De acordo com as disposições do Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Campo
Bom, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal direta e indireta para
as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para os relativos programas de duração
continuada, serão estabelecidos através de lei que instituir o instrumento de planejamento
denominado Plano: