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ID
3501514
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas fundamentais do processo civil, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:


I- O juiz pode decidir, em qualquer de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

II- É vedada a arbitragem, na forma da lei.

III- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

IV- Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Os ítens são referentes aos artigos do Código de Processo Civil - CPC.

    Resposta correta letra D:

    I -ERRADA

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    II - ERRADA

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    III - CERTA

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    IV - CERTA

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.        

  • Sabendo que as assertivas I e II estão erradas, logo só sobra a letra D

    !

  • GABARITO D

    I- O juiz NÃO pode decidir, em GRAU ALGUM de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (ART. 10 CPC)

    II- É vedada É PERMITIDA a arbitragem, na forma da lei.(ART. 3°, I do CPC)

    III- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (ART. 7° do CPC) CERTA

    IV- Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.(ART. 12 do CPC). CERTA

    Letra de lei.

  • João Vitor vc é um gênio

  • GABARITO- D

    Item I - ERRADO

    Exigiu-se do aluno nesse item o conhecimento da literalidade do o art. 10 do CPC, que assim prevê:

    "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

    O mencionado dispositivo se refere ao princípio do contraditório.

    Assim, há que se falar um pouco sobre a evolução deste princípio. Para a doutrina clássica, o princípio do contraditório era composto pelo binômio: Informação/reação. Bastava-se apenas garantir que as partes tomassem conhecimento dos atos e termos do processo e que pudessem se manifestar.

    Evoluiu-se o conceito de contraditório e a doutrina moderna passou a entender que o contraditório deveria ser encarado como um trinômio: Informação/reação/Influência. Isto é, não bastaria que as partes tomassem conhecimento dos atos e termos do processo e pudessem se manifestar. Agora, pela acepção moderna, a manifestação sobre os atos processuais deveriam influenciar no processo. Esse conceito passou a ser denominado de contraditório útil. para o professor Gajardoni , ele utiliza o termo consideração ao invés de influência, mas o conceito é o mesmo.

    O referido dispositivo legal tem como finalidade evitar que as partes sejam surpreendidas pela decisão e, mais do que isso, evitar que o juiz profira uma decisão sem levar em conta possíveis argumentos que possam influenciar na decisão.

    Item II - ERRADO

    Exigiu-se do aluno o conhecimento da literalidade do art. 3, §1º do CPC, que assim prevê:

    "Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei".

    O referido dispositivo legal contempla o princípio da inafastabilidade da jurisdição. No tocante ao §1º do referido dispositivo, temos o que chamamos de equivalente jurisdicional. Como se vê, a própria nomenclatura já induz ao entendimento, no sentido de que a arbitragem equivale ao provimento jurisdicional.

    Item III - CORRETO

    Exigiu-se do aluno o conhecimento da literalidade do art. 7º do CPC, que assim prevê:

    "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório."

    O referido dispositivo contempla o princípio da Isonomia, também previsto no art. 5º, caput, CF que prevê que: "Todos são iguais perante a lei"

    Item IV - CORRETO

    Exigiu-se do aluno a literalidade do art. 12 do CPC, que assim prevê

    "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão"

    A referida regra veio para se garantir a isonomia entre as partes, em que não é razoável que seja proferida uma sentença/acórdão em processo concluso a menos tempo.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    II - ERRADO: Art. 3º. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    III - CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    IV - CERTO: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

  • Eu fui o primeiro colocado nesse concurso hehe; graças a Deus!!!

  • Há contradição nos itens I e III no que diz respeito ao direito do contraditório.

    I- O juiz pode decidir, em qualquer de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    III- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Como a opção III está conforme o artigo 7° do Código Processual Civil, conseguiríamos eliminar a opção I.

  • Atenção: ##DPU-2017: ##CESPE: É certo que oNCPC permite a propositura de ação de execução de título extrajudicial e de ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico. Entretanto, não exige que para tanto que a parte demonstre a conexão entre as demandas. A lei processual afirma apenas que, sendo elas ajuizadas, haverá conexão e, por isso, o juízo prevento poderá reuni-las para julgamento conjunto.