereadores para o certame de Promotor do Ministério Público Municipal de Muquem/GO



    De qualquer forma, na esperança de dias mais felizes, continuarei minha árdua missão em decorar a tábuada de multiplicar para não mais perder esse necessário ponto e alcançar a tão sonhada aprovação no conurso de Muquem/GO.

    Bons estudos a todos!
  • Acho que isso vai ajudar mais um pouco.
    1° o número de deputados sempre será ímpar
    2° o número de vereadores aumenta de dois em dois
    Vereadores População
    Min. 9 Até 15 mil
    11 30 mil
    13 50 mil
    15 80 mil
    17 120 mil
    19 160 mil
    21 - 37 (acrescentando 150 mil)
    300 mil – 1milhão e 500 mil
    39 1 milhão e 800 mil
    41 2 milhões e 400 mil
    43 - 53 (acrescentando 1milhão)
    3 milhões – 8 milhões
    MÁX 55 Acima de 8 milhões
  • Não decoro tudo, mas apenas o seguinte :
    MÍNIMO DE 9: ATÉ 15.000 HABITANTES
    MÁXIMO DE 55: + DE 8 MILHÕES DE HABITANTES.

    E ACIMA DE 23 VEREADORES, SE AUMENTA 150.000, EX:

    23 VEREADORES: 300.000 HAB
    25 VEREADORES: 450.000HAB...

    É possível matar muitas questões com esta regra.
    Sei que não é a forma mais correta, mas ajuda.

    "Quem tem um por quÊ, enfrenta qualquer como"
  • Art. 27º CF/88 

    Resolução: ( 36 + DF - 12 ) = DE






    Legenda: DF= DEPUTADO FEDERAL
                    DE= DEPUTADO ESTADUAL
  • Eu to observando que esse tipo de questão a FCC só coloca para Técnico, não para AJAJ, 

    alguém discorda?

    se sim, favor indicar questão.

  • Essa questão fala de Vereadores! Tem gente aí confundindo com Deputado Estadual...
  • Aqui vão algumas observações referente a esse artigo 29, IV, da constituição federal, que podem ser úteis no futuro. 

    a) Ele fixa o limite máximo do número de vereadores, a depender do número de habitantes do Município, cabendo a própria Câmara Municipal a fixação do número de seus membros dentro desses limites. Assim, quanto maior o número de habitantes do Município, maior o número de vereadores que poderá ter. 

    b) O limite máximo de vereadores estabelecido pela CF/88 é sempre um número ímpar: 9,11,13,15,17,19,21,23... Pode ser brincadeira, mas com esse conhecimento você consegue resolver questão de concurso. 

    c) O "piso" do número de vereadores é de até 9, sendo que o "teto"é de até 55 vereadores.
  • Organizei assim para reler todo dia, consegui acertar algumas questões graças a isso (inclusive essa), decoro um ou dois de cada vez. Vai na "força bruta" e repetição mesmo.

    CF Art. 29, IV
    Nº de habitantes - Nº Vereadores
    Até 15.000 - 9
    Até 30.000 - 11
    Até 50.000 - 13
    Até 80.000 - 15
    Até 120.000 - 17
    Até 160.000 - 19
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 - 37
    Até 1.800.000 - 39
    Até 2.400.000 - 41
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55

    CF Art. 29, VI
    Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%

    CF Art. 29-A
    Nº de habitantes - % da receita do município
    Até 100.000 - 7%
    Até 300.000 - 6%
    Até 500.000 - 5%
    Até 3.000.000 - 4,5%
    Até 8.000.000 - 4%
    +de 8.000.000 - 3,5%

  • Exatamente 1 ano depois, refaço essa questão numa revisão e ERRO, por já ter esquecido esses números... IMPOSSÍVEL manter na memória depois de um ano. Deviam ser proibidos por lei de cobrar esse tipo de coisa numa prova objetiva. Isso é irrazoável.

  • Uma questão dessa coloca muitos para trás.

  • Decoréba é mais para ensino médio mesmo. Falta de criatividade para elaborar as questões. #BancaFDP 

  • sem chororo decora dá seu jeito de bolar um esquema e jáh erah!! Banca não quer saber teu conhecimento, quer apenas te eliminar do concurso.

  • até 15.000 habitantes >> 9 vereadores

    de 15.000 a 30.000 habitantes >> 11 vereadores

    30.000 a 50.000 habitantes >> 13 vereadores

    50.000 a 80.000 habitantes >> 15 vereadores 

    MACETE: número dos vereadores são impáres começando do 9 !

  •                                    BIZU

    =========================================

    Inicia-se com 9 ----------------------------------até 15

    *isso tem que decorar

    **depois somamos de 2 em 2 no lado do número de vereadores (9). Assim: 9,11,13,15,17

    ***chega !!! A fcc só cobra até este valor.

    =========================================

    mas voltemos aos cálculos

    9                até 15

    11               + de 15 até 30                +15

    13               +de 30 até 50                 +20

    15              + de 50 até 80                +30

    17              +de 80 até 120               +40

    =================================

    observou uma lógica? Então decore e passe na frente de 99% de concorrentes que vão chutar está questão

  • Decorando o mínimo (até 15mil = 9) e o máximo (+ de 8 milhões = 55) dá pra resolver 90% das questões.

    Comece por aí ;)


    Bons estudos!


    Segue lá! @el_arabe_trt

  • Basta decorar esses:

    Até 15 mil habitantes ---> nove vereadores

    De 15 a 30 mil habitantes ---> onze vereadores

    De 30 a 50 mil habitantes ---> treze vereadores

  • GABARITO: C

    Comentário de outro colega do QC:

    "É necessário saber: (Composição das Câmaras Municipais) - o número de vereadores é sempre ímpar.

    9 vereadores, nos municípios de até 15.000 habitantes.

    11 vereadores, nos municípios de 15.001 até 30.000 habitantes (portanto somei mais 15.000 ).

    13 vereadores, nos municípios de 30.001 até 50.000 habitantes (portanto somei mais 20.000 )

    15 vereadores, nos municípios de 50.001 até 80.000 habitantes (portanto somei mais 30.000 )

    17 vereadores, nos municípios de 80.001 até 120.000 habitantes (portanto somei mais 40.000 )

    19 vereadores, nos municípios de 120.001 até 160.000 habitantes (portanto somei mais 40.000 )

    21 vereadores, nos municípios de 160.001 até 300.000 habitantes (portanto somei mais 140.000 ) .....

    (não vou colocar tudo)

    ...

    até 55 vereadores, nos municípios com mais de 8 milhões de habitantes. "


ID
227092
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Município, considere:

I. Reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.

III. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios com até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.

IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de vinte por cento da receita do Município.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
     

    LETRA A

     

  • Colegas, a questão deve ser anulada. Explico:

    A assertiva "b" diz que:

    II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
     

    enquanto que a CF diz que esse limite deve ser máximo.

    Assim, a única assertiva correta é a de nº 1.

  • A unica assertiva correta é a I. A questão deve ser anulada.

    Art. 29 da CF

    (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

          a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
     

    (...)

  • A questão deve ser anulada, pois a assertiva I está correta, mas a II não está.

    II- Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo (NÃO É MÍNIMO E SIM MÁXIMO) de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes

  • Item IV -art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    Bons estudos, disciplina.

  • ALTERNATIVA "A"

    CF/88

    I) CORRETA - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II) CORRETA Art. 29, IV -  para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

                 a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 

    III) ERRADA - Art. 29, IV,  j) -  27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

    IV - ERRADA - Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    BONS ESTUDOS.

     

  • Pra min está errada essa segunda, há uma grande diferença entre mímimo e máximo, na constituição está máximo, já na alternativa está mímo.

    II) errada Art. 29, IV -  para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

                 a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

  • É ABSURDA A FALTA DE CRIATIVIDADE DA BANCA EM ELABORAR UMA QUESTAO DESSAS!!!
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos! 
  • Concordo plenamente com as observações dos colegas a respeito do erro no item II.

    Acho que eles fizeram uma imensa confusão com a redação desse dispositivo anterior à emenda constitucional nº 58, publicada em setembro de 2009.

    Art. 29, IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
     
    a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

    Não tenho outra explicação para essa loucura da FCC.

    Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • Ê banquinha miserável essa FCC!
  • Ao meu ver a redação da alternativa está ambigua, pois o mínimo a que ela se referem é o menor numero de vereadores previsto na CF, mas de qualquer forma concordo que ela deveria ser anulada sim, mas vindo da FCC podemos esperar essas impropriedades com frequência.
  • Em relação à assertiva III é:

    25 ( vinte e cinco ) vereadores, nos munícipios com mais de 450 000 e de até 600 000 habitantes.


    Então, não estaria correto afirmar que seriam 27 vereadores, pois a questão diz ATÉ e não MAIS de 600 000.


    Prosperemos!

  • NENHUMA OUTRA BANCA CONSEGUE FAZER O QUE A FCC FAZ: COPIA, COLA E AINDA COLA ERRADO.
  • QUE BANCAZINHA EIN!!!! HUAHUAHAUHAUHAU

  • Questão passível de anulação!

    Consoante os colegas apontaram, a palavra "mínimo" traz uma interpretação muito distante da CF.

  • Resposta: A (após os recursos)

     

     

    De qualquer forma, mesmo a FCC tendo mantido  como correta a letra A, vamos ver um esqueminha para nunca mais esquecer a Composição da Câmara Municipal, que pode ser um pontinho precioso na prova:

     

     

    Número de Vereadores            Habitantes (mil)

     

    9                                            -----------  até  15

     

    11                                        --------- de 15 a 30

     

    13                                       ---------- de 30 a 50

     

    15                                       ---------- de 50 a 80

     

    17                                      ---------- de 80 a 120

     

    19                                      ----------- de 120 a 160

     

    .

    .

    .

     

    Espero poder ter ajudado. Sorte e sucesso a todos!!!


ID
232549
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    A rigor, os parlamentares estaduais detêm imunidade de ordem material, bem como processual.

    Por seu turno, os vereadores são agraciados apenas com a imunidade material, que assegura a inviolabilidade dos atos empreendidos em função da atividade parlamentar que exercem.Obrigada Murilo pela correção! Justificativa:acórdão RE 456.679/DF!

  • Resposta: Letra D

    Comentário: A) CERTA

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    (...) ADIn e emenda constitucional de vigência protraída: prejuízo inexistente. Proposta e ação direta contra emenda de vigência imediata à Constituição de Estado, relativa a limites da remuneração dos Vereadores, não a prejudica por ora a superveniência da EC 25/2000 à Constituição da República, que, embora cuide da matéria, só entrará em vigor em 2001, quando do início da nova legislatura nos Municípios. Município: sentido da submissão de sua Lei Orgânica a princípios estabelecidos na Constituição do Estado. Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, caput, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz
    abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de 'entidade infraestatal rígida' e, em consequência, outorgar-lhe o poder de autoorganização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar. Emenda constitucional estadual e direito intertemporal. Impõem-se, em princípio, à emenda constitucional estadual os princípios de direito intertemporal da Constituição da República, entre os quais as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos." (ADI 2.112-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-5-2002,
    Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • Resposta correta: opção (d).

    a) O subsídio dos vereadores sujeita-se aos limites percentuais máximos fixados pela Constituição em relação ao subsídio dos deputados estaduais, mas também não poderá superar o subsídio do prefeito.

    CORRETA. O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais e deve observar os limites estabelecidos pela CF/88. Tais limites  encontram-se dispostos no artigo 29, VI, alíneas (a) a (f) e estão baseados no subsídio dos Deputados Estaduais guardando proporção com o número de habitantes de cada Município. 

    O inciso VII do mesmo artigo, estabelece outro limite ao subsídio dos vereadores ao dispor que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do munícipio.

    Por fim, o artigo 37, inciso XI da CF/88, determina que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie:

    a) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal => quando se tratar da esfera federal;

    b) do Prefeito => quando se tratar da esfera Municipal

    c) do Governador => quando se tratar do Poder Executivo Estadual

        dos Deputados Estaduais e Distritais => quando se tratar do Poder Legislativo Estadual

        dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie dos Ministros do STF=> quando se tratar do PoderJudiciário Estadual, aos membros do Ministério Público Estadual e aos Procuradores e Defensores Públicos;

  • (...) continuação

    b) O subsídio dos vereadores será fixado, em cada legislatura para a subsequente, por ato da Câmara Municipal, o qual não depende de sanção pelo Prefeito.

    CORRETO. A CF determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequênte. Observa-se que não há exigência que a fixação do subsídio seja feita por meio de Lei. Portanto, está correto afirmar que ao ato da Câmara não dependerá de sanção do Prefeito.

    c) Sob a égide da Constituição Federal, os vereadores não gozam de imunidades formais, considerando-se inconstitucional qualquer disposição normativa constante de constituição do Estado-membro ou de lei orgânica municipal que lhes atribua qualquer prerrogativa processual em razão do cargo parlamentar.

    CORRETO. A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal, sendo a ele garantida apenas a imunidade material (inviolabilidades).

    e) Aos deputados estaduais aplicam-se, sem restrições, as normas constitucionais sobre sistema eleitoral, remuneração e inviolabilidade que incidem em relação aos integrantes do Congresso Nacional

    CORRETO.Aos deputados estaduais e distritais são aplicadas TODAS as normas sobre: (1) sistema eleitoral, (2) inviolabilidade, (3) imunidades, (4) remuneração , (5) perda do mandato, (6) impedimentos, (7) incorporação às Forças  Armadas e (8) licenças prescritas para os parlamentares federais, simetricamente.
     

  • Cara Mari,

    A Súmula n. 3/STF está superada!!!

    Veja-se o excerto do acórdão RE 456.679/DF:

    “Como precedentemente salientado, as imunidade e prerrogativas dos Deputados Estaduais e dos Deputados Distritais, porque ampliadas, estendem-se para além dos limites delineados pela Súmula 3/STF, eis que são, agora, oponíveis a qualquer órgão do Poder Judiciário, não mais se restringindo, portanto, como antes, à esfera da Justiça local.”

      Então, o erro da letra D é que não existe limitação às imunidades e prerrogativas dos Deputados Estaduais, que são "oponíveis a qualquer órgão do Poder Judiciário".

    Bons estudos!!!

