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ID
3501502
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Andrey, estudante do curso de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida sobre a possibilidade de reeleição no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    CF/88.

  • Atentar para pegadinha: Chefe do Poder Executivo pode ter dois mandatos subsequentes, ou seja, pode ter UMA REELEIÇÃO subsequente.
  • OBS: PREFEITO ITINERANTE OU PROFISSIONAL - JÁ ELEITO PARA 2 MANDATOS CONSECUTIVOS, NÃO PODERÁ SE CANDIDATAR/SER ELEITO EM QUALQUER OUTRO MUNICÍPIO DO BRASIL.

  • Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para UM ÚNICO MANDATO SUBSEQUENTE

  • Chefes do Poder Executivo poderão ser reeleitos para um único período subsequente; 4 + 4= 8 anos.

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    REGRA DIFERENTE, NO QUE CONCERNE AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO. VEJAMOS:

      Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

      Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

      Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    Poderão ser reeleitos para OUTROS período subsequenteS, NÃO HAVENDO LIMITE IMPOSTO PELA CARTA MAGNA, NO CASO DE DEPUTADO FEDERAL. SE FOR SENADOR A ÚNICA EXIGÊNCIA É A ACIMA DESPOSTA.