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Gabarito: E.
A) A nacionalidade brasileira.
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira.
II - o pleno exercício dos direitos políticos.
III - o alistamento eleitoral.
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária.
B) O alistamento eleitoral.
Nos termos do Art. 14 da CF
C) A filiação partidária.
Nos termos do Art. 14 da CF
D) O pleno exercício dos direitos políticos.
Nos termos do Art. 14 da CF
E) A idade mínima de 25 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
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35 anos: Presidente e seu vice e senadores.
30 anos: Governador e seu vice.
21 anos: Deputados (estaduais e federais), Prefeito e seu vice, juiz de paz.
18 anos: Vereador.
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Assertiva E INCORRETA:
A idade mínima de 25 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
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DAFINE
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Idade mínima de 21 ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Lembrem-se que, em nenhum momento, a CF fala em exigibilidade de assunção em cargos políticos com idade mínima de 25 anos. Se liguem:
✅ 35 anos - para Presidente e Vice-Presidente
✅ 30 anos - para Governador e Vice-Governador
✅ 21 anos - para Deputado Estadual, Federal e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz
✅ 18 anos - para Vereador
GABARITO: E
"DESISTIR NUNCA; RETROCEDER JAMAIS. FOCO NO OBJETIVO SEMPRE."
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".
Alternativa E - Incorreta! A idade mínima correta para esses cargos é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Importante ressaltar que para o cargo de vereador a comprovação da idade é na data limite do registro da candidatura.
Passemos a analisar as alternativas. Ressalta-se que a questão pede a alternativa incorreta.
A alternativa “A" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que a nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, I, da CRFB.
A alternativa “B" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que o alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, III, da CRFB.
A alternativa “C" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, V, da CRFB.
A alternativa “D" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que o pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, II da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, sendo o gabarito da questão, uma vez que a idade mínima correta para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz é de 21 anos, conforme artigo 14, § 3º, VI, "c", da CRFB.
Gabarito: Letra E.