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ID
3504982
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, previstos na Lei Complementar nº 24/1975, considere as afirmativas a seguir.


I. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados, e a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

II. Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

III. Para que as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias sejam concedidas ou revogadas, é necessário um termo de convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo a Lei.

IV. Os Municípios podem conceder isenções e demais benefícios relacionados nesta Lei Complementar, desde que referentes à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I - Art. 2º, § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    II - Art. 4º, § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

    III - Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    IV - Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

  • Fiquei em dúvida sobre "um termo". Porque a lei fala "nos termos de convênio". Ou seja, há um convênio a ser firmado, mas não diz que o documento final será um TERMO..... kkkk em fim, fui bem restrito ao que a lei diz e marquei A, obviamente pensei errado.