     

  • Caros colegas, em minha opinião a questão deveria ser anulada, posto que alternativa E também está incorreta, senão vejamos:

    No Brasil convivem 2 sistemas eleitorais: O majoritário (para chefes do executivo e Senadores) e o Proporcional (para os demais mandatos - deputado federal, estadual e vereadores).

    Logo, a alternativa E diz que se aplicam "sem restrições" aos deputados estaduais as normas constitucionais sobre sistema eleitoral aos integrantes do Congresso Nacional (Deputados + Senadores) - isso está incorreto. Como vimos, Senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO. Deputados Estaduais e Federais pelo sistema PROPORCIONAL.

    Espero ter sido claro, pois a questão deixa a entender que tanto deputados e senadores tem as mesmas prerrogativas e mesmo sitema eleitoral.

  • Caro Darlan,
         Os deputados estaduais e distritais dispõem das mesmas prerrogativas atribuídas constitucionalmente aos congressistas, por força do § 1º do art. 27 da Constituição. Reza o art. 27, §1º da CF/88:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
        
        

  • ALTERNATIVA E

    DESDE QUANDO QUE ELEIÇÃO PARA SENADOR E DEPUTADO SÃO IGUAIS??
    MAJORITARIO E LEGENDA SÃO TOTALMENTE ASSIMÉTRICOS...
  • Questão deve ser anulada ou admitir o item 'c' também como o gabarito.

    O STF decidiu: "Constituição do Estado pode estabelecer prerrogativa de foro para certas autoridades (exemplo: vereador, procurador do estado etc.) sem violar a competência da União para legislar sobre direito processual penal. Fundamento no art. 125, par. 1º da CF (ADI 541, 2007)"

    O STJ também tem precedentes nesse sentido.








     

  • Perfeito o comentário do João Fernandes. Pode a Constituição do Estado prever foro por prerrogativa para o vereador, sem que incida qquer inconstitucionalidade.

  • Pessoal! Não vamos confundir prerrogativa de foro com imunidade formal...


ID
235687
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante o que dispõe o texto constitucional de 1988 em vigor, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

     

  •  Só para complementar o comentário anterior: o artigo em referência é o 29 da Constituição Federal.

  •  Complementando o erro nas assertivas 'a' e 'b', transcrevo o Art. 29, inciso V, in verbis:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Concluindo que o erro se encontra na possibilidade de iniciativa da lei ser de competência privativa da Câmara Municipal e não do poder executivo. Espero ter ajudado!

    Vlw galera e bons estudos!

  • A alternativa CORRETA é a letra " C". Senão vejamos os termos do art. 29, VI, da Magna Carta.

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

       Deus seja louvado!

  • Segundo a CF no seu art. 29, V o subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal ,  já no inciso VI do mesmo artigo o subsidio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.

     

  • a) (Item incorreto) Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, IX, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    b) (Item incorreto) Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, IX, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    c) (Item correto) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição.

    d) (Item incorreto) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, por lei de iniciativa do Poder Executivo, observado o que dispõe a Constituição.

  • Suplementos:

    “Já assentou a Suprema Corte que a norma do art. 29, V, da CF, é autoaplicável. O subsídio do prefeito é fixado pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente. Recurso extraordinário desprovido.” (RE 204.889, Rel. Min.Menezes Direito, julgamento em 26-2-2008, Primeira Turma, DJE de 16-5-2008.) No mesmo sentido: AI 776.230-AgR-segundo, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 26-11-2010.

    “A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na CF.” (RE 494.253-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-2-2011, Segunda Turma, DJE de 15-3-2011.)
  • pra completar.

     

    A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
     

    Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares.
     

    E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.

  • Há vários limites com relação à remuneração dos Vereadores

    Abraços


ID
239965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra b)

    COnforme CF 88 Artigo 29-A §1

    Erros das outras alternativas :

     

    a) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal

    c) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal

    d) O controle externo da Câmara Municipal

    e) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias

  • CORRETO O GABARITO...

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  •  

    Para facilitar:
     
    a) ERRADA
    Art. 29-A - § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 
     
    b) CORRETA
    Art. 29-A - § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 
     
    c) ERRADA
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    d) ERRADA
    Art.31 - § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
     
    e) ERRADA
    Art. 31 - § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
     

     

  • Pessoal fiz um macete bacana do art. 29-A (EMENDA 58/2009)...MAS NÃO CONSIGO enviar pq fiz uma tabela no excel...o site nao aceita....o que faço???? quero compartilhar com vocês....quem souber me instruir mande uma mensagem para por favor....
  • a) (Item incorreto) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.

    b) (Item correto)

    c) (Item incorreto) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    d) (Item incorreto) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    e) (Item incorreto) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara nos termos do §1o, ou seja, se  ele gastar, durante sua administração, mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Vejam:



    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 

     

    § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.

  • Calma aí gente. Tem gente falando que o numero de vereadores vai ser sempre impar. O numero MÁXIMO é impar. Por exemplo: minha cidade tem mais de 20 mil habitantes, mas mesmo assim tem apenas 9 vereadores, o correto é no MÁXIMO 11, o que nao impede de ter 9 ou 10 e assim por diante.  Caso alguem tenha algo sobre o "Estatuto dos func. publicos civis de MG", videos, exercicios,.. deem um toque por favor. Até
  • Gabarito B .. Art. 29-A - parág. 1 da CF

    Art 29-A , CF (na íntegra)

    O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes; (somou-se 200.000 em relação ao anterior)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes;  (mais 200.000 em relação ao anterior)

    IV - 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes;  (intervalo de 1,5 milhão)

    V - 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes; (intervalo de 5 milhões)

    VI - 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes. 

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de 70 % de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.

  • Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


     

    Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara

    se ele gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com Vereadores.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:         

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.    


ID
247570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta de fato é a letra B como pode ser visto no art. abaixo

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (letra C)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (letra A)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial; (Gabarito)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (letra D)

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (letra E)

  • Mais uma facilmente "MATÁVEL" por eliminação.
  • O transporte coletivo é prestado, nos municípios apenas diretamente ou mediante concessão. Permissão está errado. 

  • INCLUÍDO o de transporte coletivo...

  • Raquel Cavagnari, você está equivocada! Pode prestar mediante Permissão também, conforme literalidade do inc.V, art. 30, CRF.
    O erro da letra 'B' consiste em dizer " EXCLUÍDO o transporte coletivo". O correto é INCLUÍDO o transporte coletivo

  • detalhe rs

  • exclua alternativas que excluem, menosprezam ou negam!

  • Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:

     

    a) IV - Criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação estadual;

    b) GABARITO V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse LOCAL, INCLUÍDO o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial;

    c) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar BALANCETES nos prazos fixados em lei;

    d) VIIIpromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da OCUPAÇÃO do SOLO URBANO;

    e) IXPromover a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural LOCAL, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


ID
247579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o (art. 18, § 2º, CF), os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • a) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Correto, no Direito Administrativo os Territórios Federais chegam a ser considerados autarquias, autarquias territoriais, por alguns doutrinadores. O fato é que os territórios integram a União e não fazem parte da Organização Política Administrativa da atual configuração da forma do Estado brasileiro. A autonomia desse entes chega a ser tão limitada  ao ponto de seus governadores serem escolhidos pelo Presidente da república, os mesmos não possuem senadores e só podem ter 4 deputados federais, além dos municípios presentes nele podem sofrer intervenção direta da União.
    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros. Errada, a CF/88 garante aos Estados os direitos de incorporação, de subdivisão, de desmembramento para anexar-se a outros - o que a CF veda expressamente é o direito de cesseção;
    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual. Errada, houve uma troca de conceitos aqui - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei ESTADUAL no período determinado por lei federal - atualmente essa lei federal não existe, por essa razão não está havendo modificações municipais;
    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros. Errada, na realidade é vedado a União, Estados, DF e Municípios  recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros;
    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Errada, pois - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - é competência EXCLUSIVA da União. 
  • Não vamos esquecer mais!!!
    Território --> criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem --> Através de LC
    Estado --> incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais --> Congresso Nacional por LC +  aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito
    Municípios --> criação, incorporação, FUSÃO e desmembramento de municípios. OBS: o município é o único que fala em fusão.  --> Lei Estadual, dentro do período determinado po LC federal + consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas + divulgação dos estudos de viabilidade municipal
  • Letra A - certa

    art. 18 da CF - Os Territórios federais integram a União, e sua criação (não existe território federal no Brasil), transformação em Estado (v.g. transformação do território de Roraima e Amapá em Estado) ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por LC.

    Obs: Territórios não são entes federativos, pois não possuem capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público (autarquias) pertencentes à União, com capacidade administrativa.

    Obs: Como se dá a criação de um Território? 1 - aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito;
    2 - Aprovação do CN mediante LC
    3 - Oitiva das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos (mera opinião)

    Letra B - errada

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexaraem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do CN por LC. (art. 18, § 3º, da CF)

    Letra C - errada

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dar-se-á da seguinte forma;

    1- publicação de Estudos de Viabilidade Municipal;

    2 - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    3 - Lei estadual aprovada, dentro do período determinado por LC federal.

    Letra D - errada

    art. 19 da CF -É vedado a U, E, DF, M:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Letra E - errada

    art. 21 Compete à U:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  • a) CERTA

    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais ...

    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual - ERRADA - Art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual ...

    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - ERRADA - Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;




  • Gabarito: A



    OBS: na letra D, percebemos a presença de um sujeito oracional " ...recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros." Desse modo, não há que se separar o sujeito do verbo (ser), como aconteceu... 


    Bons estudos! 
  • Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Tudo bem que está na constituição federal. Não vou brigar com a banca nem com a própria constituição. Mas esse inciso é mais um dos vários sem sentido algum na prática. Quem disse que os Estados não organizam inspeção do trabalho? 

    É igual esse inciso o mais piada de todos.
    XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 18. 

    § 2° - os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    tomar cuidado serão reguladas por lei complementar LC, não vai marcar na hora da prova se pedir por lei ordinária meus queridos. Abraços e bons estudos :)

  • Alteração na estrutura de:

    -Estados e territórios: LC

    - Municípios: Lei ordinária Estadual

  • ARTIGO 18, § 2º DA CF -  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • a) gabarito

    b) os estados podem ...

    c) far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado em lei complementar federal

    d) à União é vedado 

    e) Compete à União

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
248059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a Organização Político Administrativa,

Alternativas
Comentários
  • nesse blog tem vários quadrinhos que facilitam o estudo. vale a pena seguir. é novo

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com 

    TERRITÓRIO ESTADO MUNICÍPIO Criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem. Incorporar-se entre si (=fusão), subdividir-se (=cisão) ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
    Obs.: atenção: o município é o único que fala em fusão!         Como ocorre? Como ocorre? Como ocorre? Através de lei complementar Congresso Nacional, por lei complementar. Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal.   Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.     Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • A questão se centra no fato de como podem ser feitas as divisões e incorporações dos estados e municípios.

    Nos estados é bem simples. Por expressa previsão constitucional (art. 18 §3º), é preciso apenas:
    1. plebiscito da população interessada e;
    2. lei complementar.

    Já para os municípios é mais complicado. Essa complicação vem do fato de que podem ser criados municípios apenas para arrecadar dinheiro (muito comum aqui na paraíba). Então é preciso que haja:
    1. lei estadual dentro do período designado por lei federal;
    2. plebiscito da população interessada; e
    3. estudo de viabilidade municipal na forma da lei.

    Pela questão vale a pena fixar que não é exigida para o município desmenbrar-se ou incorporar-se lei municipal, mas sim estadual, dentro do espaço de tempo de lei complementar federal. Isso tudo com a existencia de um estudo de viabilidade municipal, ou seja, um eztudo de que é possível que esse novo municício tem possibilidade de existir, se é vantajoso se fundir com o outro, etc.
  • CF Art. 18.

    § 3º
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Pessoal,
       
    Só uma pequena, mas importante, correção no comentário do colega Ramon Araújo. As condições para criação, incorporação, função e desmembramento de municípios são (já em ordem dos acontecimentos):
     
    1. publicação dos estudos de viabilidade municipal, na forma da lei;
    2. plebiscito da população interessada; e
    3. lei estadual dentro do período designado por lei COMPLEMENTAR;
     
    A banca pode explorar justamente a diferença entre lei federal e lei complementar.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • Letra C

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:

    1 mediante aprovação da população diretamente interessada,

    2 através de plesbicito,

    3 do Congresso Nacional

    4 por lei complementar
  • Apenas para tecer mais alguns comentários:
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". Ou seja, para que um novo estado seja criado, é necessário que seja apresentada uma proposta ao Congresso, que pode aprovar a realização de uma consulta popular. Se a população votar pelo sim, o documento volta para o órgão legislativo, onde precisa receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um da Casa) para ser aprovado. Depois, o projeto ainda dever passar pelo presidente da República, que poderá sancioná-lo para então entrar em prática.
    Bons estudos
  • trabsformação dos=   lei complementar federal que fizara o prazo 
       municipios                 lei estadual(autorização da assembleia legislativa respectiva)
                                            plesbicito(da população dos municipios transformados)
                                            divulgação do estudo da viabilidade municipal

    transformação dos= lei complementar federal(autorizaçao do congresso nacional) 
        estados                    plesbicito(da populção tambem diretamente relacionada a transformação) 
  • REQUISITOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • Se for por eliminação fica fácil. 


    a) LEI ESTADUAL


    b) LEI ESTADUAL 


    d) plebiscito nacional?


    e) plebiscito  nacional?


    Restou a C.


  • A - ERRADO - o desmembramento de Município far-se-à por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.


    B - ERRADO - a fusão de Municípios far-se-à por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    C - CORRETO - os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    D - ERRADO - os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante LEI COMPLEMENTAR, dependente de plebiscito (ENTRE OS ESTADOS) e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar.


    E - ERRADO - os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante LEI COMPLEMENTAR, dependente de plebiscito (ENTRE OS ESTADOS) e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar.




    OBS.: O PLEBISCITO SÓ ENVOLVE OS ESTADOS OU MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS NA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU DESMEMBRAMENTO. OU SEJA: NUNCA SERÁ NACIONAL!




