A quarta afirmativa não está totalmente correta quando afirma que : "mas este poder não abrange as sanções administrativas aplicadas aos particulares, uma vez que estas sanções terão como fundamento o poder de polícia."
Na verdade, o poder disciplinar poderá sim ser aplicado aos particulares, dependendo do VÍNCULO QUE ESTE TIVER COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Celso Antônio Bandeira de Melo classifica essa diferença de acordo com SUPREMACIA EXISTENTE NA RELAÇÃO COM O PODER PÚBLICO:
a) Supremacia Geral: é aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária. Tem ligação direta com o PODER DE POLÍCIA.
b) Supremacia Especial = supremacia especial está presente no poder disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa. Tem ligação com o PODER DISCIPLINAR.
vamos aos itens:
(✔) Um exemplo disso são as ações com base no poder de polícia feitas pelos municípios
e pelos estados. A previsão constitucional :
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
( ✔) Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. (Mazza)
Acontece que os regulamentos se dividem em Espécies:
regulamentos executivos: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei. Exemplo: art. 84, IV (Segundo a doutrina, independem de previsão legal)
regulamentos autônomos ou independentes: são os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação. Só podem existir em determinado ordenamento mediante expressa previsão constitucional . ( dependem de previsão legal)
Resumindo tudo, A possibilidade de decretos autônomos seria um conjunto de temas que o Texto Constitucional retirou da competência do Legislativo e atribuiu, reservou ao Poder Executivo para disciplina via decreto.Havia forte embate sobre a legitimidade dos decretos autônomos.
(❌ ) O Embora saibamos que o poder de polícia possui Autoexecutoriedade ( pode ser executado independente do poder judiciário) é certo dizer que não escapa do controle do poder judiciário quanto a sua legalidade tendo em vista a inafastabilidade de jurisdição.
(✔ ) Em tese o particular que NÃO TEM VÍNCULO com a administração se submete ao poder de polícia
Aquele que tem vínculo = Poder disciplinar .
Acho que a pergunta poderia ser melhor elaborada.
não esquecer que quando abrange os servidores públicos, o poder disciplinar é baseado na hierarquia.
( ❌ ) Quando se fala em distribuir, escalonar , coordenar atividades internas = Poder hierárquico.
Bons estudos!
O poder de polícia é inerente à Administração Pública, que pode restringir e condicionar o uso e gozo de bens, das atividades e dos direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, estando submetido ao princípio da legalidade, mas não ao controle jurisdicional. ERRADO
No ensinamento de CRETELLA JUNIOR (1968, p. 52): como toda ação da administração, o exercício do poder de polícia é submetido ao princípio da legalidade e ao controle jurisdicional, porque, se por um lado, cabe mesmo à administração o papel de regulamentar as atividades dos particulares, não há dúvida que tal regulamentação não admite um poder absoluto sobre os administrados.