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Gabarito: B
✔ Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Fonte: Art. 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993
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Questão dada de graça!
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Lembrando:
A escolha da modalidade é sempre do licitante/contratado. São elas:
*caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
* seguro-garantia
* fiança bancária
O limite da garantia de proposta é de 1% do valor estimado da contratação.
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Modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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Essa é a banca mais aleatória do Brasil
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial dos contratos que dela se originam.
Primeiramente, devemos relembrar que a garantia pode ser exigida pela autoridade de licitante, desde que prevista no instrumento convocatório (art. 56, da Lei 8666/93). A escolha da modalidade de garantia, por sua vez, é facultada ao contratado, dentre as previstas no §1º, do art. 56, da Lei 8666/93:
“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária”.
Assim, concluímos que são 4 (quatro) as modalidades de garantia possíveis: caução em dinheiro ou títulos em dívida pública; seguro-garantia e fiança bancária. Passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. Pedras preciosas pode ser uma modalidade de fiança no Processo Penal (art. 330 do Código de Processo Penal), mas não é uma modalidade de garantia nos contratos da Lei 8666/93.
Letra B: correta. Exatamente! Conforme o art. 56, §1º, II, da Lei 8666/93, o seguro-garantia é uma modalidade de garantia que pode ser escolhido pelo contratado.
Letra C: incorreta. Não há a previsão de “obras de arte negociadas em leilão público” no rol trazido pelo art. 56, §1º, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. Igualmente, não há “valores mobiliários negociados junto à Bolsa de Valores” no rol trazido pelo art. 56, §1º, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra B.
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Faltou a opçâo : E) Cartas de Pokémon. Que banca!
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