    GABARITO ''C''
  • Conforme VP MA, são, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estado:

    1) consulta prévia às propulações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;

    2) oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;

    3) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Complementando o comentário do colega: 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    >>> far-se-á por lei ORDINÁRIA estadual;

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> consulta prévia A TODA A população DOS MUNICÍPIOS envolvidos;

    >>> mediante plebiscito CONVOCADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAQUELE ESTADO;

    >>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal

  • ESQUEMA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADM

     

    1) TERRITÓRIOS-Criação, Transferência e reitegração em ESTADO --> LEI COMPLEMENTAR

     

     

    2) ESTADOS - Incorporação, subdividir-se e desmembrar-se --> a)Aprovação População interessada ---PLEBISCITO

                                                                                                            b) Aprovação CN --- LEI COMPLEMENTAR

     

     

    3)MUNICIPIOS - Incorporação, fusão e desmembramento ----> LEI ESTADUAL

    a) PLEBISCITO população envolvida                                                                                                                         

    b) Plescito após ESTUDO DE VIABILIDADE

    c) Lei estadual dentro do período de LEI COMPLEMENTAR

  • Como eu gosto desse tipo de questão kkk

  • GABARITO: C

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF Art. 18.

    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    >>> mediante aprovação da população diretamente interessada;

    >>> através de plebiscito;

    >>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE MUNICÍPIO)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    >>> far-se-á por lei estadual;

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> consulta prévia à população envolvida;

    >>> mediante plebiscito;

    >>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
251164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, no que se refere à organização e aos
poderes do Estado no ordenamento jurídico nacional.

No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O governador PODE VETÁ-LA.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.



    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • "Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo plebiscito. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei."
    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

  • Resposta ERRADA

    No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.

    Se a votação no plebiscito for favorável à criação do Município, seguir-se-á para a  elaboração da lei estadual que deverá ser feita no período determinado pela Lei Complementar Federal. Assim, o plebiscito favorável é condição de procedibilidade para feitura da legislação pelos Estados-Membros
    Governador pode vetar lei aprovada por plebiscito para criação de município -  (matéria pacífica no âmbito do STF - ADI 192 / RS)

  • Lembrando que  o veto pode ser político e/ou jurídico.
    Jurídico: quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade)
    Político: quando o projeto for contrário ao interesse público.
  • Assertiva Incorreta.

    Conforme posicionamento do STF, após o plebiscito e a aprovação de lei estadual que autoriza a alteração dos moldes municpais do Estado, pode, ainda assim, o governador vetar a referida lei e assim impedir a criação do município.

    "A criação de Município por lei constitucional estadual é inconstitucional, uma vez que, tendo a CF determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados-membros a participação, em sua feitura, do chefe do Poder Executivo estadual, que pode, inclusive, vetá-la. No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da LC Federal 1/1967 sob a vigência da Constituição de 1988, a criação do Município em causa é inconstitucional, ou por não atender a exigência da mencionada lei, ou por não haver lei complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de município. A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que não bastou para a criação do município por ter sido vetado o projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser utilizado para a criação do município por lei posterior." (ADI 192, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 4-12-2001, DJ de 6-9-2001.)
  • CF/88, art. 18:
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    STF: ADI 2381 MC / RS - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    Parte(s):        

    REQTE.    : PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB
               REQDO.     : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL           REQDA.    : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto idôneo: lei de criação demunicípio. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma delei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município,pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. 

     

    III. Município: criação: EC 15/96: plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a EC 15/96, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito.

     


     Todo o julgado não cabeira aqui. Recomendo a leitura esclarecedora. 
  • Art. 18. Parágrafo 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    REQUISITOS PARA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS:
    - Lei estadual
    - ocorrer dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
    - CONSULTA prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito: é necessário que haja apenas CONSULTA e não APROVAÇÃO. 
    - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal: mesmo que os Estudos de Viabilidade Municipal mostrem ser desfavorável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, não estarão impididos de realizar essa ação.
  • QUESTÃO: No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: O art. 18, § 4º, da CF/88, com a nova redação dada pela EC n. 15/96, estabelece as regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos seguintes termos e obdecendo às seguintes etapas:
    - lei complementar federal;
    - estudo de viabilidade municipal;
    - plebiscito;
    - lei estadual.
    Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo Município. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado PODERÁ vetá-la.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Autor: Pedro Lenza. Páginas 365-366.

    Bons estudos! 
  • O art. 18, § 4º, da CF/88, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A primeira parte da afirmativa está correta ao afirmar que o plebiscito constitui condição de procedibilidade, no entanto uma vez aprovada a lei estadual, o governador poderá vetá-la.

    RESPOSTA: Errado


  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa foi pesada

  • CF/88, art. 18:
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Ninguém controla um ato político de um Agente Político

  • GABARITO ERRADO                                                         

        

                                                                                              O GOVERNADOR PODE VETAR !!!

    O governador do Estado, no prazo de 15 dias úteis, pode vetar, total ou parcialmente, projetos de lei e de lei complementar encaminhados para sua sanção. Após o recebimento da comunicação do veto, a Assembléia Legislativa tem trinta dias para apreciar o veto. Decorrido esse prazo, sem deliberação, o veto será incluído na ordem do dia, sobrestadas as demais proposições, até votação final, ressalvado o projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado com solicitação de urgência. A decisão se dá em escrutínio secreto, e sua rejeição só ocorre pelo voto da maioria dos membros da Casa (36 votos).

     

    FONTE: (SAITE DA ALERJ)         http://www2.alerj.rj.gov.br/center_proc_oque.htm

     

     

    RECOMENDO QUE VCS OLHEM LÁ ......

     

    POIS TEM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE DE VETO OU  APROVAÇÃO DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS.

  • Gabarito: errado.

    Em suma temos uma limitação no alcance político do cidadão. Afinal, pra que fazer um plebiscito se depois ele será vetado?

  • O erro está em dizer que o governador não pode vetar.

  • CF-88 Os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

    Bons estudos.

  • No gabarito oficial a resposta consta como correta.


ID
253096
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única alternativa incorreta, quando o assunto se refere à competência para julgar Prefeito por infração penal e crime de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta: Letra C

    CF - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

     

    RI - TRE - MG Art. 229.  Compete ao Tribunal julgar:
    I – os recursos administrativos interpostos das decisões disciplinares proferidas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral no âmbito de suas competências originárias;
    II – os recursos administrativos interpostos das decisões proferidas pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral em revisão de processos disciplinares, no âmbito de suas competências originárias;
    III – o recurso administrativo interposto de decisão proferida pelo Presidente que negar seguimento a pedido de revisão de processo disciplinar.
  • Não entendi o porquê de a alternativa "C" estar errada (com base no que fundamentarei abaixo). Para mim, TODAS as alternativas estão corretas. Alguém poderia me tirar essa dúvida?

    Vejamos:


    Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, Saraiva, p. 537 e 540:

    10.4.14. SISTEMA DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DAS AUTORIDADES PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    Trata-se de competência por prerrogativa de função (...). Por ora, limitamo-nos a sistematizar o foro competente quando praticado o crime comum ou de responsabilidade por algumas autoridades. Vejamos:

    Prefeito: a) infração penal comum - TJ (art. 29, X); b) crime de responsabilidade (natureza criminal) - TJ (art. 29, X, c/c o art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67) - justificam o item "a" da questão como sendo correto;

    c) crime de responsabilidade  (natureza de infração político-administrativa) - Câmara dos Vereadores (art. 31, c/c o art. 4º do Decreto-lei n. 201/67) - justifica o item "d" da questão como sendo correto;

    d) crime federal - TRF - justifica o item "b" como sendo correto;

    e) crime eleitoral - TRE - justificaria o item "c" como sendo correto. Em quê estou equivocado???????

    Agradeço, desde já, a ajuda.

    Deus nos abençoe!
  • José Cláudio, com o devido respeito, sua linha de raciocínio quanto à tentativa de justificar o item "C" como o correto está equivocada. Veja o que você negritou, observando com atenção os sinais de pontuação. Crime eleitoral praticado por prefeito, competente o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e não, como você quis transmitir, o STJ.

    Minha dúvida continua. Alguém por favor poderia saná-la, mostando-me o equívoco em meu raciocínio???????????????? Desde já, obrigado!
  • Pessoal, na verdade não tentei justificar o item como correto e/ou incorreto. Acabou que negritei mais coisas do que devia :-). Perdoem-me pela incorreção. Extraí o texto do seguinte link http://www.soartigos.com/artigo/356/Crimes-Eleitorais/, acho recomendável a leitura.

    Mais uma vez, desculpem-me. Farei a revisão do meu comentário.

    A minha dúvida é se o final do enunciado "estando ele no exercício do mandato" está correto!!!!
  • O erro da alternativa c está na parte final. Não há necessidade de estar no exercício do mandato, pois como entende a doutrina e jurisprudência crime eleitoral é crime comum e não crime funcional. 
  • Entendo que a questão está incorreta porque coloca, de forma taxativa a competência para julgamente de crime eleitoral estando o prefeito no exercício do mandato.  Porém, é sabido que há exceções. Explico. Eventualmente, uma ação de impugnação de mandato eletivo, iniciada em 15 dias após a diplomação,  poderá ter sentença de primeira instância expedida estando o prefeito já empossado. Desta forma, há exceções à regra esculpida na letra "C", ou seja, julgamento pelo juízo monocrático, mesmo estando o prefeito no exercício do mandato.
  • Quando o prefeito está exercendo o mandato, tem foro por prerrogativa de função.
  • Pessoal,
    Em relação ao item "C", destaca-se que o crime eleitoral cometido por prefeito anteriormente ao exercício do mandato  remete a competência para o TRE; entretanto, ao cessar o mandato, a competência se desloca para o juízo de 1ª instância.  A presente questão deveria ter sido anulada pois o item da forma que foi formulado também conduz a uma resposta correta.


  • O gabarito não está correto!

    A competência para julgamento de prefeito pela prática de crime eleitoral é sim do TRE, conforme súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    No mesmo sentido:
    TSE, HC - 520
    EMENTA: SESSÃO DE 15/09/2005 COMPETÊNCIA - CRIME ELEITORAL PRATICADO POR PREFEITO - NEXO DE CAUSALIDADE. A existência de nexo de causalidade, considerado o exercício de mandato e o crime, é conducente, de início, à atuação do Tribunal Regional Eleitoral. COMPETÊNCIA - CRIME ELEITORAL PRATICADO POR PREFEITO - NEXO DE CAUSALIDADE - CASSAÇÃO DO MANDATO. Com a cassação do mandato, tem-se o afastamento da prerrogativa de foro no que voltada à proteção do cargo, e não do cidadão. Inconstitucionalidade do § 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação imprimida pela Lei nº 10.628/2002 - ADI nº 2.797, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento de 15.9.2005.
  • Não está incorreta a alternativa "C". Logo, como não existe alternativa incorreta, a questão deveria ter sido anulada.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Os colegas e, agora, apontamos que a questão possui problemas

    Passe para a próxima

    Abraços

  • NÃO HÁ ERRO NENHUM NA QUESTÃO ! A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL SE EXAURE COM A DIPLOMAÇÃO!

  • A alternativa "A" tida como gabarito está mal elaborada. Na verdade a questão disse menos do que queria. Parece que a intenção do examinador era saber se ainda competiria ao TRE o processamento e julgamento no crime cometido enquanto parlamentar, mas, tudo indica que o examinador esqueceu de mencionar que o cargo foi deixado, pois, do contrário, a alternativa estaria correta.


ID
253486
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de organização do Estado, dentre outras exigências constitucionais, é correto que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 4º, CF/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT
  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    gravando LEI ESTADUAL DENTRO DE PERÍODO DADO POR LC FEDERAL
  • Sucintamente:

    1) Fases do processo de criação de MUNICÍPIO:                              
    a) Lei Complementar estabelecendo o período
    b) Estudo de Viabilidade Municipal
    c) Plebiscito
    d) Lei ordinária estadual
    ------competência para a criação dos Estados.
  • Art 18
       Parágrafo 4: A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Esqueminha:
    --> ESTADO: plebiscito + lei complementar (Congresso Nacional);

    --> MUNICIPIO: lei estadual (período da lei complementar federal) + plebiscito + estudo de viabilidade municipal
  • A respeito do tema abordado na questão Pedro Lenza diz : " Lei complementar federal determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municipios. Dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municipios, através de lei Estadual."

    Bons estudos! :D!

  • PARA QUEM QUISER TER UMA VISÃO MAIS DETALHADA:

    Vicente Palo, Marcelo Alexandrino:

    Atualmente, são cinco as medidas necessárias para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:

    1) aprovação de lei complementar federal fixação genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, fusão e desmembramento de municípios;

    2) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    3) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;

    4) consulta prévia, mediante plebiscito, à populações dos municípios envolvidos;

    5) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, fusão ou desmembramento do município ou dos municípios.
  • Só por curiosidade, a quem interessar:

    A Questão Q87116 do mesmo TRF, mas do ano de 2011, traz, digamos, a "continuação" do preceito.
  • GABARITO: D.

     

    Art. 18

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        

  • Gabarito E

    CF Art. 18.

    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    >>> mediante aprovação da população diretamente interessada;

    >>> através de plebiscito;

    >>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE MUNICÍPIO)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    >>> far-se-á por lei estadual;

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> consulta prévia à população envolvida;

    >>> mediante plebiscito;

    >>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    

  • Se o município quiser "C.I.FU.DE" , deve, nesta ordem: (C)riar, (I)ncorporar, (FU)são, (DE)smembramento

    1) LC Federal (no seu prazo)

    2) Lei Estadual

    3) Estudo de viabilidade

    4) Plebiscito das populações envolvidas (2 ou + Munic.)

    Bons estudos.


ID
256984
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a composição das Câmaras Municipais, nos Municípios de até 15.000 habitantes, será observado o limite máximo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    QUEM ACERTARIA SEM CHUTAR? NEM QUEM FEZ A EC.


    esse tipo de coisa não avalia nada o candidato.
  • Se alguém tiver alguma dica, macete ou processo mnemônico para memorização dos limites dos números de vereadores, seria de grande ajuda.
    Valeu!


    Art. 29, IV CF:
  • Se alguém tiver algum macete, VENDA, pois isso vale ouro!!!!
  • Seria bom descobrir a lógica desse artigo, pois não precisariámos decorar........

