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ID
3505720
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Monte Horebe - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No âmbito da repartição das receitas tributárias, segundo a CF/88, pertencem aos municípios,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    (letras D e E erradas, pois aos Municípios cabe a totalidade da arrecadação do IR incidente na fonte)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         

    (letra C errada - ITR cabe metade aos Municípios, mas se eles fiscalizarem e cobrarem, cabe a totalidade)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    (letra A correta)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    (letra B errada)

  • Gabarito: letra A

    REPARTIÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS:

    IR-FONTE: 100%.

    IOF-OURO: 70%.

    IPI: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    ICMS: 25%. 

    ITR: 50% a 100%.

    IPVA: 50%.

    Fonte: colega Felipe Stencil

  • Estados:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    20% do II

    10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)

    29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)

    Municípios:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    100% e 50% do ITR

    50% do IPVA

    25% ICMS (65% no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; 35% dispuser lei estadual)

    Do IR e IPI

    49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios* +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste)

    *1% entregue no 1° decêndio do mês de julho de cada ano;

    O TCU efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação(10% as Capitais e 90% aos Municípios)avisando o BB até o último dia útil de março para cada Estado e até o último dia útil do exercício para cada Município.

  • IPVA - 50% do valor arrecadado deve ser repassado para o município, conforme o licenciamento do veículo.

    GABARITO - Letra A

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    ________________________________________

     União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    ______________________________________

     Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    _____________________________________

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    _______________________________________

     Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.