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ID
3502186
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo). Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A Lei em questão realmente á aplicada no âmbito da Administração Federal direta ou indireta. Mas não visa a limitação dos direitos dos administrados na execução dos deveres da Administração. Pelo contrário, visa ampliar a proteção dos administrados segundo o seu art. 1º: “Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração".

    B) ERRADO. A Lei em questão é aplicada NÃO somente à unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. As que não possuem personalidade jurídica, como os órgãos, devem também obedecer às determinações desta lei.

    C) ERRADO. A Administração Pública deve seguir o princípio da proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade determina que deve ocorrer uma relação entre o fim que se pretende alcançar e o meio utilizado deve ser adequada, necessária e proporcional. Esse princípio busca, então, compatibilizar os motivos, os fins e os meios. O princípio do salvo conduto não consta no rol de princípios da administração pública.

    D) ERRADO. A formulação de alegações requer que a apresentação de documentos ocorra ANTES da decisão para que sejam apreciados e julgados.

    E) CORRETO. Realmente, a Lei 9.784/99 regula o processo administrativo observando-se diversos critérios, entre eles a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição segundo o art. 2º desta Lei: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".