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GABARITO: LETRA C
Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: C
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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ART. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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A questão exige conhecimento sobre remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Deise pretende exercer um direito fundamental que não foi regulamentado por lei formal. Havendo omissão, a Constituição Federal prevê, para resolvê-la, o instituto:"
Vejamos as alternativas:
a) da Ação Popular
Errado. A Ação Popular tem o condão de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) do Procedimento comum
Errado. Deise deverá impetrar o Mandado de Injunção.
c) do Mandado de Injunção
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXXI, CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
d) do Habeas Data
Errado. O Habeas data tem o condão de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme art. 5º, LXXII, CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito: C
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Habeas data: registro ou banco de dados, tem que haver negativa do pedido.
Habeas corpus: liberdade de locomoção, abuso de poder ou ilegalidade.
Mandado de segurança: direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus/data. *Caráter subsidiário!
Mandado de injução: falta de norma regulamentadora que torne inviável os direitos a cidadania, nacionalidade...
#Ação Popular: ''cidadão'' visando anular ato lesivo ao patrimônio públi, histórico, cultural.
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GAB: C
1. - HC: direito de locomoção. (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
2. - HD: direito de informação pessoal. (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
3. - MS: direito líquido e certo.
4. - MI: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. (gratuito, salvo má-fé.)
“Não se perca tentando ser melhor que alguém, esforce-se apenas por ser e dar o melhor de você!”
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Gabarito: C
Mandado de Injunção: Remédio Constitucional
Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Teoria Concretista Geral: Efeito Erga Omnes
Teoria Concretista Individual: Efeito Inter Partes
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falta norma de regulamentaÇÃO? mandado de injunÇÃO!
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
FONTE: CF 1988
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Meu sonho que as questões PPMG venha assim fácil heheeh.
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A vaga é minha PPMG. Gab. Mandado de injunção.
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O mandado de injunção é remédio constitucional utilizado para solução de um caso concreto, para atendimento a um direito subjetivo impedido pela inércia do legislador em regulamentar dispositivo da Constituição de eficácia limitada, relativo ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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Na falta de uma norma regulamentadora - mandato der injução
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Habeas Corpus – Direito de locomoção
Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros
Bizú: HD e proc. Adm não combinam. Se for direito de certidão, cabe M. S.
- Negar informação = HD
- Negar certidão = MS
Obs: O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.
Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD. Em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.
Bizú: Cabe vista a processo adm.
Mandado de Injunção – Omissão legislativa
Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.
Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...
Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.
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Omissão rima com mandato de injunção.