    ALGUÉM?!?!?!?
  • É inacreditável que se cobre esse tipo de "conhecimento" em uma prova de concurso,não importa o nível de escolaridade.
    Isso é decoreba puro.Até na distribuição de competências a gente pode descobrir uma lógica e depois disso fica fácil resolver qualquer de suas questões.
    Até a FCC (fundação copia e cola) extrapolou nessa!

     

  • Poutz, odeio essas questões, e agora virou moda, toda provinha da FCC tem uma decoreba safada dessa. rs
  • Sinceramente!? Isso é um verdadeiro absurdo. Ninguém que venha me dizer que no serviço público você vai precisar saber disso, porque não vai. Concurso público hoje em dia ainda é a salvação pra muita gente, inclusive pra mim, mas isso tá se tornando ridículo. Perguntar esse tipo de coisa, na minha opinião, só demontra que o concurso é feito sem qualquer tipo de critério de avaliação ou escolha de questões. É por esse tipo de coisa que tá cheio de gente despreparada dentro dos órgãos públicos; ao invés de exigir do candidato o exercício do raciocínio, a aplicação do estudo comparado, jurisprudêncial e qualquer outro tipo de conteúdo, eles colocam decoreba, e ai entra quem conseguir gravar mais coisas em menos tempo. Sei que esse aí foi um concurso de técnico, mas meu amigo em todos os concursos eles estão começando a cobrar isso. Daqui a pouco prova de juiz vai ter uma pergunta pra elencar todas as possíveis composições do legislativo municipal, previstos na CF.

  • Pessoal...  É dificil decorar o artigo todo, mas o que cai nas provas normalmente é o máximo e o mínimo.
      Segundo a Constituição: 
    Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes;
    b) 55  Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 de habitantes; 

    Acho que se decorar estes 2 limites já ajuda muito.

  • Realmente, não dá para decorar tudo, mas o que o Alexandre aí falou já ajuda bastante, decorar o mínimo e o máximo. :)
  • Apenas para ratificar a constatação do Alexandre.... é o que tem sido cobrado nas provas!
    Mta luz a nós!

    Não nos desanimemos com esses percalços, são ingredientes para a nossa vitória!

    Abraços
  • Aos colegas que pediram macete. Acho que não existe. Mas para eliminar possíveis alternativas e aumentar as chances de chute....
    O número de vereadores é sempre ÍMPAR. Então se vier um número par elimine
    Começamos com 9 vereadores ( até 15000 habit) Então se vier menos que 9 comemore (olha a nossa questão aí)
    O máximo é 55 vereadores ( + 8 milhões de habit.) Se vier mais de 55 aleluia

    Se não ocorrer nenhuma das 3 hipóteses, só DEUS.
  • não sei porque as pessoas se assutam com esse tipo de questão, realmente não é necessário decorar tudo, mas o que as bancas irão cobrar é exatamente o que a FCC fez, cobrar o mínimo ou o máximo que são 9 ou 55, isso é mínimo que um concurseiro tem que saber!
    não entendi a crítica quanto a questão... 
  • júlio e colegas, infelizmente vcs estão enganados! não cai só o mínimo e máximo não. Prova disso é a questão Q74795 de 2010, também para TRE. olhem lá. (essa ainda dá pra acertar se você souber que a quantidade de vereadores é sempre +2) mas como eu não me surpreendo em mais nada com a FCC, acho melhor decorar mesmo.
    claro que há uma sequência lógica nisso tudo, dá pra facilitar um pouco, não é a solução perfeita mas ajuda:

    o número de vereadores começa em 9 e sempre aumenta +2.
    quanto ao número da população, partindo de 15000, a gente pode decorar assim:

    +15
    +20
    +30
    +40 -------2x
    +140
    +150------8x
    +300
    +600------2x
    +1000 ----5x.


    facilita excluir os 3 últimos zeros, na hora de montar, quando você achar o número é só acrescentar sempre três zeros. não é fácil, mas com certeza é melhor que arriscar ou duvidar da capacidade da FCC,então mais fácil decorar esses e seguir a sequência lógica do que memorizar tudo. pra montar vai ser assim:

    9 -----------15 (+15)  => adicionar sempre 000, ou seja, 15 000.
    (+2)
    11 ----------30
    (+20)
    13 ----------50 (+30)
    15 ----------80 (+40)
    17 ---------120 (+40)
    19 --------160 (+140)
    21 --------300 (+150)...o +150, como já disse, aparecerá 8 vezes. depois disso vc só terá o +300, o +600 (por duas vezes) e finalmente o +1000(por 5 vezes), até chegar a 8000 (sem os 3 zeros, acrescentar depois, ou seja, até o "acima de 8 000 000").
    sei que não é fácil, mas nada é fácil nessa nossa luta não é mesmo, mas facilita bastante, enfim, decorando a tabela lá de cima, essa não tem como fugir: tem que decorar mesmo.
  • Acho um absurdo esse tipo de questão, mas pelo q vi só tem caido nos TRE'S... alguem viu esse  tipo de questão em outra prova, tipo TRT e TRF?

  • Galera, a dica da Camila Dantas é perfeita, fica fácil entendê-la acompanhando a letra da CF/88.

    Não desanimen, vale a pena tentar, pois tentei e ficou super fácil!!

    Abraços!
  • Créditos ao professor Fernando Castelo Branco.

    1º- o número dos vereadores vão ser sempre ímpares... começa com 9 e vai até 55

    de 9 e 11 vereadores --> vc dobra o total  sendo: 9 vereadores p/ 15.000 habitantes e 11 vereadores para 30.000 habitantes..

    De 21 até 37 vereadores --> vc acrescenta + 150 em cima, assim:

    21 = 300 mil habitantes
    23 = 450 mil habitantes
    25 = 600 mil habitantes ... até o nº 37 de vereadores vai seguindo a sequência de +150 em cima.

    de 43 vereadores até 53 vereadores --> vc acrescenta + 1 milhão assim:

    43 = 3 milhões de habitantes
    45 = 4 milhões de habitantes
    47 = 5 milhões de habitantes ... até o nº 53 de vereadores vai seguindo a sequência de + 1 milhão em cima

    55--> MAIS DE 8 MILHÕES

    O restante fica fácil, oq não for esses... vc já sabe, pois vc vai ter a regra de quase todos.


  • Acho que isso vai ajudar mais um pouco.
    1° o número de deputados sempre será ímpar
    2° o número de vereadores aumenta de dois em dois

    Vereadores População
    Min. 9 Até 15 mil
    11 30 mil
    13 50 mil
    15 80 mil
    17 120 mil
    19 160 mil
    21 - 37 (acrescentando 150 mil)
    300 mil – 1milhão e 500 mil
    39 1 milhão e 800 mil
    41 2 milhões e 400 mil
    43 - 53 (acrescentando 1milhão)
    3 milhões – 8 milhões
    MÁX 55 Acima de 8 milhões
  • Em resposta ao colega:
    "Comentado por Luis Ericera. O Pai da Geovana! há 10 meses.
    LETRA E.

    QUEM ACERTARIA SEM CHUTAR? NEM QUEM FEZ A EC.


    esse tipo de coisa não avalia nada o candidato."

    Nenhuma banca de concurso tem intenção de avaliar o candidato e sim eliminar, então, eles fazem todo o tipo de questão para nós errarmos, afinal, em concursos sempre há poucas vagas, então, eles precisam eliminar o máximo de candidatos possível. Por isso que nos deparamos com essas questões que realmente não possuem propósito nenhum de nos avaliar.
  • Que tal gravar pelas alíneas?
     
    São 24 alíneas, do inciso IV, do art. 29, da CF:
     
    - de “a”, até “x” – ( lembrando de “k” e “w”):
     
    Número de vereadores, começando em 9 e aumentando de 2 em 2.
     
    a=9; b=11; c=13; d=15;...; x=55
     
    Quanto ao número de “habitantes por alínea”, observem as particularidades e gravem algumas, como as somas de 150 mil do final da “g” até o final da “o”, e as somas de 1.000mil, do final da “r” até o final de “w”...

    Se der um branco na hora da prova, vc traça rapidamente o alfabeto e tenta fazer os encaixes... e acertar!!

  • Pessoal, é mesmo um absurdo a banca fazer este tipo de pergunta, porém como não estamos aqui para questioná-los, vai mais um toque pra todos, tive uma professora meio "doidinha" que nos passou a seguinte tabela, para quem não quer decorar a tabela toda:

    Nº de Vereadores
    população (milhão) min. máx.
    até 1,050 9 31
    1,050 à 5 33 47
    mais de 5 49 55

    claro que é melhor decorar tudo para quem conseguir, mas acho que ajuda um pouco, acho que se usarmos as dicas dos colegas que postaram suas dicas muito pertinentes, acredito que consigamos ter em mente essa tabelhinha. espero ter ajudado e sorte a todos.

    "Feliz a Nação cujo Deus é o senhor"
    Deus abençoe a todos.







  •  
    Galera, eu bolei um macete muitooooooooo louco. E consegui decorar. Acho que tá valendo tudo pra memorizar. Vamos lá:





    Devemos saber que vai de 9 a 55 vereadores ( só número ímpar)

    e que 9 vereadores teremos em até 15 mil habitantes e teremos 55 vereadores em 8 milhões. ISSO TODO MUNDO SABE, NÉ? Vamos a doideira:



    EM UMA BALADA:

    Temos 3 irmãs: 1 debutante virgem (15 anos), 1 de idade intermediária piriguete (20 anos) e uma mais velha que acabou de casar (30 anos).

    NA ENTRADA DA FESTA TEREMOS: 15 virgem, 20 piriguete, 30 casada

    Assim, TEREMOS : (+ 15, +20, + 30)



    Após isso, teremos 2 virgens de 40 anos e um vampiro que vive 140 anos no balcão da boate.

    NO BALCÃO DA FESTA: Assim, teremos +40, +40, +140)





    Agora , NO CAMAROTE, que fica ao fundo da boate, comemorando a vitória do jogo, teremos: JOGADORES, GOLEIRO, TÉCNICO E PRESIDENTE DE FUTEBOL:



    Sabemos que um jogador de 23 anos a 37 anos ganha em média 150 mil/mês

    Já um goleiro (geralmente mais velho – SÃO MARCOS) 39 a 41 anos ganha em média 600 mil/ mês

    Já o técnico ( FELIPÃO) ganha 1 milhão por mês

    E o presidente do clube (55 anos) ganha 8 milhões.



    PRONTO. Essa técnica é fácil de gravar. Basta você fazer um filme mental em sua cabeça. É melhor quando há associação. É importante fixar a posição da boate em sua cabeça.





    Resumindo:

    EM UMA BALADA:



    NA ENTRADA DA FESTA TEREMOS: 15 virgem, 20 piriguete, 30 casada

    NO BALCÃO DA FESTA: Assim, teremos +40, +40, +140)

    Agora , NO CAMAROTE, que fica ao fundo da boate, teremos: JOGADORES DE FUTEBOL:

    jogador de 23 anos a 37 anos ganha em média 150 mil/mês (jogador bom)

    Já um goleiro (geralmente mais velho – SÃO MARCOS) 39 a 41 anos ganha em média 600 mil/ mês

    Já o técnico (FELIPÃO) ganha 1 milhão por mês

    E o presidente do clube (55 anos) ganha 8 milhões.





    Agora, faça o teste e veja como ta fácil:

    NA ENTRADA DA BALADA:

    9 vereadores no municípios de 15 mil habitantes.

    Soma 15mil (referente a irmã virgem)

    11 vereadores no município de 15 a 30 mil habitantes

    Soma 20 mil (irmã piriguete)

    13 vereadores no município de 30 a 50 mil habitantes

    Soma 30 mil (irmã casada)

    15 vereadores no município de 50 a 80 mil habitantes



    NO BALCÃO:

    Soma 40 mil ( 1° virgem de 40 anos)

    17 vereadores no município de 80 a 120 mil habitantes

    Soma 40 mil ( 2° virgem de 40 anos)

    19 vereadores no município de 120 a 160 mil habitantes

    Soma 140 mil ( vampiro de 140 anos)

    21 vereadores no município de 160 a 300 mil habitantes



    NO CAMAROTE:
     
    23  a 37 vereadores ( idade do jogador de futebol) soma 150 mil

    39 a 41 vereadores (idade do goleiro) soma 600 mil

    43 a 53 vereadors (idade do técnico) soma 1 milhão

    55 vereadores (presidente) 8 milhões.





    Tentei colocar um desenho que fiz, mas não consegui, infelizmente.



    EU SOU FODA!! KKKK VAMO NESSA, GALERA!!



    ESSA JÁ TÁ FÁCIL!! Se lenhou FCC..uhauha
  • Peter o seu macete é muito bom.   Já estava ficando triste em ter que decorar tanta coisa.  Mas, enfim, a gente tem que seguir aquilo que a banca pede.  Porém ao colocar o seu macete em prática, verifiquei que vc se enganou quando chegou a 39 vereadores. Não aumenta 600 mil e sim 300 mil.  Então, eu inventei um comentarista esportista.  É o único que aumenta 300mil.  Quanto ao goleiro, ele também passou por uma mudança, vai de 41 a 43 aumenta , agora sim, 600mil.     Com isso, a idade do técnico tb passou o início para 45 ao invés de 43. Ah, na idade do presidente coloquei o "mais de" ao lado de 8 milhoes.  Sendo assim, para que eu possa imprimir e colocar tb junto com o meu material, eu tomei a liberdade e corrigi  o seu macete.  Aproveito para colocá-lo aqui  já com as devidas alterações .  Mais uma vez agradeço o macete. Original, criativo e fácil de gravar.

    "Galera, eu bolei um macete muitooooooooo louco. E consegui decorar. Acho que tá valendo tudo pra memorizar. Vamos lá:
    Devemos saber que vai de 9 a 55 vereadores ( só número ímpar) 

    e que 9 vereadores teremos em até 15 mil habitantes e teremos 55 vereadores em 8 milhões. ISSO TODO MUNDO SABE, NÉ? Vamos a doideira:

    EM UMA BALADA:
    Temos 3 irmãs: 1 debutante virgem (15 anos), 1 de idade intermediária piriguete (20 anos) e uma mais velha que acabou de casar (30 anos).

    NA ENTRADA DA FESTA TEREMOS: 15 virgem, 20 piriguete, 30 casada

    Assim, TEREMOS : (+ 15, +20, + 30) 

    Após isso, teremos 2 virgens de 40 anos e um vampiro que vive 140 anos no balcão da boate.

