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Os ítens são referentes aos artigos do Código de Processo Civil - CPC.
Resposta correta letra D:
I -ERRADA
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
II - ERRADA
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
III - CERTA
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
IV - CERTA
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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Sabendo que as assertivas I e II estão erradas, logo só sobra a letra D
fé!
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GABARITO D
I- O juiz NÃO pode decidir, em GRAU ALGUM de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (ART. 10 CPC)
II- É vedada É PERMITIDA a arbitragem, na forma da lei.(ART. 3°, I do CPC)
III- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (ART. 7° do CPC) CERTA
IV- Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.(ART. 12 do CPC). CERTA
Letra de lei.
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João Vitor vc é um gênio
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GABARITO- D
Item I - ERRADO
Exigiu-se do aluno nesse item o conhecimento da literalidade do o art. 10 do CPC, que assim prevê:
"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."
O mencionado dispositivo se refere ao princípio do contraditório.
Assim, há que se falar um pouco sobre a evolução deste princípio. Para a doutrina clássica, o princípio do contraditório era composto pelo binômio: Informação/reação. Bastava-se apenas garantir que as partes tomassem conhecimento dos atos e termos do processo e que pudessem se manifestar.
Evoluiu-se o conceito de contraditório e a doutrina moderna passou a entender que o contraditório deveria ser encarado como um trinômio: Informação/reação/Influência. Isto é, não bastaria que as partes tomassem conhecimento dos atos e termos do processo e pudessem se manifestar. Agora, pela acepção moderna, a manifestação sobre os atos processuais deveriam influenciar no processo. Esse conceito passou a ser denominado de contraditório útil. para o professor Gajardoni , ele utiliza o termo consideração ao invés de influência, mas o conceito é o mesmo.
O referido dispositivo legal tem como finalidade evitar que as partes sejam surpreendidas pela decisão e, mais do que isso, evitar que o juiz profira uma decisão sem levar em conta possíveis argumentos que possam influenciar na decisão.
Item II - ERRADO
Exigiu-se do aluno o conhecimento da literalidade do art. 3, §1º do CPC, que assim prevê:
"Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei".
O referido dispositivo legal contempla o princípio da inafastabilidade da jurisdição. No tocante ao §1º do referido dispositivo, temos o que chamamos de equivalente jurisdicional. Como se vê, a própria nomenclatura já induz ao entendimento, no sentido de que a arbitragem equivale ao provimento jurisdicional.
Item III - CORRETO
Exigiu-se do aluno o conhecimento da literalidade do art. 7º do CPC, que assim prevê:
"Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório."
O referido dispositivo contempla o princípio da Isonomia, também previsto no art. 5º, caput, CF que prevê que: "Todos são iguais perante a lei"
Item IV - CORRETO
Exigiu-se do aluno a literalidade do art. 12 do CPC, que assim prevê
"Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão"
A referida regra veio para se garantir a isonomia entre as partes, em que não é razoável que seja proferida uma sentença/acórdão em processo concluso a menos tempo.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
II - ERRADO: Art. 3º. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
III - CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
IV - CERTO: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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Eu fui o primeiro colocado nesse concurso hehe; graças a Deus!!!
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Há contradição nos itens I e III no que diz respeito ao direito do contraditório.
I- O juiz pode decidir, em qualquer de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício
III- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Como a opção III está conforme o artigo 7° do Código Processual Civil, conseguiríamos eliminar a opção I.
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Atenção: ##DPU-2017: ##CESPE: É certo que oNCPC permite a propositura de ação de execução de título extrajudicial e de ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico. Entretanto, não exige que para tanto que a parte demonstre a conexão entre as demandas. A lei processual afirma apenas que, sendo elas ajuizadas, haverá conexão e, por isso, o juízo prevento poderá reuni-las para julgamento conjunto.