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D - todas as alternativas estão corretas
I- art. 14, § 7º, CF
II- art. 16 da CF
III - art. 14,§§ 10 e 11, da CF.
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Gabarito letra D.
Como muita gente ainda tem dificuldade acerca do item III, segue um breve resumo:
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
A ação de impugnação tramitará em SEGREDO, porém, o julgamento será PÚBLICO;
O prazo para impugnar é de 15 dias e não de 30;
O prazo é contado a partir da DIPLOMAÇÃO e não da eleição.
Bons estudos.
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Gabarito Letra D
I- art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.CERTO.
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II- art. 16 Alei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.CERTO
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III- art. 14, § 10 e § 11 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.CERTO
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Gabarito: B
CF/88
I- Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Parentesco consanguíneo até o segundo grau = pai, mãe / avô, avó / filhos / netos / irmãos.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
II. CERTO.
Art. 16, CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
III. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Assim, está correto o que se afirme em:
D. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Complemento...
SÚMULA VINCULANTE Nº 18 A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Observar também que a inexigibilidade reflexa contempla os cargos do executivo.