SóProvas


ID
3501955
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar sobre a Audiência de Instrução e Julgamento:

Alternativas
Comentários
  • a) 20 minutos + 10 minutos prorrogáveis a critério do juiz.

    b) a audiência apenas será cindida em caráter excepcional, caso o perito ou testemunha faltem, desde que haja concordância das partes.

    c) correta.

    d) atraso superior a 30 minutos.

    e) o juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido, inclusive MP.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    b) ERRADO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    c) CERTO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    e) ERRADO: Art. 362, § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

  • Diz o art. 366 do CPC:

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Este dispositivo é central para a resposta da questão.

    Cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A prorrogação dos debates orais só se dá por 10 minutos.

    Diz o art. 364 do CPC:

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    LETRA B- INCORRETA. Não há limites legais para cisão de audiências.

    Diz o art. 365 do CPC:

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

     

     

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com efeito, o art. 366 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O atraso que justifica adiamento de audiência é de 30 minutos.

    Diz o art. 362, III, do CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    (....) III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

     

     

    LETRA E- INCORRETA. Em caso de não comparecimento, o juiz pode dispensar as provas que seriam produzidas pelo que faltou.

    Diz o art. 362, §2º do CPC:

    Art. 362(....)

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • SENTENÇA === 30 DIAS

    DESPACHO === 5 DIAS

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA === 10 DIAS

  • É correto afirmar sobre a Audiência de Instrução e Julgamento que: Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Vale lembrar:

    A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a:

    • audiência cível - 30 minutos do horário marcado.
    • audiência trabalhista - 15 minutos do horário marcado.