Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A Lei
em questão realmente á aplicada no âmbito da Administração Federal direta ou
indireta. Mas não visa a limitação dos direitos dos administrados na execução
dos deveres da Administração. Pelo contrário, visa ampliar a proteção dos
administrados segundo o seu art. 1º: “Esta Lei estabelece normas básicas sobre
o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta,
visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administração".
B) ERRADO. A Lei em questão é aplicada
NÃO somente à unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. As que
não possuem personalidade jurídica, como os órgãos, devem também obedecer às
determinações desta lei.
C) ERRADO. A Administração Pública deve
seguir o princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade determina que deve ocorrer uma
relação entre o fim que se pretende alcançar e o meio utilizado deve ser
adequada, necessária e proporcional. Esse princípio busca, então, compatibilizar os motivos, os fins e os meios. O princípio do salvo conduto não consta
no rol de princípios da administração pública.
D) ERRADO. A formulação de alegações requer
que a apresentação de documentos ocorra ANTES da decisão para que sejam
apreciados e julgados.
E) CORRETO. Realmente, a Lei 9.784/99 regula o processo administrativo observando-se
diversos critérios, entre eles a divulgação oficial dos atos administrativos,
ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição segundo o art. 2º
desta Lei: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".