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ID
3505588
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Honório Serpa - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entendendo o que consta na Lei nº 11.340 de 2006 – Maria da Penha, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Lei 11.340

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    -----------------------------------------------

    Quanto as demais, erros em vermelho:

    A) A Lei Maria da Penha estabelece, dentre outras, punição nos casos de agressão onde a vítima é do gênero masculino.

    Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    -------------------------------------------------

    B) A violência doméstica e familiar contra a mulher, não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

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    C) A unidade doméstica é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:          

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

  • São observações importantes sobre a L.M.P 11.340/06-

    A) o sujeito passivo tem de ser mulher

    O sujeito ativo pode ser homem mulher.

    Obs: engloba irmãos , sogra (..)

    B) É disposição expressa da L.M.P.

    C) A unidade doméstica é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar.

    Unidade doméstica = espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    Âmbito da familia= formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    Relações íntima de afeto= independentemente de coabitação.

    D) a aplicação independe de orientação sexual.

    Bons estudos!

  • Lei 11.340

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Assertiva D

    A violência doméstica e familiar ocorrida em uma relação homoafetiva do gênero feminino é julgada pela Lei Maria da Penha.

    Todavia, tratando-se de violência baseada no gênero, seria interpretação ampliativa, vedada em Direito Penal, a que pretendesse responsabilizar uma mulher por agredir outra, nos moldes dos arts. 5º e 7º da Lei 11.340/06, ainda que se provasse que ambas mantivessem relação homoafetiva entre si.

  • GABARITO D

    Fundamentação legal:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:   

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    A lei Maria da Penha NÃO dispõe acerca de proteção ao HOMEM, a JURISPRUDÊNCIA que possibilita tal flexibilização.

  • gab D

    se for mulher, violentada por qualquer outra pessoa (homem ou mulher) nos moldes e requisitos da lei, caberá aplicação da maria da penha.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.


    A) INCORRETA: A lei 11.340/2006 visa a proteção da mulher e coibir a violência doméstica contra a mulher baseada no gênero, o que está expresso no artigo 1º e 5º da citada lei, não se aplicando quando a vítima for gênero masculino.


    B) INCORRETA: A violência contra a mulher é uma VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS previstas em vários tratados internacionais (como exemplos, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher) e expresso também no artigo 6º da lei 11.340/2006.


    C) INCORRETA: O artigo 5º da lei 11.340/2006 traz que a UNIDADE DOMÉSTICA é realmente compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, mas COM ou SEM vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.


    D) CORRETA: O parágrafo único do artigo 5º da lei 11.340 é expresso no sentido de que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.


    Resposta: D


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.


  • LETRA A - A Lei Maria da Penha estabelece, dentre outras, punição nos casos de agressão onde a vítima é do gênero masculino.

    LETRA B - A violência doméstica e familiar contra a mulher, não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    LETRA C - A unidade doméstica é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar. [Com ou Sem vínculo]

    LETRA D - A violência doméstica e familiar ocorrida em uma relação homoafetiva do gênero feminino é julgada pela Lei Maria da Penha.

  • A unidade doméstica é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com OU SEM vínculo familiar

  • Entendendo o que consta na Lei nº 11.340 de 2006 – Maria da Penha, assinale a alternativa CORRETA:

    A-A Lei Maria da Penha estabelece, dentre outras, punição nos casos de agressão onde a vítima é do gênero masculino. ERRADA-A lei Maria da Penha protege a vítima do gênero feminino, já para agressão em convívio cuja a vítima seja do sexo masculino existe o crime de violência doméstica descrita no Art.129 §9º,do CP.

    B-A violência doméstica e familiar contra a mulher, não constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. ERRADA- A violência doméstica constitui formas de violação dos direitos humanos SIM, está descrita no artigo 1 da Lei 11.340/2006, segue abaixo:

    ART.1, LEI 11.340/2006- Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    C-A unidade doméstica é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo família ERRADA- aqui NÃO necessita ter vinculo, a Lei Maria da Penha estabelece que pode ser com ou SEM, inclusive as pessoas esporadicamente agregadas.

    D-A violência doméstica e familiar ocorrida em uma relação homoafetiva do gênero feminino é julgada pela Lei Maria da Penha. CORRETA- a aplicação independe de orientação sexual contudo não se esqueçam : a vítima sempre será do gênero feminino.

  • uma dúvida: em um relacionamento abusivo homoafetivo entre homens, como faz? já que não se aplica a LMP.

  • LEI MARIA DA PENHA

    Sujeito ativo - pode ser do sexo masculino ou feminino (homem ou mulher)

    Sujeito passivo - somente do sexo feminino (somente mulher)

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica

    compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    II - no âmbito da família

    compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

    III - em qualquer relação íntima de afeto

    na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos

  • As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

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