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ID
3504199
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deise pretende exercer um direito fundamental que não foi regulamentado por lei formal. Havendo omissão, a Constituição Federal prevê, para resolvê-la, o instituto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • ART. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A questão exige conhecimento sobre remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Deise pretende exercer um direito fundamental que não foi regulamentado por lei formal. Havendo omissão, a Constituição Federal prevê, para resolvê-la, o instituto:"

    Vejamos as alternativas:

    a) da Ação Popular

    Errado. A Ação Popular tem o condão de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) do Procedimento comum

    Errado. Deise deverá impetrar o Mandado de Injunção.

    c) do Mandado de Injunção

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXXI, CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) do Habeas Data

    Errado. O Habeas data tem o condão de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme art. 5º, LXXII, CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Gabarito: C

  • Habeas data: registro ou banco de dados, tem que haver negativa do pedido.

    Habeas corpus: liberdade de locomoção, abuso de poder ou ilegalidade.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus/data. *Caráter subsidiário!

    Mandado de injução: falta de norma regulamentadora que torne inviável os direitos a cidadania, nacionalidade...

    #Ação Popular: ''cidadão'' visando anular ato lesivo ao patrimônio públi, histórico, cultural.

  • GAB: C

    1.       - HC: direito de locomoção. (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    2.       - HD: direito de informação pessoal. (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    3.       - MS: direito líquido e certo.

    4.       - MI: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo. (gratuito, salvo má-fé.) 

    “Não se perca tentando ser melhor que alguém, esforce-se apenas por ser e dar o melhor de você!”

  • Gabarito: C

    Mandado de Injunção: Remédio Constitucional

    Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Teoria Concretista Geral: Efeito Erga Omnes

    Teoria Concretista Individual: Efeito Inter Partes

  • falta norma de regulamentaÇÃO? mandado de injunÇÃO!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF 1988

  • Meu sonho que as questões PPMG venha assim fácil heheeh.

  • A vaga é minha PPMG. Gab. Mandado de injunção.

  • O mandado de injunção é remédio constitucional utilizado para solução de um caso concreto, para atendimento a um direito subjetivo impedido pela inércia do legislador em regulamentar dispositivo da Constituição de eficácia limitada, relativo ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Na falta de uma norma regulamentadora - mandato der injução

  • Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm não combinam. Se for direito de certidão, cabe M. S.

    • Negar informação = HD
    • Negar certidão = MS

    Obs: O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD. Em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

  • Omissão rima com mandato de injunção.