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ID
3504973
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 11.580/1996 (ICMS), considere as afirmativas a seguir.


I. O Poder Executivo poderá ampliar o prazo previsto para o pagamento desse tributo até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante atualização monetária a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia após o período de apuração do imposto.

II. Os contribuintes que voluntariamente procurarem a repartição fazendária competente para denunciar a infração prevista nesta lei, terão excluída a imposição de penalidade, chamada de denúncia espontânea.

III. Os créditos tributários poderão, mediante autorização do Governador do Estado, serem liquidados por compensação, com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual.

IV. Os créditos tributários vencidos relativos ao ICMS poderão ser pagos em até cem parcelas, com a anuência da Secretaria da Fazenda. O pedido desse parcelamento está dissociado do reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I. O Poder Executivo poderá ampliar o prazo previsto para o pagamento desse tributo até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante atualização monetária a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia após o período de apuração do imposto. CORRETA

    11.580/1996 ICMS

    Art. 36. Por ocasião da ocorrência do fato gerador, a Fazenda Pública poderá exigir o pagamento do crédito tributário correspondente.

    § 1º O Poder Executivo poderá:

    I - ampliar o prazo mencionado neste artigo até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que atualizado monetariamente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia após o período de apuração do imposto;

    II. Os contribuintes que voluntariamente procurarem a repartição fazendária competente para denunciar a infração prevista nesta lei, terão excluída a imposição de penalidade, chamada de denúncia espontânea. CORRETA

    Art. 39. Os que procurarem espontaneamente a repartição fazendária para denunciar a infração, terão excluída a imposição de penalidade.

    III. Os créditos tributários poderão, mediante autorização do Governador do Estado, serem liquidados por compensação, com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual. CORRETA

    Art. 35. O crédito tributário extingue-se pelo pagamento, podendo, ainda, ser extinto pelas demais modalidades previstas no Código Tributário Nacional, nas condições e sob as garantias a serem capituladas em cada caso por ato do Poder Executivo.

    § 1º Os créditos tributários poderão, mediante autorização do Governador do Estado, ser liquidados:

    I - por compensação, com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual;

    IV. Os créditos tributários vencidos relativos ao ICMS poderão ser pagos em até cem parcelas, com a anuência da Secretaria da Fazenda. O pedido desse parcelamento está dissociado do reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário.

    Art. 41. Os créditos tributários vencidos relativos ao ICMS poderão ser pagos em até sessenta parcelas, conforme critério fixado pela Secretaria da Fazenda.

    § 1º O pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário, tendo a concessão resultante caráter decisório.