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ID
3501547
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição. Com base no referido dispositivo legal, assinale a alternativa correta sobre prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Gabarito LETRA A

    Segundo o Código Civil,

    a) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    b) Art.- 204 § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    c) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    d) Art. 204 § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    e) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Letra C está ERRADA pois:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • A interrupção da prescrição:

    1. Efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    2. Por um dos credores solidários não aproveita aos outros.

    3. Operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros.

    4. Produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    b) ERRADO: Art. 204 § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    c) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    d) ERRADO: Art. 204 § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    e) ERRADO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • GABARITO: A

    SUSPENSÃO contra credores Solidários só aproveita se obrigação indivisível = SSIN

    INTERRUPÇÃO contra herdeiros do devedor Solidários

    regra: não prejudica os outros herdeiros

    exceto: obrigação indivisível

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Normais: Não aproveita/Não prejudica

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Solidários: Sim aproveita/Sim prejudica

    ***lembrar que a palavra "indivisível" só aparece na suspensão e na interrupção entre herdeiros

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 204 do CC: “A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados". Isso decorre do fato da nossa legislação dar o caráter personalíssimo ao ato interruptivo. Correta;

    B) “A interrupção por um dos credores solidários APROVEITA AOSA OUTROS; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros" (art. 204, § 1º do CC). Havendo solidariedade ativa, que permite a qualquer um dos credores exigir a dívida integralmente, devendo, posteriormente, repassar a quota-parte dos demais, a interrupção promovida por um deles aproveita a todos e isso acontece pelo fato de existir entre eles um liame interno, que os liga entre si.

    O mesmo acontece na hipótese de solidariedade passiva, quando qualquer um dos devedores pode ser demandado por toda a dívida, em que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 456). Incorreta;

    C) “A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" (art. 205 do CC). É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreta;

    D) “A interrupção produzida contra o principal devedor PREJUDICA O FIADOR" (art. 204, § 3º do CC), haja vista a regra de que o que ocorre na obrigação principal, repercutirá na obrigação acessória. O contrato de finança é, pois, um contrato acessório (ele não existe sem um contrato principal, como o contrato de locação por exemplo). Incorreta;

    E) “A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER contra o seu sucessor" (art. 196 do CC), ou seja, continua a correr contra os beneficiários do “de cujus", sejam eles sucessores à título universal (herdeiros), sejam eles sucessores à título singular (legatários), salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC). Incorreta.




    Resposta: A 
  • Macete: a prescrição possui efeitos de caráter pessoal, somente irá beneficiar credores ou prejudicar devedores se o direito ou a obrigação for solidaria ou indivisível.

  • B) A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros.

    C) 10 anos, se não fixado outro prazo.

    D) A interrupção prejudica o fiador.

    E) Corre contra o sucessor.