    NO BALCÃO DA FESTA: Assim, teremos +40, +40, +140)

    Agora , NO CAMAROTE, que fica ao fundo da boate, comemorando a vitória do jogo, teremos: JOGADORES,  COMENTARISTA,GOLEIRO, TÉCNICO E PRESIDENTE DE FUTEBOL:

    Sabemos que um jogador de 23 anos a 37 anos ganha em média 150 mil/mês
    Um comentarista DE 39 ANOS ganha em média – 300mil – 39 anos

    Já um goleiro (geralmente mais velho – SÃO MARCOS) 41e 43 anos ganha em média 600 mil/ mês

    Já o técnico ( FELIPÃO) DE 45 ANOS A 53 ANOS - ganha 1 milhão por mês

    E o presidente do clube (55 anos) ganha mais de  8 milhões.

    PRONTO. Essa técnica é fácil de gravar. Basta você fazer um filme mental em sua cabeça. É melhor quando há associação. É importante fixar a posição da boate em sua cabeça.
    Continua....

  • Continuando...

    Resumindo:

    EM UMA BALADA:

    NA ENTRADA DA FESTA TEREMOS: 15 virgem, 20 piriguete, 30 casada
    NO BALCÃO DA FESTA: Assim, teremos +40, +40, +140)
    Agora , NO CAMAROTE, que fica ao fundo da boate, teremos: JOGADORES DE FUTEBOL:
    jogador de 23 anos a 37 anos ganha em média 150 mil/mês (jogador bom)
    Há também um comentarista de 39 anos que ganha em média 300 mil/mês
    Já um goleiro (geralmente mais velho – SÃO MARCOS) 41 a 43 anos ganha em média 600 mil/ mês
    Já o técnico (FELIPÃO) – idade entre 45 e 53 anos -ganha 1 milhão por mês
    E o presidente do clube (55 anos) ganha mais de  8 milhões.





    Agora, faça o teste e veja como ta fácil:
    NA ENTRADA DA BALADA:
    9 vereadores no municípios de 15 mil habitantes.

    Soma 15mil (referente a irmã virgem)
    11 vereadores no município de 15 a 30 mil habitantes

    Soma 20 mil (irmã piriguete)
    13 vereadores no município de 30 a 50 mil habitantes

    Soma 30 mil (irmã casada)
    15 vereadores no município de 50 a 80 mil habitantes

    NO BALCÃO:
    Soma 40 mil ( 1° virgem de 40 anos)
    17 vereadores no município de 80 a 120 mil habitantes

    Soma 40 mil ( 2° virgem de 40 anos)
    19 vereadores no município de 120 a 160 mil habitantes

    Soma 140 mil ( vampiro de 140 anos)
    21 vereadores no município de 160 a 300 mil habitantes 

    NO CAMAROTE: 

    23  a 37 vereadores ( idade do jogador de futebol) soma 150 mil
    23 vereadores no município de 300 mil a 450 mil habitantes
    25 vereadores no município de 450 mil a 600 mil habitantes
    27 vereadores no município de 600 mil  a 750 mil habitantes
    29  vereadores no município de 750 mil a 900 mil habitantes
    31 vereadores no município de 900 mil a 1050 milhão habitantes
    33 vereadores no município de 1050 milhão  a 1200 milhão  habitantes
    35 vereadores no município de 1200 milhão  a 1350 mihãol  habitantes
    37 vereadores no município de  1350 milhão  a 1500 milhão  habitantes

    39  vereadores (idade do comentarista) soma 300 mil
    39 vereadores no município de  1500 milhão  a 1800 milhão habitantes

    41 a 43 vereadores (idade do goleiro) soma 600 mil
    41 vereadores no município de  1800 milhão  a 2400 milhões habitantes
    43vereadores no município de   2400 milhões  a 3000 milhões habitantes
     
    45a 53 vereadors (idade do técnico) soma 1 milhão
    45vereadores no município de   3000 milhões a 4000 milhões habitantes
    47vereadores no município de   4000 milhões a 5000 milhões habitantes
    49vereadores no município de   5000 milhões a 6000 milhões habitantes
    51vereadores no município de   6000 milhões a 7000 milhões habitantes
    53vereadores no município de   7000 milhões a 8000 milhões habitantes

    55 vereadores (presidente) mais de 8 milhões habitantes."
  • Gabarito E  .  art 29 da CF

    É necessário saber: (Composição das Câmaras Municipais) - o número de vereadores é sempre ímpar.

    - 9 vereadores, nos municípios de até 15.000 habitantes

    - 11 vereadores, nos municípios de 15.001 até 30.000 habitantes (portanto somei mais 15.000 )

    - 13 vereadores, nos municípios de 30.001 até 50.000 habitantes (portanto somei mais 20.000 )

    - 15 vereadores, nos municípios de 50.001 até 80.000 habitantes (portanto somei mais 30.000 )

    - 17 vereadores, nos municípios de 80.001 até 120.000 habitantes (portanto somei mais 40.000 )

    - 19 vereadores, nos municípios de 120.001 até 160.000 habitantes (portanto somei mais 40.000 )

    - 21 vereadores, nos municípios de 160.001 até 300.000 habitantes (portanto somei mais 140.000 )

    ..... (não vou colocar tudo)

    ...

    - até 55 vereadores, nos municípios com mais de 8 milhões de habitantes.

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTIVAS DOS MUNICÍPIOS:

    1) Princípios CF e CE;


    2) Iniciativa Popular = mínimo 5% eleitorado;


    3) Cooperação das Associações no planejamento municipal;


    4) Vereadores = de 9 até 55

                            = $ (de 20% a 75% DE)


    5) $ = Vereador (fixado pela CM em cada legislatura para a subsequente)

           = Prefeito, Vice e Secretários (Lei de iniciativa da CM);


    6) Despesa com $ Vereador = máximo 5% receita do município 


  • Quando vejo uma questão dessas, a vontade é chorar.

     

  • 15.000

    30.000

    50.000

    80.000

    120.000

    160.000

    300.000

    450.000

    600.000

    900.000

    1.050.000

    1.200.000

    1.350.000

    1.500.000

    1.800.000

    2.400.000

    3.000.000

    4.000.000

    5.000.000

    6.000.000

    7.000.000

    8.000.000

  • Caras, esse tipo de questão vai se ater a isso. Fique por dentro dos 3 ou 4 primeiros números e 3 ou 4 últimos e pronto. 

  • A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior.

  •                                                                             PORCENTAGEM MUNICIPIOS


     

    Art 29 IV Nº de Habitantes ---vs--- Nº Vereadores serão todos ímpares de 2 em 2

    De 9 a 11 veriadores dobra o total de habitantes: Até 15.000 – 9 dobra
    Até 30.000 – 11 +30
    Até 50.000 – 13 +30
    Até 80.000 – 15 +40
    Até 120.000 – 17 +40
    Até 160.000 - 19 pula pra 300.000


    De 21 até 37 vereadores vai acrescentando +150 mil habitantes:
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 – 37 pula pra 3.000.000

    De 43 até 53 vereadores vai acrescentando mais 1 milhão de habitantes:
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55 

    Obs: o 21 vereadores começa com 300.000 e o 43 vereadores começa com 3.000.000,

    _____________________________________________________________________________________
     

    Art 29 VI: Nº de habitantes ---vs--- subsídio pra veriadores é % Dep. EST(NÚMERO 151.355 e vai 20% até 75%)

    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%
    _______________________________________________________________________________________
     

    Art 29 A O % despesa do município ---vs--- Habitantes é INVERSAMENTE PROPORCIONAL
    7% ----------------Até 100.000
    6% ----------------De 100.000 a 300.000 
    5% ----------------De 300.001 a 500.000
    4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 
    4% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000
    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

     

     

    fonte QCIANO (siga ele) + meus coments + coments galera

  • Até 15 mil habitantes ---> nove vereadores

    De 15 a 30 mil habitantes ---> onze vereadores

    De 30 a 50 mil habitantes ---> treze vereadores

    Basta decorar esses, pois são os mais cobrados.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:      

          

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;  

  • Eu decorei o primeiro e o último, até agora não caiu outro... tenha malícia..


ID
260623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Municípios, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • A INCORRETA QUE A BANCA PEDE É A LETRA E

    SOBRE A A):

    ART 29A
    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

  • GAB.- E

    A - CORRETA
    Justificativa: Art. 29-A, CF
      § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
              I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
              II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
              III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


    B- CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    C- CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    D - CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    E - ERRADA
    Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

            § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

            § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  •  Fiscalização do Municípios = 


     Controle EXTERNO = Poder LEGISLATIVO Municipal. ( com auxílio dos tribunais de contas dos Estados ou do Munic´cipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos mUnicípios,se houver)

     Controle INTERNO = Poder EXECUTIVO Municipal.
  • pessoal, se alguem puder me ajudar...

    lendo a cf to estranhando dois dispositivos

    art 31, §1º, diz que o controle externo da Camara municipal será exercido com o auxilio dos tribunais de contas dos Estados ou do Municipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municipios, onde houver.

    e o § 4º do mesmo artigo, diz que é vedada a criação de tribunais, conselhos ou orgãos de contas municipais.

    hammm...eu nao estou sabendo interpretar ou um artigo contradiz o outro????
  • Perspicaz CARLA MARCON , 
    realmente soa contraditório, mas na verdade não é!
    Pra ser direto, apenas São Paulo (capital) e Rio de Janeiro (capital) possuem tribunal de contas municipais atualmente, pois eles já existiam ANTES da elaboração da CF e consequentemente antes da edição desse artigo, que veda apenas a CRIAÇÃO de novos e não a existência dos que já estavam estabelecidos.

    Força, guerreiros!!!
  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos municípios. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 29-A, §2º, CF/99 – “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: [...] II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.  

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 31, § 1º, CF/88 – “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 31, § 2º, CF/88 – “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 31, § 3º - “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal.  Conforme art. 31, CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GALERA O COMENTÁRIO DO FOCO ESTÁ INCORRETO ¬¬

     

    E - ERRADA 
    Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,

    e pelos sistemas de controle interno do Poder EXECUTIVO Municipal, na forma da lei. 

  • Falta de atenção!

    Gab: E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


ID
261355
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação

Alternativas
Comentários
  • Art 18, § 4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Resposta: letra E
  • LETRA E

    só lembrando...

    é LC federal e plebiscito
  • COMPLEMENTANDO:

    Vicente Palo, Marcelo Alexandrino:

    Atualmente, são cinco as medidas necessárias para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:

    1) aprovação de lei complementar federal fixação genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, fusão e desmembramento de municípios;

    2) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    3) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;

    4) consulta prévia, mediante plebiscito, à populações dos municípios envolvidos;

    5) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, fusão ou desmembramento do município ou dos municípios.
  • Eu discordo, em parte, do bom comentário da colega Leonara Barbosa.  No item 3, onde ela afirma:

    3) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;

    Acredito que o correto seria lei estadual.

    A consituição diz o seguinte:

    Art 18, § 4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    E na obra CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA (GABRIEL DEZEN JUNIOR, 2010, PÁG 390), é dito o seguinte:

    "A Lei que disporá sobre os Estudos de Viabilidade Municipal deverá ser, a nosso ver, estadual, já que substitui a anterior lei complementar estadual sobre os requisitos emanciopacionais mínimos"



  • Colega, baseei-me exatamente como está em “Direito Constitucional descomplicado” MA&VP, pág. 291

    Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

    a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;
    [“...dentro do período determinado por Lei Complementar Federal...”]

    b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
    [...“após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados NA FORMA DA LEI.”]

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;

    d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidas;
    [“...dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos...”]

    e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
    [A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual...]

    Fiz uma correlação entre chaves com o Art. 18. §4º da CFColega, baseei-me exatamente como está em “Direito Constitucional descomplicado” MA&VP
  • Colega Leonara Barbosa o problema é que a Constituição não afirma que a lei será federal. Por causa desse "vácuo" na Constituição existem doutrinadores que defendem a tese de que a lei seria estadual e outros que defendem que a lei seria federal. Eu compartilho da primeira tese.

    Na minha opinião seria inviável criar uma única lei federal para regular os requisitos técnicos de estudos de viabilidade técnica para todos os municípios do país. Por exemplo, os requisitos para criação de um municipio no Pará ou outro estado da região Norte certamente não deveriam ser os mesmos para a criação de um municípo em São Paulo, uma vez que este último estado é mais desenvolvido em termos econômicos e de infra-estrutura. Logo, os requisitos mínimos de infra estrutura, economi, entre outros,  para a criação de um munícipio em SP devem ser mais rígidos (elevados) do que para a criação de um munícipio no MA, onde a infra-estreutura é mais precária e a exigência de critérios muito elevados tornaria inviável a criação de novos municípios. Logo, o mais razoável, sob o meu ponto de vista, seria que os estados ( e não a União) elaborassem esses requisitos de viabilidade técnica, o que naturalmente, nesse caos, se daria por lei estadual.

    Além disso, é importante lembrar que esa era a sitemática antes da EC n° 15 de 12/09/1996. Antes dessa EC o art 4º tinha a seguinte redação:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.



    O que essa emenda trouxe foi apenas a exigência de uma lei complementar federal para determinar o período de tempo no qual será permitido a criação, incorporação, fusão e desmembramentos de municípios.

    Art 18, § 4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


  • Giancarlos, Realmente a CF/88 deixou essa lacuna no Art.18 par.4º  "...na forma da lei.....
    Na minha apostila da Vestcon tem um comentário assim: deverá ser, temos para nós ,estadual.
    E fez uma fundamentação identica a sua( deve ser  mesma fonte).
  • REQUISITOS:
    1- Lei complementar Federal;
    2- Estudos de viabilidade Municipal, apresentatos na forma da lei (LEI ORDINÁRIA FEDERAL);
    3-Plebiscito com a populacao diretamente interessada;
    4-Lei estadual --> dentro do período determinado pela L. C Federal.


    beijos.


    Espero ter ajudado, como também sou muito ajudada pelos tais comentários aqui existentes =)
     
  • esta questão faz pensar....bom...antes de fazer o Plebiscito há de se haver a viabilidade da incorporação.
    Logo isso deve ser obrigatório.
    Como todos sabem nossa Constituição é Analitica e assim tem coisas óbvias como esta por exemplo que estão lá e  por isso acabam sendo alvo das bancas.

