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ID
3501520
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos sujeitos do processo, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito E

    [Código de Processo Civil]

    [E] Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    [A] Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    [B] Art.73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    [C] Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo

    [D] Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • Mais alguém foi eliminando as alternativas e quando chegou na "D" marcou e errou? KKKK

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    b) ERRADO: Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    c) ERRADO: Art. 74. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    d) ERRADO: Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    e) CERTO: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • CAPACIDADE DE DIREITO = SER PARTE → Todos têm (até incapazes e entes despersonalizados).

    CAPACIDADE DE FATO OU EXERCÍCIO (PROCESSUAL) = ESTAR EM JUÍZO = LEGITIMIDADE AD PROCESSUM → Pessoas CAPAZES ("no exercício de seus direitos", conforme art. 70 CPC).

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA = POSTULAR EM JUÍZO → Advogados, promotores e defensores.

  • A falta de consentimento do conjuge, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    [Código de Processo Civil]

    [E] Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    [A] Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    [B] Art.73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensávelnas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    [C] Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo

    [D] Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.