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ID
3503479
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A inscrição de restos a pagar não processados em liquidação corresponde às:

Alternativas
Comentários
  • Houve o empenho mas ainda não concluiu a liquidação.

    Gabarito: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Diferença  entre  Restos  a  pagar  não  processados  a  liquidar  e  restos  a  pagar  não processados em liquidação: 

    Restos a pagar não processado a liquidar: 

    • registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador  da  obrigação,  e  caso  comprovadas  as  condições  necessárias  para  inscrição  de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de restos a pagar não processados a liquidar.  

    • Nesse caso, houve o empenho dentro do exercício financeiro e o credor só entregará o produto no exercício seguinte (se for um bem, por exemplo). 

    Restos a pagar não processado em liquidação: 

    • ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se  reconhecer  o  impacto  patrimonial  da  despesa.  Nesse  sentido,  as  despesas deverão  ser  registradas  ao  fim  do  exercício  como  restos  a  pagar  não  processados  em liquidação.  

    • Nesse  caso,  houve  o  empenho  dentro  do  exercício  financeiro,  o  credor  entregou  o produto no mesmo exercício (se for um bem, por exemplo), mas a liquidação só estará concluída no exercício seguinte. Repare que “em liquidação” dá ideia de que a liquidação está acontecendo, mas ainda não está terminada. E, se ela está ocorrendo, é porque o fornecedor já cumpriu sua obrigação.