Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Relembremos que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
Dito isto, voltamos à questão, que pede a análise das duas assertivas.
Assertiva I – Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III, da Lei 8429/92.
Assertiva II – Da mesma maneira, trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da Lei 8429/92.
Portanto, ambas estão corretas (elimina-se a Letra A e Letra B). As duas são espécies diferentes da mesma modalidade de ato de improbidade (atentam contra princípios da administração pública), onde uma não justifica a outra. A letra D é o gabarito.
Gabarito: Letra D.
Gab : D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.