SóProvas


ID
3501559
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta em relação ao Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra A.

    Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

    CC/02: Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

  • Só lembrando que a atuação do curador prevista no 1.692 do CC é apenas provisória, vigorando até a solução do conflito específico envolvendo o interesse do menor e dos pais. Essa nomeação busca atender o interesse do menor, diferente, portanto, da nomeação do tutor cujo papel é mais amplo, pois administra os bens do menor até a sua maioridade.

  • A) Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial. Correta

    Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

    B) Podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração.

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    C) Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; e mesmo havendo divergência, não poderão recorrer ao juiz para a solução necessária.

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

    D)O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder família não têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    E) O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar nunca serão usufrutuários dos bens dos filhos.

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Fonte: Código Civil

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

    b) ERRADO: Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    c) ERRADO: Art. 1.690. Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

    d) ERRADO: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    e) ERRADO: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 1.692 do CC: “Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial".

    “Não se exige, para tanto, prova de que o pai pretende lesar o filho. Basta que se coloquem em situações cujos interesses são aparentemente antagônicos, como acontece na venda de ascendente a descendente, que depende do consentimento dos demais descendentes. Se um destes for menor, ser-lhe-á nomeado curador especial, para representá-lo na anuência" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 470-471). Correta;

    B) “NÃO PODEM os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz" (art. 1.691 do CC).

    Assim, os pais devem cuidar da preservação do patrimônio que administram, não podendo praticar atos que resultem na diminuição patrimonial. Caso seja necessário alienar ou gravar de ônus reais um bem, necessária será a autorização judicial, devendo ser expedido um alvará. A venda poderá ser feita a quem melhor pagar, mas o preço não pode ser inferior ao da avaliação. Não se exige a oferta em hasta pública (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 470). Incorreta;

    C) “Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, PODERÁ qualquer deles RECORRER AO JUÍZ para a solução necessária" (art. 1690, § ú do CC). Os pais são administradores legais e, diante de eventual divergência que surja, qualquer um deles poderá recorrer ao juiz. Incorreta;

    D) “O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: TÊM A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS dos filhos menores sob sua autoridade" (art. 1.689, II do CC). Ressalte-se que, enquanto administradores legais dos bens dos filhos, os pais não poderão praticar atos que ultrapassem os limites da simples administração. Incorreta;

    E) “O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: SÃO USUFRUTUÁRIOS dos bens dos filhos" (art. 1.689, I do CC). Trata-se de usufruto legal, uma compensação dos encargos decorrentes da criação e educação dos filhos. Incorreta.




    Resposta: A 
  • Nesse caso o curador especial vai ser a DP e não o MP

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    [...]

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.