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GABARITO: LETRA C
Os atos discricionários, devemos entender aqueles nos quais a lei previamente estabelece um espaço de atuação ao agente público, nos limites do qual será legítima a escolha da alternativa que, diante das circunstâncias do caso concreto, melhor atenda ao interesse público, melhor cumpra a finalidade prevista na lei, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Autorização:
Delegação a título precário , cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública;não há licitação;discricionário;pode ser revogado sem indenização ao particular
Concessão:
Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;natureza contratual.
Permissão:
Delegação de serviço público a título precário
(indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação(não há especificação da modalidade). Prazo indeterminado;contrato de adesão.
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Objetivo como sempre..
Meus colegas, estamos diante de uma autorização. (ato negocial)
´para não passar batido ; uma das diferença clássicas entre autorização e permissão é que naquela há interesse exclusivamente particular = exemplo- Fechar a rua para fazer um aniversário. nessa tanto público quanto particular.
A AUTORIZAÇÃO POSSUI COMO CARACTERÍSTICAS=
Vinculada
Discricionária
Precária
Bons estudos!
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LAS VEGAS AMA DINHEIRO
licença->vinculada
autorização->discricionária
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GABARITO: C
No caso de branco, lembrar que os atos discricionários têm a letra "r" na palavra.
Ex: Permissão; Autorização; Revogação, etc.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo:
O Poder Executivo do Município X procedeu uma autorização em favor de certa empresa para realizar um evento cultural em praça pública durante determinado fim de semana, com base na conveniência de horário e de outros critérios avaliados pela Municipalidade. Em síntese, a prática, com base na conveniência e na oportunidade da Administração Pública Municipal, se configura como ato administrativo:
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
A doutrina faz diversas classificações de atos administrativos, entre a qual se destaca quanto à espécie, que é subdivida em: a) atos normativos; b) atos ordinários; c) atos negociais; d) atos enunciativos; e, e) atos punitivos.
Os atos negociais é a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: autorização. A autorização possui as seguintes características: é unilateral, discricionário, constitutivo e precário, por exemplo, autorização de porte de arma.
#SELIGANADICA:
Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.
Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.
Vejamos as alternativas:
a) Vinculado
Errado. Trata-se de ato discricionário, conforme dito acima.
b) Obrigatório
Errado. Trata-se de ato discricionário, conforme dito acima.
c) Discricionário
Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme explicação acima.
d) Permanente
Errado. A autorização é precária e não permanente.
Gabarito: C
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Discricionário. Não está vinculado a lei, mas a simples oportunidade e conveniência do Administrador. Logo, apresenta caráter precário, pois pode ser revogada a qualquer tempo. Ademais, a autorização, embora possa se utilizar de bens públicas, é de interesse exclusivo do requerente, ao contrário da permissão, que beneficia uma coletividade também.
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Nos atos vinculados todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são estabelecidos pela lei; por isso, não há liberdade para o administrador agir de forma diferente.
Nos atos discricionários, a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade. Em outras palavras, os agentes públicos têm liberdade para, dentro dos limites da lei, determinar “se, quando e como” o ato administrativo deve ser praticado.
Os atos negociais discricionários são aqueles que podem, ou não, ser editados, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
Os atos negociais precários são aqueles que não geram direito adquirido ao administrado, podendo ser revogadosa qualquer tempo pela Administração, em regra, sem a necessidade de pagar indenização ao interessado. E isso porque os atos precários atendem predominantemente ao interesse do particular, sendo discricionários para a Administração, a exemplo de uma autorização para realizar um evento em praça pública.
Gabarito: C