    Relativamente, não é uma questão dificil, mas de tão óbvia acaba causando confusão.
  • REQUISITOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    O gabarito é a letra “e", por força do artigo 18, §4º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 18 – “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Gabarito: Letra E.


  • Art 18, § 4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadualdentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     

  • GABARITO: E

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

  • A incorporação de Municípios far-se-á:

    >>> por Lei estadual

    >>> dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    >>> dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    >>> após divulgação de Estudo de Viabilidade Municipal

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   


ID
262885
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

Alternativas
Comentários

  • Alternativa D

    CF, Art. 29, VI, a


    População do município % do subsídio dos Deputados Estaduais até 10 mil habitantes 20% entre 10 mil e 50 mil 30% entre 50 mil e 100 mil 40% entre 100 mil e 300 mil 50% entre 300 mil e 500 mil 60% Acima de 500 mil 75%
  • VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
  • População Limite dos Subsídios até 10.000 20% do Dep. Estadual 10.001 a 50.000 30% do Dep. Estadual 50.001 a 100.000 40% do Dep. Estadual 100.001 a 300.000 50% do Dep. Estadual 300.001 a 500.000 60% do Dep Estadual Mais de 500 mil 75% do Dep Estadual

    ATENÇÃO: O Total das despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
  • Gabarito D  . Art 29, inciso VI da CF

    É necessário saber:

    - Municípios com até 10.000 habitantes - subsídio máximo = 20% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 10.001 até 50.000 hab. - subsídio máximo =  30% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 50.001 até 100.000 hab. - subsídio máximo = 40% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 100.001 até 300.000 hab. - subsídio máximo =50% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios de 300.001 até 500.000 hab. - subsídio máximo =60% do subsídio dos Dep. Estaduais

    - Municípios com mais de 500.000 hab. - subsídio máximo =  75% do subsídio dos Dep. Estaduais

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;

  • Constituição Federal, artigo 29, inciso VI, alínea a.

  • Conforme Art. 29, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais".

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    O gabarito, portanto, é a letra “d". 
  • Essa foi pra me F*

  • ATÉ 10.000 - 20% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 10.0001 - 50.000 - 30% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 50.001- 100.000-  40% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 100.001 - 300.000 -  50% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 300.001 - 500.000 - 60% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ACIMA DE  500.000 - 75% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

  • questão bizarra

  • Tem sido comum a cobrança desse tema, no que diz respeito aos vereadores, seu subsídio, número de vereadores por número de habitantes e o total de despesas do poder legislativo municipal em relação à somatória da receita tributária e transferências. Fiquem ligados!

  • MACETE QUE APRENDI COM OS COLEGAS DE QC:

     

    SUBSÍDIO DOS VEREADORES: determinada porcentagem do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    Decore o número 151355 - agora a porcentagem vai de 20-75% (é só ir distribuindo; vai de 10 em 10.. só o último que sobe 15%)

     

    HABITANTES = PORCENTAGEM

     

    até 10.000 = 20% (caso da questão)

    até 50.000 = 30%

    até 100.000 = 40%

    até 300.000 = 50%

    até 500.000 = 60%

    acima de 500.000 = 75%

  • É serio que cobraram isso? Por isso leva  o nome de FUNDACAO COPIA E COLA 

  • Nossa acho sacanagem cobrarem isso em uma prova nossa muitoooo decorebaaaa

  •                                                                             PORCENTAGEM MUNICIPIOS


     

    Art 29 IV Nº de Habitantes ---vs--- Nº Vereadores serão todos ímpares de 2 em 2

    De 9 a 11 veriadores dobra o total de habitantes: Até 15.000 – 9 dobra
    Até 30.000 – 11 +30
    Até 50.000 – 13 +30
    Até 80.000 – 15 +40
    Até 120.000 – 17 +40
    Até 160.000 - 19 pula pra 300.000


    De 21 até 37 vereadores vai acrescentando +150 mil habitantes:
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 – 37 pula pra 3.000.000

    De 43 até 53 vereadores vai acrescentando mais 1 milhão de habitantes:
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55 

    Obs: o 21 vereadores começa com 300.000 e o 43 vereadores começa com 3.000.000,

    _____________________________________________________________________________________
     

    Art 29 VI: Nº de habitantes ---vs--- subsídio pra veriadores é % Dep. EST(NÚMERO 151.355 e vai 20% até 75%)

    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%
    _______________________________________________________________________________________
     

    Art 29 A O % despesa do município ---vs--- Habitantes é INVERSAMENTE PROPORCIONAL
    7% ----------------Até 100.000
    6% ----------------De 100.000 a 300.000 
    5% ----------------De 300.001 a 500.000
    4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 
    4% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000
    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

     

     

    fonte QCIANO (siga ele) + meus coments + coments galera

  • tipo de cobrança pra lascar o candidato, sacanagem cobrar isso.

  • GABARITO: D

    Macete: DECORE O NÚMERO NÚMERO 151.355 e COMECE com 20% até 75%

    Até 10.000 - 20%

    Até 50.000 - 30%

    Até 100.000 - 40%

    Até 300.000 - 50%

    Até 500.000 - 60%

    +de 500.000 - 75%

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • 20%-30%-40%-50%-60%-75%

    151355

    Subsídio máximo dos vereadores (correspondente aos Dep. Estaduais);

    20% 10.000

    30% 50.000

    40% 100.000

    50% 300.000

    60% 500.000

    75% População acima de 5.000

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:             

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

  • Calma, poderiam ter pedido o limite de vereadores para composição da câmara, kkkkkkkkkkkkkkkk

    Esse eu só decorei o primeiro e o último,

    9 vereadores -> Até 15000

    55 vereadores -> mais de 8 milhões


ID
263524
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988, no que se refere à organização federativa aplicada aos Municípios, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    C.F

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
    públicos de int eresse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
  • Comentário das ERRADAS:

    Art. 29 da CF:
    a) II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no 1º domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de 200 mil ELEITORES;

    Art. 29 da CF:
    b) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

    Art. 30 da CF:
    c) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    Art. 31 da CF:
    e) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • Segundo o STF a letra E também esta correta. ADI 867 relator ministro Marco Aurélio
  • a letra A está quase toda certa, se não fosse a colocação do termo HABITANTES quando o correto é ELEITORES
  • Resposta correta: alternativa D, senão vejamos:

    A letra "A" encontra-se equivocada porque o texto da Carta Fundamental se refere a "Municípios com mais de duzentos mil eleitores" e não habitantes.
    A letra "B" altera o texto constitucional ("julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça" - art. 29, X, CF).
    A letra "C" está em dissonância com o art. 30, IV, CF -> "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".
    A letra "D" está correta, em conformidade com o art. 30, V, CF.
    A letra "E" ignorou a redação do art. 31, § 4°, CF -> "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

  • O erro da letra B, ao que me parece, reside no termo "PRIVATIVO".Isto porque, embora a CF não tenha feito distinção no art. 29, X, CF a jurisprudência do STF e a doutrina como um todo entendem que, pelo princípio da simetria, os crimes de responsabilidade praticados pelos Prefeitos seriam julgados pela Câmara de Vereadores do Município, cabendo ao TJ a competência para os crimes comuns.

    "O Tribunal, com base no princípio da simetria (CF, art. 86, § 1º), entendeu constitucionais o dispositivo que conferia à Câmara Municipal competência para julgar o prefeito nas práticas de infrações político-administrativas definidas no DL 201/67 (afastados os crimes comuns previstos no art. 1º do referido Decreto-Lei, cuja competência é do Tribunal de Justiça) e a norma que prevê o afastamento, por até 90 dias, do prefeito quando recebida denúncia por crime político-administrativo pela Câmara Municipal. O Tribunal decidiu ser inconstitucional a norma que previa o afastamento do prefeito quando recebida a denúncia por crime comum pelo Tribunal de Justiça por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. RE 192.527-PR, rel. Min. Marco Aurélio, 25.4.2001.

    Neste sentido também entende Alexandre de Moraes: "No tocante, porém, às infrações político-administrativas (crime de responsabilidade próprio), a competência para julgamento é da Câmara Municipal, uma vez que se trata de responsabilidade política do chefe do Poder Executivo local". 

    A corroborar o entendimento, veja-se, igualmente, que a CF não disse ser PRIVATIVA a competência do TJ no caso exposto.

    Bons estudos!
  • A meu ver, não há erro na alternativa "e", uma vez que, de fato, é defeso somente aos municípios (CF, artigo 31, &4) e não aos estados a criação dos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
    A propósito, veja-se excerto do artigo do Prof. Kiyoshi Harada (http://jus.com.br/revista/texto/10829/tribunais-de-contas-dos-municipios):

    A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, que não mais poderão instituir Cortes de Contas, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes do advento da Carta Política de 1988.

    Dessa forma, com exceção dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os demais devem ter as suas contas fiscalizadas pelas respectivas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

    Nada impede, contudo, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.

    De fato, um Estado-membro que contenha grande quantidade de municípios acabaria por sobrecarregar o exercício de atribuições de seu órgão específico, o Tribunal de Contas do Estado, que tem por função controlar e fiscalizar a execução orçamentária, no âmbito estadual. Daí existe a faculdade de os Estados-membros, nessas condições, criarem Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, unicamente com o fito de desafogar a Corte de Contas do Estado.


    Alguém poderia ajudar?

  • Caro Candello,

    O detalhe que talvez tenha gerado dúvidas é que, embora seja vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais (para determinado Município), é possível um Estado criar um "Tribunal de Contas dos Municípios" (ou seja, para julgar as contas de todos os municípios daquele Estado).

    Espero ter ajudado a esclarecer,

    André
  • APROVEITANDO O GANCHO DOS OUTROS COMENTÁRIOS,  ENTENDO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA E SE DÁ EM RAZÃO DO ARGUMENTO ABAIXO:

    e) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais é permitida às Constituições estaduais, mas não às leis orgânicas municipais.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



    Importante registrar que o tribunal que se destina ao julgamento das contas de todos os municípios de um estado e que não se inclui na vedação do art. 30 §4º da CF é chamado de "TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE (nome do estado) . É um TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL que exerce o controle externo das contas de todos os municípios do seu território, não é um tribunal de contas municipal ou somente dos municípios
    Portanto, considerando que a questão afirma que é permitida a criação de órgãos de contas municipais, a assertiva está errada.

    Bons Estudos!
  • Acho que a questão é totalmente passível de anulação, visto ser possível a criação de TRIBUNAL, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS...No plural.

    Os únicos Tribunais de Município (singular) são o de SP e o do RJ.
    Os de T. de Municípios (singular) são os da BA, PA, CE, GO.  No entanto, é cabível criação do TC dos M em outros estados.


     
     
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
     

    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

  • "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." (stf, Súmula 702). por ex., TRE ou TRF respectivo (até pq TRT nao tem competencia penal).

  • Cabe, exclusivamente, ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça atribuir competência ao Pleno, ou ao Órgão Especial, ou a órgão fracionário, para processar e julgar Prefeitos municipais (CF, art. 29, X, e art. 96, I, a)." (HC 73.232, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 12-3-1996, Segunda Turma, DJ de 3-5-1996.) g.n.
  • Apenas pra fixar:

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
    I. Legislar sobre assuntos de interesse local;
    II. Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
    III. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V. Organizar e prestar, direntamente ou por concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,incluído o e transporte público, que é de caráter essencial;
    VI. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    VII. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, e da ocupação do solo urbano;
    IX. Promover a proteção do patrimônio jistórico-cultural local, observada a legislação e a ação fscalizadora federal e estadual.
  • Gabarito D ...

    Corrigindo à assertiva "a":

    à eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, em se tratando de Município com mais de duzentos mil eleitores, aplicam-se as normas relativas às eleições em dois turnos.  art 29, II, da CF

  • a) 200 mil eleitores

    b) é o TJ

    c) tem que observar a lei estadual

    e) Não pode ter TC municipal

  • Hahahaha, quantas pegadinhas em uma só questão. O desatento (eu) fica perdidinho! É, tem que rir mesmo pq nao adianta chorar! 

    Bons estudos!

  • Hahahaha, quantas pegadinhas em uma só questão. O desatento (eu) fica perdidinho! É, tem que rir mesmo pq nao adianta chorar! 

    Bons estudos!

  • Vejam comentário da Ive

  • A - Famosa pegadinha do malandro = É 200.000 eleitores.

    B- Tribunal de Justiça.

    C- Dependente/observada legislação estadual.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

    b) ERRADO: Art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    c) ERRADO: Art. 30. IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    e) ERRADO: Art. 31. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • i.      REMUNERAÇÃO VERADOR: 5% MÁXIMO;

    ii.         IMUNIDADE MATERIAL: APENAS NA CIRCUNSCRIÇÃO;

    iii.         PREFEITO EM CRIME COMUM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

    iv.         INICIATIVA POPULAR: 5% ELEITORADO;

    v.         GASTO MÁXIMO DA CÂMARA COM PESSOAL: 70%;

    vi.         PARECER OPINATIVO NÃO VINCULA: 2/3 da CV;

    vii.         DISPONBILIDADE DE CONTAS PARA CONSULTA: 60 DIAS;

    viii.         VEDADO: TRIBUNAIS, CONSELHOS ou ÓRGÃOS DE CONTAS;

    ix.         ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS: 200 MIL+ ELEITORES


ID
263605
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As águas subterrâneas são bens de domínio

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Se as águas subterrâneas banham mais de um estado (ultrapassam o limite do território estadual) seriam, ao meu ver, de domínio federal, o que tornaria a alternativa "a" correta.

    De todo modo a resposta dada como correta é a letra e, que é verdadeira, desde que se parta da premissa de que banha apenas um estado.

  • Estou com o meu colega Dalton!

  • A questão A está realmente errada, pois as águas subterrâneas SEMPRE serão dos Estados, AINDA QUE estejam em mais de um Estado. Vejamos: 


    A CF, no art. 24, III, diz que são bens da União os "lagos, rios e quaisquer correntes de água" (ÁGUAS SUPERFICIAIS) que estejam em terrenos de seu domínio ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO (desde que sejam lagos, rios ou correntes de água). Assim, não se incluem as águas subterrâneas (não são correntes de água), sendo estas bens dos Estados (art. 26, I), ainda que banhem mais de um Estado, caso em que cada Estado terá a propriedade da água subterrânea que esteja em sua área de abrangência (em seu domínio).


