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ID
3502078
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Compete a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A letra D é competência do diretor-presidente e não da diretoria colegiada.

    Gabarito letra D!

  • GABARITO D

    Lei nº 9.782/99

    Art 16- Compete ao Diretor-Presidente:

    V- Nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor.

  • Art. 16.  Compete ao Diretor-Presidente:

    V - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; 

  • letra d

    lei 9.782/99 Art. 15.  Compete à Diretoria Colegiada:   

    I - definir as diretrizes estratégicas da Agência;  

    II - propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos;   

    III - editar normas sobre matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública, dispensada essa exigência nos casos de grave risco à saúde pública;      

    IV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância sanitária;  

    V - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;  

    VI - julgar, em grau de recurso, as decisões da Agência, mediante provocação dos interessados; 

    VII - encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes. 

    VIII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência.

    dicas sobre a lei do gabarito (9.782/99)

    • sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
    • se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
    • Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência
  • A letra D é competência do diretor-presidente e não da diretoria colegiada.

    Gabarito letra D!

  • Um adendo (não tem nada a ver com o comando da questão)

    Quem nomeia os diretores da Diretoria Colegiada é o Presidente da República