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ID
3504433
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Z pretende contratar empresa de software para instalação, desenvolvimento e manutenção de programas de computação em todo o seu sistema de dados da administração pública local. Com base na Lei nº 8.666/93, e suas atualizações, e Lei nº 10.520/2002, o referido Município publicou edital na imprensa oficial com vistas a selecionar uma empresa de prestação de serviços de software que lhe ofereça a proposta mais vantajosa, tendo feito constar, nesse instrumento convocatório, a exigência de certas garantias a serem observadas pelo eventual contratado para fins de execução e de cumprimento do contrato administrativo a ser firmado entre as partes.

Sabendo-se que, nesse caso, poderá o contratado optar por uma dessas garantias previstas no edital em pauta, à luz da Lei nº 8.666/93, afigura-se como modalidade de garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Fonte: Art. 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993

  • Questão dada de graça!

  • Lembrando:

    A escolha da modalidade é sempre do licitante/contratado. São elas:

    *caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    * seguro-garantia

    * fiança bancária

    O limite da garantia de proposta é de 1% do valor estimado da contratação.

  • Modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:            

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;            

    II - seguro-garantia;            

    III - fiança bancária.  

  • - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • Essa é a banca mais aleatória do Brasil

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial dos contratos que dela se originam.

    Primeiramente, devemos relembrar que a garantia pode ser exigida pela autoridade de licitante, desde que prevista no instrumento convocatório (art. 56, da Lei 8666/93). A escolha da modalidade de garantia, por sua vez, é facultada ao contratado, dentre as previstas no §1º, do art. 56, da Lei 8666/93:

    “Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:    

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária”.

    Assim, concluímos que são 4 (quatro) as modalidades de garantia possíveis: caução em dinheiro ou títulos em dívida pública; seguro-garantia e fiança bancária. Passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Pedras preciosas pode ser uma modalidade de fiança no Processo Penal (art. 330 do Código de Processo Penal), mas não é uma modalidade de garantia nos contratos da Lei 8666/93.

    Letra B: correta. Exatamente! Conforme o art. 56, §1º, II, da Lei 8666/93, o seguro-garantia é uma modalidade de garantia que pode ser escolhido pelo contratado.

    Letra C: incorreta. Não há a previsão de “obras de arte negociadas em leilão público” no rol trazido pelo art. 56, §1º, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Igualmente, não há “valores mobiliários negociados junto à Bolsa de Valores” no rol trazido pelo art. 56, §1º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra B.

  • Faltou a opçâo : E) Cartas de Pokémon. Que banca!

  • GARANTIAS.

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