SóProvas


ID
350752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

É constitucional dispositivo de lei que delegue ao chefe do Poder Executivo a definição do índice de reajustamento dos vencimentos dos servidores da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)  
     

    DISCIPLINA !!!!
  • Errado

    É necessária lei específica (portanto, prerrogativa do legislador) para índice de reajustamento dos vencimentos dos servidores da administração, ainda que a iniciativa seja do chefe do poder executivo em cada esfera (união, estados, DF e municípios).
  • Neste caso há o instituto/princípio da RESERVA LEGAL envolvido na matéria como prescreve o art. 37, X da CF/88.

    "Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

    Se o PE pudesse definir o índice, a reserva legal seria "desrespeitada".
  • não é o chefe do poder executivo que reajusta os salários dos funcionários do Banco do Brasil (faz parte da Adm Indireta), esta é uma exceção para a resposta, o quejá torna ela errada.

  • No âmbito federal, a Lei no 10.331/2001, em atendimento ao inciso X do art. 37 da Constituição, regulamentou a  revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.

    Nos termos do art. 2° da referida Lei, a revisão geral observará as seguintes condições: 
    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
    II - definição do índice em lei específica;
    III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;
    IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
    V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e
    VI - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

    De outro lado, é cediço que não são serão objeto de delegação a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, ex vi do art. 68, §1°, III, da CF/88.
    Isso posto, é inconstitucional a delegação pelo Congresso Nacional ao Chefe do Executivo matéria sobre definição do índice de reajustamento dos vencimentos dos servidores da administração direta e indireta, haja vista tratar-se de matéria relativa a orçamento.
     

  • Complementado o que a colega Daniela disse, é por meio da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que há o reajustamento dos SALÁRIOS ( e não vencimentos) dos EMPREGADOS das SEM e EP ( pessoas jurídicas da administração indireta, com exceção das Autarquias e Fundações).

    Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias econômica e profissional
    Diferentemente dos acordos coletivos os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.
    Uma convenção coletiva de trabalho determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.
    Características
    Uma convenção coletiva de trabalho determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.
    Negociação coletiva
    A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembléias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva
    Data base
    Segundo a legislação trabalhista brasileira, data base é aquela data na qual os sindicatos representantes das respectivas categorias devem, através de negociação ou ajuizamento de ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste salarial, por exemplo.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_coletiva_de_trabalho