Alternativa correta: letra E, de acordo com a Lei 3.820/60.
Art. 27. - A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte:
a) 3/4 da taxa de expedição de carteira profissional;
b) 3/4 das anuidades;
c) 3/4 das multas aplicadas de acôrdo com a presente lei;
d) doações ou legados;
e) subvenções dos govêrnos, ou dos órgãos autárquicos ou dos para-estatais;
f) 3/4 da renda das certidões;
g) qualquer renda eventual.