    Há que se ressaltar que os Estados terão a propriedade da água subterrânea, mas a competência para legislar, inclusive sobre águas subterrâneas de propriedade dos Estados, será da União, por força do art. 22, IV.


    Reforçando esse ponto de vista, qual seja, que as águas subterrâneas sempre serão dos Estados, tramita na Câmara a PEC 43 querendo transferir a propriedade dos aquíferos (águas subterrâneas) para a União.


    Em resumo:

    Águas SUPERFICIAIS (lagos, rios e correntes) são de propriedade da União (as que se situam em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado).

    Águas SUBTERRÂNEAS sempre serão de propriedade dos Estados, ainda que banhem mais de um Estado (cada Estado terá a propriedade das águas subterrâneas que estiverem em seu domínio).


    Valeu, abraço e bons estudos.


    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do Senhor".

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I- as águas superficiais ou SUBTERRÂNEAS, fluentes, emergentes e em depósito, resssalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
  • Colega Dalton, o art 20 em seu inciso III é claro em dizer que são bens da união os rios e lagos em seus terrenos, desde que banhem mais de um estado, dentre outros critérios. 

    Ele não cita as águas subterrâneas justamente porque ele deixou expresso no art. 26 I que as água subterrâneas pertencem aos estados, portando, não existe forma do item "a" estar correto.

  • ARTIGO 26 DA CF

     

    Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:


    I - as águas:

     

    - SUPERFICIAIS

    - SUBTERRÂNEAS

    - FLUENTES

    - EMERGENTES

    - EM DEPÓSITO ( ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União)

     

    superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • CF/88, Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
    ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Constituição Federal:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO: E

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A peculiaridade sobre o assunto "águas" é que quem legisla privativamente é a União (art. 22 IV), mas o bem pertence ao Estado (art.26).


ID
266635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao tema da segurança pública e sua organização, julgue
o item seguinte.

Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Assertiva ERRADA a guarda municipal pode ser constituída a qualquer tempo não necessariamente para o POLICIAMENTO OSTENSIVO E À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
  • Errado.

    Na forma da lei, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, parágrafo oitavo da CF), o que, segundo Bulos, corresponde ao policiamento administrativo da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia.

    Muito se discute sobre a ampliação dos poderes das guardas municipais, atualmente destituídas de competência para realização do policiamento ostensivo e preventivo. Destaque-se, nessa linha, proposta de emenda à Constituição (PEC) permitindo aos Municípios, por meio de convênio com os Estados, executar serviços de policiamento ostensivo e preventivo.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública =>  Compete a polícia militar


    =>  
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    De acordo com o Artigo  144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Eu acertei a questão, mas com uma dúvida muito grande.

    O problema dela é que o comanda não fala em SOMENTE ou APENAS. Assim, "em momentos de instabilidade social", também é possível, por ser em qualquer tempo.

    Na minha opinião, má redação da questão.  

    Bons estudos.
    @aderruan
  • Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    Aderruan,

    O problema está na expressão "ao policiamento ostensivo". A questão está perfeita.

    Espero ter ajudado.

    Abs.
  • Com todo o respeito, enriqueceria bastante nossos estudos se os comentarios se limitassem a adicionar algo novo ao comentario anterior. Nada contra a política de aquisição de pontos a qualquer custo.



    Abraços.
  • Pessoal cuidado, a ampliação das competências das guardas municipais é só uma proposta de emenda constitucional, se atentem no que diz a Constituição para o CESPE, pois quanto a isso ela é taxativa, conforme supracitado, bons estudos.
  • As funções da guarda municipal, se instituídas pela municipalidade, são essencialmente patrimoniais, não podendo esse órgão integrar a estrutura da segurança pública para exercer a função de polícia ostenciva ou judiciária.




    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Só errei essa quastão porque eu sou do Rio de Janeiro.

    Policial Municipal batendo em camelô, em pessoas protestando, etc.

    Pra mim isso é policiamento ostensivo e é o que eles fazem por lá.
  • Segundo a CF/88 o policiamento ostensivo compete a PM dos Estados.
    Bons Estudos!

  • Gostei, Fábio.

    Será que eles não consideram essas funções (que você mencionou) como atipíca?
  • Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    O maior erro da assertiva está no fato dela vincula a criação da guarda municipal ao "momentos de instabilidade social". Ou seja, não é preciso que tal momento aconteça para a criação da guada municipal podendo, o municipio, a qualquer momento pode criar sua guarda, conforme dispuser a lei.

    Art. 144 

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Resumindo: Guardas municipais não possuem natureza de órgãos de segurança pública
  • No tocante ao tema da segurança pública e sua organização, julgue
    o item seguinte.
    Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.
                 Na forma da lei, os Municípios poderão constituir GRUARDAS MUNICIPAIS destinadas À proteção de seus BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES (art. 144, § 8°, da CF/88), o que corresponde ao POLICIAMENTO ADMINISTRATIVO  da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Muito se discute sobre a ampliação dos poderes dos guardas municipais, atualmente destituídos de competência para realização do policiamento ostensivo e preventivo. 
     

  • Questão ERRADA.

    A banca responde a essa questão:

     Q82164 (CESPE - 2009 - SEJUS-ES) Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.  Gabarito: Certo


  • o patrulhamento ostensivo é dever da policia militar

  • Eu acho que essa questão esta desatualizada.


    Com a sanção da Lei 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), agora as guardas têm poder de polícia. 


    Não vi "ninguém" (doutrina) dizer que as GMs são ostensivas, mas se ler o Estatuto fica claro que agora eles têm essa função.

  • Art. 144, § 8º da CF. "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

    Vamos que vamos pessoal. Bons estudos.

  • Questão. Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.


    Parece que este é o erro.


    Não precisa passar por instabilidade social para constituir a Guarda Municipal.

  • Acredito que o erro da questão esteja em dois pontos:

    "Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública". Considerei estes dois pontos de acordo com interpretação do texto constitucional de da Lei 13.022/14 que dispõe sobre o estatuto geral dos guardas municipais:

    1 - O art. 144 § 8º, CF, em nenhum momento diz que a criação da guarda municipal esteja relacionada com instabilidade social. A saber:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    1.1 - A leitura do capítulo IV da Lei 13.022/14, também não relaciona a criação desta categoria ao momento em questão.

    2 - O papel de polícia ostensiva é da polícia militar (art. 144, § 5º, CF). A saber:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    2.1 - A leitura do capítulo III da Lei 13.022/1, não relaciona como competência da guarda municipal o caráter ostensivo de policiamento.

  • fala isso p guarda municipal aqui de GOIÁS..kkkkkk..andam com unifrome estilo Rotam, armados e de caminhoneta com os braços p fora...kkkkk..se aquilo não é ostensivo eu não sei o que é então

  • Questão desatualizada!!

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caputdo art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento

  • Os guardas aqui de Goias tocam o terror na malandragem kkkkk

  • Questão não está desatualizada o erro dela está em:[os municípios, em momentos de instabilidade social,]

    Pois segundo a CF: Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Não precisa ser em momentos de instabilidade social para que se instaure Guarda Municipal.

     

    Errada.

  • Quem faz policiamento, por uma questão até de lógica, é a polícia. Guarda protege os bens, serviços e instalações  do município. Item E.

  • Mesmo após a lei 13.022 de 2014 prevalece o entendimento constitucional de que a polícia ostensiva é de competência das polícias militares.

    A lei somente possibilitou a colaboração dos guardas militares com os órgãos de segurança pública, assim como, eu diria, é responsabilidade de todos colaborar.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Questao muito bem elaborada!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em:

    → policiamento ostensivo

    → preservação da ordem pública,

    falou em POLÍCIA MILITAR

    (CF, art. 144, § 5º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • DESATUALIZADA -> Lei Federal 13022 conferiu poder de policia aos guardas municipais, inclusive policiamente ostensivo

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.

    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

    6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Lembremos que está em vigor a Lei Federal 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a qual confere o Poder de Polícia ao referido órgão. 

     

  • 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • desatualizada ......hoje as Guardas Municipas podem atuar em conjunto com a Policia Civil ...fiquem ligados guerereiros .........

  • CAPÍTULO III

    DAS COMPETÉNCIAS 

    Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  

    Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.  

    Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;  

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  ...

     LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Vi pessoas dizendo que nesta lei deu o poder de policia ostensiva ao Guarda Municipal, mas não encontrei nada do tipo.

     

  • COMPLETANDO A PERGUNTA DO AMIGO FUTURO PAPAMIKE

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Vi pessoas dizendo que nesta lei deu o poder de policia ostensiva ao Guarda Municipal, mas não encontrei nada do tipo.

    não tem poder de policia ostensiva ...MAS SOMENTE CONDIÇÃO DE ATUAR EM CONJUNTO AJUDANDO A POLÍCIA CÍVIL ..

  • Por ser a CF/88 a norma maior, as guardas NÃO podem ser ostensiva, cabendo a ela somente à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Coisa que na pratica todos sabem que não está ocorrendo.

  • "As guardas municipais têm como função a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. 

    Compete às polícias militares o policiamento e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º, CF). 

    Além disso, as guardas municipais podem ser constituídas pelos municípios a qualquer tempo: não 

    há exigência de que haja uma instabilidade social. Questão errada. "

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Vale ressaltar que, atualmente, guardas municipais possuem poder de polícia administrativa e não de polícia judiciária.

     

    (FCC / Prefeitura de Teresina ‐ 2010) Os Municípios que tiverem capacidade econômica 

    adequada podem estruturar as guardas municipais com equipes especiais de polícia judiciária para 

    apurar infrações penais, exceto as militares.  

    Comentários: 

    "A Carta Magna não faz tal ressalva. Todos os Municípios podem, facultativamente, estruturar as 

    guardas municipais, que têm função de polícia administrativa. Questão errada." 

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Outra questão para ajudar:

    (FCC  /  Prefeitura  de  Teresina  ‐  2010)  As  guardas  municipais  têm  o  dever  de  realizar  o 

    policiamento  ostensivo  para  preservar  a  ordem  pública,  além  de  proteger  os  bens,  serviços  e instalações de propriedade do Município.  

    Comentários: 

    "As guardas municipais não realizam policiamento ostensivo. Questão errada."

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

  • Tirei do material do Estratégia:

    "Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Trata-se, segundo Uadi Lammego Bulos, de polícia administrativa, que visa à proteção do patrimônio contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Atualmente, portanto, as guardas municipais não possuem competência para realizar policiamento ostensivo."

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Avante!

  • Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
266920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro,
julgue os itens subsecutivos à luz da Constituição Federal de 1988
(CF).

A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

    bons estudos

  • Segundo o art. 30: “Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e

    suprimir distritos, observada a legislação estadual.”

    Gabarito: Certo.

    Fé e determinação!

  • COMENTÁRIO DO STF => A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido:ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-200. GAB- CERTO

  • Observe a sequência lógica:

     

    º União > Cria estados

    º estados > Criam municípios

    º Municípios > Criam distritos

  • compete aos Municípios:

     

    - legislar sobre assuntos de interesse social

     

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber

     

    - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    - aplicar suas rendas

     

    - criar, organizar e suprimir distritos

     

    - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local

     

    - manter programas  de educação infantil e de ensino fundamental

     

    - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • Gabarito: CERTO

     

    Outra questão sobre o mesmo assunto:

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

     

    No que concerne à organização político-administrativa, julgue o item subsequente.

     

    Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual. CERTO

  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ

     

    Compete aos municípios a criação, a organização e a supressão de distritos. Nesses três casos, devem ser observadas as orientações constantes em lei do município correspondente. 

     

    Gabarito: ERRADO

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    ___________________________________________

    CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • Aqui na Bahia os Distritos são conhecidos como: Povoados...


ID
272245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes aos poderes dos entes
federativos.

Compete aos municípios planejar e controlar o uso e a ocupação de solo urbano.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
  • Essas questões tipo Fundação Copia e Cola dificulta minha vida........
  • a minha também.
    Mas vamos ter fé!
    um dia eu chego lá
  • Plano diretor é competência dos municípios está lá na lei sobre política urbana. Item C.

  • O cespe so fez mudar a classe gramatical das palavras

  • compete aos Municípios:

     

    - legislar sobre assuntos de interesse social

     

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber

     

    - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    - aplicar suas rendas

     

    - criar, organizar e suprimir distritos

     

    - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local

     

    - manter programas  de educação infantil e de ensino fundamental

     

    - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, medinate planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

     

    - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Tendo em vista a disciplina constitucional, a assertiva está correta. Nesse sentido:

    Art. 30 – “Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

  • Art. 30 – “Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante PLANEJAMENTO e CONTROLE do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".

  • Município é local.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Referentes aos poderes dos entes federativos, é correto afirmar que: Compete aos municípios planejar e controlar o uso e a ocupação de solo urbano.

    ______________________________________________________

    CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Por meio do Plano diretor (> 20k hab.)


ID
274621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue
os seguintes itens.

Compete aos municípios a organização e a prestação, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de transporte urbano coletivo local.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Artigo 30, V da Constituição Federal.

    Art. 30. Compete aos Municípios:


    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


  • Competência privativa (enumerada) dos Municípios.
    Art. 30, V, CF.

    A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-Membros dispor a seu respeito." (
    ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-05, DJ de 14-10-05).

  •         ***Comentários segundo o STF***

     

    “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

    Alternativa correta.

  • MNEMÔNICO PARA CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

                  

     

    Com Aquele Pé Chutei Com Precisão

     


    (1) União: Concessão, Autorização e Permissão [3]

     

    (2) Estados: Concessão [1]

     

    (3) Municípios: Concessão e Permissão [2]

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal,é correto afirmar que: Compete aos municípios a organização e a prestação, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de transporte urbano coletivo local.

    _________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • União: legisla sobre transporte interestadual e internacional (22, XI)

    Estados: legisla sobre transporte intermunicipal (25, § 1º)

    Municípios: organiza e presta o serviço de transporte coletivo (30, V)


ID
280381
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos efeitos jurídicos obrigatórios que uma lei federal pode surtir em relação aos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Muita gente errou a questão e pelo visto o comentário que já foi feito não ajudou muito.

