-
I. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos. ERRADO - O prazo é 2 anos - art. 11-A, caput, CLT
II. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. CORRETO - art. 11-A, §1, CLT
III. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.CORRETO - art. 11-A, §2º, CLT
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
-
A questão exige o conhecimento da prescrição intercorrente, cujo conceito é uma penalidade para o exequente que deixa de dar andamento processual, ou seja, permanece inerte em uma reclamação trabalhista já iniciada, em especial no processo de execução.
Antes da reforma trabalhista, havia divergência: o TST afirmava não haver a prescrição intercorrente no processo trabalhista, enquanto o STF afirmava que havia.
Apesar de o TST ainda manter a súmula 114, a reforma trabalhista incluiu o art. 11-A na CLT, que previu a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Súmula 114 TST: é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. (Cuidado: essa súmula permanece mantida, mas encontra-se desatualizada)
Súmula 327 STF: o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
ITEM I - INCORRETO. O prazo é de 2 anos, e não 5.
Art. 11-A CLT: ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.
ITEM II - CORRETO. Art. 11-A, §1º, CLT: a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
ITEM III - CORRETO. Art. 11-A, §2º, CLT: a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
GABARITO: D (corretos os itens II e III)
-
GABARITO LETRA D- CORRETA (ITENS II E III CORRETOS)
ITEM I - INCORRETO = PRAZO É 2 ANOS
CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
ITEM II - CORRETO.
CLT. ART. 11-A, § 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
ITEM III - CORRETO.
CLT. ART. 11-A. § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
-
I – Errada. O prazo para caracterizar a prescrição intercorrente é de 02 anos.
CLT, art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
II – Correta. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
CLT, art. 11-A, § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
III – Correta. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
CLT, art. 11-A, § 1º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Gabarito: D