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ID
3503548
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Acerca do auto de infração, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) A lavratura do auto de infração não constituí crédito tributário.

    B) A lavratura do auto de infração constitui apenas a penalidade pecuniária decorrente de obrigações acessórias.

    C) O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    D) A autoridade fiscal municipal é competente para lavrar auto de infração relacionada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). 

  • Essa letra A é bastante duvidosa, pois de acordo com a Wikipedia:

    Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Conforme a natureza da norma infringida, os autos podem ser de diversos tipos: auto de infração de trânsito, tributário, ambiental, entre outros.

    Para complementar a informação o CTN também corrobora:  Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    Sendo assim, A) A lavratura do auto de infração não constitui crédito tributário.