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ID
3501928
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A) A nacionalidade brasileira.

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira.

    II - o pleno exercício dos direitos políticos.

    III - o alistamento eleitoral.

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária.

    B) O alistamento eleitoral.

    Nos termos do Art. 14 da CF

    C) A filiação partidária.

    Nos termos do Art. 14 da CF

    D) O pleno exercício dos direitos políticos.

    Nos termos do Art. 14 da CF

    E) A idade mínima de 25 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

  • 35 anos: Presidente e seu vice e senadores.

    30 anos: Governador e seu vice.

    21 anos: Deputados (estaduais e federais), Prefeito e seu vice, juiz de paz.

    18 anos: Vereador.

  • Assertiva E INCORRETA:

    A idade mínima de 25 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

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  • Idade mínima de 21 ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Lembrem-se que, em nenhum momento, a CF fala em exigibilidade de assunção em cargos políticos com idade mínima de 25 anos. Se liguem:

    35 anos - para Presidente e Vice-Presidente

    30 anos - para Governador e Vice-Governador

    21 anos - para Deputado Estadual, Federal e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18 anos - para Vereador

    GABARITO: E

    "DESISTIR NUNCA; RETROCEDER JAMAIS. FOCO NO OBJETIVO SEMPRE."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)".

    Alternativa E - Incorreta! A idade mínima correta para esses cargos é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.

    De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;  II - o pleno exercício dos direitos políticos;  III - o alistamento eleitoral;  IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;  V - a filiação partidária;  VI - a idade mínima de:  a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;  c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 


    Importante ressaltar que para o cargo de vereador a comprovação da idade é na data limite do registro da candidatura. 
    Passemos a analisar as alternativas. Ressalta-se que a questão pede a alternativa incorreta.  

    A alternativa “A" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que a nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, I, da CRFB. 

    A alternativa “B" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que o alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, III, da CRFB. 

    A alternativa “C" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, V, da CRFB.

    A alternativa “D" está correta, não sendo o gabarito da questão, uma vez que o pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3o, II da CRFB.


    A alternativa “E" está incorreta,  sendo o gabarito da questão, uma vez que a idade mínima correta para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz é de 21 anos, conforme artigo 14, § 3º, VI, "c", da CRFB.
     

    Gabarito: Letra E.