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ID
3502135
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A “Licitação” é dada como um procedimento levado a efeito para se buscar uma melhor proposta para o fornecimento de um produto ou prestação de serviço. Ela apresenta diversos princípios que estão definidos nos termos do art. 3º da Lei Federal 8.666/93. O princípio que trata especificamente sobre o instrumento convocatório diz que:

Alternativas
Comentários
  • PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO A

    A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Art. 41.A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Letra A.

  • GAB: A

    Lei 8666/93

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Vale ressaltar que a alternativa D não está errada, porém o enunciado da questão pedia o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assim, GAB. A.

  • GABARITO: A

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.

  • O enunciado da questão trata da Lei nº 8.666/1993 e exige do candidato conhecimento sobre o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

    Tal princípio é oriundo do art. 41 da Lei nº 8.666/93, que ora reproduzo, litteris: “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

    No âmbito da melhor doutrina referente ao Direito Administrativo, o artigo sobredito é rotulado ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Endossando esse entendimento, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250) leciona que “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial”.

    Diante do dispositivo legal em tela, aliado ao apoio doutrinário do renomado autor, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada que menciona exatamente o princípio em evidência é aquela indicada na alternativa "A".

    GABARITO: A.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 250.  

  • Na letra D é o princípio do julgamento objetivo.