ALTERNATIVA CORRETA LETRA E
atos administrativos em sentido amplo segundo CABM: a) declaração jurídica que produz efeitos, b) provém do Estado ou de quem esteja investido das prerrogativas públicas, c) providência jurídica complementar à lei (excepcionalmente à Constituição), d) submete-se ao controle de legitimidade pelo Poder Judiciário.
atos administrativos em sentido estrito: excluem-se os atos normativos da Administração Pública, bem como os atos convencionais (contratos e convênios). Desse modo, os elementos diferenciadores do gênero e da espécie de ato administrativo segundo essa definição do CABM são basicamente a concretude e a unilateralidade do ato.
Como a questão não trouxe qualquer elemento delimitador de concretude e unilateralidade, correta a alternativa ato administrativo em sentido amplo.
GABARITO: E
Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:
[...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua atos ADM da seguinte forma:
- Sentido amplo - declaração do Estado (ou de quem lhe represente – por ex., um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade pelo PJ.
- Sentido estrito - declaração unilateral do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei (ou excepcionalmente, da própria Constituição, aí de modo plenamente vinculado) expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade pelo PJ.
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional”. Vejamos:
a) Poder regulamentar.
Errado. "O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV) e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado." (MEIRELLES, 2011)
b) Ato administrativo em sentido estrito.
Errado. Ato administrativo em sentido estrito é a "[...] declaração unilateral do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei (ou excepcionalmente, da própria Constituição, aí de modo plenamente vinculado) expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional" (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).
c) Avocação.
Errado. "Avocar é chamar a as funções originalmente atribuídas a um subordinado. (...) Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda." (MEIRELLES, 2011)
d) Delegação.
Errado. "Delegar é conferir a outrem atribuições que originalmente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las." (MEIRELLES, 2011)
e) Ato administrativo em sentido amplo .
Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato administrativo em sentido amplo é a "Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional." (BANDEIRA DE MELLO, 2004, p. 358).
Gabarito: E