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ID
3501934
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional prevê como uma das modalidades de extinção do crédito tributário o pagamento.


Acerca dessa modalidade, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboraçãoou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • A -    Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

    B - 30 dias

    C -    Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo

    D - Conforme Welder já colocou

    E - Art. 162. O pagamento é efetuado:

           I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

           II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

  • A - Errada. Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

    B - Errada. Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    C - Errada. Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

    D - Certa. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    E - Errada.  Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

    Fonte: CTN.