GABARITO: LETRA C
Arquivos permanentes: São aqueles que guardam os documentos que, já tendo cumprido sua função administrativa, agora são conservados pelo valor histórico para a instituição.
“Arquivo de terceira idade ou permanente, constituído de documentos que perderam todo valor de natureza administrativa e que se conservam em razão de seu valor histórico ou documental e que constituem os meios de conhecer o passado e sua evolução. Estes são os arquivos propriamente ditos, pois ali os documentos são arquivados de forma definitiva”.
São classificados como permanentes os documentos :
– que revelam a origem e a constituição da instituição;
– que mostram como a instituição funcionou ao longo do tempo;
– normas e regulamentos;
– demais documentos que se caracterizem como históricos para a instituição.
ARQUIVO INTERMEDIÁRIO
1. Conjunto de documentos originários de arquivos correntes, com uso pouco freqüente e que aguarda destinação.
2. Unidade administrativa ou serviço encarregado do arquivo intermediário.
3. Depósito especialmente construído para armazenamento de arquivos intermediários.
ARQUIVO PERMANENTE
1. Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor.
2. Unidade administrativa ou serviço encarregado do arquivo permanente também chamado de arquivo histórico.
VALOR PERMANENTE
Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo.
GRAN CURSOS.
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.