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GABARITO: LETRA D
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
FONTE: CF 1988
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ESSA É PRA NAO ZERAR A PROVA KKKKKKK
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Gab: D
Art. 226, CRFB/88 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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Ainda bem que eu errei ela aqui, não ia me perdoar de errar ela na prova. Hahahha
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Complemento ...
Para quem está começando:
''Ascendente se refere aos nossos ancestrais, antecessores e antepassados. Indica as pessoas de quem nós descendemos, como avós e pais. Descendente se refere aos nossos sucessores, progênie e porvindouros. Indica as pessoas que descendem de nós, como filhos e netos''.
''Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).''
wikipédia
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que vergonha, errei essa
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família monoparental
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre entidade familiar.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A presente questão versa
acerca do entendimento do que se trata uma entidade familiar, devendo o
candidato ter conhecimento do art. 226 da CF/88.
CF, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado. § 4º
Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer
dos pais e seus descendentes.
a) INCORRETA. Parentes
colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
b) INCORRETA. Não existe tal nomenclatura no ordenamento jurídico.
c) INCORRETA. Ascendentes são os pais, avôs.
d) CORRETA. CF, art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar
a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Informação complementar!
- Concepção Constitucional de Família
*Matrimonial (Art. 226, par. 1° e 2°, CF)
*União Estável (Art. 226, par. 3°, CF)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
*Família Monoparental (Art. 226, par. 4°, CF)
*Anaparental: Família sem pais, mas com vínculo sanguíneo
*Eudemonista: Aquela com laços afetivos
*Multiparental: Aquela decorrente de vários casamentos,
uniões estáveis ou relacionamentos afetivos.
*Homoafetiva: Família com pais do mesmo sexo
Resposta: D
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essa pra não zerar a prova kkk
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Tem questão que penso não ser verdade.
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PARA OS Einstein's de plantão que escrevem PARA NÃO ZERAR, MANDO UMA PERGUNTA: QUANDO VCS COMEÇARAM SEUS ESTUDOS VCS GABARITAVAM TUDO NÉ? PQ EU TADINHA NÃO SABIA A DIFERENÇA ENTRE ADM DIRETA E A INDIRETA. AFF
#MAIS_HUMILDADE_POR_FAVOR. Tem gente COMEÇANDO HOJE NESSA TRISTE, LONGA E SOLITÁRIA VIDA DE SER CONCURSEIRO.