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ID
3504922
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à profissionalização e à proteção do adolescente no trabalho, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A formação técnico-profissional do adolescente deve garantir acesso e frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.

    Gab: A

  • D -

    É proibido qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS de idade, estudante ou não, salvo na condição de aprendiz. CF/88.

    É proibido qualquer trabalho a menores de QUATORZE ANOS de idade, estudante ou não, salvo na condição de aprendiz. ECA - 8.069/90

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à profissionalização e ao trabalho.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 63, I, ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O adolescente não poderá trabalhar em período noturno (das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte).

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

    GABARITO: A