Gabarito: A
Segundo a CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A competência para julgar as contas de administradores pública é conferida pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos do art.71, II:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Assim, temos como gabarito da questão a alternativa “A”.
Sobre o tema, é importante fazer um destaque acerca da análise das contas feita pelo TCU:
• competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
• competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Quem julga as contas prestadas pelo Presidente da República é o Congresso Nacional (Art.49, IX)
Gabarito: A
Vamos analisar a questão.
De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca
do sistema de controle externo previsto na Constituição Federal de 1988.
Vejamos as alternativas:
A) Tribunal
de Contas da União.
Certo. De acordo com o inciso II do artigo 71 da CF/88, o controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete “julgar
as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público.".
B)
Controladoria Geral da União.
Errado. A CGU é o órgão do Governo Federal responsável por assistir
direta e imediatamente o Presidente da República quanto aos assuntos que, no
âmbito do Poder Executivo federal, fossem relativos à defesa do patrimônio
público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de
controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção
e ouvidoria.
C) Advocacia
Geral da União.
Errado. A AGU é a instituição responsável pela representação,
fiscalização e controle jurídicos da União e da República Federativa do Brasil,
bem como pela proteção do patrimônio público contra terceiros ou contra os
ocupantes do Governo.
D) Ministério Público Federal.
Errado. Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais
e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos
cidadãos perante o STF, o STJ, os tribunais regionais federais, os juízes
federais e juízes eleitorais.
E) Controladoria Geral do Legislativo Federal.
Errado. A Controladoria Geral do Legislativo Federal é um órgão que não
existe na República Federativa do Brasil.
Gabarito do Professor: Letra A.