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Gabarito letra "E".
Decreto Lei n° 7892.
Art. 3, incisos I, II e IV.
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O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
– quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
– quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
– quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo; ou
– quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013: O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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A questão exige o conhecimento da modalidade de licitação utilizada no sistema de registro de preços (SRP). É importante destacar que o SRP não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Administração Pública dispõe para futuras compras.
O ponto central da questão busca saber em quais hipóteses poderá ser adotado o SRP. Veja o que dispõe a legislação:
Art. 3º decreto nº 7.892/13: o SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (ITEM I)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (ITEM II)
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; (ITEM III)
Conforme se observa do teor do art. 3º, todos os itens trazidos pela questão estão corretos. Portanto, a única alternativa correta é a letra E (itens I, II e III corretos).
GABARITO: E