Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Prazo mínimo: 30 dias para o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (art.21, §2º, II, b, Lei 8666).
15 dias para o tipo menor preço (art.21, §2º, III, Lei 8666).
Tipo de comunicação: DOU + Jornal de grande circulação
A questão exige conhecimento das modalidades de licitações, em especial daquelas previstas na Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º) e do “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02).
Importante mencionar que existe a modalidade “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades. Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Não é a modalidade indicada no comando. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93)
Letra B: incorreta. Não é a modalidade indicada no comando. Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).
Letra C: correta. É exatamente o que dispõe o art. 22, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 22 (...) §2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.
Letra D: incorreta. Carta-convite é o instrumento convocatório da modalidade de licitação “convite” (também é utilizado como sinônimo da modalidade convite). A propósito, Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93).
Letra E: incorreta. Não é a modalidade indicada no comando. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra C.