-
Alguém saberia explicar esse gabarito, por favor ?
-
BANCA PEQUENA SEMPRE TENTANDO ACHAR "CHIFRE EM CABEÇA DE ÉGUA" KKKK
-
O que vem a ser atos concretos e os abstratos? A banca estaria considerando atos perfeitos = concretos? mas o que seria ato abstrato? Podemos considerar os atos inexistentes, ou seja, não produzem efeitos jurídicos?
-
Fiz umas cinco questões dessa banca... Parece que ela tira as perguntas da literalidade de algum livro
-
Letra E
Contrato Administrativo é um ato bilateral.
-
Um exemplo de ato abstrato é o ato normativo que tem caráter geral e abstrato. geral porque não tem destinatário determinado, específico. Abstrato porque se aplica a uma situação hipotética. Ex: portarias, instruções normativas.
GAB LETRA E
-
CELSO ANTÔNIO B. MELLO classifica os atos quanto à estrutura em:
1) CONCRETOS: Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação. Ex.: Exoneração.
2) ABSTRATOS: Os que preveem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese neles previstas, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários.. Ex.: Regulamento.
fonte: prof. Lidiane Coutinho
-
Para se chegar ao resultado desta questão deve-se diferenciar ato da administração(todos os atos realizados pela administração) de ato administrativo(apenas atos unilaterais).
Os contratos administrativos são atos bilaterais, pois partem do acordo de vontades entre os contratantes (adm e o particular), assim caracterizando ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
GABARITO (E)
-
lê - examinador?
examinador - sim?
lê - não use drogas!
examinador - sim?
-
Qual o erro da C?
-
A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
O conceito citado é encontrado no livro de Direito Administrativo de Diógenes Gasparini.
A) INCORRETA. O ato administrativo não alcança atos que não estão investidor de poder, como, em princípio, são os particulares.
B) INCORRETA. Possui uma definição clara sobre a condição de expedição.
C) INCORRETA. Não estão abrigados os atos materiais, que para esse fim não se ordenam.
D) INCORRETA. O conceito citado aborda as prescrições do Estado – União, Estado-Membro, Distrito Federal e Município ou de quem possua prerrogativas estatais – autarquia e concessionário.
E) CORRETA. O conceito de ato administrativo é amplo abriga os atos concretos e os abstratos, porém não chega a incluir os contratos administrativos, que são considerados atos multilaterais.
Gabarito do Professor: E)
Referência:
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 112.