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GABARITO: LETRA A
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público;
Das Penas
Art. 12:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Usuário HeiDePassar
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Verbo. frustrar + concurso publico= atentar contra ADM publica
Verbo. permitir e frustrar + licitação = prejuízo ao ERARIO
VA e VENÇA
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Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja
resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Primeiramente, atente que a conduta do prefeito é considerada um
ato que atenta contra os princípios da Administração:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente: [...]
V - frustrar a licitude de concurso público;
O ato que atenta contra os princípios da Administração fica
sujeito às seguintes penalidades:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato
de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano,
se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Gab A
Enriquecimento ilícito (DOLO):
Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos;
Multa - 3x valor do patrimônio acrescido;
Proibição para contratar - 10 anos.
Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA):
Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos;
Multa - 2x o valor do dano;
Proibição para contratar - 5 anos.
Atos contra os Princípios da Administração (DOLO):
Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos;
Multa - 100x a remuneração;
Proibição para contratar - 3 anos.
Benefício Tributário indevido (DOLO):
Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos;
Multa - 3x o valor do benefício;
Proibição para contratar - não tem.
Fonte: Paulo ( Q 1 168 078)
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→ OBS - Não Confundir:
►►► frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública) ◄◄◄
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FRUSTRAR licitude de processo licitatório - Dano ao Erário (art 10)
FRUSTRAR parceria com a Adm. Pública - Dano ao Erário (art 10)
FRUSTRAR licitude de CONCURSO - Lesão aos princípios (art 11)
DICA: Verbo FRUSTRAR só é lesão aos princípio quando falar em concurso.
'Tô FRUSTRADO!, tenho que estudar tudo de PRINCÍPIOS para passar em CONCURSO'
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Enriquecimento ilícito (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos; Multa - 3x valor do patrimônio acrescido; Proibição para contratar - 10 anos.
Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 2x o valor do dano; Proibição para contratar - 5 anos.
Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.
Benefício Tributário indevido (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 3x o valor do benefício; Proibição para contratar - não tem.
Fonte ( Aluno do Qconcursos )
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Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)
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Reciclaram a questão. PPMG#
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Verbo. frustrar + concurso publico= atentar contra ADM publica
Verbo. permitir e frustrar + licitação = prejuízo ao ERARIO
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Questão desatualizada, não tem mais a suspensão dos direitos políticos no caso de violação aos princípios da administração pública.
De acordo com a nova lei de licitações, frustrar o caráter concorrencial de concurso público é infração que viola os princípios da administração pública, mas não está sujeita a suspensão dos direitos políticos, conforme abaixo delimitado:
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;