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GABARITO: LETRA A
I,III e V. - SABENDO QUE O ITEM "II' ESTÁ ERRADO JÁ ACERTAVA A QUESTÃO.
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
(...)
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
CF/88.
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Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão;
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Gab (A)
I- (V) É aquilo que se chama de irresponsabilidade penal relativa temporária.
Previsão: Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
II- (F) 1º Tome nota : O presidente da república não se submete as aplicações da lei 8.429/92 (Lia) e o rol de crimes previsto no art. 85 é exemplificativo.. vejamos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento
III- (V) A previsão é do art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
IV- (F) As hipóteses de suspensão acontecem de duas formas:
I) Crimes comuns = Recebida a denúncia
Crimes de responsabilidade = Instaurado o processo.
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
V -(V) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Bons estudos!
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Para complementar:
"Princípio Republicano"- é a previsão, contida na Constituição Federal, da possibilidade de responsabilização do Presidente da República
Em matéria-penal, o Presidente da República tem dois "juízes naturais", quais sejam:
1º) STF- em crimes Comuns. Aqui, nesta situação, o Presidente será afastado, por até 180 dias, assim que RECEBIDA A DENÚNCIA pelo STF
2º) SENADO - em crimes de Responsabilidade (são infrações político-administrativas contidas na lei 1079/50, tais como contra a existência da União, contra a Segurança interna do país, Probidade na administração, dentre outras). Já neste caso, o Presidente será afastado, por até 180 dias, no momento da INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo Senado
Ressaltando que, em ambos "juízos", é necessário a autorização/admissão por 2/3 da Câmara dos Deputados, de modo que, tanto o STF (na Acão Penal), quanto o Senado (no processo de responsabilidade), irão analisar se avançam ou não com a ação/ ou processo
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Lembrar que a sentença condenatória dos crimes comuns não é transitada em julgado.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
II - ERRADO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: V - a probidade na administração;
III - CERTO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
IV - ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
V - CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Tendo a certeza da questão, pelo item ll ja poderiamos eliminar de cara 4 alternativa.
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Letra A
II - ERRADA. É considerado SIM CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
V - a probidade na administração;
IV - ERRADA. Fica suspenso SIM.
Crime Comum = P.R ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia pelo STF.
Crime de Responsabilidade = Ficará suspenso desde a instauração do processo pelo S.F.
Erros? Avisam-me. Bons estudos!!
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Concurso também é técnica.
Certeza da II errada.
Eliminam-se : b, c, d, e.
Gab. A.
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→ Sempre haverá autorização da Câmara dos Deputados para julgamento do PR, por 2/3 – quando de responsabilidade quem julga é o senado, quando crime comum, o STF.
→ Obs.: o presidente só ficará suspenso do cargo por 180 após instauração do processo pelo Senado.
→ Dupla vacância nos 2 primeiros anos: eleições diretas, em 90 dias.
→ Dupla vacância nos 2 últimos anos: eleições indiretas pelo CN, em 30 dias.
→ Prazos relevantes:
10 dias – posse
15 dias – ausência
60 dias - prestar contas com CN
180 dias - afastamento
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PCPR 2021
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Apesar da questão não apresentar muita dificuldade para os candidatos, chamo atenção para o seguinte: a sentença condenatória NÃO exige o trânsito em julgado para a suspensão do Presidente da República