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ID
3504040
Banca
FEPESE
Órgão
CIS-AMURES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto 6107/07 regulamenta as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.


Assinale a alternativa correta no tocante ao teor dessa regulamentação:

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • GAB: C

    (A) VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    (B) IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

    (D) § 2º A entidade contratante ou interveniente, bem como os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos, são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuar.

    (E) II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

  • Trata-se de uma questão sobre o Decreto 6107/07. Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Segundo seu art. 1º, VI, convenente é o “órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio".

    B) ERRADO. Segundo seu art. 1º, IX, termo aditivo é conceituado como o “instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado".

    C) CORRETO. Segundo seu art. 1º, I, realmente, convênio “é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação".

    D) ERRADO. Segundo seu art. 1º, § 2º, do Decreto, a “entidade contratante ou interveniente, bem como os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos, SÃO RESPONSÁVEIS, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuar".

    E) ERRADO. Segundo seu art. 1º,II, contrato de repasse se refere ao “instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União".  
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • A) Convenente é uma pessoa física, com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

    • VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    B) Termo aditivo é o instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, permitindo inclusive a alteração do objeto aprovado.

    •  IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

    C) § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; 

    D) A entidade contratante ou interveniente, bem como os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos, não são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuar. Essa responsabilidade fica a cargo da Controladoria Geral da União (CGU).

    • § 2º A entidade contratante ou interveniente, bem como os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos, são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuar.

    E) O contrato de repasse é instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa sem que haja necessidade de utilizar intermediários como as instituições ou agentes financeiros.

    • II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.