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ID
3504343
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio licitatório que determina que o administrador público não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei e na forma determinada, refere-se ao princípio denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da legalidade é decorrência do Estado de Direito, o qual impõe a submissão da atuação estatal ao império da lei. Esse princípio é um dos pilares da nossa matéria.

    A legalidade admite duas interpretações. A primeira delas se refere aos particulares, uma vez que vigora a autonomia privada. Nesse sentido, o inciso II do art. 5º da CF/88 informa que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proibir – vinculação negativa.

    Por sua vez, o princípio da legalidade tem sentido diverso quando se aplica à Administração Pública. Esta somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Vigora a ideia de subordinação à lei – vinculação positiva. Assim, a atuação administrativa depende de prévia habilitação legal.

    FONTE: QC

  • Gabarito: B

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”

    Princípio da legalidade.

    Fonte: Hely Lopes Meirelles / Mazza 2019

  • Pessoal que utiliza o gerador de simulados do QC, me ajudem a solicitar a melhora nesse sistema de simulado, não permitem a 'impressão' (ou salvar como PDF) mais de 20 questões, algo totalmente sem sentido.. dentre outros problemas com os simulados.

  • Gab B

    O princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37 da CRFB, é considerado um produto do Liberalismo, que pregava a superioridade do Poder Legislativo.

    A legalidade comporta dois importantes desdobramentos:

    a) supremacia da lei: a lei prevalece e tem preferência sobre os atos da Administração; e

    b) reserva de lei: o tratamento de certas matérias deve ser formalizado necessariamente pela legislação, excluindo a utilização de outros atos com caráter normativo.

    O princípio da supremacia da lei relaciona-se com a doutrina da negative Bindung (vinculação negativa), segundo a qual a lei representaria uma limitação para a atuação do administrador, de modo que, na ausência da lei, poderia ele atuar com maior liberdade para atender ao interesse público. Já o princípio da reserva da lei encontra-se inserido na doutrina da positive Bindung (vinculação positiva), que condiciona a validade da atuação dos agentes públicos à prévia autorização legal.

    Atualmente, tem prevalecido, na doutrina clássica e na praxe jurídica brasileira, a ideia da vinculação positiva da Administração à lei. Vale dizer: a atuação do administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima. Na célebre lição de Hely Lopes Meirelles, apoiado em Guido Zanobini: “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    Todavia, o princípio da legalidade deve ser reinterpretado a partir do fenômeno da

    constitucionalização do Direito Administrativo, com a relativização da concepção da vinculação positiva do administrador à lei.

    Desta forma, a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2.º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado “bloco de legalidade”

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018

  • A questão exige conhecimento princípios licitatórios e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O princípio licitatório que determina que o administrador público não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei e na forma determinada, refere-se ao princípio denominado:"

    Vejamos:

    a) isonomia

    Errado. O princípio da isonomia determina que compete à Administração Pública conceder a todos os licitantes aptos a mesma oportunidade, "tratando os iguais de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade". Por exemplo, oferecendo tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

    b) legalidade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "No campo das licitações, o princípio da legalidade impõe, principalmente, que o administrador observe as regras que a lei traçou para o procedimento. É a aplicação do devido processo legal, segundo o qual se exige que a Administração escolha a modalidade certa; que seja bem clara quanto aos critérios seletivos; que só deixe de realizar a licitação nos casos permitidos na lei; que verifique, com cuidado, os requisitos de habilitação dos candidatos, e, enfim, que se disponha a alcançar os objetivos colimados, seguindo os passos dos mandamentos legais." (Carvalho Filho, 2014)

    c) publicidade

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público. Aplicação do art. 3º, da Lei 8.666/93.

    d) impessoalidade

    Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, dando tratamento igualitário a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.

    Gabarito: B