GABARITO: Alternativa A
A questão pede a EXCEÇÃO, logo, não constitui um direito social a proteção à juventude.
Art. 6º da Constituição Federal. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão pede a alternativa INCORRETA.
a) INCORRETO. Proteção à juventude NÃO consta como um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal.
b) CORRETO. Saúde consta como um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
c) CORRETO. Moradia consta como um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
d) CORRETO. Assistência aos desamparados consta como um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
e) CORRETO. Lazer consta como um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA “A”