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ID
3502111
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se conceituar o ato administrativo como sendo toda prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou na compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.


Assim sendo, pode-se entender que o ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar esse gabarito, por favor ?

  • BANCA PEQUENA SEMPRE TENTANDO ACHAR "CHIFRE EM CABEÇA DE ÉGUA" KKKK

  • O que vem a ser atos  concretos e os abstratos? A banca estaria considerando atos perfeitos = concretos? mas o que seria ato abstrato? Podemos considerar os atos inexistentes, ou seja, não produzem efeitos jurídicos?

  • Fiz umas cinco questões dessa banca... Parece que ela tira as perguntas da literalidade de algum livro

  • Letra E

    Contrato Administrativo é um ato bilateral.

  • Um exemplo de ato abstrato é o ato normativo que tem caráter geral e abstrato. geral porque não tem destinatário determinado, específico. Abstrato porque se aplica a uma situação hipotética. Ex: portarias, instruções normativas. GAB LETRA E
  • CELSO ANTÔNIO B. MELLO classifica os atos quanto à estrutura em:

    1)      CONCRETOS: Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação. Ex.: Exoneração.

    2)      ABSTRATOS: Os que preveem reiteradas e infindas aplicações, as quais se repetem cada vez que ocorra a reprodução da hipótese neles previstas, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários.. Ex.: Regulamento.

    fonte: prof. Lidiane Coutinho

  • Para se chegar ao resultado desta questão deve-se diferenciar ato da administração(todos os atos realizados pela administração) de ato administrativo(apenas atos unilaterais).

    Os contratos administrativos são atos bilaterais, pois partem do acordo de vontades entre os contratantes (adm e o particular), assim caracterizando ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    GABARITO (E)

  • lê - examinador?

    examinador - sim?

    lê - não use drogas!

    examinador - sim?

  • Qual o erro da C?

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    O conceito citado é encontrado no livro de Direito Administrativo de Diógenes Gasparini.

    A) INCORRETA. O ato administrativo não alcança atos que não estão investidor de poder, como, em princípio, são os particulares.

    B) INCORRETA. Possui uma definição clara sobre a condição de expedição.

    C) INCORRETA. Não estão abrigados os atos materiais, que para esse fim não se ordenam.

    D) INCORRETA. O conceito citado aborda as prescrições do Estado – União, Estado-Membro, Distrito Federal e Município ou de quem possua prerrogativas estatais – autarquia e concessionário.

    E) CORRETA. O conceito de ato administrativo é amplo abriga os atos concretos e os abstratos, porém não chega a incluir os contratos administrativos, que são considerados atos multilaterais.

     
    Gabarito do Professor: E)


    Referência:

    GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 112.