    Serei breve:

    Uma LEI FEDERAL que determinasse a criação de um órgão pelos municípios, ou qualquer obrigação do gênero, iria de encontro ao PACTO FEDERATIVO. O que uma LEI FEDERAL pode fazer, obviamente, é condicionar a liberação dos recursos da União a determinados requisitos. Mas OBRIGAR que os municípios façam ou não alguma coisa, a lei federal não pode.

    Mas não se esqueçam: a LEI FEDERAL não pode mas uma LEI COMPLETAR pode, como é o caso do Estatuto da Cidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, duas leis complementares e que criam diversas obrigações para os municípios. Por óbvio, uma EC também poderia gerar obrigações dessa natureza.

    Mas não se esqueçam! O Pacto Federativo é cláusula pétrea, de forma que tanto lei completar quanto EMENDA CONTITUCIONAL eventualmente criadas são por eles limitadas. Ou seja, nem por emenda constitucional poder-se-ia criar uma obrigação excessivamente gravosa a um município a ponto de ferir de morte a sua autonomia administrativa. Seria INCONSTITUCIONAL.

    La fonte soy jo.

    Bons estudos a todos.
  • O aspirante a servidor público, Pedro Henrique, é muito parecido com o atleta e hoje Senador da República, o Pentacampeão, Romário.
  • Letra E
    Bom, questão simples. Quando vemos lei federal pode obrigar o município... (início dos itens A, B, C e D), já podemos de cara eliminá-los, pois como o comunitário acima disse, lei federal não pode impor obrigações a outros entes, como os Estados e os Municípios, devido ao pacto federativo e à autonomia desses entes. Não existe nenhuma hierarquia entre leis federais e municipais, por exemplo, sendo apenas uma questão de amplitude, de alcance da norma, diferente de uma lei nacional (esta sim, vale para todos os entes da federação). Do mesmo modo, não há hierarquia entre leis complementares e ordinárias, apenas campos de atuação distintos, a despeito de alguns debates jurídicos a esse respeito, uma vez que LC exige um quórum de maioria absoluta ao passo que LO, apenas maioria simples.
  • Questão fácil! Bastava saber que lei federal não obriga município, acaso assim fosse estaria vulnerado o princípio federativo e intromissão nas competências municipais por parte da União fora dos casos de intervenção (caso o município estivesse fincado em território federal). Por eliminação só nos resta a Letra E de Elicóptero
  • Estatuto da Cidade não é lei complementar e estabelece algumas obrigações a municípios, ex.:

    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    apesar de ter acertado a questão, ainda fiquei na dúvida da justificativa

  • Pensei como o nobre Klaus Serra!


ID
281842
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, é obrigatório:

Alternativas
Comentários
  • DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • LETRA C

    1. POLÍTICA URBANA
    CF art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
     
    2. PLANO DIRETOR (PD)
          - instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana;
                - aprovado pela CM;
                - obrigatório + 20 mil hab;
                 
    3. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
                - é atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PD.
     
    4. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
          - somente depois de prévia e justa indenização em dinheiro.
     
    5. ADEQUADO APROVEITAMENTO DE ÁREA INCLUÍDA NO PD
                - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
                      - parcelamento ou edificação compulsórios;
                      - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
                      - desapropriação COM PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo SF, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas ANUAIS, iguais e sucessivas, assegurados o valor REAL da indenização e os juros legais.
    ..
  •    De acordo com o Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

       § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

       Alternativa C

       Clayton Castro/RJ - claytoncontabilista@yahoo.com.br
      

  • PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

    PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

    PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

    PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

    PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

    PLANO DIRETOR - OBRIGATÓRIO EM MUNICÍPIOS + 20 MIL HABITANTES!!

  • Lembrando que para cidade com menos é facultada a sua elaboração

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 182. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Constituição Federal:

    DA POLÍTICA URBANA

     Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
282100
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os dispositivos constitucionais (arts. 1° e 18 da Carta de 1988) que elevam o Município brasileiro, ao lado da União e do Estado, a formar o terceiro nível da Federação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

     

    Hely Lopes Meirelles conceitua o Município sob três pontos de vista:

     

    Sociológico – O Município é o agrupamento de pessoas de um mesmo território, com interesses comuns e afetividade recíprocas, que se reúnem em sociedade para a satisfação de necessidades individuais e desempenho de atribuições coletivas de peculiar interesse local.

     

    Legal – O Município é pessoa jurídica de direito público interno (artigo 41, inciso III do Código Civil Brasileiro), dotado de capacidade civil para exercer direitos e contrair obrigações, além de responder por todos os atos de seus agentes (artigo 37, § 6º da Constituição).

     

    PolíticoO Município é entidade estatal de terceiro grau na ordem federativa, com atribuições próprias e governo autônomo, ligado ao Estado-membro por laços constitucionais indestrutíveis.

     

     

    https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988

  • "tem dó" com uma questão dessa!


ID
284968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro e à distribuição de competências entre os entes da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "d" vale conferir a decisão do STF no RE 223037 / SE:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTAESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
    1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunalde Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas própriasdecisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido. 
  • Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008 - Criação, Fusão, Incorporação e Desmembramento de Municípios - DOU 18.12.2008

    Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     

    Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:


    "Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."


    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 18 de dezembro de 2008.

  • Complementando os comentários acima, a opção 'c' está sumulada pelo STF: 
    Súmula 637: “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Segue o entendimento do STF sobre a matéria:

    “Lei distrital. Notificação mensal à Secretaria de Saúde. Casos de câncer de pele. Obrigação imposta a médicos públicos e particulares. Admissibilidade. Saúde pública. Matéria inserida no âmbito de competência comum e concorrente do Distrito Federal. Arts. 23, II, e 24, XII, da CF. Responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Matéria de competência exclusiva da União. Art. 22, I. (...) Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde. Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar acerca dessa matéria.” (ADI 2.875, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)
  • A assertiva B está ERRADA como se depreende do julgado abaixo:

    ADI. Contratação de Controladores de Velocidade

    O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.142/2002, que dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XI e XXVII), já que as condições impostas por ela para a aquisição ou contratação de controladores de velocidade comportam-se na competência legislativa do Estado-membro.
    ADI 2665/SC, rel. Min. Carlos Velloso, 27.10.2004. (ADI-2665)

    Então não houve ofensa à Constituição prq a lei estadual, na realidade, tratava de licitação (contratação de controledores de velocidade) e não extrapolou os limites da competência estadual, prq respeitou as normas gerais de licitação da lei 8666/93.

  • Colega, não há erro na letra E, é a resposta correta.
  • Colega, a lei tratava sobre CONTRATAÇÃO  e não sobre a instalação. Contratação entra na competência legislativa concorrente.
  • Concordo com a Larissa.
    Aproveitei a oportunidade para ler o acórdão postado pelo colega... Ora, os Ministros julgaram a referida Lei Estadual constitucional porque ela atendeu os regramentos gerais propostos pela União. Pela análise seca do item B não seria possível chegar a essa conclusão... Afinal, ainda que se trate de competência privativa, é evidente que a União pode sim permitir (por lei complementar) que os Estados disponham de forma completiva aos regramentos gerais.
    O item, por si só, não dá as condições necessarias para se chegar a uma opção certa, justamente porque a situação do julgado é bem peculiar e específica..
    De toda sorte o item E está certo.
    Na minha opinião deveria ter sido anulada.
    Bons estudos.

  • Colega Victor Hugo,

    A assertiva "b" só fala acerca da contratação de controlador de velocidade, tal matéria não se insere em legislar sobre trânsito e transporte, como afirma o final da assertiva.

    Ainda que a norma transgredisse as normas acerca da licitação, a assertiva estaria incorreta, por motivar o vício existente de forma errônea, pois o vício, caso existente, seria o da observância obrigatória das normas gerais de licitação e não vício de incompetência pr legislar sobre trânsito e transporte.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos galera.
  • Quanto a polêmica da letra b, acho que a questão não foi bem formulada. Isto porque ela diz:

    Segundo entendimento do STF, a lei estadual que disponha sobre a contratação de controladores de velocidade de veículos para fins de fiscalização nas rodovias estaduais é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    Ok, a lei estadual dispõe sobre a contratação, mas o objeto desta contratação é matéria da competência privativa da União, conforme texto constitucional:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    Em nenhum momento a questão mencionou que tal contratação tinha respaldo legal, uma vez que não informou que existia uma lei federal tratando de normas gerais sobre este tema, que frise-se é de competência privativa da União, portanto a questão está incompleta, induz o candidado ao erro.
  • estava entre a (c) e a (E ) esta não conhecia, mas e foda o "desafia" da letra (c) não da pra saber se desafia no sentido de não aceita recurso extraordinario, ja que a intervenção estadual provida pelo tribunal estadual é uma decisão politica, que não aceita recurso,ou desafia no sentido de aceitar o dito recurso. 
  • Reuni comentários anteriores para facilitar:

    Letra A - Incorreta.

    Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde. Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar acerca dessa matéria.” (ADI 2.875, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

    Letra B - incorreta

    ADI. Contratação de Controladores de Velocidade

    O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra a Lei Estadual 12.142/2002, que dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. Entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XI e XXVII), já que as condições impostas por ela para a aquisição ou contratação de controladores de velocidade comportam-se na competência legislativa do Estado-membro.
    ADI 2665/SC, rel. Min. Carlos Velloso, 27.10.2004.

    Letra C - incorreta
    Súmula 637 do STF: “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”

    Letra D - incorreta de acordo com a decisão do STF no RE 223037 / SE:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTAESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. (..) Recurso extraordinário não conhecido.

    Letra E - ESTÁ CORRETA -  de acordo com a:

    Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008 - Criação, Fusão, Incorporação e Desmembramento de Municípios - DOU 18.12.2008

     

  • No tocante à organização do Estado brasileiro e à distribuição de competências entre os entes da Federação, é correto afirmar que: Foram convalidados, no âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época da criação.


ID
284992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA “D” – CORRETA – STF - Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos
    cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. Asseverou-se que a matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001). ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme a CF/88, a criação da Justiça militar Estadual é feita por lei estadual, no entanto, a iniciativa legislativa é do Tribunal de Justiça. 

    CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    --> Os Estados-Membros podem, por meio de lei complementar, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    --> Já as regiões de desenvolvimento são criadas por lei complementar, mas são geradas pela União e não pelos Estados-Membros.

    CF/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • Letra C - De fato, nas infrações penais comuns será competência do Tribunal de Justiça o processo e julgamento de prefeito municipal. É o entendimento da Súmula 702 do STF. Dessa forma, nos crimes eleitorais do prefeito, será competente o respectivo Tribunal Regional Eleitoral, enquanto nos crimes de alçada federal será competente o respectivo Tribunal Regional Federal.

    "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." (Súmula 702.)

    Entretanto, não há prerrogativa de foro nos casos de ação popular, pois inexiste previsão dessa natureza no texto constitucional. Sendo assim, caso seja ajuizada ação popular contra um prefeito, o processo e julgamento ocorrerá perante a justiça de 1° grau. De forma análoga, veja o que já foi decidido pelo STF em relação à inexistência de prerrogativa de foro para os casos de propositura de ação popular.

    E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. (...)
    (Pet 2018 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00033)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 confere autonomia ao Distrito Federal e essa autonomia inclui o poder de auto-organização . Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    O fato da CF/88 atribuir à União a competência legislativa e administrativa para disciplinar o MP, o Poder Judiciário e a Defensorias Pública do DF não lhe retira seu atributo de autônomo.

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Ademais, importante salientar que a UNião também organiza e mantém a PM, PC e bombeiros militares do DF, não importanto isso na supressão da autonomia do DF.


    Art. 21. Compete à União:

    (...)

     XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Questão E) Incorreta
    O Distrito Federal, dispõe, SIM, da capacidade de auto-organização. Mesmo porque, se assim não fosse, não poderia se falar em autonomia do DF, já que esta se caracteriza pela auto-organização; auto-governo e autoadministração do ente federado.
    Dispõe Vicente de Pulo e Marcelo Alexandrino: "A Constituição Federal assegurou ao DF a natureza de ente federativo autonômo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração."
  • Em relação ao item E, é importante destacar que com o advento da EC 69/2012 a competência para a organização da Defensoria Pública do DF deixa de ser da União, sendo aplicável a Defensoria Pública do DF os mesmo princípios e regras da CRFB que regem as Defensorias Públicas dos Estados.


    Acho que essa alteração vai ser bem explorada nesses próximos concursos!

    Bons estudos, concurseiros!!
  • Amigos, não entendi pq a alternativa C está incorreta. Se Prefeito não tem prerrogativa de foro em ação popular, não é, portanto, julgado no respectivo tribunal de justiça??
  • Em relação ao motivo de o item (c) estar errado, o foro privilegiado de prefeitos é apenas para ações penais. Em relação a ações civis, permanece a competência do juiz comum de 1a instância. Cito ementa do acórdão do TJSC.

     - Ação Popular contra Prefeito Municipal. Foro privilegiado. Inexistência. Interpretação do art. 29, VIII da Constituição Federal e art. 111, VIII, da Constituição Estadual.29VIIIConstituição FederalConstituição Estadual- O foro privilegiado para julgamento de Prefeito Municipal assegurado na Constituição Federal é para processos criminais e não para as ações civis, cuja competência continua da Justiça Comum de primeiro grau. Precedentes do STJ .Constituição Federal.

    (555106 SC 1988.055510-6, Relator: João José Schaefer, Data de Julgamento: 25/06/1992, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: DJJ: 8.545DATA: 23/07/92PAG: 18)

  • Letra D é a correta.

    Outras questões ajudam a resolver:


    1) CESPE / 2009 / SECONT-ES /  Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância - CERTO.


    2) CESPE / 2009 / Prefeitura de Ipojuca - PE / Procurador Municipal

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes - CERTO.



  • a DPDF é competencia do DF

  • letra C

    Errado. Não é por toda infração penal comum que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito só será julgado pelo TJ nos crimes de competência da justiça comum estadual. No demais caso, o julgamento será feito pelo tribunal de segundo grau.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


    SÚMULA Nº 702/STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Crime doloso contra a vida: não havendo interesse federal, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, é correto afirmar que: Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.


ID
291391
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a assertiva correta.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, no processo relativo aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    Fundamentação: Decreto-Lei nº 201/67

    Art. 2º, § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gab. C

    Art. 2o, §1o § 1o Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.