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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(letras D e E erradas, pois aos Municípios cabe a totalidade da arrecadação do IR incidente na fonte)
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
(letra C errada - ITR cabe metade aos Municípios, mas se eles fiscalizarem e cobrarem, cabe a totalidade)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
(letra A correta)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
(letra B errada)
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Gabarito: letra A
REPARTIÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS:
IR-FONTE: 100%.
IOF-OURO: 70%.
IPI: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.
CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.
ICMS: 25%.
ITR: 50% a 100%.
IPVA: 50%.
Fonte: colega Felipe Stencil
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Estados:
100% do IR das fontes dos seus servidores;
20% do II
10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)
29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)
Municípios:
100% do IR das fontes dos seus servidores;
100% e 50% do ITR
50% do IPVA
25% ICMS (65% no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; 35% dispuser lei estadual)
Do IR e IPI
49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios* +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste)
*1% entregue no 1° decêndio do mês de julho de cada ano;
O TCU efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação(10% as Capitais e 90% aos Municípios)avisando o BB até o último dia útil de março para cada Estado e até o último dia útil do exercício para cada Município.
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IPVA - 50% do valor arrecadado deve ser repassado para o município, conforme o licenciamento do veículo.
GABARITO - Letra A
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Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
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União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
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Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
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Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
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Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.