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ID
35074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Milton, agente de polícia, estava investigando uma associação de criminosos que praticava o roubo de cargas. Encerradas as investigações, foi apresentada denúncia e, em seguida, foi decretada a prisão preventiva de Fabiano, um dos integrantes do grupo, que estava foragido. O agente de polícia obteve, na delegacia, informação, por denúncia anônima, do local onde Fabiano estava escondido. De posse dessa informação, convidou seu irmão Juarez a acompanhá-lo até o local onde Fabiano se ocultava, a fim de exigir dinheiro deste para não dar cumprimento ao mandado de prisão. No momento em que o agente e seu irmão exigiam o dinheiro de Fabiano, foram abordados por uma equipe de policiais que também recebera informações sobre o paradeiro de Fabiano e que se deslocara para o cumprimento do mandado.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Eu ainda adicionária ao comentário do colega, sobre o concurso de pessoas, o disposto dado pela teoria monista: os agentes responderam pelo mesmo crime, embora não necessariamente sejam condenados à mesma pena, considerando assim, a medida de culpabilidade
  • Nos crimes contra a administração pública, o co-autor ou partícipe que não for funcionário público responde pelo crime funcional. Isso porque as circunstãncias pessoais (ser funcionário público), quando elementares do crime e integrantes do tipo penal, comunicam-se a todas as pessoas que que dele participem.
    É necessário que terceiro tenha conhecimentoda condição de funcionário público do outro agente. Se ele não o tiver, não responde pelo delito funcional.
  • Só acrescentando, o crime de concussão por ser formal, consuma-se com a exigência e a percepção da vantagem, se tivesse ocorrido, seria mero exaurimento. Portanto, a prisão em flagrante seria perfeitamente possível.
  • 1. Da Concussão.Os tipos concussão e corrupção passiva são capitulados nos arts. 305 e 308 do Código Penal Militar, nos Capítulos III e IV, respectivamente, do Título VII – destinado a tratar dos Crimes Contra a Administração Militar.Evidencia-se o crime de concussão pela exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida, por parte do funcionário público, na espécie, o militar do Estado.A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do metus publicae potestatis, ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.Nessa esteira, comete o delito de concussão aquele que, em razão da função de policial militar, exige vantagem indevida para relaxar prisão de indivíduos implicados em porte de cigarros de maconha [01]. Da mesma forma comete o delito de concussão o policial que exige dinheiro de preso para libertá-lo [02].Na lição do saudoso professor Julio Fabbrini Mirabete, não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo [03].Assim sendo, não integraliza o tipo e não representa concussão a insinuação sutil, a sugestão, a proposta maliciosa para que a vantagem seja proporcionada, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo [04].Destarte, não é necessário que haja uma exigência sob ameaça explícita de represálias (imediatas ou futuras). Também não se faz mister a promessa de infligir mal determinado [05].
  • Três artigos aplicados ao caso:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    DO CONCURSO DE PESSOAS
    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    De acordo com o artigo 316, caput, do Código Penal, constitui delito o fato de o funcionário público “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
    O delito de concussão se tipifica quando o funcionário público exige, impõe, ameaça ou intima a vantagem espúria e o sujeito passivo cede à contrição, pelo temor. Em outros termos, o crime de concussão é uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, com abuso de autoridade, contra particular, que cede ou virá a ceder em face do metu publicae potestatis (medo do poder público).
    No caso, o particular respondera, juntamente com o funcionário publico, pelo crime de concussão, posto que, em face do artigo 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Perceba que a condição de o funcionário publico é fundamental para que se possa falar em delito funcional na questão sob apreciação.
  • Gabarito: D

    Palavra-chave para a resposta correta: EXIGIR.

    Doutrina: " Em que pese o imperdoável erro legislativo, insistimos na menor gravidade da corrupção passiva por razão muito simples. Ao contrário da concussão, em que o funcionário público exige vantagem indevida, intimidando a vítima, na corrupção passiva ele solicita ou recebe igual vantagem, ou então aceita a promessa de sua entrega. Em síntese, na concussão há ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida. Na linha de pensamento do Supremo Tribunal Federal:

    Concussão e corrupção passiva. Caracteriza-se a concussão - e não a corrupção passiva - se a oferta da vantagem indevida corresponde a uma exigência implícita na conduta do funcionário público, que, nas circunstâncias do fato, se concretizou na ameaça."

    Fonte: Direito Penal 3, Cleber Masson, página 650, 5a edição, 2015. (grifos do autor).

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão se tipifica quando o funcionário público exige, impõe, ameaça ou intima. é uma espécie de extorsão com abuso de autoridade.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GAB D

    Milton e Juarez poderão ser indiciados pelo crime de concussão, sendo admissível que condição de caráter pessoal referente à ocupação de cargo público se comunique em relação a Juarez.

  • As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicarão, salvo quando elementares do crime.

    Juarez, irmão do agente, sabia da sua qualidade de funcionário público, deste modo, agindo num mesmo crime que ele ou se beneficiando da prática de tal, responde como se funcionário também fosse.

  • EXIGIU - CONCUSSÃO

    SOLICITOU - CORRUPÇÃO

    No caso da questão o irmão sabia da CONDIÇÃO DE FUNCIONARIO PÚBLICO, sendo também enquadrado ambos no crime de CONCUSSÃO.