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GAB A
Ato composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar executável
Ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si
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Macete Prof° Vinicius Soares
SIMPLES ( SOLTEIRO) - Manifestação de um órgão.
COMPLEXO ( CASADO) - Manifestação de 2 vontades ou mais de ÓRGÃOS DIFERENTES
COMPOSTO ( HOMO) - Manifestação de 2 vontades MESMO ÓRGÃO.
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Quanto à formação/número de vontades
· Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)
· Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)
· Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)
· o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.
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A questão exige conhecimento geral sobre os atos administrativos e suas classificações (criação doutrinária).
Quanto à formação, os atos administrativos podem ser simples, complexo ou composto.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. O ato complexo é aquele resultante da manifestação de vontade de órgãos públicos independentes (sem hierarquia). Perceba que o comando trouxe “conjugação de vontades”.
Letra B: incorreta. O ato composto é aquele resultante de um mesmo órgão público, onde a primeira manifestação (ato principal) de vontade é ratificada pela segunda (ato acessório).
Letra C: incorreta. O ato simples é aquele resultante de um único órgão (colegiado ou unitário – ou mesmo de um único agente público).
Letra D: incorreta. O ato constitutivo decorre da classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos (e não quanto à formação). Significa que o ato administrativo criou uma situação jurídica nova, previamente inexistente.
Letra E: incorreta. O ato vinculativo decorre da classificação quanto ao grau de liberdade. Um ato vinculativo é aquele que não traz margem de escolha ao agente público, sendo tudo previamente definido em lei.
Gabarito: Letra A.
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Conjugação de vontades... bem interpretativo.
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Lembra do SEXO ~> 2 órgãos que se juntam para fazer 1 ato.
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Ato complexo = Ato com SEXO
2 órgãos = 1 só vontade..
ex: Aposentadoria
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Trata-se de uma questão sobre classificação dos atos
administrativos. Mais especificamente, trata-se da classificação quanto à
manifestação da vontade para sua formação, que divide os atos administrativos em
atos simples, compostos e complexos.
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Segundo os professores Ricardo
Alexandre e João de Deus, o ato administrativo complexo é “aquele formado pela
manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem,
se conjugam, para formar um só ato". Um exemplo seria o ato de
aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no
Tribunal de Contas.
b) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, “o ato administrativo composto, por sua vez, também resulta da
manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. A diferença deste em relação ao
ato complexo é que, enquanto no ato complexo as vontades dos órgãos se fundem
para formar um só ato, no ato composto praticam-se dois atos, um
principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto de validade ou
ato complementar do ato principal". Atentem que aqui há a edição de dois atos
diferentes; no complexo, só se edita um ato.
c) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, o ato administrativo simples é “aquele que resulta da declaração
de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando
que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples
colegiado)".
d) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, o ato administrativo constitutivo “é aquele que cria, modifica ou
extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação
de penalidade etc".
e) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração não
possui liberdade de decisão, pois o legislador já determinou a atuação do administrador
diante da situação de tal forma que limitou sua margem de escolha.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed.
São Paulo: Malheiros, 2018.