SóProvas


ID
3501943
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das nulidades processuais previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Código de Processo Civil.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • GAB. B

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    Art. 279. 

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas SEM OBSERVÂNCIA das PRESCRIÇÕES LEGAIS.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de PRECLUSÃO.

    Art. 282. (...)

    §1º O ato NÃO será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ♥

    ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO, AGRADEÇA!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    b) CERTO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    c) ERRADO: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    d) ERRADO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    e) ERRADO: Art. 282, § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

  • LETRA E

    A) ERRADO 

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    B) CERTO

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    C) ERRADO

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    D) ERRADO

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    E) ERRADO

    Art. 282, § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • uma dúvida: a C não estaria certa, em razão do que dispõe o art .277?

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade

  • A letra C também está correta, pois as citações e intimações também estão sujeitas à convalidação.

  • NULIDADE E MP (xodó das bancas!)

    É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    OBS: o processo será NULO, e não “ (bancas trocam isso!!!)

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após sua manifestação sobre a existência ou não de prejuízo.

    ▪ Nesse caso, a nulidade pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    OBS: Mas se na questão não constar essa parte também estará correta ;)

  • Diz o art. 279 do CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

     

    O dispositivo em tela é central para a resposta da questão.

    Vamos analisar cada alternativa da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A nulidade só atinge os atos dela decorrentes.

    Diz o art. 282 do CPC:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 279 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Diverge do exposto no art. 280 do CPC:

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

    LETRA D- INCORRETA. A nulidade, em verdade, deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar no processo.

    Diz o art. 278 do CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

     

     

    LETRA E- INCORRETA. Se não houver prejuízo, não há que se falar em repetição de ato.

    Diz o art. 282, §1º

    Art. 282(...)

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Nulidade é o xodó das bancas e eu sou o xodó da dayane.

    uow meu lençol drobrado

  • Alternativa considerada errada: C) As citações e as intimações não serão nulas quando atingirem o fim a que se destinam, ainda que realizadas sem observância das prescrições legais.

    Tenho minhas dúvidas. Entendo que ela está correta tb. Se alguém puder explicar.

    vejam questao Q1093757 da Vunesp

    Fernanda propôs ação de usucapião em face de Hélio. O Ministério Público foi intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação. A pedido de Fernanda, Hélio, os confinantes e o Município foram citados por meio de carta com aviso de recebimento. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta. 

    A) Fernanda poderá requerer a nulidade da citação do Município.

    B) O processo é nulo, uma vez que o Ministério Público, mesmo intimado não compareceu à audiência de conciliação.

    C) Mesmo sendo uma nulidade que poderia ser declarada de ofício, o juiz poderá considerar válida a audiência se todas as partes do processo comparecerem mesmo sem terem sido regularmente citadas. (CORRETA)

    D)Caso o Município não compareça na audiência, o ato será repetido mesmo que não prejudique nenhuma das partes. 

    E) Eventual erro de forma do processo promovido por Fernanda acarreta a anulação dos atos seguintes.

    OBS:

    Vejamos que a forma que ela usou para a citação de Hélio (carta AR) foi válida, mas para os confinantes e o Município não (deveria ser pessoal).

    Art 246º §3º. Na ação de usucapião de bem imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.

    CPC/2015, Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Aqui a questão está correta em razão do Art 239º §1º. O comparecimento espontâneo do réu ou dos executados supre a a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à declaração.

  • Na minha concepção a letra B está incompleta. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo..

    Já respondi duas questões seguidas sobre isso, uma considerou a alternativa correta, a outra considerou incompleta.. Nessa situação a melhor opção é procurar a mais correta.

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo